Recurso para multa por não usar capacete – modelo 2

Tendo sido Notificado por essa Procuradoria/DETRAN, para apresentar defesa escrita, conforme dispositivos legais citados, vem diante de V. Sa. expor, para no final requerer o seguinte:

  1. OS FATOS

O  Defendente,  no  dia            ,  em seu veículo               , transitava pela Rua

                    , por volta das horas, quando foi  abordado pela fiscalização  do  DETRAN, por estar conduzindo a sua motocicleta sem o uso do capacete de segurança, infringindo com o inciso I do Artigo 244 da Lei 9503/97.

Em face dessa situação, o agente de trânsito recolheu a minha CNH de acordo com o que determina a Medida Administrativa do Artigo do enquadramento ainda podendo sofrer as sanções determinadas pelo inciso II do artigo 268 e iniciso XI do artigo 269 da Lei 9503/97 e lavrou o Auto de Infração nº 215263, com base no inciso I do Artigo 244 da Lei 9503/97, gerando o Processo nº                                          

  • O DIREITO

O Auto de Infração lavrado, merece o total arquivamento, em virtude de ser considerado inconsistente ou irregular, conforme dispõe o Art. 281, § único, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito.

Ora ilustre julgador, para se aplicar qualquer penalidade, exige-se a certeza, e sem prova esclarecedora da verdade real, deve-se em favor do Autuado, o “IN DÚBIO PRO REO”. Ao analisar o auto de infração observa-se que a identificação do veículo tem por placa JUS-0449, enquanto que está descrito no auto de infração seria TVS- 0449, chegando no campo 5 a onde existe a identificação do local do cometimento da infração está descrito como Rua Antonio Ferreira Falcão com Rua Alfredo Calado, não existe Rua Antonio Ferreira Falcão mais sim Rua Antonio Bezerra Falcão; outro fato relacionado com o enquadramento é que o correto quanto ao local da infração, deveria ser descrito como Rua Antonio Bezerra Falcão em frente ao nº. tal ou Rua Alfredo Calado em frente ao nº. tal. Então, estamos diante de um confronto, o que vai prevalecer?

Incube ao policial autuador a demonstração inequívoca da culpabilidade do autuado, qualquer dúvida sobre os argumentos e aliados a falta de prova material acima citados, deve levar à INCONSISTÊNCIA do Auto de Infração, baseado na auto tutela, ou seja, o funcionário público não pode cometer erros ao exarar um documento público, onde dado a sua culpabilidade vai lhe tirar o direito do exercício de sua atividade profissional, visto que, mediante documentos anexos ao recurso como comprovante de residência, documento do meu veículo, onde a categoria do mesmo é táxi, além de crachá da cooperativa de táxi do aeroporto a onde desempenho minhas funções laborais, baseado nestes termos é que peço sua aquiescência no sentido de isentar-me, visto que não discordo quanto a existência do fato, mas jamais imaginei, que essa ocorrência seria de tal gravidade a ponto de tirar o direito de dirigir, imagine fazendo um comparativo onde o não usar o capacete de segurança, seria uma responsabilidade direta ligada a mim mesmo, enquanto que um avanço de sinal, ai sim essa infringência não atinge apenas a pessoa, mas sim podendo alcançar a terceiros, quero que o nobre julgador entenda, que apenas estou ilustrando um comparativo, volto a insistir que realmente houve o ato infracional, não justifica com isso a alegação de star as proximidades de minha residência, no entanto garanto que não sabia que o enquadramento tinha o nível que tem, me restando mais um vez o socorre do principio IN DUBIO PRO REO.

Ante todo o exposto e considerando a fragilidade da forma que a prova foi

colhida, a jurisprudência de nossos tribunais é no sentido de, existindo erro no preenchimento do AIT, como é o caso em questão, IMPÔE-SE O ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇAO, com base no Art. 281, § único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA!

Termos em que, Pede Deferimento.

Recurso pra multa por não dar passagem a ambulância ou veículos oficiais – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos. OBS: (Se for defesa prévia, essa parte deverá ser assim: Ilustríssimo Sr Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de (Nome da sua Cidade). (Apagar a parte que não for utilizada)

(Informações do recorrente) Nome completo do recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nºe do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, Registro de CNH nº, proprietário do veículo placa, cor, marca/modelo, licenciado na cidade de…, Categoria, Estado. 

