Recurso contra multa por excesso de velocidade – Jari – Modelo 13

Dirijo-me muito respeitosamente e muito humildemente à esta Digníssima Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jarí) para fazer um pedido que entrego à decisão do nobre espírito dos Ilmos Srs., Presidente e Jurados.

Peço-lhes por gentileza uma atenção especial para este caso em questão, devido ao motivo excepcional em que me encontro já faz algum tempo e venho por meio deste recurso/defesa para fazer um apelo aos Srs., forçado pela situação aflitiva em que me encontro.

Sou um modesto trabalhador brasileiro que venho lutando há alguns anos contra uma doença raríssima que me acometeu alguns anos atrás, que conforme exames médicos e laudos médicos é uma doença degenerativa e incurável a não ser que se consiga doador de medula espinhal para um transplante.

Para as devidas comprovações  de  que  estou  expondo  a realidade dos acontecimentos, estou enviando várias xerox de Laudos Médicos, exames, descrições, receitas médicas, receitas de remédios controlados, etc…

Srs., somente estou colocando anteriormente esta situação para que os Srs., entendam o porquê deste recurso tão intempestivo, pois ao estar com este tipo de doença, nada é possível e tudo muito difícil para nós portadores de Esclerose Múltipla.

Somos completamente dependentes de outras pessoas para tudo  que  é  necessário  fazer: Ex: beber água, andar, ficar de pé, escrever, assinar, falar, comer, tomar banho e outras necessidades mais.

Além de conviver dessa maneira, existe também um agravante de que com a medida que o tempo vai passando a doença vai progredindo e se não se encontra ou apareça um doador compatível, o jeito é aguardar a morte chegar.

Estou enviando tudo que tenho e poderei também apresentar documentação necessária sobre a idoneidade e a honradez minha e da minha modesta família.

Srs., é imensa a minha tristeza ao ver que não possuo Recursos Financeiros para dar um pouco de conforto a minha família, devido ser portador desta doença, mas que agora após (com a Graça de Deus) uma cirurgia; cedida por um doador compatível; vejo novamente as esperanças renascerem em meu coração.

E devido a este novo animo, correndo em minhas veias e a partir daí visualizando uma luz no fim do túnel é que resolvi e tomei coragem para escrever aos Srs., sobre as multas que aconteceram nos períodos de  crises que  me  acometeram  na  época  e  que obrigatoriamente tinha que sair correndo, muito rapidamente para poder evitar o pior.

Venho portanto até aos Ilmos Srs., depositar as minhas esperanças, pedindo-lhes que  se digne a conceder o deferimento desta(s) multa(s) imposta(s) para que assim eu possa

licenciá-lo e colocá-lo em ordem para que eu consiga  então,  me  locomover  dia sim, dia não até o hospital para poder fazer revisões periciais.

Como disponho de parcos recursos e não podendo arcar com os custos destas multas cometidas por motivos totalmente alheios a minha vontade e consequentemente inevitáveis, venho apelar para a compreensão e o bom senso dos Ilmos Srs., para o deferimento e com isso a extinção da pontuação também.

Somente estou solicitando desta maneira este pedido, devido ao meu estado de saúde que não me permite ainda trabalhar (conforme vários Laudos anexos) o que sem dúvida alguma me consterna profundamente. E como estou impossibilitado de dirigir; pois permaneço a maioria do tempo acamado; a minha esposa  poderia (após legalizado o veículo) dirigir para me locomover.

Reitero aos Ilmos Srs., que poderei apresentar toda e qualquer documentação que for necessária para as devidas comprovações.

De antemão antecipo-lhes os meus mais profundos agradecimentos e apresento-lhes os meus respeitosos cumprimentos.

Atenciosamente

Recurso para multa por excesso de velocidade – Jari – Modelo 12

Através dos meus mais respeitosos cumprimentos, venho até aos Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, fazer um apelo que entrego nas mãos os Srs. para o deferimento desta multa imposta e venho alegar em minha defesa o seguinte:

Ilmos Srs., peço a devida licença para vir até a esta Digníssima Jarí, para poder explicar e esclarecer que o instrumento de Medição de Velocidade está instalado de forma irregular e estrategicamente preparado para poder flagrar os menos avisados a respeito e praticando assim uma verdadeira armadilha para poder então; gerar com isso; uma desenfreada “fúria arrecadatória” sem precedentes nesta questão mencionada.

Srs., além da iluminação neste citado local ser e estar precária (não sei dizer se propositadamente) não nos dando a oportunidade de visualizar a tempo a “Placa de Regulamentação de Velocidade R-19“ pois o Radar com a câmera esta atrás de arbustos / árvores e vegetações rasteiras  que  estão  no  local,  dificultando  também  a visualização deste Radar, porque ao acompanhar o fluxo de veículos no local fica impossível diminuir a velocidade ou frear e até mesmo desacelerar o veículo,  pois  corre-se  frequentemente  o risco de sofrer uma batida traseira e inclusive com várias outras consequências para o local, motoristas, veículos, passageiros , etc. . .

