*Recurso Administrativo de Multa de Trânsito*
Com muito respeito venho até esta honrada JARI alegar em minha defesa que no referido dia, hora e local eu realmente estava transitando pelo local logo após deixar a minha irmã em sua residência nas imediações e só cometi esta infração devido à presença de um motivo de força maior.
Acontece, Srs., que o citado local é muito conhecido pela sua periculosidade no horário em que eu trafegava e inclusive já foi e ainda o é, motivo e assunto para várias manchetes em jornais.
Principalmente pelo horário. (04:52 hs).Excedi moderadamente a velocidade, apenas 02 Kms.
Nesta região não é raro acontecerem assaltos e até seqüestros relâmpagos e motoristas abordados em pleno trânsito sob armas de fogo e motoqueiros com garupas e principalmente quando se trata de “motoristas de taxi” ao volante, como é o meu caso.
Gostaria de esclarecer também aos Ilmos Srs., que a iluminação no local é muito fraca e precária (podem averiguar) contribuindo ainda mais para a ação dos marginais e principalmente quando se trata de transitar neste horário. Transitar em baixa velocidade a esta hora é um convite aos assaltantes.
É bem perceptível que esta infração baseia – se por um motivo de força maior, considerando o estado de direito e necessidade, que existe e é permitido dentro do Código de Trânsito Brasileiro e que ha embasamento jurídico para isso. Está muito perigoso trabalhar à noite, mas é preciso.
As próprias autoridades de trânsito, sempre vêm a público aconselhar que o motorista trafegue com mais rapidez em locais perigosos durante altas horas da noite e de madrugada e sequer parem nos Semáforos em locais perigosos durante a madrugada.
Diante do exposto, peço aos Srs., o deferimento desta infração e o cancelamento dos pontos que esta multa gerou. Muito Agradecido!
Atenciosamente