Venho alegar em minha defesa que não cometi este tipo de infração, pois estou sendo injustiçado no que diz respeito a esse fato.

Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 189, estabelece:

–Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de policia, de operação e fiscalização de trânsito a as ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Srs., e é exatamente isso que eu quero esclarecer, pois ao ser solicitado para dar passagem a este veículo,eu estava em meio a um tráfego intenso sem a menor possibilidade de sair do lugar pois havia outros veículos à minha frente impossibilitando que eu desse a preferência a este veículo,que estava atrás de mim.

Porém devo salientar que esse veículo era um veículo de características particular e de placa cinza, igual a tantos outros, não havendo nenhum detalhe que o distinguia de um veículo particular e nem estava com alarme sonoro e nem iluminação vermelha,caracterizando ser algum tipo de veículo policial ou de emergência.

No entanto, procurei de todas as maneiras dar passagem a esse veículo mas não consegui e somente consegui após o Semáforo se abrir e outros veículos saírem da minha frente. Não foi porque eu quis,que este fato aconteceu e sim foi em momento imprevisível e inevitável e alheios à minha vontade.

Quero crer que faltou um pouco de bom senso de quem aplicou esta multa, uma vez que fiz o possível e o impossível para tentar colaborar.

Por isso venho até aos Ilmos Srs., pedir-lhes a compreensão e a reconsideração para esta multa, pedindo-lhes o deferimento e o cancelamento desta pontuação que muito poderá me prejudicar.(Sem merecer).

Registro aqui antecipadamente meus mais sinceros agradecimentos! Atenciosamente

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COMO RECORRER

IMPORTANTE: Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos possam contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como:

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

DEFESA PRÉVIA:

O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.

O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, o que pode se dar das seguintes formas:

  • Quando o proprietário é abordado identificado no ato da autuação por infração de trânsito (lavratura de infração).
  • Quando a notificação de autuação é recebida no endereço do proprietário do veículo.

IMPORTANTE:
Apenas aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (caso a infração não seja exclusiva do proprietário) são partes legítimas para apresentação de Defesa/Recurso. Caso o requerente não seja parte legítima, a Defesa/Recurso não será conhecida, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Clique aqui para ver a lista de infrações que são exclusivas do proprietário do veículo, cabendo apenas a ele apresentar Defesa/Recurso relacionado a elas.

A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Observação: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações de defesa, caso necessário.

ATENÇÃO:
Conforme art. 4° e 5° da Resolução 299/08 do CONTRAN, a Defesa ou Recurso não será conhecido caso: seja apresentado fora do prazo legal; não seja comprovada a legitimidade do requerente, não haja assinatura do recorrente (ou representante) no pedido, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia. No DETRAN-RJ, o requerimento de defesa prévia deve ser entregue no protocolo do Detran, nos seguintes endereços:

Central de Recursos –  Avenida Presidente Vargas, 817, Centro, Rio de Janeiro;
America’s Shopping– Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes;
West Shopping– Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande;
Center Shopping– Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarépagua;
Gávea – Avenida Rodrigo Otávio, nº 200, Gávea;


Ou pode ser enviado pelos Correios para o endereço (Av. Presidente Vargas, 817, CEP: 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ – térreo); encaminhado pelas CIRETRANS, localizadas em todas as cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro ou ainda pela Web.

Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para que o interessado acompanhe o andamento pelo site , pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Público (SAP), da Coordenadoria de Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações do DETRAN-RJ, no edifício-sede, no 9º andar.

Caso o Auto de Infração não seja questionado, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade de multa.

RECURSO:

Recurso / 1ª Instância:

Após receber a notificação de penalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação – 

Caso uma infração se encontre na fase de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido apresentado dentro do prazo, essa infração não incidirá qualquer restrição para fins de licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).

Documentação Necessária:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Recurso / 2ª Instância:

Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a contar da ciência da decisão da Jari.