Além do mais, Srs., o citado local, certamente tolera / aceita uma velocidade um pouco maior e principalmente altas horas da noite e de madrugada, horário (22:40 hs) em que eu trafegava.

E como os Srs.  devem  estar  cientes  sobre  as  notícias  referentes aos “assaltos relâmpagos e outros tipos”, estes vem acontecendo com os motoristas ou veículos que transitam e trafegam em baixa velocidade altas horas da noite e em lugares mal iluminados, como é este local em questão.

Tudo isto Srs., sem contar que no local citado, a sinalização não está devidamente instalada e o Equipamento de Medição está e fica instalado a menos de 300 metros da Placa de Regulamentação de Velocidade R-19.

Ilmos Srs., diante destes fatos aqui apresentados e das irregularidades estrategicamente instaladas no local, peço-lhes  por favor um voto de confiança ao que diz respeito e com isso o deferimento desta multa imposta e o cancelamento dos pontos que essa multa gerou.

Fico-lhes imensamente agradecido pela atenção! Atenciosamente

Recurso de multa por excesso de velocidade endereçada para Jari – Modelo 11

lmos Srs., em primeiro lugar, dirijo-me muito respeitosamente à esta tão Digna Jarí, para pedir-lhes a reconsideração para o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui tremendamente injustiçada no que diz respeito.

Srs., não resta a menor dúvida que o Código de Trânsito Brasileiro, chegou a partir  de 1998, para enfim trazer novos benefícios educacionais à todos nós e principalmente no trânsito em geral.

Acontece também que dentro destas inovações e  benefícios, existem alguns detalhes que não são tão beneficentes e ao contrário, acabam por prejudicar algumas pessoas que por mais que evitem de infracionar o trânsito, acabam por cair em armadilhas, “estrategicamente preparadas para pegar os menos avisado”.

Como os Ilmos Srs. podem observar, (documentos anexos) sou residente na cidade de Campinas e muito raramente venho até esta bonita cidade de São Paulo, como foi  o  caso em questão e infelizmente por motivos de doença de minha mãe.

Srs., desculpem pela minha sinceridade, mas é que o citado local é uma verdadeira armadilha para quem não conhece o local.

(meu caso  e  muitos  outros).  Este  Radar  fica  exatamente  em  uma curva  existente  no local, não nos dando uma oportunidade de ao menos diminuir a velocidade, frear ou então desacelerar o veículo, porque quando se contornando a referida curva, lá está o Radar nos esperando como se fosse um dragão a nos engolir.

E como saber e manter a velocidade de 60Km/h se nesta citada Avenida existe uma oscilação no limite de velocidade, com trechos a 70, 60 e 50 km/h!!!!

Além do mais, Srs, existem no local, vegetações que encobrem “parcialmente”; as placas R-19; que indicam a Velocidade Máxima

Permitida. Averiguem o local, por favor! Peço deferimento!

Atenciosamente

Recurso para multa por excesso de velocidade – Modelo 10

Venho até esta Digníssima Comissão Julgadora pedir; baseado no Cód. Nac. de Trânsito; o deferimento desta multa imposta por considerar insubsistente e inconsistente no que diz respeito a penalidade.

Acontece Ilmos Srs. que o Poder Público com certeza não respeitou o Cód. de Trânsito Brasileiro no Capítulo VII ART. 80 da Sinalização prevista neste Código e em legislação complementar.

Inciso 1º. A sinalização deverá ser colocada em  posição  que  a  tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível coma segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

A regulamentação determina também que antes da Fiscalização Eletrônica, seja obrigatoriamente instalada a Sinalização que indica a velocidade máxima permitida.

Não existe placa de Sinalização de Regulamentação.

Cód. Trans. Bras: “ Sinalização de Regulamentação : “Tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições do uso das vias. Suas mensagens são imperativas.”

Ademais Ilmos Srs. cumpre – me informar o Art. 61 – Velocidade Máxima:

II a) Nas Rodovias: 1) Cento  e  dez  quilômetros  p/  hora  para  automóveis  e camionetes e 90 km/h para ônibus e micro – ônibus.

Diante da veracidade dos  fatos  e  artigos  apresentados,  peço  a  esta Digníssima Comissão, o deferimento e cancelamento dos pontos e por fim o efeito suspensivo caso não seja julgado em trinta dias conforme ART. 285 do CTB.

