lmos Srs., em primeiro lugar, dirijo-me muito respeitosamente à esta tão Digna Jarí, para pedir-lhes a reconsideração para o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui tremendamente injustiçada no que diz respeito.
Srs., não resta a menor dúvida que o Código de Trânsito Brasileiro, chegou a partir de 1998, para enfim trazer novos benefícios educacionais à todos nós e principalmente no trânsito em geral.
Acontece também que dentro destas inovações e benefícios, existem alguns detalhes que não são tão beneficentes e ao contrário, acabam por prejudicar algumas pessoas que por mais que evitem de infracionar o trânsito, acabam por cair em armadilhas, “estrategicamente preparadas para pegar os menos avisado”.
Como os Ilmos Srs. podem observar, (documentos anexos) sou residente na cidade de Campinas e muito raramente venho até esta bonita cidade de São Paulo, como foi o caso em questão e infelizmente por motivos de doença de minha mãe.
Srs., desculpem pela minha sinceridade, mas é que o citado local é uma verdadeira armadilha para quem não conhece o local.
(meu caso e muitos outros). Este Radar fica exatamente em uma curva existente no local, não nos dando uma oportunidade de ao menos diminuir a velocidade, frear ou então desacelerar o veículo, porque quando se contornando a referida curva, lá está o Radar nos esperando como se fosse um dragão a nos engolir.
E como saber e manter a velocidade de 60Km/h se nesta citada Avenida existe uma oscilação no limite de velocidade, com trechos a 70, 60 e 50 km/h!!!!
Além do mais, Srs, existem no local, vegetações que encobrem “parcialmente”; as placas R-19; que indicam a Velocidade Máxima
Permitida. Averiguem o local, por favor! Peço deferimento!
Atenciosamente