Venho até a esta Jarí, para respeitosamente, contestar sobre esta multa imposta, pelo motivo de que não está em conformidade, com o CTB e Resolução do Contran.
Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na …………………….
Eu conduzia o veículo (caminhão), transportando a devida carga, como demonstrava a Nota Fiscal em meu poder, para uma Empresa de renome que prima pela exigência, quanto à segurança do veículo, da situação do motorista, quanto aos itens de segurança e bem como a carga que transporta.
Pois bem. O veiculo transitava pela citada Rodovia, quando foi parado pelo Agente de Trânsito do DER, que pediu para vistoriar o caminhão. Depois de verificar os pneus, equipamentos de segurança, carteira de habilitação, etc…,Solicitou a nota fiscal do transporte (carga), conferiu o peso constado na nota e comparou no “olhômetro”, chegando a conclusão que havia excesso de peso e conseqüentemente fui informado que seria autuado por excesso de peso.
Inconformado que fiquei alertei ao Agente, que ele estava equivocado, pois não havia efetuado a pesagem do veículo com a carga, como determina e estabelece o CTB e Resolução do Contran.
Pois bem, próximo ao local (poucos kms), havia balança em funcionamento e não foi determinado que o caminhão passasse sobre a balança e, portanto não foi aferido o peso pelo equipamento, sendo que o Agente autuou com base no peso constado na nota e por presunção; isto é; ele presumiu que havia excesso de peso e, além disso, também não determinou e não se efetivou o transbordo da carga excedente, e que seria uma prova incontestável de que havia excesso de peso.
Por esse motivo relatado, entende-se que esta autuação está em frontal violação com o CTB e Resolução do Contran. Senão vejamos:
Artigo 231, CTB:
IV-com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração – Grave Penalidade – Multa
Méd. Adm. – Retenção do veículo
V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Contran:
Infração – Média
Penalidade – Multa acrescida, etc…, Etc…
Med. Adm. – Retenção do veículo e transbordo
da carga excedente.
Portanto diante do que está acima relatado, devemos chegar às seguintes conclusões:
- Se não houve aferição, como o Agente poderia calcular e determinar o seu peso e o excesso de peso?
- E se em verdade, o que houve foi eventual erro na expedição da nota ou mesmo houve algum procedimento tributário de lançamento à maior? Isso não caberia ao Agente de Trânsito fiscalizar, mas sim o que era pertinente à autuação; ou seja; verificando o excesso de carga através da balança e autuando.
- E se realmente estivesse com excesso de peso, deveria determinar o transbordo da carga excedida.
- Por outro lado, o CTB estabelece que o Agente de Trânsito não poderá autuar por “presunção”, pois está ao contrário da Lei.
- E além do mais não existe Meia penalização!
Finalizando, sobre o caso em questão, quero registrar que foi uma autuação inconsistente, dado pelo motivo de cerceamento do condutor, uma vez, que tinha o direito ao uso da balança para averiguação exata do peso.
Peço o deferimento desta multa imposta e consequentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.
De antemão, meus sinceros agradecimentos, pela atenção que dispensaram à este assunto. Atenciosamente