Sinceros agradecimentos. Atenciosamente

Recurso contra multa por excesso de velocidade – Modelo 9

Ilmos Srs. desta Digna Junta Julgadora de Recursos e Infrações, venho através deste requerimento fazer um pedido de especial atenção para esta multa em questão, por considerar que fui injustiçado e conseqüentemente prejudicado, pelos motivos a seguir:

-Ao que se vislumbra, na data, hora e local citados, esta requerente recebeu a referida Notificação de Infração,  decorrente  de  “Transitar  em  velocidade  à máxima permitida para a via de trânsito rápido”, referente ao Art. 218, inciso I A; no horário de 04:05 hs ! E excedi muito moderadamente a velocidade, apenas 01 Km.

Assim sendo, Ilmos Srs. é necessário registrar importantes considerações, no sentido de se averiguar a verdadeira situação em que se ocorreu o fato e como ocorreu.

Inicialmente vale lembrar o disposto no Art. 20-Inciso I, do Código Penal, no que tange as descriminantes putativas, dada a “Aplicabilidade” do referido instituto, em virtude da “Similiariedade” existente entre a seara penal e a de trânsito:

Art.20-”Inciso I:” È isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato, que, se existisse, tornariam a ação totalmente legítima. “Só não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime doloso.”

Ilmos Srs.  é  notório  e  bem  perceptível  que  o  citado  local  da  infração  é extremamente deserto a que estão expostos os condutores e transeuntes, dada a inúmeras

ocorrências de eventos delituosos; haja vista também; o grande número de roubos e assaltos que vem ocorrendo neste local.

Ademais, cumpre-me salientar  que  se  considerando  o  horário  descrito  no Auto  de Infração (04:05 hs), é patente a condição de maior periculosidade do citado lugar, não restando outra alternativa ao motorista; senão; desenvolver um pouco mais de velocidade, para poder sair logo do local, embora é bom lembrar, que em nenhum momento foi afetado a segurança na condução do veículo e nem a terceiros.

Como os Srs. podem  verificar,  excedi  muito  moderadamente  a  velocidade permitida para o local. (apenas 01 km).E desta maneira, não se pode deixar de lembrar as disposições contidas no Art.  1-Inciso  II  do  Código  de  Trânsito brasileiro, no que diz respeito à segurança no trânsito, como se pode verificar:

-Art. 1-Inciso II: ”O trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos Òrgãos e Entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito; a este cabendo; no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito”.

Vejamos então, torna-se fundamental concluir, que  se  no  local  e  horários indicados  no Auto de Infração, é  indubitável  a  falta  de  segurança  para  os condutores e não é justo e nem esperável que o Poder Público os puna dado à perigosa  situação  a  que  estão  expostos e devemos considerar ainda, que a preservação da vida e da integridade do ser humano

estão garantidas pela Constituição e implicando também, na proteção do indivíduo como responsabilidade do Poder Público.

Mesmo que não houvesse tudo isso  acima  relatado,  outra  questão gravíssima  é  a ausência da Sinalização com boa legibilidade, sendo que as maiorias das Placas de Sinalizações encontram-se encobertas pelas folhagens no local, não obstante; devido à iluminação precária no local, fica praticamente impossível visualizar as citadas Placas de Sinalização de Velocidade Permitida (R-19). As placas estão em locais escuros.

Confundindo assim o condutor/motorista para tomar conhecimento da Velocidade Regulamentada para o local, devido a ausência de sinalização no local, indo a frontal violação com o Art.80,caput e inciso 1, e Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:

Art.80.-Sempre que necessário, deverá ser colocado ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

Inciso 1-A sinalização deverá ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visíveis e legíveis durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran.

Art.90. -Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Inciso 1-O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição  sobre  a  via  é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Reitero aos Ilmos Srs. que somente pelo fato da ausência de segurança no citado local e sendo altas horas da madrugada já configura suficiente motivo para a reconsideração desta honrosa Jarí, para o devido deferimento.

Agradeço desde já a preciosa atenção e registro meus mais sinceros agradecimentos!

Atenciosamente

Recurso contra multa por excesso de velocidade direcionada à Jari – Modelo 8

Dirijo-me atenciosamente a esta  Digna  Jarí  e  a  seus  membros  para  pedir-lhes;  por favor; o deferimento desta multa imposta e ao mesmo tempo aproveitar esta oportunidade para tecer comentários e considerações sobre a possibilidade de se rever as irregularidades que vem acontecendo nas Vias e Rodovias sob jurisdição do D.E.R. !

Acontece, Ilmos Srs., normalmente nesta(s) Via(s) e Rodovia(s), que vem se praticando irregularmente a instalação dos “Aparelhos de Fiscalização de Velocidade”.

O que temos encontrado por aí (como neste caso) são verdadeiras armadilhas  para pegar e flagrar os motoristas mais incautos e desprevenidos devido a uma falta de Sinalização mais visível e mais ostensiva.

Quero dizer e esclarecer com isto que não estou me referindo a algum tipo de desonestidade ou algo parecido e sim para procedimento de uma política de “Correta

Instalação de Sinalização” para poder evitar que se flagre “propositadamente” os veículos e os motoristas inadvertidamente.

