Todo trabalhador sonha em um dia chegar à aposentadoria. Depois de muitos anos de contribuição, é chegada a hora de desfrutar de todo o trabalho duro. No entanto, as diversas modalidades existentes de aposentadoria podem causar dúvidas sobre qual é a mais vantajosa: se a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Entender as diferenças entre elas e suas regras é fundamental, ainda mais após tantas mudanças, devido às constantes reformas no sistema previdenciário. O antes e o depois da reforma da previdência, que passou a ter eficácia depois de 2019, sugerem muitas modificações, embora a maioria dos trabalhadores se enquadre nas regras do momento pré-reforma.
Isso acontece porque as mudanças propostas só atingirão aqueles trabalhadores que passaram a contribuir no momento imediatamente posterior à implantação da reforma. Dentre as diferenças significativas, o aumento do tempo de contribuição para os homens ocorreu de maneira expressiva: agora são necessários no mínimo 20 anos. Para as mulheres, a principal mudança é a idade, que saltou dos 60 para os 62 como idade mínima.
Via de regra, quem trabalha há mais tempo se beneficia de outros tipos de aposentadoria do que a por idade. Quem começou a trabalhar mais velho tende a perceber esta última como mais vantajosa. Para se aposentar por idade, com a regra atual, um homem deve ter 65 anos e ao menos 20 de contribuição. Para as mulheres, 62 anos e 15 anos de contribuição.
O valor desta também muda: a média da aposentadoria incide sobre 100% dos salários. No entanto, de acordo com os cálculos, a aposentadoria integral por idade só é obtida com 40 anos de contribuição para os homens e 35 para as mulheres. No entanto, para quem começou a contribuir antes da reforma, ficaram estabelecidas algumas regras de transição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não requeria idade mínima para aposentadoria antes da reforma, desde que se cumprisse o tempo mínimo exigido: 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Hoje essa forma não existe mais. No lugar, uma série de outras regras de transição foram postas no lugar.
Hoje se exige no mínimo 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens. Isso acontece porque a reforma impôs o chamado pedágio para quem deseja o pagamento integral da aposentadoria. Neste caso, trabalhadores devem inteirar com 100% do tempo que ainda restava para completar o mínimo exigido até a vigência da reforma.
A aposentadoria por tempo de contribuição também tem a modalidade por pontos. Este caso específico é para quem, somando a idade e o tempo de contribuição, obtia 96 pontos, caso seja homem, ou 86 pontos, caso mulher, até a data de 31/12/2019. Após essa data, uma nova tabela com novas idades começou a vigorar, por conta também da reforma da previdência.
Geralmente as pessoas que contribuíram sempre com o mínimo do INSS tendem a se beneficiar da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem reuniu todos os quesitos para se aposentar antes da reforma também se beneficia deste tipo. Nela, o valor é a média de todos os salários recebidos. Dentre os pedágios, a vantagem do pedágio 100% é que ele não conta com nenhum redutor, como o fator previdenciário, por exemplo.
As regras para aposentadoria tendem a ser bastante complexas. Há vários meandros que exigem do trabalhador bastante atenção e, de preferência, auxílio profissional. Por essa razão, procurar um bom advogado que ajude no planejamento de aposentadoria é fundamental para que não haja prejuízo algum para o trabalhador.