Lei do inquilinato

Lei do inquilinato: de quem é a responsabilidade de manter pragas longe do imóvel?

Riscos de infestação aumentam no período de calor. Saiba como quem mora de aluguel deve proceder.

Os casos de acidentes envolvendo escorpiões registrados no estado de São Paulo em 2022 aumentaram 22% em comparação com o ano anterior. As ocorrências passaram de 34,5 mil para 41 mil. Os dados foram divulgados pelo Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), que alertou sobre o maior risco do aparecimento de escorpiões durante o verão.

O calor também favorece a proliferação de baratas, cupins, roedores e outras pragas urbanas. Ninguém quer receber uma dessas visitas indesejadas, mas se acontecer é necessário estar preparado para lidar com a situação. Muitas dúvidas podem surgir nesse momento. Para quem mora de aluguel, a principal delas é sobre a responsabilidade de quem vai arcar com os custos da dedetizadora.

De acordo com a Lei nº 8.245/1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel é responsável por danos anteriores à locação. Já o inquilino deve zelar pela propriedade como se fosse sua, respondendo por danos ocorridos após a assinatura do contrato de aluguel.

Em resumo, a lei exige que o proprietário entregue o imóvel em perfeitas condições de uso e, também, que o inquilino preserve o bem durante a sua estadia. No entendimento jurídico, quando há a infestação de pragas no imóvel alugado, é necessário analisar quando surgiu o problema para, assim, identificar quem é o responsável por arcar com os custos da solução.

Ratos, baratas, escorpiões ou cupins no imóvel alugado: como agir?

Se a infestação de pragas ocorrer pouco tempo depois da mudança, é necessário informar a situação ao proprietário ou à administradora do imóvel imediatamente. O comunicado deve ser feito por escrito.

A partir da comunicação, uma vistoria deve ser realizada no imóvel para a emissão de laudo que irá identificar se o problema é anterior ou posterior à assinatura do contrato e informar quem é o responsável por pagar a dedetização.

Se a infestação de pragas surgiu depois de muito tempo em que o inquilino reside no imóvel, cabe a ele resolver o problema. Para isso, é necessário entrar em contato com uma dedetizadora e preparar a casa para o procedimento, que muda de acordo com a origem do problema, podendo ser dedetização, serviço de descupinização ou desratização.

A orientação é realizar uma limpeza completa no imóvel antes da visita dos profissionais da dedetizadora. No momento do procedimento, é aconselhável que os moradores e os animais de estimação deixem a casa.

Formas de prevenção

O Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) alerta que, para evitar o surgimento de escorpiões e aranhas, é necessário manter o ambiente limpo e organizado. O acúmulo de lixos e entulhos propicia o aparecimento de baratas que acabam atraindo os escorpiões, que se alimentam delas.

Os cuidados com a limpeza, portanto, são a principal forma de prevenção contra os diferentes tipos de pragas. Para evitar baratas, também é necessário guardar frutas maduras na geladeira e lavar os eletrodomésticos que estão há mais tempo sem uso.

Importância da vistoria

Todo imóvel, antes e depois de ser alugado, deve passar por uma vistoria. A medida impede o desgaste entre o proprietário e o inquilino, como informa o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ).

Na prática, a vistoria é uma inspeção detalhada do estado e funcionamento do imóvel para avaliar se há a necessidade de reparos. Nesse momento são avaliadas desde as condições gerais, como pintura e fachada, até as estruturais para a observação de existência de rachaduras, infiltrações e mofos, por exemplo. Na análise de portas, janelas e móveis embutidos, é verificado se há a presença de cupins e outros problemas.

Após a vistoria, é emitido um lado. O Creci-RJ explica que o documento é de suma importância, pois assegura que as partes estão cientes de todos os detalhes sobre o imóvel.

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