Cartão de Crédito Meu Pag! Eleito o MELHOR em 2021 – Saiba usar!

O cartão de crédito Meu Pag é mais uma inovação do mercado bancário. Basicamente, é uma conta digital de cartão com zero de tarifas.

Acompanhe todo o texto para saber tudo sobre o cartão de crédito Meu Pag Mastercard.

Por fim, atente-se aos detalhes do artigo, e acompanhe tudo sobre o cartão de crédito Meu Pag em primeira mão!

O que é cartão de crédito Meu Pag?

Em primeiro lugar, vamos reafirmar que o cartão de crédito Meu Pag é 100% digital.

Possivelmente, você deve entender que a conta virtual do Meu Pag,  funciona como uma conta bancária igual a de bancos físicos, sem mudanças.

Entretanto, existe a diferença de que tudo é feito através da internet, ou seja, as transações podem realizadas pelo site ou aplicativo.

Com a conta, a cliente consegue fazer pagamentos e transferências para qualquer outra conta de banco, seja ele digital ou não.

Ainda, o usuário consegue fazer recargas de celular, controlar gastos de cartão de crédito, enfim, muitos serviços.

Sendo assim, tudo é realizado facilmente sem sair de casa e sem cobranças de tarifas por cada serviço utilizado.

Como solicitar o cartão de crédito Meu Pag?

Frequentemente, a praticidade e comodidade do usuário são levadas em consideração, de certa forma então, a solicitação pode ser feita através do aplicativo.

Desta forma, você poderá realizar o download do mesmo pela loja de app do seu telefone Android ou iOs.

Depois de feito o download, basta acessar o aplicativo e seguir os passos a seguir:

  • Realizar o cadastro com o nome completo, data de nascimento, número do CPF, RG, telefone e um e-mail válido.
  • Enviar proposta de cadastro e aguardar resposta da empresa.

Por fim, entenda que a empresa possui prazo de até 5 dias úteis para retornar informando se o pedido do cartão foi ou não aprovado.

Ou seja, apresse-se que você ainda pode realizar sua solicitação através do link: http://www.meupag.com.br/  , bem como, ter acesso a plataforma de download do app.

Sendo assim, se a resposta for positiva,basta apenas aguardar o cartão de crédito, que chegará no enedereço cadastrado em torno de 20 dias.

Pré-requisitos para solicitar o cartão de crédito Meu Pag

Em primeiro lugar, o cartão de crédito Meu Pag não está disponível para acesso de todos. Segundo a empresa, é necessário que o futuro usuário siga alguns pré requisitos para sua solicitação ser aprovada. Listamos abaixo quais são:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Comprovar endereço com conta em seu nome ou no nome dos pais;
  • Não possuir restrição no CPF, tanto na Receita Federal bem como em órgãos de proteção ao crédito;
  • Ter renda comprovada de no mínimo um salário mínimo.

Sendo assim, se você está dentro destes requisitos básicos, tem grande chances de ser um cliente do cartão.

Vantagens e Desvantagens do cartão de crédito Meu Pag

Primeiramente, lembre-se que todo produto tem seus prós e contras, assim funciona com o cartão de crédito Meu Pag.

Todavia, para que você conhecer melhor, baseado na experiência dos usuários, listamos as vantagens e desvantagens do cartão. Veja:

VANTAGENS:

  • Cartão de crédito internacional sem anuidade infinitamente
  • Conta digital sem taxa de manutenção
  • Transferências via TED para qualquer banco sem nenhum custo
  • Saques ilimitados em bancos 24h
  • Cartão múltiplo: débito e crédito
  • Recarga de celular no aplicativo
  • Depósito sem nenhum custo adicional
  • Pagamentos de contas e boletos através do código de barras
  • 100% gerenciável pelo aplicativo
  • Atendimento via chat diretamente do app
  • Zero tarifas de serviços

DESVANTAGENS

  • O Meu Pag não é um banco, ou seja, a conta digital não é bancarizada
  • Ainda não existe débito automático
  • Não possui app para Windows Phone
  • App não tem reconhecimento biométrico
  • Não permite depósito em cheques
  • Não existe internet banking, apenas aplicativo.

