ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO
(órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à
presença desta Ilustre Turma Julgadora, com fundamento na Lei nº 9.503/97 artigos 285,286 e 287, interpor o presente recurso, em razão do ato praticado em meu desfavor, que resultou na aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, para tanto, utilizo-me dos fatos carreados a presente:
Narra a inclusa notificação, que o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo), teria supostamente transitado pelo acostamento, na respectiva data(declinar) e hora(declinar).
Todavia, houve um equivoco quando da aplicação da penalidade pela autoridade de transito. Esclarece a notificação, que houve violação ao artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, porém tal fato não deve prosperar, até porque, de forma contundente trago ao bojo dos autos as inclusas fotografias, que demonstram cabalmente que a passagem pela via correta encontrava-se bloqueada com a existência de cones no local, sendo impossível o tráfego por outro local senão pelo acostamento. Ora, se assim ocorreu, não havia possibilidade, de trafegar pela via bloqueada, até porque, assim estaria realmente configurada a infringência.
Neste entendimento, a penalidade imposta a meu desfavor pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que carecedora de argumentos válidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento imediato da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que, Pede deferimento.
Atenciosamente