Tal entendimento torna-se necessário devido a uma gama de protestos muito grande junto aqueles que desembolsam quantias altas para poder pagar estas multas (como é o meu caso) e sem ao menos ter condição financeira para poder honrar com este compromisso.

Acrescento também aos Ilmos Srs., que os Radares Instalados nesta Rodovia estão; sem duvida alguma; apenas  50  m.  Aproximadamente  da  Placa  de  Sinalização  R-19  que indica a Velocidade Máxima Permitida e  com  isso  esta  em  frontal  violação  com  o  que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Deliberação nº 52, de 06 de Setembro de 2006.

Para comprovações estou enviando adiante trechos que reportam aos Ilmos Srs., sobre as medidas desta citada Deliberação. (Deliberação nº 52 do Contran).

Deliberação nº 52, de 06 de Setembro de 2006: Art. 5º inciso 2º:

* Para a Fiscalização de Velocidade com  o  medidor  do  tipo  fixo,  estático  ou  portátil deverá ser obrigatoriamente observada; entre a Placa de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida (R-19) e o medidor; uma distância compreendida  no  intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IIIdesta Deliberação e facultada à repetição da mesma a distância menores. (Ver tabela abaixo).

Anexo III (Delib. nº 56 de 06/09/2006) Velocidade

Regulamentada (Km/h) Intervalo de Distância (Metros) Via Urbana Via Rural

V >80 De 400 à 500 mts. De 1.000 à 2.000 mts.

V < 80 De 100 à 300 mts. De 300 à 1000 mts.

E ademais, Ilmos Srs., definitivamente estas Placas não estão instaladas desta forma como determina esta Deliberação.

Art. 90= C.T.B. “ “Sinalização insuficiente e incorreta. Ausência de sanção”.

** Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à Sinalização quando esta for e estiver insuficiente ou incorreta.

(Inciso 1º) O Órgão ou entidade de Trânsito com circuncisão sobre  as  Vias, Rodovias ou Avenidas é responsável pela implantação correta desta sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Código Nacional de Trânsito: Deveres do Motorista e Deveres do Estado, etc. . .

  • “ Qualquer irregularidade  na  Sinalização  ou  nos  Sinais  de  Trânsito  é responsabilidade do Poder Público, levando a multa ao cancelamento. Além do dever que o

motorista tem de transitar em segurança, tem também direitos para que se possa cumprir com tal dever. Se algum direito não lhe foi dado ou cedido pelo Poder Público, o motorista não tem como cumprir com o seu dever. Então ele é inocente.”*

E para finalizar: “ Todo sinal de Trânsito deverá colocar-se em posição que o torne perfeitamente legível e visível de dia e de noite e em distâncias compatíveis com a segurança e advertências” (Site do Detran/C.T.B.).Art.90,do C.T.B. !

  • Peço-lhes que verifiquem também que na “Notificação de Autuação”, enviada por este Douto Òrgão, não consta a”Tipificação dos Pontos” a registrar na Carteira Nacional de Habilitação, descrevendo a que tipo de infração o motorista cometeu: Exemplo: “3 Pontos, 4 Pontos, 5 Pontos ou 7 Pontos”, sendo assim, em que Gravidade se instala tal autuação: ”Leve, Média, Grave ou Gravíssima?????

Dados obrigatórios que devem constar da Notificação de Autuação, conforme C.T.B. e Resolução do Contran , senão a multa está inconsistente, insubsistente e irregular.*

Srs., diante deste histórico aqui apresentado que  retratam  a  fidelidade  dos acontecimentos e com base e suporte do C.T.B., peço aos Srs., a reconsideração do julgamento desta infração para  que  reverta  esta  penalidade  concedendo  o  deferimento e consequentemente a exclusão dos pontos que esta multa deve ter gerado.

Solicito o benefício do Efeito Suspensivo, conforme Art. 285 § 3 do Código de Trânsito Brasileiro, caso o presente recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo.

De antemão registro os mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção dispensada! Atenciosamente

OBS:O Código de Trânsito Brasileiro e o Contran não reconhecem como Placas de Sinalizações, os chamados “Painéis de Mensagens Variantes”, utilizados nas Rodovias e fornecidas pelo Centro de Controle Operacional da Auto Ban e Via Oeste. Embora não resta dúvidas que este dispositivo é de relevante importância nos casos de informação sobre o trânsito nas Rodovias, etc..

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Venho até este Digno Órgão e a esta honrosa Jarí e Jurados informar que eu realmente estava transitando no citado local, mas em velocidade compatível com a via sendo que, todos os veículos que por ali transitavam imprimiam a mesma velocidade.

