Recurso para multa por excesso de velocidade – Jari – Modelo 15

Através deste requerimento dirijo-me com muito respeito a esta honrosa Jarí, para poder alegar em minha defesa que no dia, hora e local citados, eu realmente estava transitando pelas imediações e somente cometi esta infração, por motivos totalmente alheios a minha vontade.

Venho  informar  aos  Digníssimos  Srs., que  eu  dirigia  e imprimia  uma  velocidade compatível com a via; haja visto; que no citado local esta Avenida tolera velocidade superior neste local tanto no  horário  diurno  e  principalmente  no  horário  noturno,  23:00  hs, horário em que eu trafegava.

Srs., não resta a menor dúvida  que  tal  infração  venha ocorrendo  com  muitíssima frequência porque o local é e está muito escuro e inclusive  oferecendo  perigo  aos condutores de veículos de um modo geral. Além deste fato ,Srs. ,a instalação do referido equipamento para medição de Velocidade está em total desencontro com o que estabelece e determina o “Código de Trânsito Brasileiro” e também a ”Resolução do  Contran”, 38  de  11 de Julho de 2003,no seguinte:

*Artigo 4º , § 2 =” Para a fiscalização de Velocidade com o Medidor do Tipo Estático, Fixo

ou Portátil, deverá “obrigatoriamente” ser observada entre a Placa de Regulamentação de Velocidade  Máxima  Permitida  (R-19)  e o medidor  (Radar),  uma  distância  compreendida no intervalo estabelecido na Tabela Constante do Anexo II desta Deliberação.”*

Ilmos Srs., a citada Sinalização e o Medidor  de  Velocidade (Radar)  não  estavam  e  ainda não estão instalados desta forma, porque devido ao “Equipamento de medição” ser do Tipo Tripé, foi e está instalado estrategicamente irregular; (com apenas 30 metros aproximadamente); com claro objetivo de flagrar os motoristas menos avisados. (Podem conferir). Não nos dando a oportunidade de sequer desacelerar o veículo para poder evitar esta cruel penalidade.

Gostaria de poder registrar também que a Deliberação nº 38 do Contran, Art. 5º, inciso I estabelece:

“ A Fiscalização de Velocidade com o Medidor do Tipo Móvel ou Tripé, só poderá ser instalado conjuntamente com a Placa de Regulamentação R-19 (Velocidade Máxima Permitida) conforme a Legislação em vigor e onde não ocorra “Variação de velocidade” em trechos menores que 5 (cinco) Kms.

Ilmos Srs., definitivamente o local está em frontal violação com o que determina esta Deliberação, porque ao longo desta Avenida com  15km  aproximados,  estão  instalados vários equipamentos de medição, sendo que não está sendo cumprido o que determina a Lei e com isto comprovando que a multa está irregular e conseqüentemente insubsistente, inconsistente e improcedente, devendo está tão Digníssima Jarí o deferimento e o cancelamento dos pontos que a multa pode ter gerado.

Peço desculpas por alongar um pouco mais, mas eu não poderia deixar  de  informar;  também; que pelo fato de  o  citado local  não  estar  devidamente  sinalizado  (não  sei  dizer se propositadamente), não nos dando a oportunidade de visualizar a tempo a “Placa de

Regulamentação de Velocidade” (R-19), pois o tripé com a  câmera  está escondida/camuflada atrás de arbustos/árvores (pequenas) que existem no local, dificultando também a visualização deste Radar,  porque  ao  acompanhar  o Fluxo de Veículos no Local, fica impossível diminuir a velocidade até mesmo desacelerar o veículo pois corre-se o risco de sofrer uma colisão traseira e com várias conseqüências parar o local, motoristas, veículos, passageiros, etc…

Finalmente, afirmo que não foi por minha vontade que excedi o limite de velocidade  no local, foi um ato imprevisível e inevitável, porque no referido horário não apresenta (praticamente) grande fluxo de veículos deixando assim o leito  carroçável  praticamente livre, induzindo a todos os motoristas / veículos a imprimir maior velocidade nos veículos mas nada exagerado.

Código de Trânsito Brasileiro – Velocidade Máxima: Art. 61.

“A Velocidade Máxima permitida para a via será obrigatoriamente por meio de Sinalização, obedecida suas características técnicas e as condições de trânsito“.

Considera – se “Sinalização“ o conjunto de sinais de trânsito  e  seus  dispositivos  de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada e possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos  e  pedestres  que nela circulam. (Anexo I).

E para finalizar, Ilmos Srs., quase que  diariamente  as próprias Autoridades de Trânsito (entre outras), constantemente vem a publico através da imprensa falada, escrita e televisiva aconselhar e orientar que o motorista trafegue com pouco mais de rapidez  em locais escuros e mal iluminados (como é  este  caso)  e  perigosos durante  a  noite  e  as  altas horas da madrugada parar poder evitar sérias e piores conseqüências, por causa da

“Insegurança” que vem assolando a Capital.

Diante de fundadas esperanças e expectativas de ser atendido, agradeço antecipadamente pela atenção dispensada.

Atenciosamente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile