Recurso de multa por estacionar na calçada – Modelo 1

Através deste Requerimento, venho até a esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, pedir o deferimento desta multa, baseado no CTB e nas alegações a seguir:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

“Este equipamento, além de ser homologado pelo CONTRAN, dependendo do tipo, deverá  ser  auferido  como  é  o  caso  dos  equipamentos  de  controle  de velocidade.”

O  Código  de  Trânsito  Brasileiro  –  CTB  especifica  a  proibição  de  estacionar veículo

próximo a esquinas “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a  menos  de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade:

multa; Medida administrativa: remoção do veículo”. Para caracterizar esta infração se faz necessário que o condutor estacione o veículo nas esquinas, devendo ainda estar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Para facilitar alguns órgãos executivos municipais de trânsito demarcam o local destacando, normalmente, com uma pintura de cor amarela no meio-fio ficando demarcado, tanto para os agentes de trânsito como para os usuários tomarem conhecimento das restrições no estacionamento naquele local. O artigo estipula que, entre outros requisitos, a infração será caracterizada quando o veículo  estiver estacionado a menos de cinco de metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Este tipo de infração necessita de instrumentos para a sua comprovação, sendo, portanto,  necessário  a  regulamentação  do  Conselho  Nacional  de  Trânsito  de tais

instrumentos, conforme pode extrair do §2º do art.  280  do  CTB  o  qual  estipula:  “A infração deverá ser comprovada por  declaração  da  autoridade  ou  do  agente  da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente

regulamentado pelo CONTRAN”.

Este equipamento, além de ser homologado pelo  CONTRAN,  dependendo  do  tipo, deverá ser auferido como é o caso dos equipamentos de  controle  de  velocidade.  No caso da infração que necessite ser medida uma distância, como é a prevista no artigo 181, inciso I, deve o CONTRAN credenciar o instrumento para realizar esta medição, o qual poderá ser

uma trena comum ou eletrônica que tenha sido aferido pelo órgão competente.

Obviamente entende-se que ao realizar a autuação por  ter  o  veículo  estacionado  a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, cabe ao  órgão autuador especificar o instrumento que realizou  a  medição  devidamente  homologada pelo Contran, não podendo ser utilizado o “olhometro” do agente de trânsito, sob pena de tornar o auto de infração nulo, por ser inconsistente ou irregular, conforme inciso I do artigo 281 do CTB.

Diante destas considerações com respaldo do Código de Trânsito Brasileiro,  peço,  por favor, o deferimento desta multa imposta e o cancelamento dos pontos que pode ter gerado.

Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir sob a influência de álcool – Lei seca – Modelo 1

XXXXXX, brasileiro, solteiro, RG. nº XXXXX XX/XX, e CPF nº XXXXXXXX, com endereço em XXXXXXXXXXXXXX, vem, por intermédio desta, apresentar DEFESA PRÉVIA quanto à notificação recebida em XX de xxxxx do presente ano, na qual lhe é imputada a infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo em pauta foi recentemente alterado pela controversa Lei n°11.705/06, ocasião na qual se deixou de exigir a concentração mínima de seis decigramas por litro de sangue para responsabilizar administrativamente o condutor surpreendido sob efeito de álcool.

De acordo com a modificação efetivada pela nova lei, o artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro passou a versar que “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165(…)”, sendo adotado o limite máximo de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro. Tal valor corresponde meramente à margem de erro do aparelho, o que justifica a alcunha popular designada ao referido diploma legal: “Lei Seca”.

A Lei n° 11.705/06 apresenta traços nitidamente demagógicos e ofensores ao Estado Democrático de Direito, não hesitando em ferir diversos princípios constitucionais e direitos fundamentais em nome de uma rigidez e arbitrariedade recorrentes em regimes autoritários.

Ao instituir sanção administrativa e penal ao condutor pelo mero fato do mesmo ter ingerido qualquer quantidade de álcool, sem efetiva lesão a quem quer que seja, o legislador fere diretamente os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. De fato, pressupor que a ingestão de quantidade ínfima de bebida alcoólica é suficiente para embriagar e tornar potencialmente perigoso um indivíduo adulto remete a uma simplificação grosseira da realidade.

Os corolários constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade são atacados quando o legislador permite a prisão do condutor após a ingestão de quantidade ínfima de álcool.

