IPVA e licenciamento: diferenças, prazos, pagamentos e penalidades

Para quem possui um automóvel, saber do que se tratam essas obrigações é essencial para evitar dores de cabeça futuras

Os donos de automóveis precisam cumprir várias obrigações ao longo dos meses, mas o início do ano costuma ser uma data que preocupa muitos por conta do IPVA e do licenciamento. Apesar de serem impostos parecidos, e até mesmo com uma finalidade semelhante, eles são totalmente diferentes, e entendê-los pode evitar muitos problemas.

O que é o IPVA?

O IPVA é a abreviação de “Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor”, que é uma taxa obrigatória cobrada todos os anos. Esse imposto anual é estadual, e por conta disso, o valor pode variar entre regiões. O valor arrecadado fica a cargo do governo para onde será destinado. Geralmente, ele é destinado para demandas de saúde, educação e segurança.

A quantia a ser paga de IPVA é determinada com base na Tabela Fipe, por isso que geralmente essa demanda é atribuída ao termo “valor de tabela” ou “valor venal”. Neste caso, cada estado determina uma alíquota sobre quanto o carro vale. Além disso, também é o governo que decide como e quando essa quantia será paga. Hoje em dia, existem sites e ferramentas que podem ser usados para realizar este cálculo facilmente.

O que é o licenciamento?

Diferentemente do IPVA, o licenciamento é um procedimento necessário para conseguir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado. Esse documento afirma que o veículo está de acordo com as normas de segurança do trânsito e meio ambiente do estado. O valor do licenciamento deve ser pago junto de possíveis débitos pendentes para regularização. Essa quantia é determinada por cada estado separadamente.

Quais são as diferenças?

Destino da arrecadação

Os valores arrecadados pelo IPVA são destinados ao estado, que decide como essa quantia será alocada, conforme dito anteriormente. Já a taxa de licenciamento é direcionada para os órgãos de trânsito que cuidam da fiscalização e manutenção das vias, como o Detran.

Período de pagamento

Mesmo que ambas se pareçam, elas possuem calendários diferentes, cujos prazos de pagamento são definidos pelos governos estaduais. O calendário do IPVA tem seu início em janeiro e vai até o final do ano. Esse prazo de vencimento é definido de acordo com o final da placa do veículo, portanto, cada automóvel possui um prazo específico para regularização.

O calendário de pagamento do licenciamento é divulgado sempre no início do ano, estipulando a data-limite para a arrecadação dessa taxa, antes de os juros começarem a incidir. Ele também estabelece o prazo para finalização do processo de renovação do CRLV. Não é raro as datas de ambos coincidirem, portanto, é essencial prestar atenção neste ponto.

Atualmente, a tecnologia favorece muito o dono de automóvel, já que é possível pagar licenciamento pela internet em poucos cliques. Além disso, existem algumas facilidades para pagamento do IPVA também.

E se não pagar?

Para quem não paga o IPVA, começam a incidir juros por atraso sobre o valor do imposto. Além disso, o não pagamento impede a realização do licenciamento e da transferência de propriedade. Em termos práticos, não é possível circular com o veículo nem mesmo vendê-lo.

Caso não ocorra o pagamento do licenciamento, não é possível finalizar o processo de regularização do CRLV, e o condutor fica sujeito a infração gravíssima. Em caso de parada pela Polícia Rodoviária, o motorista pode levar sete pontos na carteira, multa de R$ 293,43 e até mesmo a apreensão do veículo, dependendo do caso.

Categorias e CNH: quais as diferenças de cada?

Cada categoria tem uma especificidade, dependendo do que o motorista deseja

Não é novidade que para conduzir veículos é preciso possuir uma habilitação. No entanto, existem várias versões, cada uma atendendo às necessidades específicas do condutor em questão. Entre todas as categorias, as mais comuns e procuradas são A e B, segundo divulgação feita pelo Ministério da Infraestrutura.

Pensando nisso, reunimos todos as categorias existentes de carteira de habilitação com suas especificidades para quem está em dúvida sobre qual escolher. Confira:

Categoria A

Na categoria A, os condutores são capacitados para conduzir veículos que tenham duas ou três rodas, tais como motocicletas, scooters e triciclos automatizados. No entanto, quem possui a categoria A não pode conduzir nenhum outro tipo de veículo, a menos que esta categoria seja agregada à categoria B.

Categoria B

A categoria B, por sua vez, permite conduzir veículos com quatro rodas, pesando até 3,5 toneladas de peso bruto total e com capacidade para até oito passageiros, além do motorista. Ou seja, até nove ocupantes no total.

Entretanto, é importante observar que a categoria B não autoriza a condução de veículos comerciais ou especializados, como ônibus, caminhões, motorhomes ou motocicletas. Além disso, qualquer reboque acoplado ao veículo não pode exceder 750 kg. Se a intenção for essa, é necessário adotar outra categoria de carteira. Ou seja, quem opta pelo aluguel de carro mensal, seja para uso próprio ou para trabalhar, precisa estar atento e possuir a carteira de motorista correta e atualizada.

Categoria C

Na categoria C, a designação é para quem busca dirigir veículos mais pesados, chegando até 3.500 quilos. Isto é, a pessoa pode dirigir veículos como caminhões com quatro eixos, tratores de esteira, tratores mistos, veículos motorizados ou máquinas para trabalho agrícola, construção, pavimentação e terraplanagem, por exemplo. Geralmente, as pessoas que buscam este tipo de carteira são aquelas que trabalham com atividades que envolvem esses veículos.

Quem obtém a carteira C também pode dirigir os veículos da categoria anteriormente citada. Além disso, torna-se apto a combinar veículos com reboque. No entanto, é importante observar que o peso total combinado não pode exceder 6 mil quilos.

Categoria D

A categoria D engloba outros tipos de veículos, especificamente aqueles capazes de comportar mais de oito pessoas, como ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros. Para obter essa habilitação, é necessário ter no mínimo dois anos de habilitação, ou um ano se já possuir a categoria C. Portadores da categoria D na habilitação estão igualmente autorizados a conduzir veículos das categorias B e C.

Categoria E

Por fim, a categoria E permite a condução de veículos motorizados combinados. Esse tipo de veículo é caracterizado pela unidade motriz classificada nas categorias B, C ou D, enquanto a parte acoplada, como um reboque, semirreboque, articulado ou trailer, possui um peso bruto total superior a 6 mil kg ou mais de oito lugares.

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