Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 4

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, peço-lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelo motivo que esta multa foi elaborada arbitrariamente, em frontal violação com o Código de Trânsito Brasileiro, ao que diz respeito. Srs., o Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1998, para que todos (sem exceção), cumprissem com a Lei, inclusive os Policiais de Trânsito,  Autoridade  de Trânsito, Funcionários da  Cia  de Engenharia de Tráfego (CET),Agentes Fiscalizadores, etc…

Senão vejamos: “Como exigir do cidadão/motorista que cumpra  com  seu  dever  e com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”.

Art. 167, combinado com o Art. 65, determina e estabelece o seguinte: “O

Agente ou Policial de Trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator”.

  • Por que o Agente de Trânsito elabora a multa sem obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro?

Será que houve alguma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que é segredo/sigilo e ninguém pode saber? Será que houve alguma nova Resolução do Contran e ninguém pode ficar sabendo? Se houve e não é sigilo de  Estado,  favor  informar!  Definitivamente  Srs, quem elaborou esta multa excedeu-se e extrapolou o Código de Trânsito Brasileiro, porque não parou e o veículo não foi retido para que fosse verificado tal fato. E, além disso, todos nós sabemos que a certa distância o reflexo  dos  vidros  atrapalham  a  visão.  Mais  um agravante, como poderia enxergar o policial de trânsito tão bem com vidros verdes instalados? Acredito que houve equívoco nesta multa descrita.

Ademais me cumpre informar que a maior prova de que o veículo não foi parado ou retido

está na própria “Notificação de Infração”  no  campo  “Observações”  não  consta  o número da C.N.H. e nenhuma identificação. (???)!E o mais relevante é que na Notificação não

indica no Campo “Observações”, se foi o condutor, passageiro no banco da frente ou passageiro no banco de trás!

Diante destes fatos incontestáveis, está provado que esta multa está irregular, insubsistente e inconsistente, levando a mesma ao cancelamento como estabelece o Art.281,inciso I , do C.T.B.!

Peço o deferimento e o cancelamento dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu Prontuário Geral!

Obs: Ademais cumpre ressaltar que esta multa foi elaborada em um Cruzamento,mais uma prova de que o veículo não foi retido para averiguação.

Atenciosamente

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