Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 6

Eu           , CPF: RG: , Residente e domiciliado na Rua: venho mui respeitosamente à presença desta Ilustre  Turma  Julgadora, com fulcro nos ditames da Lei nº 9.503/97, artigos 285, 286 e 287, interpor o presente recurso de forma intempestiva, em razão de aplicação equivocada de  penalidade  por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, com base nos  fatos  e fundamentos que passa a expor:

–Do que se extrai da presente notificação, percebe-se claramente que houve um equivoco o que ao final será vastamente demonstrado.

No mais, cabe esclarecer, que menciona a notificação, que eu conduzia o veículo, uma              , encontrava-se trafegando sem uso do cinto de segurança.

Todavia Ilustre Julgador, a suposta violação ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, não deve prosperar, visto que conforme corrobora a inclusa documentação, o veículo acima descrito possui no acessório “cinto de segurança”, uma capa com o fim de evitar-se que a roupa fique suja, tal capa é de cor clara, o que acabou por confundir a autoridade de trânsito. Depois de demonstrado a situação real ao Ilmo Agente este continuou inflexível e implacavelmente lavrou a multa.

Esclarecido os fatos, é necessário o cancelamento da penalidade imposta pela autoridade de transito por esta JARI, visto que se descurou a autoridade  de transito, nos exatos termos em que não verificou a existência de uma capa para proteção do cinto de segurança do veiculo, o que demonstra a inexistência de infração.

Diante do histórico relatado que retrata fielmente o real acontecimento, peço aos Ilmos Srs., desta Digníssima Comissão Julgadora, a reconsideração para o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 5

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo – me a essa Comissão Julgadora, para pedir – lhes o deferimento desta multa imposta, pelos motivos que se seguem:

Srs., as decisões de um policial de trânsito, sobre multar ou não, determinados veículos; indiscriminados; sem antes analisar, é relegar em 2º plano o “ bom senso“, que em inúmeros casos, devem prevalecer.

Quero esclarecer aos Ilmos Srs., que eu estava utilizando o cinto de segurança e só o retirei porque precisava descer do veículo para desembarcar a passageira e a bagagem.

Como posso fazer esta operação utilizando o cinto de segurança e só o retirei porque precisava descer do veículo para desembarcar a passageira e  a bagagem.  Como  posso fazer esta operação utilizando o cinto de segurança? É incompreensível.

Ademais, saliento que o agente de trânsito em questão, não se aproximou de mim e tampouco abordou – me para questionar tal situação. O  Código  de Trânsito Brasileiro é bem claro:

Art.167 / combinado com o Art. 65: “ O policial ou agente de trânsito deverá obrigatoriamente reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator, liberando – o em seguida. Como prova deste acontecimento, deverá anotar na Notificação o nº da C.N.H. do condutor do veículo.”

Definitivamente, isto não ocorreu, mesmo porque não consta na Notificação de Autuação ( campo: nº registro da C.N.H. ) o nº da C.N.H.!

Desde já registro meus antecipados agradecimentos aos Ilmos Srs., com fundadas esperanças que se faça a devida justiça.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 4

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, peço-lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelo motivo que esta multa foi elaborada arbitrariamente, em frontal violação com o Código de Trânsito Brasileiro, ao que diz respeito. Srs., o Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1998, para que todos (sem exceção), cumprissem com a Lei, inclusive os Policiais de Trânsito,  Autoridade  de Trânsito, Funcionários da  Cia  de Engenharia de Tráfego (CET),Agentes Fiscalizadores, etc…

Senão vejamos: “Como exigir do cidadão/motorista que cumpra  com  seu  dever  e com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”.

Art. 167, combinado com o Art. 65, determina e estabelece o seguinte: “O

Agente ou Policial de Trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator”.

  • Por que o Agente de Trânsito elabora a multa sem obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro?

Será que houve alguma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que é segredo/sigilo e ninguém pode saber? Será que houve alguma nova Resolução do Contran e ninguém pode ficar sabendo? Se houve e não é sigilo de  Estado,  favor  informar!  Definitivamente  Srs, quem elaborou esta multa excedeu-se e extrapolou o Código de Trânsito Brasileiro, porque não parou e o veículo não foi retido para que fosse verificado tal fato. E, além disso, todos nós sabemos que a certa distância o reflexo  dos  vidros  atrapalham  a  visão.  Mais  um agravante, como poderia enxergar o policial de trânsito tão bem com vidros verdes instalados? Acredito que houve equívoco nesta multa descrita.

