Conheça o que é e quais as regras para a aposentadoria por pontos

Aposentadoria por pontos é um dos tipos de aposentadoria possíveis que vieram na esteira da Reforma da Previdência

Ter qualidade de vida na terceira idade é certamente o desejo da maioria dos brasileiros. Para isso, boa parte deles conta com a aposentadoria para a manutenção das necessidades básicas e o que mais surgir quando chegar a hora de parar de trabalhar. No entanto, é preciso saber exatamente quais tipos de aposentadoria existem e qual é o momento certo de se aposentar.

Em pesquisa feita pelo Fórum Econômico Mundial, levantou-se que 44% dos brasileiros com menos de 40 anos desejam se aposentar aos 60. A mesma pesquisa indicou que mais da metade dos entrevistados dizem não poupar o suficiente para se aposentar com essa idade, a ponto de manterem o mesmo padrão de vida que possuem atualmente.

Tal levantamento mostra o descompasso entre o idealizado e o desejado. Além disso, o aumento da expectativa de vida e as constantes reformas no sistema previdenciário alteram sempre os planos: cada vez mais o brasileiro se vê trabalhando por mais tempo. A última Reforma da Previdência, feita em 2019, avançou em algumas mudanças importantes, a começar pela idade mínima para homens e mulheres.

Estas foram aumentadas para 65 e 62 anos, respectivamente, embora regras de transição tenham sido implantadas para amortecer o impacto destas mudanças para quem estava na ativa e contando o tempo para parar de vez. A idade é importante para uma das regras fundamentais da aposentadoria, a aposentadoria por pontos.

Foi criada em 2015, por meio de lei, com a finalidade de fazer com que trabalhadores que já possuíam o direito de se aposentar esperassem mais algum tempo. Para cumprir seus requisitos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição e atingir uma pontuação mínima: 100 pontos no caso dos homens e 90 para as mulheres.

Na soma, deve-se levar em conta que ao menos 35 anos de contribuição devem ser cumpridos pelos homens e 30 para as mulheres. Caso o trabalhador não cumpra com essa exigência, deverá pagar uma tarifa de 50% sobre a diferença do tempo.

Esta é uma regra que sofrerá alterações até 2033, isto é, a cada ano sofrerá alguma mudança. Até lá, as mulheres deverão atingir 100 pontos, ou seja, aumentará em 1 ponto por ano. Os homens, por sua vez, devem chegar a 105 pontos, ou o acréscimo de um ponto a cada dois anos.

O trabalhador deve, contudo, examinar qual a regra mais benéfica para seu caso: se é a de pontos, se por tempo de contribuição, entre outras. Em todo caso, a aposentadoria por pontos pode sim ser vantajosa, desde que bem calculada. Para isso, é importante receber ajuda profissional para maiores orientações e até mesmo fazer uma previdência privada para complemento de renda.

Publicado por

Stefani Quaresma San Martins

Sou Stefani Quaresma San Martins, estudante de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pampa, minhas maiores experiências são com assessoria de imprensa, redação e social media com ênfase em conversão de leads.

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