Não resta a menor dúvida que este citado local tolera e comporta  uma velocidade maior que a indicada, sem maiores problemas ou contra a segurança viária, principalmente no horário em que eu trafegava. E quero salientar que excedi moderadamente o limite de velocidade. (Apenas 02 km).

Acredito piamente Srs., que inúmeras multas (infrações) acontecem constantemente e diariamente, devido a intransigente velocidade e pelo fato de que o Radar no citado local está, pegando com muita facilidade os motoristas / veículos porque o referido aparelho (Radar) encontra-se camuflado  (escondido) entre  a  vegetação  existente  no  local, flagrando e surpreendendo os motoristas menos avisados e não propiciando sequer a oportunidade de diminuir a velocidade e assim tentar evitar essa cruel penalidade.

Não que eu seja contra os radares espalhados  pelas  Rodovias  do  Estado  e Municípios  e sim da maneira como são instalados. Instalações  estas  preparadas ardilosamente com intuito de flagrar os mais incautos, desprevenidos e desavisados e na maioria das vezes; como já relatei; escondidos e camuflados.

Deveria Ilmos Srs., o Depto de Trânsito de Transportes e Vias  Públicas (Órgão respeitadíssimo) fiscalizar constantemente os locais onde estão e como estão  instalados esses Radares e  verificar  se  não  há  necessidade  de  rever  estes locais onde são instalados e como são instalados, . . .

Quase sempre e na maioria das vezes estes Radares não estão instalados como determina e estabelece a Resolução do Contran nº 146 de 27/08/03 e Deliberação nº 52 de 06/09/2006:“ Art. 5º: A Fiscalização de Velocidade deverá ocorrer em Vias com Sinalização de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida. (Placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores de veículos a Velocidade Máxima para o local. (E isso nem sempre acontece).”

E quando acontece, a Placa R-19 fica e está sempre a pouquíssimos metros do Radar, não obedecendo os “Intervalos de distância em metros” conforme anexo III desta citada Deliberação.

** Quando que a Autoridade de Trânsito e o Poder Público cumpriram com o seu papel? Quando multou alguém ou o cidadão que andou acima da velocidade ou quando evitou que a infração ocorresse?**

Srs. peço-lhes desculpas por me alongar sobre o assunto hora tratado, mas é que existem muitas indignações não só por mim, como pela maioria dos condutores de veículos e geral, quando se fala e comenta-se que no Brasil esta se aprimorando um trânsito de primeiro mundo!!! E por que não fazer um País de 1º mundo no Campo da Saúde??? Isto sim

seria um motivo de muito orgulho ao nosso País, aliás, não só para nós, como aos outros Países também. É claro que podemos ter e devemos ter um trânsito sem caos e bem administrado, que será bom para todos, e, portanto para isso devemos e precisamos ser educados  no  trânsito  e  as  Sinalizações  estarem  de  acordo  e corretamente instaladas como determina o Código de Trânsito Brasileiro.

De antemão fico-lhes muito agradecido pela preciosa  atenção  que dispensaram a este recurso de defesa e pedir-lhes o deferimento desta multa imposta e a exclusão dos pontos que a mesma gerou.

Art. 90: “ Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância a Sinalização quando esta estiver insuficiente e incorreta ”.

Atenciosamente

Obs: Sinto a necessidade de informar que pelo fato de eu estar acompanhando a velocidade imposta pelo fluxo de trânsito e ter o veículo autuado ficaram claro que a penalização foi por “amostragem”, uma vez que é impossível o equipamento de fiscalização autuar todos os veículos que por ali passam. E a multa por amostragem agride o Código de Trânsito Brasileiro, porque acaba por não autuar os demais motoristas que passam a  se sentir seguros em transitar com velocidade superior, mesmo o local estando sinalizado

Recurso contra multa por excesso de velocidade direcionado à Jari – Modelo 6

través dos meus mais respeitosos cumprimentos, venho até os Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, fazer um apelo que entrego nas mãos dos Srs., para o deferimento desta multa imposta e venho alegar em minha defesa o seguinte:

“Não foi por minha vontade que excedi o limite de velocidade no citado local, porque no referido horário esse local não apresenta (praticamente) grande fluxo de veículos deixando assim o leito carroçável praticamente livre, induzindo a todos os motoristas/veículos que por ali transitam a imprimir maior velocidade nos veículos inadvertidamente, mas nada

exagerado”. (Apenas 01 km).

Quero registrar também que a velocidade que imprimi para o local não oferece perigo à segurança haja vista que excedi moderadamente a velocidade. Sem a menor sombra de dúvida, Ilmos Srs., que inúmeras multas devem ocorrer porque o referido radar  ou Fiscalização Fotográfica  foi  instalado  mais  com  o  objetivo  de flagrar  abusos  durante  o dia. E confesso com a maior sinceridade aos Srs., que esta não foi minha intenção.

Desde já, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção e compreensão dos Ilmos Srs., para o histórico apresentado, uma vez que expressa e retrata fielmente a situação dos fatos. Peço o Deferimento!