Ao utilizar medidas penais coercitivas como primeira alternativa do sistema jurídico, a lei em questão afronta diretamente o princípio da intervenção mínima e o difundido conceito do direito penal conhecido como ultima ratio (derradeira hipótese de intervenção estatal).

A recusa em utilizar o bafômetro justifica-se plenamente pelo preceito disposto na Carta Magna e no artigo 8.º do Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Durante toda abordagem, o defendente não demonstrou em momento algum qualquer sinal de embriaguez ou debilidade das funções cognitivas. Dirigia de forma perfeitamente habitual e inofensiva, não oferecendo ameaça a ninguém.

Consta no “Auto de Constatação de Condução de Veículo Sob Influencia de Álcool”, datado de XX/XX/XXXX, que os únicos supostos sinais de embriaguez apresentados consistiam em “sonolência”, “olhos vermelhos” e “desordem nas vestes”, este último beirando a hilaridade pela absoluta subjetividade envolvida na avaliação. O autor apresentava odor de álcool no hálito, fato justificado pelos pequenos goles que havia ingerido da cerveja da namorada minutos antes, conforme relatado no mesmo auto.

Os olhos vermelhos e a sonolência eram apresentados também pela autoridade policial, que obviamente não estava embriagada e sim sofrendo os efeitos da madrugada avançada, tal qual o defendente.

Dos 23 itens indicativos de alcoolemia, foram marcados como positivos apenas 4, valor substancialmente ínfimo para caracterizar o estado de embriaguez delimitado pela lei nº 11.705/06. A gravidade da sanção aplicável com fulcro no artigo nº 165 do Código de Trânsito Brasileiro é demasiado contundente para se basear em conjecturas arbitrárias sem qualquer respaldo técnico. Ainda segundo o Auto, o condutor não apresentava agressividade, ironia, arrogância ou exaltação. Não se mostrou falante ou disperso. Sabia exatamente onde estava e que horas eram. Lembrava dos atos cometidos e não apresentava fala alterada. Seu equilíbrio e sua capacidade motora e verbal eram perfeitas.

O artigo 277 do Código de Transito Brasileiro afirma categoricamente que, caso não seja efetuada a averiguação do teor alcoólico por intermédio do bafômetro, a mesma deverá ser realizada por “exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006).”

Reiteramos, “por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN”. Ao questionar o policial que o abordou acerca do significado preciso do item “desordem nas vestes”, o autor foi informado que a mesma era caracterizada pelo fato da “camisa estar para fora da calça, e não dentro”. Tal aberração seria motivo de piada pura e simples, se não fosse também prova cabal da burocratização de um instrumento legal excessivamente coercivo e infundado.

A observação casual e apressada da autoridade policial, avaliando a existência ou não de embriaguez com base em critérios tão abstratos em oposição aos exames especificados no diploma legal, caracteriza não apenas afronta ao contraditório e à ampla defesa, mas igualmente ofensa ao intelecto de qualquer cidadão mediano.

O Regime Democrático, pedra basilar do Sistema Jurídico Nacional, não permite, em hipótese alguma, que o Poder Público interfira na esfera individual sob pretexto de suposições infundadas e total ausência de materialidade.

Trazemos à tona o histórico do autor, o qual nunca praticou qualquer tipo de infração penal grave em 10 anos de habilitação. Privá-lo da mesma, em virtude de um acontecimento isolado e absolutamente inócuo, no qual não restou provado em momento algum qualquer sinal de embriaguez ou potencial periculosidade, é uma afronta gratuita às garantias constitucionais de um Estado de Direito.

O escopo e finalidade da Lei n° 11.705/06 são, sem sombra de dúvida, louváveis. Não obstante, a mesma caracteriza tentativa inócua do legislador em resolver um problema imenso e multifacetado com legislação demagoga e desinformação popular, como ocorre freqüentemente em nosso país.

As conseqüências de suspensão da habilitação para o cotidiano pessoal e profissional do autor seriam devastadoras e injustificadas, motivo pelo qual requeremos a efetiva improcedência da infração imputada ao deferente, assim como suspensão da multa, de valor abusivo e impraticável para um mero trabalhador brasileiro.

Nesses termos, pede deferimento

Recurso de multa por dirigir sob a influência de álcool – Modelo 1

RECURSO DE MULTA FEITA NA INFRAÇÃO DO ART. 165 DO CTB (LEI SECA)

Motivos:

  1. Autuação e multa feita pela PM (local ou rodoviário estadual ou federal), no art. 165 do CTB (Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência).
  2. Autuação feita sem observância e cumprimento das formalidades legais para a constatação da infração.

