Recurso de multa por dirigir no acostamento – Modelo 5

Eu, …………………, condutor do               , placa………. /SP, quando do suposto cometimento da infração no dia        

às           hs, na rua       , venho interpor recurso contra esta Notificação de Autuação, alegando que não cometi esta infração, haja vista, que fui multado equivocadamente, já que no local dos fatos é humanamente impossível”Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, etc. ” e inclusive neste horário tão movimentado como é esta Rodovia.

Cumpre-me informar aos Ilmos Srs. Julgadores que no citado local existe um Posto de Gasolina, no qual eu parei para abastecer e ao sair deste Posto havia uma Carreta com pane no local, atrapalhando a saída do Posto e já que só existe um espaço apenas para um veículo por vez para a devida saída, manobrei o veículo de maneira tal, para desobstruir o trânsito que vinha atrás de mim e manobrei em marcha ré para poder sair do local, o que infelizmente levou o policial a se equivocar quanto ao efetivo local por onde o veículo transitou e, não se tratando exatamente de transgressão à Legislação de Trânsito e sim uma interpretação equivocada do Agente de Trânsito.

Porém, independentemente do que realmente ocorreu, sabemos que a palavra do Policial sempre irá prevalecer sobre a do condutor, até porque fica difícil comprovar que não cometi esta infração; e assim sendo e vejo na obrigação a recorrer por outros meios em que o Código de Trânsito Brasileiro me faculta para que esta injustiça possa ser corrigida.

Ao fazer a análise desta Notificação de Penalidade, podemos verificar que não constam dados obrigatórios, segundo o constante no Código de Trânsito Brasileiro vigente atualmente, senão vejamos:

–Apesar de estar lançado de que a infração foi cometida na BR 116 Km 153/SP, não há registro quanto ao sentido da Via, isto é; se de SP ao Rio de Janeiro ou então do Rio de Janeiro a São Paulo.Se a BR 116 trata-se da Rodovia Dutra ou Regis Bitencourt.E ainda , quanto a pista onde transitava o veículo, já que nesta Rodovia existem várias pistas de rolamentos, não havendo portanto indicação em qual pista teria sido verificada a referida infração.

Como se isso não fosse suficiente para o cancelamento da Notificação de Autuação. O Código de Trânsito Brasileiro determina e estabelece que seja necessário o correto local da infração para que o recorrente tenha como recorrer da multa em sua plenitude. Ora se o local da infração é impreciso, subtende-se que a infração é inexistente e que a torna irregular, insubsistente e inconsistente, conforme Artigo 281, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.

Diante destas considerações e baseado exclusivamente no Código de Trânsito Brasileiro, peço aos Ilmos Srs. Desta Junta Julgadora, o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Atenciosamente

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