Atenciosamente

Recurso contra multa por excesso de velocidade – Modelo 5

Através dos meus mais respeitosos cumprimentos, venho até aos Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, fazer um apelo que entrego nas mãos dos Srs. para o deferimento desta multa imposta e venho alegar em minha defesa o seguinte:

Ilmos Srs., peço a devida licença para vir até a esta Digníssima Jarí, para poder explicar e esclarecer que o instrumento de Medição de Velocidade está instalado de forma que fica muito difícil a sua visualização durante a noite. Quero dizer com isto que ao transitar nesta velocidade e durante a madrugada, fica  praticamente  impossível visualizar  a  Placa.  Só quem conhece o local, não passa por esta dificuldade.

Srs., além da iluminação neste citado local ser e estar precária (não sei dizer se propositadamente) não nos dando a oportunidade de visualizar a tempo a “Placa de Regulamentação de Velocidade R-19“ pois o Radar com a câmera esta atrás de arbustos / árvores e vegetações rasteiras  que  estão  no  local,  dificultando  também  a visualização deste Radar, porque ao acompanhar o fluxo de veículos no local fica impossível diminuir a velocidade ou frear e até mesmo desacelerar o veículo,  pois  corre-se  freqüentemente  o risco de sofrer uma batida traseira e inclusive com várias outras conseqüências para o local, motoristas, veículos, passageiros , etc. . .

Além do mais, Srs., o citado local, certamente tolera / aceita uma velocidade um pouco maior e principalmente altas horas da noite e de madrugada, horário (04:56 hs) em que eu trafegava.

E como os Srs.  devem  estar  cientes  sobre  as  notícias  referentes aos “assaltos relâmpagos e outros tipos”, estes vem acontecendo com os motoristas ou veículos que transitam e trafegam em baixa velocidade altas horas da noite e em lugares mal-iluminados, como é este local em questão.

Tudo isto Srs., sem contar que no local citado, a sinalização não está devidamente instalada e o Equipamento de Medição está e fica instalado a menos de 300 metros da Placa de Regulamentação de Velocidade R-19.

Ilmos Srs., diante destes fatos aqui apresentados e das irregularidades estrategicamente instaladas no local, peço-lhes,  por favor, um voto de confiança ao que diz respeito e com isso o deferimento desta multa imposta e o cancelamento dos pontos que essa multa gerou.

Fico-lhes imensamente agradecido pela atenção! Atenciosamente

Recurso contra multa por excesso de velocidade endereçada à Jari – Modelo 4

*Recurso Administrativo de Multa de Trânsito*

Com muito respeito venho até  esta  honrada  JARI  alegar  em minha  defesa  que  no referido dia, hora e local eu realmente estava transitando pelo local logo após deixar  a minha irmã em sua residência nas imediações  e  só  cometi  esta  infração  devido  à presença de um motivo de força maior.

Acontece, Srs., que o citado local é  muito  conhecido  pela  sua periculosidade  no  horário em que eu trafegava e inclusive já foi  e ainda  o  é,  motivo  e  assunto  para  várias manchetes em jornais.

Principalmente pelo horário. (04:52 hs).Excedi moderadamente a velocidade, apenas 02 Kms.

Nesta região não é raro acontecerem assaltos e até seqüestros relâmpagos e motoristas abordados em pleno trânsito sob armas de fogo e motoqueiros com garupas e principalmente quando se trata de “motoristas de taxi” ao volante, como é o meu caso.

Gostaria de esclarecer também aos Ilmos Srs., que a iluminação no local é muito fraca e precária (podem averiguar) contribuindo ainda mais para a ação dos marginais e principalmente quando se trata de transitar neste horário. Transitar em baixa velocidade a esta hora é um convite aos assaltantes.

É bem perceptível que esta infração baseia – se por um motivo de força maior, considerando o estado de direito e necessidade, que existe e é permitido dentro do Código de Trânsito Brasileiro e que ha embasamento jurídico para isso. Está muito perigoso trabalhar à noite, mas é preciso.

As próprias autoridades de trânsito, sempre vêm a público aconselhar que o motorista trafegue com mais rapidez em locais perigosos durante altas horas da noite e de madrugada e sequer parem nos Semáforos em locais perigosos durante a madrugada.

Diante do exposto, peço aos Srs., o deferimento desta infração e o cancelamento dos pontos que esta multa gerou. Muito Agradecido!

Atenciosamente

Recurso contra multa por excesso de velocidade – Modelo 3

Ilmos Srs. desta Digna Junta Julgadora de Recursos e Infrações, venho através deste requerimento fazer um pedido de especial atenção para esta multa em questão, por considerar que fui injustiçado e consequentemente prejudicado, pelos motivos a seguir:

-Ao que se vislumbra, na data, hora e local citados, esta requerente recebeu a referida Notificação de Infração,  decorrente  de  “Transitar  em  velocidade  à máxima permitida para a via de trânsito rápido”, referente ao Art. 218, inciso I A; no horário de 23:54 hs !