Consequentemente, o cartão de crédito Meu Pag possui suas vantagens bem como as desvantagens. Basta você consumidor avaliar o custo x benefício e escolher.

Fatura cartão de crédito Meu Pag

Contudo, entenda que em cada mês, o cliente do cartão de crédito Meu Pag poderá efetuar o pagamento da fatura em qualquer uma das alternativas abaixo:

  • O usuário poderá efetuar o pagamento total da fatura até a data de vencimento;
  • O usuário poderá pagar qualquer quantia entre o valor total da fatura e o valor indicado como pagamento mínimo. Ou seja, o usuário tem a oportunidade de financiar o restante do saldo, onde será anexado juros e tributos. Optando por quitar valor inferior ao total da fatura, o Usuário utilizará os serviços da Avista Financeira e financiando o saldo restante de sua fatura, que sofrerá a incidência de juros e tributos, acrescidos na próxima fatura
  • Por outro lado, entenda que o pagamento da fatura é realizado em qualquer banco, utilizando o boleto bancário ou código de barras cadastrado

Além disso, caso não ocorra o pagamento da fatura, o sistema efetuará o bloqueio em 48 (quarenta e oito) horas e o cancelamento do limite de crédito e do Cartão Pag. Ainda, sofrerá acréscimo de juros e tarifas conforme passar dos dias.

Finalmente, você teve acesso as principais informações sobre o Meu Pag, e desta forma, poderá compartilhar este artigo nas suas redes sociais.

Por fim, compartilhe com seus amigos e familiares as vantagens deste cartão, e acompanhe as novidades aqui no Estúdio Web.

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COMO RECORRER

IMPORTANTE: Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos possam contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como:

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

DEFESA PRÉVIA:

O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.

O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, o que pode se dar das seguintes formas:

  • Quando o proprietário é abordado identificado no ato da autuação por infração de trânsito (lavratura de infração).
  • Quando a notificação de autuação é recebida no endereço do proprietário do veículo.

IMPORTANTE:
Apenas aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (caso a infração não seja exclusiva do proprietário) são partes legítimas para apresentação de Defesa/Recurso. Caso o requerente não seja parte legítima, a Defesa/Recurso não será conhecida, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Clique aqui para ver a lista de infrações que são exclusivas do proprietário do veículo, cabendo apenas a ele apresentar Defesa/Recurso relacionado a elas.

A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Observação: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações de defesa, caso necessário.

ATENÇÃO:
Conforme art. 4° e 5° da Resolução 299/08 do CONTRAN, a Defesa ou Recurso não será conhecido caso: seja apresentado fora do prazo legal; não seja comprovada a legitimidade do requerente, não haja assinatura do recorrente (ou representante) no pedido, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia. No DETRAN-RJ, o requerimento de defesa prévia deve ser entregue no protocolo do Detran, nos seguintes endereços:

Central de Recursos –  Avenida Presidente Vargas, 817, Centro, Rio de Janeiro;
America’s Shopping– Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes;
West Shopping– Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande;
Center Shopping– Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarépagua;
Gávea – Avenida Rodrigo Otávio, nº 200, Gávea;


Ou pode ser enviado pelos Correios para o endereço (Av. Presidente Vargas, 817, CEP: 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ – térreo); encaminhado pelas CIRETRANS, localizadas em todas as cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro ou ainda pela Web.

Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para que o interessado acompanhe o andamento pelo site , pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Público (SAP), da Coordenadoria de Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações do DETRAN-RJ, no edifício-sede, no 9º andar.

Caso o Auto de Infração não seja questionado, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade de multa.

RECURSO:

Recurso / 1ª Instância:

Após receber a notificação de penalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação – 

Caso uma infração se encontre na fase de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido apresentado dentro do prazo, essa infração não incidirá qualquer restrição para fins de licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).

Documentação Necessária:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Recurso / 2ª Instância:

Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a contar da ciência da decisão da Jari.

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