Argumento 1

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento  desta  multa imposta pelo motivo de  que  a  mesma  não esta condizendo com a verdade. Pois o Código de Trânsito Brasileiro, art. 167 conforme previsto no art. § 65, que o agente de transito ou agente fiscalizador terá “ obrigatoriamente “ parar ou reter o  veículo até a colocação do cinto pelo infrator. E com toda a certeza isso não ocorreu e com mais um agravante; como pode o agente de trânsito visualizar, tão bem se exatamente neste dia estava uma forte chuva em Osasco e como  os  Srs.  podem  observar  o  veículo  é  antigo  e barato  e  não tinha e sequer tem ar condicionado e também estava com os vidros embaçados.

Sinceramente, Srs., eu fico admirado como estes fiscais ou agente de trânsito, multam indiscriminadamente, mas ainda bem que existe recursos disponíveis para chegar até esta JARI e expor a real situação dos acontecimentos.

Diante da veracidade dos fatos relatados e diante do equivoco do  agente  de  trânsito, peço – lhes por gentileza o deferimento e o cancelamento desta pontuação.

Muitíssimo obrigado pela compreensão de vocês !!!

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 6

Eu           , CPF: RG: , Residente e domiciliado na Rua: venho mui respeitosamente à presença desta Ilustre  Turma  Julgadora, com fulcro nos ditames da Lei nº 9.503/97, artigos 285, 286 e 287, interpor o presente recurso de forma intempestiva, em razão de aplicação equivocada de  penalidade  por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, com base nos  fatos  e fundamentos que passa a expor:

–Do que se extrai da presente notificação, percebe-se claramente que houve um equivoco o que ao final será vastamente demonstrado.

No mais, cabe esclarecer, que menciona a notificação, que eu conduzia o veículo, uma              , encontrava-se trafegando sem uso do cinto de segurança.

Todavia Ilustre Julgador, a suposta violação ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, não deve prosperar, visto que conforme corrobora a inclusa documentação, o veículo acima descrito possui no acessório “cinto de segurança”, uma capa com o fim de evitar-se que a roupa fique suja, tal capa é de cor clara, o que acabou por confundir a autoridade de trânsito. Depois de demonstrado a situação real ao Ilmo Agente este continuou inflexível e implacavelmente lavrou a multa.

Esclarecido os fatos, é necessário o cancelamento da penalidade imposta pela autoridade de transito por esta JARI, visto que se descurou a autoridade  de transito, nos exatos termos em que não verificou a existência de uma capa para proteção do cinto de segurança do veiculo, o que demonstra a inexistência de infração.

Diante do histórico relatado que retrata fielmente o real acontecimento, peço aos Ilmos Srs., desta Digníssima Comissão Julgadora, a reconsideração para o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 5

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo – me a essa Comissão Julgadora, para pedir – lhes o deferimento desta multa imposta, pelos motivos que se seguem:

Srs., as decisões de um policial de trânsito, sobre multar ou não, determinados veículos; indiscriminados; sem antes analisar, é relegar em 2º plano o “ bom senso“, que em inúmeros casos, devem prevalecer.

Quero esclarecer aos Ilmos Srs., que eu estava utilizando o cinto de segurança e só o retirei porque precisava descer do veículo para desembarcar a passageira e a bagagem.

Como posso fazer esta operação utilizando o cinto de segurança e só o retirei porque precisava descer do veículo para desembarcar a passageira e  a bagagem.  Como  posso fazer esta operação utilizando o cinto de segurança? É incompreensível.

Ademais, saliento que o agente de trânsito em questão, não se aproximou de mim e tampouco abordou – me para questionar tal situação. O  Código  de Trânsito Brasileiro é bem claro:

Art.167 / combinado com o Art. 65: “ O policial ou agente de trânsito deverá obrigatoriamente reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator, liberando – o em seguida. Como prova deste acontecimento, deverá anotar na Notificação o nº da C.N.H. do condutor do veículo.”

Definitivamente, isto não ocorreu, mesmo porque não consta na Notificação de Autuação ( campo: nº registro da C.N.H. ) o nº da C.N.H.!

