Recurso contra multa por dirigir no acostamento – Modelo 1

São Paulo,       de             de                .

Dirijo-me preliminarmente a esta Digníssima e Honrosa Comissão Julgadora para pedir-lhes, por favor, a reconsideração para o deferimento desta multa imposta, pelo motivo que; em meu ponto de vista; considero que fui injustiçado, pelos motivos a seguir:

       Ao ser autuado por transitar por ilhas, refúgios, canteiro central, etc…, etc…, pelo Art. 193, do C.T.B., afirmo aos Srs., que com toda certeza, equivocou-se o Policial de Trânsito ou Agente de Trânsito ao presumir que eu tenha transitado desta maneira no citado local.

Entretanto, Srs., quero alegar em minha defesa e ao mesmo tempo deixar registrado que ao transitar pelo citado local, havia um grande buraco, motivado pela ausência da tampa de proteção de um buraco e sem sinalização no local. E a de se considerar que o veículo que eu dirigia danificou-se em razão de haver este buraco alguns metros antes e que ocasionou a quebra do veículo neste momento, forçando-me a transitar por alguns momentos pela faixa branca demarcada na via (marcas de canalização, acostamento, etc.. ), para que eu pudesse parar logo em seguida e com isso tentar evitar uma possível colisão traseira de outro veículo que vinha muito próximo atrás de mim.

Quero dizer e esclarecer aos Ilmos Srs., que por motivos inerentes à minha vontade, (fui obrigada) me vi forçosamente a transitar e logo em seguida parar o veículo sobre a calçada existente neste local, pois não havia como continuar a trafegar e, além disso, imediatamente acionei o Pisca – Alerta no intuito de alertar outros motoristas que transitavam pelo local.

Esclareço aos Ilmos Srs., que fui obrigado a transitar e parar neste local até que eu conseguisse solucionar o problema, porque não tendo possibilidades no momento de deslocar o veículo para outro local e na intenção de não atrapalhar o trânsito, o único local possível no momento era este.

Srs., após ter agido desta maneira e fiquei por ali durante 50 minutos. Após meu veículo foi consertado e pude sair do local, cumpre-me informar que ao atingir o buraco existente nesta via acarretou um corte no pneu que me impossibilitou de dar continuidade de seguir em frente. Para que não paire duvidas sobre o que estou relatando, verifiquem, por favor, senão existe alguma ocorrência sobre o buraco neste local.

Para finalizar, Srs., reitero que fui compelido a transitar por segundos neste local e; logo após; parar o veículo e tentar solucionar o problema. Há de se considerar que em nenhum momento eu tive a intenção de cometer tal infração e sim fui obrigado sem alternativa devido às circunstâncias e até para evitar maiores conseqüências.

** Da Responsabilidade do Poder Público **

“ É patente a omissão do Poder Público no que diz respeito a má conservação da Via Pública, o que gera para o “Prejudicado/Vítima”, o direito a indenização pelos danos materiais sofridos, dado ao estrago danoso ocorrido em seu veículo.”

  1. – Assim sendo e conforme já foi decidido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sempre que o cidadão for vítima de acidente ou algo semelhante e que seja causado notoriamente por circunstâncias que venham caracterizar conduta negligente do Poder Público, a vítima (motorista) deverá ser indenizado.
  • – Compreende-se a responsabilidade do Poder Público o fato de que os tributos (taxas e impostos) pagos pelos munícipes devem ser utilizados e investidos para o bem estar da população, o que implica, dentre várias obras, a efetiva melhora das vias públicas. (Incluindo aí as calçadas e passeios públicos).
  • – Para esclarecimentos neste sentido, basta ir ao encontro no Dispositivo no § 6º do Art. 37 da Constituição Federal, no que concerne a responsabilidade do Poder Público:

“ Art. 37.

§ 6º – “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos irão responder pelos danos que seus agentes; nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.

  • – Entretanto, devemos atentar também para o disposto no Art. 43 do Novo Código Civil, que alerta sobre o preceito constitucional acima descrito, que determina e estabelece a responsabilidade do Poder Público, como podemos observar:

“ Art. 43 – As empresas com direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus Agentes que nessa qualidade causem danos à terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano; se houver; por parte destes, culpa ou dolo.”

  • – Ademais, o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor também traz estipulações acerca de referida responsabilidade objetiva, conforme se obriga:

“ Art. 22 – Os Órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, continuamente.

Parágrafo único:” Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as empresas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste Código.”

  • – Desta maneira, diante de todos os preceitos legais acima dispostos, torna-se obrigatório concluir, que no caso em questão, o Poder Público tem e deve ser responsabilizado pelo descumprimento de obrigação de fornecer serviço adequado, eficiente e seguro, em razão a não conservação das vias públicas, permitindo, portanto existência de buracos sem a devida sinalização e que colocam em risco a vida dos munícipes.
  • – Cumpre-me salientar, que eu em verdade fui uma vítima da negligência do Poder Público, porque tive meu veículo danificado em razão da má conservação da via que me gerou despesas consideráveis e ainda como se não bastasse recebi uma penalidade por isso. Reitero que apenas transitei com o veículo (por segundos), em local proibido, em virtude do dano citado e dado a impossibilidade de continuar transitando.
  • – Por conseguinte, não seria justo que se imputasse ao condutor/motorista uma responsabilidade que cabe exclusivamente ao Poder Público, porque a infração de trânsito só foi cometida em conseqüência da má conservação da via e do dano causado ao veículo que me forçou a transitar por local proibido.

Diante dos fatos expostos e comprovados de que em nenhum momento faltei com a verdade, peço a essa Digníssima Jarí, a reconsideração para o deferimento desta multa e ou seu cancelamento e através disso a extinção dos pontos que esta multa gerou.

Deixo aqui registrados os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram para este caso.

Atenciosamente

Obs: Sobre a argumentação descrita, quero deixar claro que não estou solicitando indenização e sim o cancelamento desta penalidade, uma vez que acredito que não posso ser penalizada duas vezes. Pelo conserto do veículo e ainda pagar esta multa altíssima.

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