Argumento 7

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por ter excedido o limite de velocidade, conforme indica o auto da infração. Por esse motivo, peço à esta Digníssima Jarí, uma atenção especial para este caso em questão, uma vez que estou sendo imensamente injustiçado à respeito.

Estou trazendo à tona, a esta Jarí, os efeitos negativos que podem surgir em alguns

casos, quando se trata dos “Sensores Eletrônicos  de  Velocidade”.  É  de bom tom salientar que o arbítrio está proscrito do Estado de Direito, e, espera-se que o mesmo jamais torne a existir nesta Nação e por isso devemos estar vigilantes a toda e qualquer manifestação que intente em seu ressurgimento Por outro lado, é de ressaltar também que a Administração Pública, deveria evitar ao outorgar ou delegar o poder de policia ao particular. E sendo assim, podemos dizer, quando se concede o poder de polícia, fiscalização, controle, notificação, autuação e repressão à infrações de trânsito ao Radar Fotográfico- os chamados sensores eletrônicos ou lombadas eletrônicas, que visam atuar como redutores de velocidade.

Inobstante os efeitos positivos que possam resultar de sua eficácia e presteza em flagrar o infrator e, mais ainda, em fotografar este flagrante, como esta se fora a atividade essencial do Órgão de Trânsito; trata-se de um mero objeto eletrônico;

produzido pelo homem; portanto falível e algo sem tirocínio,  sem  raciocínio  e, portanto, sem discricionariedade.

Pois bem, Srs., uma máquina controla, fiscaliza, notifica, autua e sentencia o ser humano ao adimplemento de uma obrigação pecuniária: a multa. E depois, então, a perda dos pontos na CNH do dono do veículo.(Lamentável).

Tudo isso acima citado é para expor, esclarecer e dar ciência de que a Notificação

anexa a este Requerimento, acusa que  “Excedi  o  limite  de Velocidade em mais de 50%”, na Av. Nadir Dias de Figueiredo, a 166 Km/h, no horário das 07:59 hs.Em pleno horário de pico?O registro correto seria em 66 Km/h e não 166 Km/h!

Srs. façam, por favor, um  teste  no  citado  local  e  tente  imprimir  esta  velocidade citada, às 07:59 min hs, em horário onde o congestionamento existe durante 365 dias por ano e principalmente neste horário. É humanamente impossível! Não existe tempo suficiente e nem espaço para tal loucura.

E assim sendo, o condutor/cidadão fica a mercê deste “poder”, sem sequer poder exercer o contraditório e a garantia de uma ampla defesa, porque não se pode argumentar com uma máquina, uma vez que se vê diante de uma  situação  de flagrante preparado eletronicamente Situação esta que torna o cidadão, inocente refém, escravo e subjugado à

maquina que ele mesmo criou. ”A criatura(máquina) supera, domina e escraviza o seu criador”.

Por isso estou trazendo à tona, que por ser uma máquina, existe  sim, falibilidade  do citado objeto eletrônico (Radar), seja por dano, pane, temperatura, trepidações, depredações, vandalismo, interferência eletromagnética ou outra falha qualquer.

Ilmos Srs., registro veementemente meu protesto contra esta multa aplicada, porque entendo e afirmo que não cometi  tamanha  insanidade  e  nem  seria possível, mesmo que eu o quisesse.

Por isso peço a esta Digna Jarí, que, por favor, enviem uma diligência ao local do acontecimento, para que sejam realizados os devidos testes  e  verificação  dos fatos, para que seja comprovada a veracidade das minhas palavras.

Por enquanto, agradeço  sinceramente  a  atenção  que  dispensaram  para  a apreciação deste recurso e aproveito para pedir-lhes o deferimento, cancelamento ou o arquivamento do presente recurso e em conseqüência a exclusão dos pontos gerados em minha CNH.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

Atenciosamente

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