Venho até este Digno Órgão e a esta honrosa Jarí e Jurados informar que eu realmente estava transitando no citado local, mas em velocidade compatível com a via sendo que, todos os veículos que por ali transitavam imprimiam a mesma velocidade.
Não resta a menor dúvida que este citado local tolera e comporta uma velocidade maior que a indicada, sem maiores problemas ou contra a segurança viária, principalmente no horário em que eu trafegava. E quero salientar que excedi moderadamente o limite de velocidade. (Apenas 02 km).
Acredito piamente Srs., que inúmeras multas (infrações) acontecem constantemente e diariamente, devido a intransigente velocidade e pelo fato de que o Radar no citado local está, pegando com muita facilidade os motoristas / veículos porque o referido aparelho (Radar) encontra-se camuflado (escondido) entre a vegetação existente no local, flagrando e surpreendendo os motoristas menos avisados e não propiciando sequer a oportunidade de diminuir a velocidade e assim tentar evitar essa cruel penalidade.
Não que eu seja contra os radares espalhados pelas Rodovias do Estado e Municípios e sim da maneira como são instalados. Instalações estas preparadas ardilosamente com intuito de flagrar os mais incautos, desprevenidos e desavisados e na maioria das vezes; como já relatei; escondidos e camuflados.
Deveria Ilmos Srs., o Depto de Trânsito de Transportes e Vias Públicas (Órgão respeitadíssimo) fiscalizar constantemente os locais onde estão e como estão instalados esses Radares e verificar se não há necessidade de rever estes locais onde são instalados e como são instalados, . . .
Quase sempre e na maioria das vezes estes Radares não estão instalados como determina e estabelece a Resolução do Contran nº 146 de 27/08/03 e Deliberação nº 52 de 06/09/2006:“ Art. 5º: A Fiscalização de Velocidade deverá ocorrer em Vias com Sinalização de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida. (Placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores de veículos a Velocidade Máxima para o local. (E isso nem sempre acontece).”
E quando acontece, a Placa R-19 fica e está sempre a pouquíssimos metros do Radar, não obedecendo os “Intervalos de distância em metros” conforme anexo III desta citada Deliberação.
** Quando que a Autoridade de Trânsito e o Poder Público cumpriram com o seu papel? Quando multou alguém ou o cidadão que andou acima da velocidade ou quando evitou que a infração ocorresse?**
Srs. peço-lhes desculpas por me alongar sobre o assunto hora tratado,
mas é que existem muitas indignações não só por mim, como pela maioria dos
condutores de veículos e geral, quando se fala e comenta-se que no Brasil esta
se aprimorando um trânsito de primeiro mundo!!! E por que não fazer um País de
1º mundo no Campo da Saúde??? Isto sim
seria um motivo de muito orgulho ao nosso País, aliás, não só para nós, como aos outros Países também. É claro que podemos ter e devemos ter um trânsito sem caos e bem administrado, que será bom para todos, e, portanto para isso devemos e precisamos ser educados no trânsito e as Sinalizações estarem de acordo e corretamente instaladas como determina o Código de Trânsito Brasileiro.
De antemão fico-lhes muito agradecido pela preciosa atenção que dispensaram a este recurso de defesa e pedir-lhes o deferimento desta multa imposta e a exclusão dos pontos que a mesma gerou.
Art. 90: “ Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância a Sinalização quando esta estiver insuficiente e incorreta ”.
Atenciosamente
Obs: Sinto a necessidade de informar que pelo fato de eu estar acompanhando a velocidade imposta pelo fluxo de trânsito e ter o veículo autuado ficaram claro que a penalização foi por “amostragem”, uma vez que é impossível o equipamento de fiscalização autuar todos os veículos que por ali passam. E a multa por amostragem agride o Código de Trânsito Brasileiro, porque acaba por não autuar os demais motoristas que passam a se sentir seguros em transitar com velocidade superior, mesmo o local estando sinalizado