ILMO. SR. DIRETOR DA (colocar o nº) CIRETRAN (ou) DA ……REGIÃO DO DER (ou) DA……REGIÃO DA PRF………….DE ………….. EST. DE………….

(deixar dez espaços)

Recurso de Multa para a JARI AIIP nº………..

(fulano de tal, endereço completo, RG…, CPF , tendo sido autuado por esse órgão na infração

de trânsito abaixo descrita, cuja cópia da notificação anexa, vem pela presente até V. Sa, em conformidade com o arts. 282, §§ 4º e 5º e, 285 do CTB, apresentar RECURSO contra a autuação abaixo descrita pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer.

VEÍCULO: tipo………, marca………, cor…….., placa…….., ano de fabricação……, ano modelo.. ,

Renavam nº…………..; CRV em nome de……………….

AIIP: nº……..; Infração: art. 165 do CTB (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância  psicoativa  que  determine  dependência);  Cód.  Enq.  516-9;  Data  Infração……………………………………………. ;

Horário:……..; Local:………………; Órgão Autuante:………….

RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS

  1. No dia, hora e local acima mencionado, o recorrente dirigia o automóvel acima descrito, o qual está em nome de   , que é seu irmão, mas de fato o referido veículo pertence ao recorrente há

vários anos, conforme declaração de seu irmão Alex juntada ao presente recurso.

  • A referida autuação foi feita contra o recorrente porque na oportunidade dirigia o citado veículo e o mesmo no local ao sair da pista para adentrar em uma alça de acesso a marginal para entrar na cidade, teve um pneu dianteiro estourado e esse fato fez com que o recorrente perdesse o controle do veículo e vindo este parar em uma vala junto à via pública.
  • No local, mesmo tendo ocorrido o fato em virtude do estouro do pneu e já fora da via pública o policial que compareceu ao local do fato achando que o recorrente estava alcoolizado por causa do acontecido, autuou-o na infração do art. 165 (Dirigir sob influência de álcool ou substância entorpecente). Ocorre que o fato aconteceu porque o pneu estourou e não que o recorrente estivesse embriagado. Tanto que sua CNH não foi nem recolhida, conforme manda o art. 165, como uma das medidas administrativas, quando esse artigo é infringido.
  • Ainda, o recorrente não foi submetido ao teste de etilômetro (bafômetro), e nem a exame de sangue, para eventual constatação de sua embriaguez e, nem tampouco foi-lhe solicitado a fazer tais exames, nos termos da Lei 11.705/08 e do Decreto nº 6.488/08. Tendo apenas sido feita a autuação em tal infração porque o policial achou que o recorrente estava alcoolizado porque acidentalmente saiu da pista e caiu na vala à margens da via.
  • Por outro lado, diz também o § 3º da referida Lei que, “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” E, o recorrente em nenhum momento recusou-se fazer os exames, os quais não foram feitos porque o policial não portava o ‘etilômetro’ e também não lhe pediram para fornecer seu material sanguíneo.
  • Estabelece a Resolução 206/06 que, para a constatação do estado de efetiva embriaguez do condutor e a caracterização da infração de dirigir sob o efeito de álcool (art. 165), o policial que lavrar a autuação tem que realizar o procedimento estabelecido no § 1º do art. 2º da Res. 206/06 do CONTRAN e seu Anexo, que é o de descrever em termo específico as informações pedidas neste.
  • Ocorre que, o recorrente requereu do órgão autuador a cópia do referido documento para comprovação do cumprimento da resolução e, também para instruir o presente recurso, mas a PM apenas forneceu apenas a cópia do B.O. elaborado a respeito (cópia anexa), sendo este e o AIT unicamente os documentos elaborados a respeito de tal infração, e estes nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, não têm condições legais para comprovar tal infração contra o recorrente, uma vez que não condizem com o que determina a citada resolução.

DO PEDIDO

Diante do exposto acima, ou seja, com o não cumprimento do estabelecido na referida Res. 206/06 e seu Anexo, para a autuação da infração, cuja penalidade de multa ora é recorrida, com base na comprovação documental juntada, REQUER-SE aos senhores membros desta E. JARI que, após a apreciação do presente RECURSO, seja o mesmo julgado procedente e a penalidade de multa tornada sem efeito e assim arquivada por falta de cumprimento das formalidades legais.

