Através deste requerimento dirijo-me com muito respeito a esta honrosa Jarí, para poder alegar em minha defesa que no dia, hora e local citados, eu realmente estava transitando pelas imediações e somente cometi esta infração, por motivos totalmente alheios a minha vontade.
Venho informar aos Digníssimos Srs., que eu dirigia e imprimia uma velocidade compatível com a via; haja visto; que no citado local esta Avenida tolera velocidade superior neste local tanto no horário diurno e principalmente no horário noturno, 23:00 hs, horário em que eu trafegava.
Srs., não resta a menor dúvida que tal infração venha ocorrendo com muitíssima frequência porque o local é e está muito escuro e inclusive oferecendo perigo aos condutores de veículos de um modo geral. Além deste fato ,Srs. ,a instalação do referido equipamento para medição de Velocidade está em total desencontro com o que estabelece e determina o “Código de Trânsito Brasileiro” e também a ”Resolução do Contran”, 38 de 11 de Julho de 2003,no seguinte:
*Artigo 4º , § 2 =” Para a fiscalização de Velocidade com o Medidor do Tipo Estático, Fixo
ou Portátil, deverá “obrigatoriamente” ser observada entre a Placa de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida (R-19) e o medidor (Radar), uma distância compreendida no intervalo estabelecido na Tabela Constante do Anexo II desta Deliberação.”*
Ilmos Srs., a citada Sinalização e o Medidor de Velocidade (Radar) não estavam e ainda não estão instalados desta forma, porque devido ao “Equipamento de medição” ser do Tipo Tripé, foi e está instalado estrategicamente irregular; (com apenas 30 metros aproximadamente); com claro objetivo de flagrar os motoristas menos avisados. (Podem conferir). Não nos dando a oportunidade de sequer desacelerar o veículo para poder evitar esta cruel penalidade.
Gostaria de poder registrar também que a Deliberação nº 38 do Contran, Art. 5º, inciso I estabelece:
“ A Fiscalização de Velocidade com o Medidor do Tipo Móvel ou Tripé, só poderá ser instalado conjuntamente com a Placa de Regulamentação R-19 (Velocidade Máxima Permitida) conforme a Legislação em vigor e onde não ocorra “Variação de velocidade” em trechos menores que 5 (cinco) Kms.
Ilmos
Srs., definitivamente o local está em frontal violação com o que determina esta
Deliberação, porque ao longo desta Avenida com
15km aproximados, estão
instalados vários equipamentos de medição, sendo que não está sendo
cumprido o que determina a Lei e com isto comprovando que a multa está
irregular e conseqüentemente insubsistente, inconsistente e improcedente,
devendo está tão Digníssima Jarí o deferimento e o cancelamento dos pontos que
a multa pode ter gerado.
Peço desculpas por alongar um pouco mais, mas eu não poderia deixar de informar; também; que pelo fato de o citado local não estar devidamente sinalizado (não sei dizer se propositadamente), não nos dando a oportunidade de visualizar a tempo a “Placa de
Regulamentação de Velocidade” (R-19), pois o tripé com a câmera está escondida/camuflada atrás de arbustos/árvores (pequenas) que existem no local, dificultando também a visualização deste Radar, porque ao acompanhar o Fluxo de Veículos no Local, fica impossível diminuir a velocidade até mesmo desacelerar o veículo pois corre-se o risco de sofrer uma colisão traseira e com várias conseqüências parar o local, motoristas, veículos, passageiros, etc…
Finalmente, afirmo que não foi por minha vontade que excedi o limite de velocidade no local, foi um ato imprevisível e inevitável, porque no referido horário não apresenta (praticamente) grande fluxo de veículos deixando assim o leito carroçável praticamente livre, induzindo a todos os motoristas / veículos a imprimir maior velocidade nos veículos mas nada exagerado.
Código de Trânsito Brasileiro – Velocidade Máxima: Art. 61.
“A Velocidade Máxima permitida para a via será obrigatoriamente por meio de Sinalização, obedecida suas características técnicas e as condições de trânsito“.
Considera – se “Sinalização“ o conjunto de sinais de trânsito e seus dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada e possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam. (Anexo I).
E para finalizar, Ilmos Srs., quase que diariamente as próprias Autoridades de Trânsito (entre outras), constantemente vem a publico através da imprensa falada, escrita e televisiva aconselhar e orientar que o motorista trafegue com pouco mais de rapidez em locais escuros e mal iluminados (como é este caso) e perigosos durante a noite e as altas horas da madrugada parar poder evitar sérias e piores conseqüências, por causa da
“Insegurança” que vem assolando a Capital.
Diante de fundadas esperanças e expectativas de ser atendido, agradeço antecipadamente pela atenção dispensada.
Atenciosamente