Ademais me cumpre informar que a maior prova de que o veículo não foi parado ou retido

está na própria “Notificação de Infração”  no  campo  “Observações”  não  consta  o número da C.N.H. e nenhuma identificação. (???)!E o mais relevante é que na Notificação não

indica no Campo “Observações”, se foi o condutor, passageiro no banco da frente ou passageiro no banco de trás!

Diante destes fatos incontestáveis, está provado que esta multa está irregular, insubsistente e inconsistente, levando a mesma ao cancelamento como estabelece o Art.281,inciso I , do C.T.B.!

Peço o deferimento e o cancelamento dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu Prontuário Geral!

Obs: Ademais cumpre ressaltar que esta multa foi elaborada em um Cruzamento,mais uma prova de que o veículo não foi retido para averiguação.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 3

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, peço-lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelo motivo que esta multa foi elaborada arbitrariamente, em frontal violação com o Código de Trânsito Brasileiro, ao que diz respeito.

Srs., o Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1998, para que todos (sem exceção), cumprissem com a Lei, inclusive os Policiais de Trânsito, Autoridade de Trânsito, Funcionários da Cia de Engenharia de Tráfego (CET),Agentes Fiscalizadores, etc…

Senão vejamos: “Como exigir do cidadão/motorista que cumpra com  seu  dever  e com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”.

“Art.167, combinado com o Art. 65, determina e estabelece  o  seguinte:”  O Agente ou Policial de Trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator.”

Por que o Agente de Trânsito elabora a multa sem obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro?

Será que houve alguma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que é segredo/sigilo e ninguém pode saber? Será que houve alguma nova Resolução do Contran e ninguém pode ficar sabendo?

Se houve e não é sigilo  de  Estado,  favor  informar!  Definitivamente  Srs,  quem elaborou esta multa excedeu-se e extrapolou o Código de Trânsito Brasileiro, porque não parou e o veículo não foi retido para que fosse verificado tal fato. E, além disso, todos nós sabemos que a certa distância o reflexo dos vidros atrapalham a visão. Mais um agravante, como poderia enxergar o policial de trânsito tão bem com vidros verdes instalados? Não há lógica ou cabimento nesta multa descrita.

Ademais me cumpre informar que a maior prova de que o veículo não foi parado ou

retido está na própria “Notificação de Infração” no campo “Informações sobre o Condutor

Identificado no Ato da Infração” está constado “Condutor Não Identificado no Ato da

Infração” e também não consta o número da C.N.H. e nenhuma identificação. (???)! Diante destes fatos incontestáveis, está provado que esta multa está irregular, insubsistente e inconsistente, levando a mesma ao cancelamento como estabelece o Art.281, inciso I, do C.T.B.!

Peço o deferimento e o cancelamento dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu Prontuário Geral.

Atenciosamente,

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 2

Venho até esta honrosa Junta Julgadora pedir – lhes o deferimento desta multa pelo motivo de que não está indo de encontro com a verdade e vou explicar – lhes o motivo:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

    Pois o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167 combinado com o § 65, determina que o agente policial ou de trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo para a devida verificação e com toda a certeza posso garantir aos Ilmos Srs. que isto não aconteceu.

E para comprovar o que estou relatando aos Ilmos Srs., podem averiguar pela notificação anexo a este requerimento que a multa foi elaborada aleatoriamente, o que caracteriza irremediavelmente que o veículo não foi parado e além do mais devo afirmar aos Srs.,  que em determinada  distancia  e  com  o reflexo  dos  vidros  do  veículo  fica  difícil  ter  certeza se estava sendo utilizado o cinto. Somente pelo fato da multa ser descrita na Av.

                             , s/nº já caracteriza que a multa encontra-se inconsistente e insubsistente, pois faltam dados considerados obrigatórios, com forme CTB.

Além do mais, os Srs., podem pedir uma vistoria do meu veículo para constatarem que o mesmo tem vidros verdes, originais de fábrica. Parece que o policial tem olho mágico e visualizar a distância e principalmente por nem se aproximar do veículo.

