Aposentadoria por idade mínima em Minas Gerais: Robson Gonçalves Advogado Previdenciário orienta

A aposentadoria por idade mínima é o benefício mais buscado pelos segurados do INSS, especialmente em Minas Gerais, onde peculiaridades do Regime Geral (RGPS) e do Regime Próprio (RPPS) impactam prazos e valores. Em 2025, mulheres alcançam 62 anos e homens 65 anos para requerer o benefício pelo RGPS, com carência de 15 anos de contribuição. 

No âmbito estadual, servidores públicos mineiros estão vinculados ao RPPS-MG, que adota regras próprias de idade, tempo de serviço e alíquotas. No artigo de hoje, Robson Gonçalves advogado para aposentadoria em Minas Gerais esclarece dúvidas sobre as normas da aposentadoria por idade mínima e orienta os contribuintes sobre como conseguir o benefício. 

Regras nacionais de aposentadoria por idade mínima

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) fixou, para o RGPS, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, acompanhada de carência de 180 meses (15 anos) de contribuição. Essas idades sobem progressivamente em 6 meses por ano até 2028, quando atingirão os patamares permanentes definidos pela emenda. 

A carência de 180 meses aplica‑se igualmente a segurados urbanos e rurais, salvo exceções previstas em lei para professores e pessoas com deficiência. Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem regras de transição (pontuação, idade mínima progressiva e pedágio), mas a aposentadoria por idade mínima não exige pedágio, bastando comprovar a idade e a carência. 

A média salarial considera 100% das contribuições desde julho de 1994, multiplicada por alíquota de 60% mais 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres (20 anos para homens). Assim, uma mulher com 25 anos de contribuição recebe 60% + (2% × 10) = 80% da média contributiva.

O processo de concessão inicia‑se no portal Meu INSS ou no aplicativo Gov.br, com o envio de documentos (CNIS, RG, CPF, comprovantes de contribuição) e agendamento de perícia quando exigido. Já o prazo legal para análise é de até 45 dias, podendo haver pedidos de exigência que estendem o prazo. Qualquer erro no CNIS ou na documentação pode resultar em indeferimento, motivo pelo qual a atuação de um especialista previdenciário é recomendada.

Particularidades em Minas Gerais: RGPS vs RPPS

Em Minas Gerais, além dos trabalhadores do setor privado (RGPS), os servidores estaduais possuem regime próprio (RPPS-MG), regido pela Lei Complementar 156/2020 e gerido pelo COPREV. No RPPS-MG, a idade mínima para aposentadoria voluntária é de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com tempo mínimo de serviço de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposenta. Já no RGPS, aplica‑se a regra de 62/65 anos e carência de 15 anos de contribuição, sem exigência de tempo no cargo.

As alíquotas de contribuição no RPPS-MG são progressivas, variando de 13% a 19% sobre a remuneração de contribuição, enquanto no RGPS a alíquota é fixa para o segurado empregado (8% a 11%), descontada em folha pelo empregador. Servidores que migraram de regime ou tiveram períodos concomitantes devem cuidar para não deixar lacunas contributivas.

Além disso, no RPPS-MG há possibilidade de regra de transição para quem ingressou antes de 16/12/1998, reduzindo a idade mínima em um dia para cada dia de serviço prestado até essa data. Vantagem histórica que pode gerar aumento significativo no valor do benefício e antecipar o momento de aposentadoria, mas exige prova documental rigorosa de tempo de serviço.

Cálculo do benefício e alíquotas em Minas Gerais

No RGPS, o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) segue a média de todas as contribuições desde julho/1994, aplicado fator previdenciário quando mais vantajoso. Já no RPPS-MG, o provento é calculado sobre 100% da média das remunerações de contribuição, sem aplicação de fator previdenciário, mas limitado ao teto do regime. A média no RPPS considera todas as parcelas incorporáveis, como adicionais por tempo de serviço e gratificações permanentes.

As alíquotas progressivas do RPPS-MG (13% a 19%) impactam o valor líquido recebido pelo servidor, pois incidem sobre a remuneração total. Por outro lado, no RGPS, a contribuição máxima é de 11% sobre o salário de contribuição, mas há teto de benefício (atualmente R$ 8.999,00), limitando o valor final. Quem possui remuneração elevada pode optar por complementar com previdência privada para não perder base de cálculo.

O COPREV-MG disponibiliza simulador de contribuição e projeção de aposentadoria, permitindo ao segurado estimar seu benefício conforme diferentes idades de saída e tempo de serviço. Para o RGPS, o Meu INSS e calculadoras independentes fornecem projeções semelhantes, mas sem considerar regras estaduais. A combinação dos dois regimes (contribuição simultânea) requer análise especializada para evitar sobreposição ou lacunas.

Para quem não tem contribuições, existe o BPC/Loas, que funciona como uma aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu. Portanto, idosos em situação não de vulnerabilidade não estão desamparados pela lei.

Como um advogado para aposentadoria em Minas Gerais pode ajudar?

Um bom advogado para aposentadoria em Minas Gerais realiza mapeamento completo do CNIS e dos registros de RPPS, identificando contribuições não computadas e lacunas que prejudiquem o cálculo do benefício. Em seguida, prepara dossiê robusto com guias GPS, contratos de trabalho e certidões de tempo de serviço para efeito de conversão e contagem especial.

Na fase de requerimento, o advogado protocola o pedido no Meu INSS ou junto ao COPREV, revisa cada documento e monitora prazos, evitando exigências que retardem a concessão. Em caso de indeferimento da aposentadoria por idade mínima, ou outra modalidade, elabora recurso administrativo fundamentado na legislação federal e estadual, citando precedentes e instruções normativas que reforcem o direito do segurado.

Além disso, a equipe acompanha perícias médicas e técnicas, orientando o segurado sobre preparo prévio e documentação complementar. Uma atuação que diminui riscos de negativa e acelera a obtenção do benefício, garantindo que mineiros explorem todas as vantagens do RGPS e do RPPS-MG.

Planejamento é a chave para uma aposentadoria tranquila

A aposentadoria por idade mínima em Minas Gerais requer conhecimento aprofundado das regras federais e estaduais, bem como atenção a contribuições, alíquotas e prazos específicos de cada regime. Portanto, fazer um bom planejamento previdenciário é necessário.

Seja no RGPS ou no RPPS-MG, a atuação de um advogado para aposentadoria em Minas Gerais maximiza o valor do benefício e reduz incertezas burocráticas. Entre em contato e assegure uma aposentadoria tranquila, aproveitando ao máximo seus direitos previdenciários.