Recurso pra multa por estacionar ao lado de outro veiculo em fila dupla – Modelo 1

RECURSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN (órgão responsável pela multa)

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na 

Código de Processamento da infração: 5487-0

Descrição da Infração: Artigo 181 XI do CTB – ESTACIONAR ao lado de outro veículo em fila dupla

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O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que:

Em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T N.º 11 029399 74, pelas seguintes irregularidades:

Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima, tendo em vista o seguinte:

Que não foi fiscalizado e não recebeu a 2ª via do AIT.

Na Notificação consta apenas que o estacionamento ocorreu no endereço                                                  sem, entretanto, fazer referência se o estacionamento era defronte ao referido número, ou oposto a este, portanto, essa falta de definição do local exato da imobilização do automóvel se CONSTITUI EM INCONSISTÊNCIA DE DADOS, conforme Código de Trânsito Brasileiro.

Há que se entender que O artigo 181 INCISO XI define como infração, o seguinte: Artigo 181. Estacionar o veículo:

XI – Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração – Grave Penalidade – multa;

Medida Administrativa – REMOÇÃO DO VEÍCULO.

Acontece que, para infringir o referido dispositivo legal, o veículo deverá estar imobilizado em flagrante descumprimento da sinalização que regulamenta o estacionamento e exatamente no local onde existir a regulamentação.

Há que entender o nobre Julgador que o local citado com toda certeza, nesse local existe a numeração de identificação predial, ou pelo menos, existe um ponto de referência.

Portanto, seguindo reflexão acima, para que o estacionamento seja ilegal é imperativo que seja identificada a exata posição do veículo no momento da infração, bem como de que seja identificado corretamente o local da imobilização e principalmente, se estava DEFRONTE ou no OPOSTO DO NÚMERO ANOTADO. Caso não ocorra a identificação, não haverá materialidade para o cometimento da infração, visto que o veículo poderia estar em qualquer outro local, menos, no local citado pelo Ilustre Agente

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O dispositivo legal, além da imposição da multa, determina como medida administrativa, no caso da infração, seja EFETIVADA A REMOÇÃO DO VEÍCULO.

No § 1º do artigo 181, o Legislador assim se expressa:

Artigo 181.

§ 1º – Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. (CTB).

Como já informado, este recorrente, não teve o veículo fiscalizado, não foi notificado, bem como o veículo não permaneceu no local onde estava estacionado, o que comprova que NÃO ESTAVA cometendo a infração, pois não se admite o cumprimento de uma media legal pela metade, ou seja, se estivesse estacionado ilegalmente, sua remoção seria incondicional.

Finalmente, considerando que a Administração, segundo OS PRECEITOS LEGAIS DO CTB, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando o Deferimento e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

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