Desde já registro meus antecipados agradecimentos aos Ilmos Srs., com fundadas esperanças que se faça a devida justiça.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 4

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, peço-lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelo motivo que esta multa foi elaborada arbitrariamente, em frontal violação com o Código de Trânsito Brasileiro, ao que diz respeito. Srs., o Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1998, para que todos (sem exceção), cumprissem com a Lei, inclusive os Policiais de Trânsito,  Autoridade  de Trânsito, Funcionários da  Cia  de Engenharia de Tráfego (CET),Agentes Fiscalizadores, etc…

Senão vejamos: “Como exigir do cidadão/motorista que cumpra  com  seu  dever  e com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”.

Art. 167, combinado com o Art. 65, determina e estabelece o seguinte: “O

Agente ou Policial de Trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator”.

  • Por que o Agente de Trânsito elabora a multa sem obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro?

Será que houve alguma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que é segredo/sigilo e ninguém pode saber? Será que houve alguma nova Resolução do Contran e ninguém pode ficar sabendo? Se houve e não é sigilo de  Estado,  favor  informar!  Definitivamente  Srs, quem elaborou esta multa excedeu-se e extrapolou o Código de Trânsito Brasileiro, porque não parou e o veículo não foi retido para que fosse verificado tal fato. E, além disso, todos nós sabemos que a certa distância o reflexo  dos  vidros  atrapalham  a  visão.  Mais  um agravante, como poderia enxergar o policial de trânsito tão bem com vidros verdes instalados? Acredito que houve equívoco nesta multa descrita.

Ademais me cumpre informar que a maior prova de que o veículo não foi parado ou retido

está na própria “Notificação de Infração”  no  campo  “Observações”  não  consta  o número da C.N.H. e nenhuma identificação. (???)!E o mais relevante é que na Notificação não

indica no Campo “Observações”, se foi o condutor, passageiro no banco da frente ou passageiro no banco de trás!

Diante destes fatos incontestáveis, está provado que esta multa está irregular, insubsistente e inconsistente, levando a mesma ao cancelamento como estabelece o Art.281,inciso I , do C.T.B.!

Peço o deferimento e o cancelamento dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu Prontuário Geral!

Obs: Ademais cumpre ressaltar que esta multa foi elaborada em um Cruzamento,mais uma prova de que o veículo não foi retido para averiguação.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 3

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, peço-lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelo motivo que esta multa foi elaborada arbitrariamente, em frontal violação com o Código de Trânsito Brasileiro, ao que diz respeito.

Srs., o Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1998, para que todos (sem exceção), cumprissem com a Lei, inclusive os Policiais de Trânsito, Autoridade de Trânsito, Funcionários da Cia de Engenharia de Tráfego (CET),Agentes Fiscalizadores, etc…

Senão vejamos: “Como exigir do cidadão/motorista que cumpra com  seu  dever  e com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”.

“Art.167, combinado com o Art. 65, determina e estabelece  o  seguinte:”  O Agente ou Policial de Trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator.”

Por que o Agente de Trânsito elabora a multa sem obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro?

Será que houve alguma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que é segredo/sigilo e ninguém pode saber? Será que houve alguma nova Resolução do Contran e ninguém pode ficar sabendo?

Se houve e não é sigilo  de  Estado,  favor  informar!  Definitivamente  Srs,  quem elaborou esta multa excedeu-se e extrapolou o Código de Trânsito Brasileiro, porque não parou e o veículo não foi retido para que fosse verificado tal fato. E, além disso, todos nós sabemos que a certa distância o reflexo dos vidros atrapalham a visão. Mais um agravante, como poderia enxergar o policial de trânsito tão bem com vidros verdes instalados? Não há lógica ou cabimento nesta multa descrita.

Ademais me cumpre informar que a maior prova de que o veículo não foi parado ou

retido está na própria “Notificação de Infração” no campo “Informações sobre o Condutor

Identificado no Ato da Infração” está constado “Condutor Não Identificado no Ato da

Infração” e também não consta o número da C.N.H. e nenhuma identificação. (???)! Diante destes fatos incontestáveis, está provado que esta multa está irregular, insubsistente e inconsistente, levando a mesma ao cancelamento como estabelece o Art.281, inciso I, do C.T.B.!

Peço o deferimento e o cancelamento dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu Prontuário Geral.

Atenciosamente,

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 2

Venho até esta honrosa Junta Julgadora pedir – lhes o deferimento desta multa pelo motivo de que não está indo de encontro com a verdade e vou explicar – lhes o motivo:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

    Pois o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167 combinado com o § 65, determina que o agente policial ou de trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo para a devida verificação e com toda a certeza posso garantir aos Ilmos Srs. que isto não aconteceu.