Gostaria de esclarecer à esta tão respeitável  Jarí,que  além destes fatores descritos,neste dia chovia torrencialmente em São Paulo e sendo assim dificulta ainda mais a visualização.

Diante destes fatos relatados, que em nenhum  momento faltei com a verdade, peço–lhes, por favor, o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou.

De antemão, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 1

Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí,  Dirijo-me  aos  Srs., devido  estar  inconformado  e  sentir- me injustiçado com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, venho com apoio no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e LV do Art. 5º  da  Constituição  Federal  de  1988,  interpor recurso para a devida apreciação dos Srs., com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

* Preliminarmente *

Venho alegar em minha defesa que descordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à inexistência da infração, senão, vejamos:

  • A)- A presente Notificação está em frontal violação com o que determina e estabelece o Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro;
  • B)- Com a mais absoluta certeza não foi efetivada a Medida Administrativa, que resume em:” Retenção do veículo até a colocação cinto pelo infrator “, anexo;
  • C)- A maior prova de que o veículo não foi retido, está em que, na presente Notificação, não consta o número da C.N.H. do condutor;

D)- Ademais, podem verificar que a infração foi lavrada em um cruzamento prova contundente, de que o veículo não foi retido;

– registra-se também que o veículo possui vidros verdes originais de fábrica e que de certa distância o reflexo dos vidros atrapalham a visão;

  • D) Portanto, com isso, Ilmos Srs., pairam dúvidas sobre a veracidade, se o veículo transitava pelo local e principalmente se o condutor utilizava ou não o cinto de segurança.

Srs.,com fidelidade do texto legal descrito no Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro, o Agente obrigatoriamente, deverá promover a retenção do veículo, se o condutor ou passageiro não estiver utilizando o  Cinto  de  Segurança  e para  tanto  é  necessário  a parada do veículo para a devida regularização e ao exigir  a  C.N.H.,  efetuar  a  multa  e anotar seu número no campo adequado par este fim.

Não resta dúvidas, que sendo necessária a ação de retenção do veículo até que ocorra a colocação do cinto de segurança pelo infrator; este não se efetivará; sem que o Agente/Autoridade de Trânsito determine a parada do veículo.

È bom lembrar que  o  Art.  167,  em  questão,  que  o objetivo não é apenas autuar ou punir o infrator com pena de multa; e sim; antes de tudo; o objetivo é proteger o cidadão, e então não se pode e não se deve aceitar que o objetivo foi alcançado sem que dê a retenção do veículo.

Ilmos Srs., a autuação sem a devida abordagem, criaria uma diferenciação de procedimento, porque enquanto é possível a autuação do condutor ou do passageiro do banco da frente,

fica impossível a autuação do passageiro do banco traseiro, que poderia estar utilizando o cinto, haja vista que é sub abdominal.

E como os Srs. podem observar, na Notificação nãoestá constado que não se utiliza o Cinto de Segurança, se é o motorista no banco da frente ou o passageiro no banco traseiro???!!!!

Senão vejamos: “Um  Agente  de  Trânsito,  no exercício de suas funções, constata, que, em um veículo em movimento, o condutor não está usando o cinto de segurança, cumpre-lhe então, de imediato, como primeira providência, determinar a parada do veículo e, tão

logo isto ocorra, deve proceder que haja a colocação do cinto pelo infrator (seja ele o motorista ou o passageiro), e então em seguida lavrar o Auto de Infração, pela não utilização do cinto”.

Na maioria das vezes, o Agente, não consegue parar o veículo ou então o  condutor  do veículo não acata a determinação de parada; e  então  neste  caso;  o  Agente deverá emitir um Auto de Infração com base no Art. 195 do C.T.B. :

“Art. 195- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus Agentes”: Infração-Grave; Penalidade-Multa.

Como na situação anterior, o Agente de Trânsito, deve consignar em campo apropriado no Auto de Infração, qual foi a ordem que o condutor infrator descumpriu.

Sendo assim, ao contrário do que se possa imaginar, o C.T.B. não certifica e nem ratifica qualquer argumento contrário ao que esteja rigorosamente estipulado na Lei, e especialmente no quesito preenchimento correto do Auto de Infração.

Pois está explícitos que faltam elementos incontestavelmente obrigatórios que estão em frontal violação com o C.T.B., Art. 280 inciso I e II, e Art. 281, inciso I, e

Resolução oo1/98 do Contran.

