Eu , CPF: RG: , Residente e domiciliado na Rua: venho mui respeitosamente à presença desta Ilustre Turma Julgadora, com fulcro nos ditames da Lei nº 9.503/97, artigos 285, 286 e 287, interpor o presente recurso de forma intempestiva, em razão de aplicação equivocada de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
–Do que se extrai da presente notificação, percebe-se claramente que houve um equivoco o que ao final será vastamente demonstrado.
No mais, cabe esclarecer, que menciona a notificação, que eu conduzia o veículo, uma , encontrava-se trafegando sem uso do cinto de segurança.
Todavia Ilustre Julgador, a suposta violação ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, não deve prosperar, visto que conforme corrobora a inclusa documentação, o veículo acima descrito possui no acessório “cinto de segurança”, uma capa com o fim de evitar-se que a roupa fique suja, tal capa é de cor clara, o que acabou por confundir a autoridade de trânsito. Depois de demonstrado a situação real ao Ilmo Agente este continuou inflexível e implacavelmente lavrou a multa.
Esclarecido os fatos, é necessário o cancelamento da penalidade imposta pela autoridade de transito por esta JARI, visto que se descurou a autoridade de transito, nos exatos termos em que não verificou a existência de uma capa para proteção do cinto de segurança do veiculo, o que demonstra a inexistência de infração.
Diante do histórico relatado que retrata fielmente o real acontecimento, peço aos Ilmos Srs., desta Digníssima Comissão Julgadora, a reconsideração para o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.
Atenciosamente