Termos em que, juntado (s) o (s) documento (s) probatório (s) e os exigidos,

P. Deferimento. (cidade, estado e data)

(ass. do recorrente ou de seu procurador)

Notas: 1) O presente modelo serve como parâmetro para se recorrer contra penalidade de multa de autuação lavrada por policiais militares sem as devidas formalidades legais para constatação da infração no art. 165 do CTB (Lei Seca);

  • O texto serve também de parâmetro para eventual ‘defesa prévia’ contra a autuação nessa infração, devendo apenas ser mudado os termos que devem ser mudados, por exemplo: ao invés de ‘recurso’ e ‘razões de recurso’, colocar ‘defesa’ e ‘alegações de defesa’ e, ainda, ao invés de endereçar à JARI, é só para a autoridade de trânsito, uma vez que neste caso é a autoridade de trânsito do órgão respectivo quem irá julgá-la, cuja fase é conhecida como defesa prévia;
  • Os procedimentos formais são os mesmos que o são para os outros tipos de infrações, cujas informações e orientações a respeito, o leitor encontra tudo nos respectivos capítulos deste livro, apenas os argumentos e provas devem ser mudados para serem inerentes e próprios a cada caso em concreto.
  • Ressalte-se que essa mesma infração no art. 165, pode ser autuada em circunstâncias diferentes, devendo assim, a cada caso ser analisado como ocorreu a fiscalização e a constatação, porque divergindo de alguma forma dos parâmetros legais estabelecidos na Lei 11.705/08 e no Decr. nº 6.488/08, cabe e deve ser apresentada a defesa ou o recurso contra a

autuação ou a multa, com a alegação da irregularidade cometida pelo órgão autuante na lavratura da autuação nessa infração;

  • No caso também de eventualmente vir a ser instaurado procedimento administrativo por portaria pela autoridade para suspender o direito de dirigir do condutor que foi autuado nessa infração, é importante observar que primeiro deve ser dado a este o direito de apresentar sua defesa prévia contra a autuação ou o seu recurso contra a penalidade de multa, para depois sim, se for o caso, ser instaurado o procedimento administrativo para a suspensão do direito de dirigir do autuado, fase que também lhe cabe defesa e recurso a instância administrativa superior (Cetran – Conselho Estadual de Trânsito do Estado), e até mesmo, inclusive, ao poder judiciário, se forem fortes e evidentes as razões dedefesa do recorrente.

Recurso pra multa por estacionar em local proibido – Modelo 3

Venho respeitosamente até a esta Digníssima Comissão Julgadora, pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão; porque acredito; em meu ponto de vista que fui altamente injustiçado ao que diz respeito.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  ………………………..

Do Mérito

O Recorrente NÃO ESTACIONOU o veículo no local/hora da infração, apenas parou por alguns instantes.

O AIIP foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido que o veículo estava estacionado.

A multa deve ser cancelada, pois o art.181 XVII é claro em dizer que no local é proibido estacionar (deixar o veículo por longo período de tempo), porém permitido parar (imobilizar o veículo por um breve momento).

Dos Pedidos

Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.

Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.

Atenciosamente

Recurso pra multa por estacionar em local proibido – Modelo 2

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz respeito.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Pois os Srs. podem pedir a averiguação do local, que irão comprovar que houve um ligeiro engano do agente policial no que  diz  respeito.  Pois existe  no  local  indicado,  uma  Placa de Regulamentação que permite o estacionamento de veículos da seguinte maneira: “ Dia ímpar: lado ímpar; dia par: lado par “ e como os Srs. podem observar, eu estacionei  o veículo como determina a regulamentação – “ Dia impar – lado impar “.

Com certeza deve ter havido um equivoco do agente ao lavrar tal infração (inadvertidamente).

Peço por gentileza o cancelamento desta multa e anulação da pontuação. Muitíssimo obrigado a todos.

Atenciosamente

Recurso pra multa por estacionar em local proibido – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Por isso, venho pedir a reconsideração dos Ilmos Srs., para o assunto comentado, porque eu não estacionei o veículo como descreve a infração e sim apenas parei o veículo por um período “breve” para poder verificar se a lanterna da moto não estava queimada, pois alguém me avisou sobre alguma eventual irregularidade.

