Recurso de multa por dirigir com uma mão – Modelo 1

Venho respeitosamente até a esta Digníssima Comissão Julgadora, pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão; porque acredito; em meu ponto de vista que fui altamente injustiçado ao que diz respeito.

Informações do condutor:

Descrição da Infração: Artigo 252 V do CTB – Dirigir com apenas uma das mãos.

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, teve seu veículo autuado e tem a alegar em sua defesa que:

Trata-se no mínimo de uma autuação atípica.

Não que as condições do local ou o horário autorizem o motorista cometer infrações, mas convenhamos, é de se estranhar que em local de pouca iluminação e durante a noite (18:50 Horas ), o Agente de trânsito teve absoluta certeza de que este condutor estava dirigindo com apenas uma das mãos.

É necessário ressaltar também que o Artigo 252 V, do CTB, insere assim: Art. 252. Dirigir o veículo:

I-………

II-…….

III-…..

IV-……

V- com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Por esses motivos estou enviando à esta Digníssima Jarí, fotos do veículo para que os Ilmos Srs., possam observar e visualizar que o citado veículo possui vidros verdes, dentro das normas regulamentares e permitido pela Legislação de Trânsito e com isso fica praticamente impossível o Agente de Trânsito ou qualquer outra pessoa visualizar o interior do carro para constatar que o motorista estava dirigindo com apenas uma das mãos e além disso às       horas.

E o próprio Artigo estabelece que pode dirigir com apenas uma das mãos, quando tiver que fazer sinais regulamentares com o braço, mudar a marcha do veículo e acionar equipamentos e acessórios do veículo.Deveria então o Agente de Trânsito, colocar no quadro de observações a que tipo de transgressão eu cometi, o que não foi informado.

Acontece que não foi cometida a citada infração de trânsito, motivo pelo qual não posso concordar com a aplicação da penalidade acima.

Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida.

Finalmente, tenho a alegar que ao volante de um veículo, sempre cumpri com as determinações da Lei de Trânsito e caso meus argumentos não encontrem acolhida para a NULIDADE DA INFRAÇÃO, embora reafirmando minha inocência, rogo pela aplicação do que concebe o Art.

267 do CTB:

Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Diante deste histórico apresentado, que expressam a verdadeira realidade dos acontecimentos, peço-lhes o provimento do recurso e conseqüentemente a exclusão dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu prontuário geral.

Registro desde já meus sinceros agradecimentos pela preciosa atenção que dispensaram para este assunto.

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