Argumentação 1

Venho solicitar o Cancelamento desta multa imposta; injustamente; baseado no CTB e nas determinações do Ministério Público, em relação às multas na Marginal Tietê, (em obras), por falta de Sinalização adequada, conforme Artigo 88- CTB:

-Nenhuma Via pavimentada poderá ser entregue após a sua construção, ou reaberta ao Trânsito após realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente Sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Artigo 90-CTB:

Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código, por inobservância à Sinalização, quando esta for Insuficiente ou Incorreta.

Parágrafo 1º:”O Órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a Via, é responsável pela implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.

Senão vejamos: Como poderá o Órgão de Trânsito emitir uma multa em prejuízo do condutor, se não existe Sinalização adequada para instruir ou informar o condutor?

Em uma Via com novas Pistas na Marginal Tietê e com insuficiência de Sinalização e outras colocadas incorretamente, (como já foi comprovado), como poderá saber o motorista, em qual direção deverá seguir?

Se o Poder Público permite e induz o motorista a cometer erros e equívocos por falta de Sinalização, o motorista é que é culpado?

Srs., por uma questão de Justiça, acredito que não posso pagar e ser penalizado, por erro da Administração Pública.

Outro detalhe importante refere-se ao local da infração, como podem observar, deu-se exatamente na Pista Central, onde realmente a Sinalização está e estava totalmente comprometida.

Será justo, Meu Deus, levar 2 multas, por ter sido induzido pelo Poder Público a cometer equívoco?

Além disso, como é possível “Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, etc… e no mesmo dia, hora e local Transitar em marcha ré, etc…”

Transitar, quer dizer, seguir em frente, continuar o trânsito. Marcha ré, quer dizer marchar para trás, voltar, etc…Como poderia transitar para frente e ir para trás ao mesmo tempo?No mesmo dia, hora e local?(Insubsistente).

Ilmos Srs., diante destas considerações, totalmente baseado no CTB, peço-lhes, por favor, o Deferimento desta multa, porque acredito que não posso ser injustiçado, por erro da Administração Pública, uma vez que também não é do meu princípio transgredir o CTB.

Muito obrigado à todos! Atenciosamente

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