Diante de todo o histórico relatado, requer-se o deferimento do presente recurso, combinado com o cancelamento da multa indevidamente imposta e a exclusão dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo, “ex offício “, caso este recurso não seja julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, conforme determina o Art. 285,inciso III, do C.T.B.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de capacete – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Dirijo – me até esta Digníssima JARI para alegar em minha defesa que de fato eu não transitava sem me utilizar do Capacete, eu estava sim com a viseira levantada devido a uma pequena trinca que impedia a visualização normal ao dirigir.

Gostaria de esclarecer também que estava dirigindo-me para providenciar a compra desta viseira ou seu conserto para solucionar o problema quando por uma infelicidade muito grande o policial de trânsito flagrou – me neste lapso de tempo.

Após ter demonstrado claramente que eu estava dizendo a verdade, o policial demonstrou ser intransigente e inflexível, fazendo prevalecer a sua autoridade. Não que eu tenha sido mal tratado ou tratado com indelicadeza, mas não posso aceitar resignadamente esta multa uma vez que eu estava providenciando a solução deste problema com as melhores intenções.

Não sendo eu, uma pessoa que tem por hábito cometer infrações, peço o perdão aos Ilmos Srs., por este pequeno descuido. Principalmente porque momentos depois adquiri uma nova viseira e o problema foi totalmente resolvido.

Por isso venho até os Srs. depositar minhas esperanças nesta multa imposta e pedir

– lhes o deferimento e conseqüentemente o cancelamento desta pontuação.

Além do mais devo registrar que tanto é verdade o que estou relatando, que o policial não efetivou a Medida Administrativa-“Recolhimento da C.N.H., conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

E também se deve observar que na Notificação não consta se foi o Condutor ou Garupa (carona), que não utilizava o acessório obrigatório. (Dados obrigatórios conforme resolução do Contran).

Diante dos fatos expostos registro de antemão meus mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção dispensada.

Atenciosamente

Obs. Cumpre-me esclarecer que o veículo não é de passageiro e trata-se sim de uma motocicleta, dado importante e obrigatório, conforme determina e estabelece o Artigo 280, INCISO III, do Código de Trânsito Brasileiro. Senão a Notificação torna-se irregular e insubsistente.

Recurso para multa por falar no celular

Preliminarmente

(1) Primeiramente,  entende  o  recorrente  o  total  descabimento  da referida  multa,  vez que a  AUTUAÇÃO  não  veio  acompanhada  do devido  documento  probante  (foto)  ou outro equivalente, que  lhe  dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB (regulamentado pela  Resolução  nº  23/98  do CONTRAN).

2) De mais a mais, a prevalecer à versão dos fatos descritos no referido Auto de

Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da  presunção  de  inocência  (artigo  5º,  inciso  LVII  da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.

Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não  há  outra  solução,  senão  a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente  nos  termos  do  art.  281,parágrafo  único,  inciso  I da Lei 9503/97 (CTB).

II) MÉRITO

DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA·

(1) Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não circulava pela região constante no mesmo e, tampouco, carregava consigo seu celular.

Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente  ou  equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator.

Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente.

Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos.

  • Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a uma inocente (a recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
  • Ora, restou evidente que não havendo comprovante a acompanhar o referido auto o mesmo é nulo de pleno direito, pois há  completa ausência  de  materialidade  a  dar suporte à suposta infração, posto que o veículo infrator deve ter sido outro condutor com outro veículo.

Havendo um simples equívoco  com  relação  ao  registro  do número  da  placa  do  veículo, o recorrente está evidentemente defendendo-se de algo que não cometeu.

Diante do exposto, requer que Vossa Senhoria, tomando conhecimento das razões ora expendidas, principalmente dos vícios insanáveis que o Auto Infração apresenta, PRELIMINARMENTE determine seu arquivamento, julgando insubsistente o seu  registro, nos termos do artigo 281, § único, inciso I, do CTB.

Quanto ao MÉRITO não lhe deve restar outra sorte, pelo que postula pelo provimento do presente recurso cancelando-se a imposição da multa pecuniária e os demais efeitos dela decorrentes.

Contando com o alto discernimento jurídico e o elevado senso de justiça que certamente norteiam as decisões de Vossa Senhoria.