Gostaria de reiterar que “não estacionei o veículo” e sequer “abandonei o veículo no citado

local”. Caso isto fosse verdade o Agente de Trânsito ou Agente Fiscalizador deveria (além de aplicar a multa) solicitar a remoção do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 181 e inciso XI:

Infração = Grave; Penalidade = Multa;

Med. Admin.= Remoção do Veículo.

Por isso, Srs. com  esta  atitude;  caracteriza-se  “meia  penalização”;  o  que  é proibido por lei, porque se realmente estivesse o veículo estacionado, a obrigação do Poder Público, seria a remoção do veículo e como não foi efetivada a medida administrativa e assim sendo, caracterizado está que a multa é insubsistente  e inconsistente e irregular, levando à anulação, conforme Artigo 281, Inciso I do CTB.

Além do mais o Código de Trânsito Brasileiro define o conceito sobre Estacionamento e Parada:

Estacionamento = Imobilização do veículo por  tempo  superior  ao  utilizado  no embarque ou desembarque de passageiros;

Parada = Imobilização do veículo por  tempo  necessário  para  embarque  e desembarque de passageiros.

Art. 47, CTB = Deveres do condutor / Embarque e desembarque de passageiros:

_ “Quando proibido o estacionamento na  via,  a  parada  é  permitida  devendo restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros; desde que; não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”

Quero acrescentar ainda; Ilmos Srs.; que no citado local não se encontra a Placa de Sinalização-R-6c (Proibido Parar e Estacionar), prova contundente de que  não  é proibido para embarque ou desembarque de passageiros e  que  inclusive  pode  ser verificado por esta nobre Junta.

Às vezes nós cidadãos  estamos  nos  deparando  com  alguns  pequenos  equívocos cometidos pelos agentes que num julgamento às vezes um pouco precipitado (querendo cumprir com a sua obrigação), e que sem querer acabam aplicando multas às vezes injustamente.

E para finalizar, reitero aos Srs., o pedido de deferimento e conseqüentemente a extinção da pontuação que esta multa pode ter gerado.

Desde já, sinceros agradecimentos aos Ilmos Srs.! Atenciosamente

Recurso pra multa por estacionar ao lado de outro veiculo em fila dupla – Modelo 1

RECURSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN (órgão responsável pela multa)

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na 

Código de Processamento da infração: 5487-0

Descrição da Infração: Artigo 181 XI do CTB – ESTACIONAR ao lado de outro veículo em fila dupla

.

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que:

Em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T N.º 11 029399 74, pelas seguintes irregularidades:

Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima, tendo em vista o seguinte:

Que não foi fiscalizado e não recebeu a 2ª via do AIT.

Na Notificação consta apenas que o estacionamento ocorreu no endereço                                                  sem, entretanto, fazer referência se o estacionamento era defronte ao referido número, ou oposto a este, portanto, essa falta de definição do local exato da imobilização do automóvel se CONSTITUI EM INCONSISTÊNCIA DE DADOS, conforme Código de Trânsito Brasileiro.

Há que se entender que O artigo 181 INCISO XI define como infração, o seguinte: Artigo 181. Estacionar o veículo:

XI – Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração – Grave Penalidade – multa;

Medida Administrativa – REMOÇÃO DO VEÍCULO.

Acontece que, para infringir o referido dispositivo legal, o veículo deverá estar imobilizado em flagrante descumprimento da sinalização que regulamenta o estacionamento e exatamente no local onde existir a regulamentação.

Há que entender o nobre Julgador que o local citado com toda certeza, nesse local existe a numeração de identificação predial, ou pelo menos, existe um ponto de referência.

Portanto, seguindo reflexão acima, para que o estacionamento seja ilegal é imperativo que seja identificada a exata posição do veículo no momento da infração, bem como de que seja identificado corretamente o local da imobilização e principalmente, se estava DEFRONTE ou no OPOSTO DO NÚMERO ANOTADO. Caso não ocorra a identificação, não haverá materialidade para o cometimento da infração, visto que o veículo poderia estar em qualquer outro local, menos, no local citado pelo Ilustre Agente

.

O dispositivo legal, além da imposição da multa, determina como medida administrativa, no caso da infração, seja EFETIVADA A REMOÇÃO DO VEÍCULO.