Assim sendo, Ilmos Srs. é necessário registrar importantes considerações, no sentido de se averiguar a verdadeira situação em que se ocorreu o fato e como ocorreu.

Inicialmente vale lembrar o disposto no Art. 20-Inciso I, do Código Penal, no que tange as descriminantes putativas, dada a “Aplicabilidade” do referido instituto, em virtude da “Similaridade” existente entre a seara penal e a de trânsito:

Art.20-Inciso I:” É isento de pena quem, por erro plenamente justificado

pelas circunstâncias, supõe situação de fato, que, se existisse, tornariam a ação totalmente legítima. Só não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como

crime doloso.”

Ilmos Srs. é notório e bem perceptível que o citado local da infração é extremamente deserto, deserto e muito mal iluminado. A que estão expostos os condutores e transeuntes, dada a inúmeras ocorrências  de  eventos  delituosos; haja  vista  também;  o  grande número de roubos e assaltos que vem ocorrendo neste local.

Ademais, cumpre-me salientar  que  se  considerando  o  horário  descrito  no Auto  de Infração (23:54 hs), é patente a condição de maior periculosidade do citado lugar, não restando outra alternativa ao motorista; senão; desenvolver um pouco mais de velocidade, para poder sair logo do local, embora é bom lembrar, que em nenhum momento foi afetado a segurança na condução do veículo e nem a terceiros.

Como os Srs. podem  verificar,  excedi  muito  moderadamente  a  velocidade permitida para o local. (apenas 05 km).E desta maneira, não se pode deixar de lembrar as disposições contidas no Art.  1-Inciso  II  do  Código  de  Trânsito brasileiro, no que diz respeito à segurança no trânsito, como se pode verificar:

-Art. 1-Inciso II: ”O trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos Òrgãos e Entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito; a este cabendo; no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito”.

Vejamos então, torna-se fundamental concluir, que se no  local  e  horários indicados  no Auto de Infração, é indubitável a falta  de  segurança  para  os condutores e não é justo e nem esperável que o Poder Público os puna dado à perigosa situação a que  estão  expostos e devemos considerar ainda, que a preservação da vida e da integridade do ser humano é

garantida pela Constituição e implicando também, na proteção do indivíduo como responsabilidade do Poder Público.

Mesmo  que  não  houvesse  tudo  isso  acima  relatado,  outra  questão gravíssima é a ausência da Sinalização com boa legibilidade, sendo que a maioria das Placas de Sinalizações encontra-se encobertas pelas folhagens no local, não obstante; devido à iluminação precária no local, fica praticamente impossível visualizar as citadas Placas de  Sinalização  de Velocidade Permitida (R-19). As placas estão em locais escuros.

Confundindo assim o condutor/motorista para tomar conhecimento da Velocidade Regulamentada para o local, devido a ausência de sinalização no local, indo a frontal violação com o Art.80, caput e inciso 1, e Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim dispõe:

Art.80. -Sempre que necessário, deverá ser colocado ao longo da via, sinalização  prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

Inciso 1-A sinalização deverá ser colocada em posições e condições que a tornem perfeitamente visíveis e legíveis durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran.

Art.90. -Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Inciso 1-O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição  sobre  a  via  é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Reitero aos Ilmos Srs. que somente pelo fato da ausência, insuficiência e incorreta colocação de Sinalização no citado local, já configuram suficiente motivo para a reconsideração desta honrosa Jarí, para o devido deferimento e consequentemente a extinção dos pontos que a multa pode ter gerado. Agradeço desde já a preciosa atenção e registro meus mais sinceros agradecimentos!

Atenciosamente

Recurso de multa por excesso de velocidade direcionado à Jari

Dirijo-me atenciosamente a esta  Digna  Jarí  e  a  seus membros  para  pedir-lhes;  por  favor; o deferimento desta  multa imposta  e  ao  mesmo  tempo  aproveitar  esta  oportunidade para tecer comentários e  considerações  sobre  a  possibilidade  de  se rever  as irregularidades que vem acontecendo nas Vias e Rodovias sob jurisdição do D.E.R. !

Acontece, Ilmos Srs., normalmente nesta(s) Via(s) e Rodovia(s), que vem se praticando irregularmente a instalação dos “Aparelhos de Fiscalização de Velocidade”.

O que temos encontrado por aí (como neste caso) são verdadeiras armadilhas para pegar e flagrar os motoristas mais incautos e desprevenidos devido a uma falta de Sinalização mais visível e mais ostensiva.

