Ilmos Srs. desta Digníssima Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jarí), dirijo-me aos Srs., para pedir- lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelos motivos expostos a seguir e por considerar que fui injustiçado ao que diz respeito.
Inúmeros são os motoristas que já passaram pela situação de enfrentar engarrafamentos nas ruas, avenidas e em rodovias, ou por obra, ou por acidente ou ainda pelo volume de tráfego. Nesta situação, muitos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.
Há também aqueles que estão bem próximos a via de acesso que pretendem alcançar. É claro que os policiais e agentes de trânsito estão de prontidão para flagrar a situação e acertadamente autuar os infratores.
Mas resta saber qual seria o enquadramento mais adequado e o mais correto e imparcial a ser aplicado?
Quero esclarecer aos Ilmos Srs.que eu não transitei pelo acostamento como indica a Notificação anexa a este Requerimento e sim que ao estar transitando bem próximo da via de acesso e a minha frente havia dois veículos que se colidiram e sendo assim os dois motoristas saíram dos veículos para discutirem sobre o assunto.
Aí então, não poderia eu, ficar ali parado esperando que eles resolvessem a situação e acionei a seta para a direita e adentrei no acostamento apenas para fazer a ultrapassagem dos veículos e imediatamente retornei a faixa de trânsito normal, sem nenhum prejuízo para o trânsito e o leito carroçável e com a máxima segurança possível.
Agora vejamos: O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração gravíssima 3 vezes(7 pontos e multa de $ 574,62),transitar pelo acostamento e com isso elegendo o Acostamento como uma outra faixa de trânsito.
Não menos importante: O Artigo 202 do mesmo Código prevê que é de natureza Grave (5 pontos e multa de
$127,69) a ultrapassagem pelo Acostamento.Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor ou parado; na mesma faixa; e retornando a faixa de origem após concluir a manobra.
Como já foi descrito acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso bem próximo e parece que realmente passam a transitar pelo acostamento, elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto que outros motoristas têm a intenção de retornar a faixa de origem e objetivam apenas transpor os veículos engarrafados.
O fato de que o trânsito dos veículos engarrafados ou parados estarem em velocidade baixíssima ou parados é relevante, pois pela definição de “ultrapassagem”, a velocidade do veiculo a ser “ultrapassado” é bem menor.
Poderia parecer simples e até seria, não fosse a brutal diferença da penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional fica a cargo do Agente e é necessário ressaltar que tal critério não poderá levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato ocorreu.
Quero dizer com isso Srs. que o Agente não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar a faixa original.Srs., como o Agente poderia analisar em pouquíssimos segundos se eu estava “transitando” pelo acostamento ou então “ultrapassando pelo acostamento”.?
A confusão se instala no fato de que
esta diferença de alguns segundos, já caracteriza outro tipo de infração, que
está visivelmente prevista no Artigo 202 do Código de Trânsito brasileiro,
infração esta considerada “Grave com cinco pontos” e não “Gravíssima com sete
pontos”
Ilmos Srs., no caso em pauta foi lavrada à infração mais grave, sendo que não foi utilizado o critério correto de avaliação para esta multa em questão e talvez até mesmo pelo motivo de que o Agente/Policial desconhece o Art.202, do Código de Trânsito Brasileiro.
Esta dúvida imposta leva o devido Auto de Infração à sua insubsistência, pois a penalidade imposta foi elaborada por “presunção”, pois quero crer que deveria ser lavrada uma penalidade mais leve, porque assim extinguiria qualquer contradição. Por esses motivos relatados e baseados no Código de Trânsito Brasileiro é que venho até a esta Digníssima Jarí, pedir a consideração para o deferimento desta multa imposta e a exclusão dos pontos que pode ter gerado.
De antemão registro os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram para este caso e fico no aguardo ansioso de uma resposta favorável.
Atenciosamente