INSS garante aposentadoria híbrida por idade e tempo de contribuição a trabalhadores rurais, pescadores e garimpeiros, com requisitos específicos em cada modalidade
Um dos modelos de aposentadoria que desperta dúvidas é o rural. Esse benefício, como o próprio nome diz, é destinado a trabalhadores rurais, pescadores, artesãos e garimpeiros. Diferentemente do trabalho urbano, as atividades no campo enfrentam jornadas com condições climáticas rigorosas de frio e calor, contato direto com agrotóxicos e estão mais propensas a acidentes. Por isso, as características da aposentadoria são mais específicas.
É verdade que a reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças nas regras gerais da aposentadoria, mas os direitos do trabalhador rural estão garantidos com o acesso a diferentes modalidades do benefício pelo INSS. Por exemplo, aposentadoria rural por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria híbrida.
A legislação previdenciária divide estes trabalhadores em 4 grupos: segurado empregado, ou seja, aquele que exerce a função com vínculo empregatício. O trabalhador avulso é a prestação de serviços para diversos produtores rurais em atividades específicas, por intermediação de um gestor de mão de obra ou sindicato.
O contribuinte individual é aquele trabalhador que exerce a sua atividade rural por conta própria, de forma autônoma, sem qualquer vínculo de pessoa jurídica ou física. No último grupo, segurado especial, são pessoas físicas residentes em um imóvel rural que exercem seringa ou extrativismo vegetal, pesca artesanal ou assemelhada.
Tipos de aposentadoria
A aposentadoria mais comum entre os trabalhadores rurais é por idade. Nessa modalidade, o trabalhador rural aposenta-se mais cedo que o urbano, e precisa cumprir o requisito mínimo de idade e mais o tempo de carência. A idade mínima para homens é de 60 anos; para mulheres, é de 55 anos. O tempo de carência é o mesmo para os dois sexos: 180 meses, e também é necessário estar trabalhando no campo quando solicitar o benefício.
No caso do trabalhador que passou uma parte da vida em atividades urbanas e depois no campo, ou vice-versa, é a aposentadoria híbrida que se encaixa. A idade mínima para esse tipo de aposentadoria é a mesma designada aos trabalhadores urbanos, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para os dois.
O tempo de contribuição também pode ser utilizado para se aposentar. Em decorrência da reforma, essa modalidade está extinta para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019. Para os demais, ainda existem regras que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição. É necessário ter 35 anos de contribuição para homens, e mulheres precisam ter 30 anos de contribuição.
É importante ressaltar que, mesmo sem contribuição ao INSS antes de 31 de outubro de 1991, o trabalhador que comprovar o exercício das atividades rurais antes dessa data terá o tempo de trabalho validado pela contribuição.