Quero dizer e esclarecer com isto que  não  estou  me referindo a algum tipo de desonestidade ou algo parecido e sim para procedimento de uma política de “Correta Instalação de Sinalização” para  poder  evitar  que  se  flagre  “propositadamente” os veículos e os motoristas inadvertidamente.

Tal entendimento torna-se necessário devido a uma gama de protestos muito grande junto aqueles, que desembolsam quantias altas para poder pagar estas multas (como é  o  meu caso) e sem ao menos ter condição financeira para poder honrar com este compromisso.

Acrescento também aos Ilmos Srs., que os Radares Instalados nesta  Rodovia  está;  sem duvida alguma; apenas 50 mts. Aproximadamente da Placa de Sinalização R-19 que indica a Velocidade Máxima Permitida e com isso esta em frontal violação com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Deliberação nº 52, de 06 de Setembro de 2006 e Resolução 214 de 13/11/2006.

Para comprovações estou enviando adiante  trechos  que reportam  aos  Ilmos  Srs.,  sobre as medidas desta citada Deliberação. (Deliberação nº 52 do Contran).

Deliberação nº 52, de 06 de Setembro de 2006: Art. 5º inciso 2º:

* Para a Fiscalização de Velocidade com o medidor do tipo fixo, estático ou  portátil deverá ser obrigatoriamente observada;

entre a Placa de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida (R-19)  e  o  medidor; uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo III desta Deliberação e facultada a repetição da mesma a distância menores. (Ver tabela abaixo).

Anexo III (Delib. nº 56 de 06/09/2006) Velocidade

Regulamentada (Km/h) Intervalo de Distância (Metros)

Via Urbana Via Rural

V >80 De 400 à 500 mts.

De 1.000 à 2.000

mts.

V < 80 De 100 à 300 mts. De 300 à 1000 mts.

E ademais, Ilmos Srs., definitivamente estas Placas não estão instaladas desta forma como determina esta Deliberação.

Art. 90= C.T.B. “ Sinalização insuficiente e incorreta. Ausência de sanção”.

** Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à Sinalização quando esta for e estar insuficiente ou incorreta.

Inciso 1º ) O Órgão ou entidade de Trânsito com circuncisão sobre as Vias, Rodovias ou Avenidas é responsável pela implantação correta desta sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Código Nacional de Trânsito: Deveres do Motorista e Deveres do Estado, etc. . .

*“ Qualquer irregularidade na Sinalização ou nos Sinais de Trânsito é responsabilidade do Poder Público, levando a multa ao cancelamento. Além do dever que o motorista tem de transitar em segurança, tem também direitos para que se possa cumprir com tal dever. Se algum direito não lhe foi dado ou cedido pelo Poder Público, o motorista não tem como cumprir com o seu dever.

Então ele é inocente.” *

E para finalizar: “ Todo sinal de Trânsito deverá colocar-se em posição que o torne perfeitamente legível e visível de dia e de noite e em distâncias compatíveis com a segurança e advertências” (Site do Detran/C.T.B.).Art.90, do C.T.B!

+ Reportagens Anexas a este Requerimento +

* Conforme determinação prevista na Resolução 214 do Contran, de 22/11/2006, além de Sinalização Prévia, sobre a existência de Fiscalização Eletrônica na via, a  norma também prevê que os equipamentos  estejam disponibilizados de forma visível. Estão terminantemente proibidos aqueles Radares Móveis, Fixos e estáticos colocados atrás de plantas e árvores, cabeceiras de pontes e viadutos e não poderão ficar em lugares estratégicos, devendo estar devidamente sinalizados e bem visíveis. * (É o caso desta multa em questão).

É relevante lembrar que  esses  Radares,  na  SP  055,  são estáticos  e  estão  escondidos entre os muros de concreto que separam as 2 pistas(sentido Leste e Oeste), sendo que não

são e não estão visíveis como determina a Resolução do Contran. Peço, por favor, uma diligência ao local para constatarem o fato. Em frontal violação com a Lei.

Srs., diante deste histórico aqui apresentado que retratam a fidelidade dos acontecimentos e com base e suporte do C.T.B., peço aos Srs., a  reconsideração  do  julgamento  desta infração para que reverta esta penalidade  concedendo  o  deferimento  e conseqüentemente a exclusão dos pontos que esta multa deve ter gerado.

Solicito o benefício do Efeito Suspensivo, conforme Art. 285 § 3 do Código de Trânsito Brasileiro, caso o presente recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo.

De antemão registro os mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção dispensada! Atenciosamente

OBS: O Código de Trânsito Brasileiro e o Contran não reconhecem como Placas de Sinalizações, os chamados “Painéis de Mensagens Variantes”, utilizados nas Rodovias e fornecidas pelo Centro de Controle Operacional da Auto Ban e Via Oeste. Embora não restam dúvidas que este dispositivo é de relevante importância nos casos de informação sobre o trânsito nas Rodovias, etc…, etc…

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