OAB é fundamental para garantir qualidade, ética e segurança no exercício da advocacia, regulando a profissão, fiscalizando condutas e protegendo direitos
O direito, embora universal, possui suas especificidades ligadas aos processos de desenvolvimento histórico de cada nação. Nesse sentido, no território brasileiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade responsável por regulamentar, bem como fiscalizar o exercício da advocacia no país.
Desse modo, para qualquer um que deseje atuar profissionalmente como advogado, é obrigatório ser aprovado no Exame de Ordem. Este exame nada mais é do que um processo seletivo voltado à avaliação dos conhecimentos jurídicos, bem como da capacidade prática dos futuros profissionais da área.
Como funciona o Exame de Ordem?
Em síntese, a prova da OAB é composta por duas fases. Na primeira, se tem a etapa objetiva, com 80 questões de múltipla escolha que abrangem disciplinas obrigatórias previstas nos cursos de Direito, como: Constitucional, Penal, Civil, Ética Profissional, entre outras.
A segunda etapa é uma fase prático-profissional, que exige a elaboração de uma peça processual e a resolução de questões discursivas na área escolhida pelo candidato. Estas áreas podem ser: Direito Penal, Civil, Constitucional, Trabalhista, Administrativo ou Tributário.
Todavia, para conseguir realizar o exame, é preciso atender aos requisitos específicos estabelecidos pelo próprio Conselho Federal da OAB. Dentre as exigências, o principal é estar regularmente matriculado ou já ter concluído um curso de graduação em Direito.
É importante enfatizar que necessariamente o curso precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Nesse mesmo quesito, é fundamental que o estudante não possua nenhum tipo de irregularidade com a instituição de ensino que possa ensejar a não colação de grau.
Para participar do processo seletivo, é necessário realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido no edital, pagar as taxas correspondentes e apresentar os documentos exigidos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de matrícula ou diploma, etc. Embora o exame no geral não possua exigência de idade mínima, exige-se que o candidato tenha plena capacidade civil.
É importante enfatizar que o histórico disciplinar do candidato precisa ser considerado. Por exemplo, para ter o registro na OAB, não é possível ter condenação criminal transitada em julgado por crime incompatível com exercício da profissão, como crimes contra administração pública, fé pública e dignidade humana.
No fim, o Exame de Ordem não é somente um requisito burocrático, mas vai além: trata-se de um instrumento elementar para a garantia da qualidade técnica e da ética dos advogados do Brasil.
Desse modo, ao exigir que todos os graduandos e graduados da faculdade de direito sejam submetidos a uma avaliação rigorosa, a entidade assegura que os profissionais que chegam ao mercado estejam preparados. No fim, vale ressaltar que o exame não possui uma data fixa, por isso é importante estar atento ao edital.