Pede Deferimento.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige – Modelo 3

Venho até a esta Digna Jari, para pedir o deferimento desta multa imposta, pelos motivos a seguirem:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Como os Ilmos Srs. podem constatar e confirmar eu estava parada na porta de minha residência, e realmente falando ao celular, porém podem verificar que eu estava parado, pois a multa refere-se ao endereço de minha residência.

Fui multado por falar ao Celular na Av. e o endereço de minha residência é na                , conforme consta anexo a este requerimento.

Arvorou-se o Agente de Trânsito de seu poder para aplicar esta multa, uma vez que eu ainda estava parado neste local; isto é; na porta de minha residência e aí então por dedução ou presunção, achou que eu iria conduzir o veículo, falando ao celular.

Por isso acredito que fui multado injustamente, uma vez que não dei prosseguimento com o veículo e continuei ali parado até finalizar a ligação, e tanto é verdade que o Agente de Trânsito colocou a numeração da Av. Interlagos, prova contundente que eu estava parado.

Por isso peço a compreensão desta honrosa Jari, para o deferimento desta multa imposta, sendo que não cometi esta infração.

Desde já, agradeço a atenção e compreensão.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que: Em sua defesa apela pela NULIDADE POR IRREGULARIDADE E

INCONSISTÊNCIA DO AIT nº       que consta a referida autuação, tendo em

vista que:

Não concorda com a aplicação da penalidade acima, pelas seguintes irregularidades: Em que pese este recorrente ter sido autuado à distância e quando já  estava parado com o veículo, quando atendia a uma ligação através do aparelho celular, o

Agente de Trânsito consignou no AIT que o infrator prosseguiu em marcha. Anotação esta que é irrelevante para comprovar o cometimento da transgressão à Lei de trânsito, pois estando à distância, certamente não observou que o veículo somente foi colocado em

movimento após ter encerrado a conversação telefônica, sem dizer que o veículo é provido de vidros verdes originais de fábrica e que sem dúvida dificulta a visualização no interior do veículo e principalmente no horário das 19:40 hs.

Embora tenha sido uma autuação desprovida de materialidade para a comprovação da infração, não há o que guerrear sobre o mérito de seu cometimento da infração, visto que o Auto ora recorrido deve ser nulo, assim como nulos serão seus efeitos.

Ocorre que ao elaborar o referido documento, o Policial Militar deixou de consignar DADOS ESSENCIAIS para a identificação do MUNICÍPIO da Infração e a

IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE que presenciou a infração, cuja omissão, fatalmente se constitui em INCONSISTÊNCIA DE DADOS, vez que não preenche a exigência do Artigo 280, Incisos II e V:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na Legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – ……………………………………………………………..

II – local data e hora do cometimento da infração; III – …………………………………………………………..

IV- ……………………………………………….. ……..

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.

Verifica-se que no Auto ora recorrido encontra-se somente a assinatura ILEGÍVEL do Agente autuador, NÃO podendo esta ser considerada como sua identificação.

Não obstante a Inconsistência de dados foi enviada ao proprietário do veículo, através do serviço postal a Guia MILT referente a autuação; ocorrência esta que seria improvável devido a irregularidade já denunciada, visto que o

AIT, deveria ter ser cancelado pela Autoridade de trânsito ( Art. 281, § único, inc. II do CTB).

Para melhor verificar sobre outra inconsistência de dados, segue a Milt (XEROX EM (ANEXO), onde se constata que foram omitidos no AIT o seguinte dado: CAMPO: 5.6 – Município da infração: SEM PREEENCHIMENTO.

E também, como pode se verificar, o Desdobramento da Infração, constando apenas 7366 e não consta o desdobramento, sendo que é dado obrigatório, conforme Portaria Denatran nº 59 de 2007. (Ver tabela de Infrações desta

Portaria). “Como exigir do cidadão/motorista, que se cumpra com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”

5. Finalmente, por encontrar-se o AIT ora recorrido, eivado de erros e considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da

Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando:”Deferimento”.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

O requerente, acima qualificada como CONDUTORA abaixo assinado, teve seu veículo autuado e tem a alegar em sua defesa que:

Trata-se no mínimo de uma autuação atípica.