No § 1º do artigo 181, o Legislador assim se expressa:

Artigo 181.

§ 1º – Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. (CTB).

Como já informado, este recorrente, não teve o veículo fiscalizado, não foi notificado, bem como o veículo não permaneceu no local onde estava estacionado, o que comprova que NÃO ESTAVA cometendo a infração, pois não se admite o cumprimento de uma media legal pela metade, ou seja, se estivesse estacionado ilegalmente, sua remoção seria incondicional.

Finalmente, considerando que a Administração, segundo OS PRECEITOS LEGAIS DO CTB, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando o Deferimento e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Recurso pra multa por estacionar afastado do meio fio – Modelo 1

Venho até os Ilmos Srs. desta Jarí fazer um apelo que entrego ao nobre senso de justiça que existe nos Srs., para o deferimento desta multa pelo seguinte:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na ……………………………………

Saí  do …………..  , com destino ao ………………, transportando pessoa que se encontrava imobilizada ( com gesso na perna direita ). (Passageira há 12 anos.)

No destino final, estacionei o carro um pouco afastado do  meio  fio,  me  desloquei  até  a recepção  para  conseguir uma cadeira de rodas e retirar a pessoa mas fui comunicado que no momento não havia cadeira de rodas no local. Houve uma  demora  até  que  eu  retornasse  ao  veículo  estacionado, e ao chegar, o guarda já estava efetuando a multa, por não saber o que ocorria, mesmo após ter argumentado e comprovado de que a passageira é usuária de cadeira de rodas, implacavelmente lavrou a infração

Por este motivo relatado, em que em nenhum momento faltei

com a verdade espero e desejo que o recurso seja deferido e a penalidade cancelada!

Obrigado!

Atenciosamente

Recurso pra multa por dirigir sem CNH habilitação – Modelo 4

Venho até os Ilmos Srs., desta Digníssima Comissão Julgadora, pedir – lhes que esta multa imposta seja deferida ou cancelada conforme explicação abaixo:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na ……………………………………

Ao ser abordado pelo Agente Fiscalizador, o veiculo que eu dirigia realmente estava sem o devido licenciamento, porém eu estava providenciando toda a papelada necessária junto ao Órgão competente e para tanto e para agilização da documentação necessitava veementemente do veículo.

Neste ínterim, por uma infelicidade muito grande (não que eu estivesse cometendo um crime), o ilustre Agente Fiscalizador flagrou o veículo neste espaço de tempo.

Após as devidas comprovações documentadas sobre a veracidade das minhas palavras, mesmo assim o agente fiscalizador mostrou – se inflexível e intransigente, não voltando atrás em sua decisão.

Não sendo eu uma pessoa que comete várias infrações, peço aos Ilmos Srs., desculpas pelo acontecido e a reconsideração no que diz respeito.

Desde já fico imensamente agradecido por uma decisão favorável e também registro meus antecipados agradecimentos pela preciosa atenção dispensada.

Atenciosamente

Recurso pra multa por dirigir sem CNH ou tendo ela vencida – Modelo 3

RECURSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na ……………………………………

Venho através de este requerimento pedir uma atenção especial a esta multa em questão, pois a mesma não condiz com a realidade. Venho informar que o auto de infração esta incoerente e deverá ser considerada insubsistente e inconsistente conseqüentemente a multa anulada, pelo motivo que se segue:

Como determina o Art.  162  do  Código  de  Trânsito  Brasileiro, combinado  com  o  Art.162 V nesse tipo de  infração,  estabelece  –  se  que  o veiculo deve ser apreendido, e com certeza este fato não ocorreu.

Tal fato leva a conclusão e registra que  houve  erro  gritante  no enquadramento  da referida multa, haja vista que o agente fiscalizador ou policial de trânsito  não  poderia deixar de apreender o veículo, pois agindo assim estaria aplicando uma espécie de “meia penalização”, o que é contrario ao que determina a lei.

A lei é absolutamente clara quando determina que o veículo  seja apreendido,  e  o  que  é pior, multa – se o veículo por motivo do condutor não estar habilitado, mas o liberaria dirigindo.

Tamanha incoerência deixa dúvidas quanto à veracidade da existência ou não da suposta infração e multa, o que sem sombra de dúvida acaba por descaracterizar a multa imposta e conseqüentemente cancelar a infração.

