Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de Julgamentos para fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.
Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na …………………….
Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, peço-lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelo motivo que esta multa foi elaborada arbitrariamente, em frontal violação com o Código de Trânsito Brasileiro, ao que diz respeito.
Srs., o Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1998, para que todos (sem exceção), cumprissem com a Lei, inclusive os Policiais de Trânsito, Autoridade de Trânsito, Funcionários da Cia de Engenharia de Tráfego (CET),Agentes Fiscalizadores, etc…
Senão vejamos: “Como exigir do cidadão/motorista que cumpra com seu dever e com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”.
“Art.167, combinado com o Art. 65, determina e estabelece o seguinte:” O Agente ou Policial de Trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator.”
Por que o Agente de Trânsito elabora a multa sem obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro?
Será que houve alguma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que é segredo/sigilo e ninguém pode saber? Será que houve alguma nova Resolução do Contran e ninguém pode ficar sabendo?
Se houve e não é sigilo de Estado, favor informar! Definitivamente Srs, quem elaborou esta multa excedeu-se e extrapolou o Código de Trânsito Brasileiro, porque não parou e o veículo não foi retido para que fosse verificado tal fato. E, além disso, todos nós sabemos que a certa distância o reflexo dos vidros atrapalham a visão. Mais um agravante, como poderia enxergar o policial de trânsito tão bem com vidros verdes instalados? Não há lógica ou cabimento nesta multa descrita.
Ademais me cumpre informar que a maior prova de que o veículo não foi parado ou
retido está na própria “Notificação de Infração” no campo “Informações sobre o Condutor
Identificado no Ato da Infração” está
constado “Condutor Não Identificado no Ato da
Infração” e também não consta o número da C.N.H. e nenhuma identificação. (???)! Diante destes fatos incontestáveis, está provado que esta multa está irregular, insubsistente e inconsistente, levando a mesma ao cancelamento como estabelece o Art.281, inciso I, do C.T.B.!
Peço o deferimento e o cancelamento dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu Prontuário Geral.
Atenciosamente,