Eu venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo que eu conduzia, uma ,
com placa parou o mesmo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso.
Assim, apontou-se violação ao Artigo 183 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, venho alegar em minha defesa que as faixas no citado local estão apagadas, ou melhor, dizendo não estão possíveis de se visualizar, devendo esta respeitável Prefeitura repintar o local para que este tipo de multa não seja mais aplicado indevidamente, cometendo injustiças com os condutores que por lá transitam
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que, Pede deferimento