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A ilegalidade da cobrança de IPTU e condomínio antes da entrega.

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Se você está sendo cobrado ou está pagando IPTU ou taxa de condomínio antes da entrega das chaves do seu imóvel, pare agora mesmo!! Você está sendo lesado!

Cada vez mais tem crescido as reclamações contra construtoras a respeito de cobrança de taxas de IPTU e condomínio, antes mesmo da posse do imóvel pelo adquirente.

A prática tem sido seguida por algumas construtoras que iniciam a cobrança aos consumidores muito antes de entregar o imóvel, seja lote, casa ou até mesmo apartamento.

A falta de conhecimento pelos consumidores acerca dos seus direitos e deveres, faz com eles assumam e arquem com obrigações que não são suas, afetando diretamente no seu bolso.

As construtoras não podem cobrar taxas de condomínio ou IPTU dos consumidores antes que eles tenham recebido as chaves do imóvel comprado na planta. A praxe de algumas empresas tem sido de efetuar as cobranças após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves.

O que poucas pessoas sabem é que a cobrança de taxas condominiais ou IPTU antes da entrega efetiva do imóvel é indevida. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “somente a existência de relação material com o bem, a qual se inicia mediante a emissão na posse, permite que o comprador exerça domínio direito sobre o imóvel, gerando a obrigação ao pagamento do condomínio”.

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Marco Aurélio Leite

OAB: 17443

Whatsapp: 86 98121-5975

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