Aposentadoria por pontos é um dos tipos de aposentadoria possíveis que vieram na esteira da Reforma da Previdência
Ter qualidade de vida na terceira idade é certamente o desejo da maioria dos brasileiros. Para isso, boa parte deles conta com a aposentadoria para a manutenção das necessidades básicas e o que mais surgir quando chegar a hora de parar de trabalhar. No entanto, é preciso saber exatamente quais tipos de aposentadoria existem e qual é o momento certo de se aposentar.
Em pesquisa feita pelo Fórum Econômico Mundial, levantou-se que 44% dos brasileiros com menos de 40 anos desejam se aposentar aos 60. A mesma pesquisa indicou que mais da metade dos entrevistados dizem não poupar o suficiente para se aposentar com essa idade, a ponto de manterem o mesmo padrão de vida que possuem atualmente.
Tal levantamento mostra o descompasso entre o idealizado e o desejado. Além disso, o aumento da expectativa de vida e as constantes reformas no sistema previdenciário alteram sempre os planos: cada vez mais o brasileiro se vê trabalhando por mais tempo. A última Reforma da Previdência, feita em 2019, avançou em algumas mudanças importantes, a começar pela idade mínima para homens e mulheres.
Estas foram aumentadas para 65 e 62 anos, respectivamente, embora regras de transição tenham sido implantadas para amortecer o impacto destas mudanças para quem estava na ativa e contando o tempo para parar de vez. A idade é importante para uma das regras fundamentais da aposentadoria, a aposentadoria por pontos.
Foi criada em 2015, por meio de lei, com a finalidade de fazer com que trabalhadores que já possuíam o direito de se aposentar esperassem mais algum tempo. Para cumprir seus requisitos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição e atingir uma pontuação mínima: 100 pontos no caso dos homens e 90 para as mulheres.
Na soma, deve-se levar em conta que ao menos 35 anos de contribuição devem ser cumpridos pelos homens e 30 para as mulheres. Caso o trabalhador não cumpra com essa exigência, deverá pagar uma tarifa de 50% sobre a diferença do tempo.
Esta é uma regra que sofrerá alterações até 2033, isto é, a cada ano sofrerá alguma mudança. Até lá, as mulheres deverão atingir 100 pontos, ou seja, aumentará em 1 ponto por ano. Os homens, por sua vez, devem chegar a 105 pontos, ou o acréscimo de um ponto a cada dois anos.
O trabalhador deve, contudo, examinar qual a regra mais benéfica para seu caso: se é a de pontos, se por tempo de contribuição, entre outras. Em todo caso, a aposentadoria por pontos pode sim ser vantajosa, desde que bem calculada. Para isso, é importante receber ajuda profissional para maiores orientações e até mesmo fazer uma previdência privada para complemento de renda.