Não que as condições do local ou o horário autorizem o motorista cometer infrações, mas convenhamos, é de se estranhar que em local de pouca iluminação e durante a noite ( 21:30 Horas ), o Agente de trânsito teve absoluta certeza de que esta condutora estava dirigindo utilizando o celular. Além disso, pela má iluminação que dispõe este local, o

veículo possui “Insufilme” de acordo com o CTB e de longe o reflexo dos vidros atrapalham a visão.

Poderiam, portanto, pedir a vistoria do veículo no período noturno e fazer um teste se seria realmente possível visualizar a distância, em movimento e com vidros escurecidos e com pouca iluminação, se é possível visualizar o interior do veículo e aí sim extinguiria qualquer dúvida.

Acontece que não foi cometida a citada infração de trânsito, motivo pelo qual não posso concordar com a aplicação da penalidade acima.

Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida.

Finalmente, tenho a alegar que ao volante de um veículo, sempre cumpri com as determinações da Lei de Trânsito e caso meus argumentos não encontrem acolhida para a NULIDADE DA INFRAÇÃO, embora  reafirmando  minha  inocência,  rogo  pela aplicação do que concebe o Art. 267 do CTB:

Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Diante do exposto, solicita-se o Deferimento ao presente Recurso.

Recurso pra multa por excesso de peso – Modelo 3

Venho até a esta Jarí, para respeitosamente, contestar sobre esta multa imposta, pelo motivo de que não está em conformidade, com o CTB e Resolução do Contran.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Eu conduzia o veículo (caminhão), transportando a devida carga, como demonstrava a Nota Fiscal em meu poder, para uma Empresa de renome que prima pela exigência, quanto à segurança do veículo, da situação do motorista, quanto aos itens de segurança e bem como a carga que transporta.

Pois bem. O veiculo transitava pela citada Rodovia, quando foi parado pelo Agente de Trânsito do DER, que pediu para vistoriar o caminhão. Depois de verificar os pneus, equipamentos de segurança, carteira de habilitação, etc…,Solicitou a nota fiscal do transporte (carga), conferiu o peso constado na nota e comparou no “olhômetro”, chegando a conclusão que havia excesso de peso e conseqüentemente fui informado que seria autuado por excesso de peso.

Inconformado que fiquei alertei ao Agente, que ele estava equivocado, pois não havia efetuado a pesagem do veículo com a carga, como determina e estabelece o CTB e Resolução do Contran.

Pois bem, próximo ao local (poucos kms), havia balança em funcionamento e não foi determinado que o caminhão passasse sobre a balança e, portanto não foi aferido o peso pelo equipamento, sendo que o Agente autuou com base no peso constado na nota e por presunção; isto é; ele presumiu que havia excesso de peso e, além disso, também não determinou e não se efetivou o transbordo da carga excedente, e que seria uma prova incontestável de que havia excesso de peso.

Por esse motivo relatado, entende-se que esta autuação está em frontal violação com o CTB e Resolução do Contran. Senão vejamos:

Artigo 231, CTB:

IV-com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração – Grave Penalidade – Multa

Méd. Adm. – Retenção do veículo

V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Contran:

Infração – Média

Penalidade – Multa acrescida, etc…, Etc…

Med. Adm. – Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

Portanto diante do que está acima relatado, devemos chegar às seguintes conclusões:

  1. Se não houve aferição, como o Agente poderia calcular e determinar o seu peso e o excesso de peso?
  2. E se em verdade, o que houve foi eventual erro na expedição da nota ou mesmo houve algum procedimento tributário de lançamento à maior? Isso não caberia ao Agente de Trânsito fiscalizar, mas sim o que era pertinente à autuação; ou seja; verificando o excesso de carga através da balança e autuando.
  • E se realmente estivesse com excesso de peso, deveria determinar o transbordo da carga excedida.
  • Por outro lado, o CTB estabelece que o Agente de Trânsito não poderá autuar por “presunção”, pois está ao contrário da Lei.
  • E além do mais não existe Meia penalização!

Finalizando, sobre o caso em questão, quero registrar que foi uma autuação inconsistente, dado pelo motivo de cerceamento do condutor, uma vez, que tinha o direito ao uso da balança para averiguação exata do peso.

Peço o deferimento desta multa imposta e consequentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

De antemão, meus sinceros agradecimentos, pela atenção que dispensaram à este assunto. Atenciosamente

Sair da versão mobile