Ademais me cumpre salientar que o Código de Trânsito Brasileiro também é bem claro quando determina e estabelece neste Artigo que a C.N.H. deve ser apreendida e isto não aconteceu (podem verificar).

Diante de todo este relato que retrata com fidelidade o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, peço – lhes a reconsideração pelo equivoco do agente que elaborou esta multa e peço – lhes o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação, pois quero  crer que não posso pagar por um equívoco do Poder Público.

Atenciosamente

Recurso pra multa por dirigir com habilitação CNH vencida – Modelo 2

RECURSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DETRAN

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na ……………………………………

Requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:

  1. O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de Habilitação de Registro     e com validade estabelecida até ………. .
  2. O Requerente ingressou em                     de               de                    , junto ao Órgão Competente

-DETRAN – requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação.

  • Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, não fora expedido em tempo hábil, pelo Órgão Responsável, DETRAN – Diretoria de Habilitação a nova carteira, como prevista na legislação vigente;
  • Na data de                    , quando o Requerente transitava na direção do seu veículo e portando o protocolo fora surpreendido pelos Policiais Militares, que de maneira equivocada expediram

o auto de infração, ora em recurso. O veículo foi liberado apenas pela presença de outro motorista, devidamente habilitado, que acompanhava o requerente;

  • Dispõe o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro:

Artigo 162. Dirigir Veículo:

V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor;

  • A leitura do dispositivo acima exclui a conduta do Requerente, que, tendo providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Órgão Competente, conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido. Não lhe pode ser atribuído o atraso que ocorreu em decorrência exclusiva do Estado;
  • Desta forma, a lavratura do auto de infração não corresponde à veracidade dos fatos, sendo, portanto indevido;

Pelo exposto, requer aos componentes do JARI que seja deferido o pedido, com fundamento legal ora exposto em tela, e o auto de infração arquivado e seu registro julgado insubsistente.

Desde já, registro antecipadamente, os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram a este assunto.

Atenciosamente

Recurso pra multa por dirigir com habilitação CNH vencida – Modelo 1

HABILITAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO (CARTEIRA VENCIDA)

HÁ MENOS DE TRINTA DIAS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO  (órgão que aplicou a penalidade, exemplos: DETRAN, DAER, DNER)

                    (Mude essas informações –>)  Meu nome     , brasileiro, casado, operador de máquina, portador do documento de identidade nº                                                           , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado              , inscrito no CPF sob o nº                                            , residente na (rua, nº, bairro, cidade), CNH nº                                                  , vem perante Vossa Excelência, baseado na Lei nº 9.503, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, que segue em anexo (anexar cópia da notificação ao recurso) enquadrada no art.                      , da citada Lei. Requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:

  1. O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de

Habilitação de nº                            , Registro nº                             e com validade estabelecida até o dia          

  • Conforme comprovante em anexo, o Requerente ingressou em                      , junto ao Órgão Competente – DETRAN – RS, 2º CIRETRAN, requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, com a documentação e exame oftalmológico, através do Formulário                                                                  nº RS    , com resultado apto para a categoria, ou seja cerca de 17 (dezessete) dias anterior ao vencimento da mesma;
  • Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, não fora expedido em tempo hábil, pelo Órgão Responsável, DETRAN – Diretoria de Habilitação a nova carteira, como prevista na legislação vigente;
  • Na data de

portando o protocolo de nº

, quando o Requerente transitava na direção do seu veículo e

, fora surpreendido pelos Policiais Militares

Rodoviários Estaduais                              , que de maneira equivocada expediram o auto de infração, ora em recurso. O veículo foi liberado apenas pela presença de outro motorista, devidamente habilitado, que acompanhava o requerente;

  • Dispõe o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro:

Artigo 162. Dirigir Veículo:

V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima;

Penalidade – multa ;

Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor;

  • A leitura do dispositivo acima exclui a conduta do Requerente, que, tendo providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Órgão Competente, conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido. Não lhe pode ser atribuído o atraso que ocorreu em decorrência exclusiva do Estado;
  • Desta forma, a lavratura do auto de infração não corresponde à veracidade dos fatos, sendo portanto indevido;

Pelo exposto, requer aos componentes do JARI que seja deferido o pedido, com fundamento legal ora exposto em tela, e o auto de infração arquivado e seu registro julgado insubsistente.

E. Deferimento.

                             ,         de                          de 20 .

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