E para comprovar o que estou relatando aos Ilmos Srs., podem averiguar pela notificação anexo a este requerimento que a multa foi elaborada aleatoriamente, o que caracteriza irremediavelmente que o veículo não foi parado e além do mais devo afirmar aos Srs.,  que em determinada  distancia  e  com  o reflexo  dos  vidros  do  veículo  fica  difícil  ter  certeza se estava sendo utilizado o cinto. Somente pelo fato da multa ser descrita na Av.

                             , s/nº já caracteriza que a multa encontra-se inconsistente e insubsistente, pois faltam dados considerados obrigatórios, com forme CTB.

Além do mais, os Srs., podem pedir uma vistoria do meu veículo para constatarem que o mesmo tem vidros verdes, originais de fábrica. Parece que o policial tem olho mágico e visualizar a distância e principalmente por nem se aproximar do veículo.

Gostaria de esclarecer à esta tão respeitável  Jarí,que  além destes fatores descritos,neste dia chovia torrencialmente em São Paulo e sendo assim dificulta ainda mais a visualização.

Diante destes fatos relatados, que em nenhum  momento faltei com a verdade, peço–lhes, por favor, o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou.

De antemão, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 1

Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí,  Dirijo-me  aos  Srs., devido  estar  inconformado  e  sentir- me injustiçado com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, venho com apoio no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e LV do Art. 5º  da  Constituição  Federal  de  1988,  interpor recurso para a devida apreciação dos Srs., com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

* Preliminarmente *

Venho alegar em minha defesa que descordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à inexistência da infração, senão, vejamos:

  • A)- A presente Notificação está em frontal violação com o que determina e estabelece o Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro;
  • B)- Com a mais absoluta certeza não foi efetivada a Medida Administrativa, que resume em:” Retenção do veículo até a colocação cinto pelo infrator “, anexo;
  • C)- A maior prova de que o veículo não foi retido, está em que, na presente Notificação, não consta o número da C.N.H. do condutor;

D)- Ademais, podem verificar que a infração foi lavrada em um cruzamento prova contundente, de que o veículo não foi retido;

– registra-se também que o veículo possui vidros verdes originais de fábrica e que de certa distância o reflexo dos vidros atrapalham a visão;

  • D) Portanto, com isso, Ilmos Srs., pairam dúvidas sobre a veracidade, se o veículo transitava pelo local e principalmente se o condutor utilizava ou não o cinto de segurança.

Srs.,com fidelidade do texto legal descrito no Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro, o Agente obrigatoriamente, deverá promover a retenção do veículo, se o condutor ou passageiro não estiver utilizando o  Cinto  de  Segurança  e para  tanto  é  necessário  a parada do veículo para a devida regularização e ao exigir  a  C.N.H.,  efetuar  a  multa  e anotar seu número no campo adequado par este fim.

Não resta dúvidas, que sendo necessária a ação de retenção do veículo até que ocorra a colocação do cinto de segurança pelo infrator; este não se efetivará; sem que o Agente/Autoridade de Trânsito determine a parada do veículo.

È bom lembrar que  o  Art.  167,  em  questão,  que  o objetivo não é apenas autuar ou punir o infrator com pena de multa; e sim; antes de tudo; o objetivo é proteger o cidadão, e então não se pode e não se deve aceitar que o objetivo foi alcançado sem que dê a retenção do veículo.

Ilmos Srs., a autuação sem a devida abordagem, criaria uma diferenciação de procedimento, porque enquanto é possível a autuação do condutor ou do passageiro do banco da frente,

fica impossível a autuação do passageiro do banco traseiro, que poderia estar utilizando o cinto, haja vista que é sub abdominal.

E como os Srs. podem observar, na Notificação nãoestá constado que não se utiliza o Cinto de Segurança, se é o motorista no banco da frente ou o passageiro no banco traseiro???!!!!

Senão vejamos: “Um  Agente  de  Trânsito,  no exercício de suas funções, constata, que, em um veículo em movimento, o condutor não está usando o cinto de segurança, cumpre-lhe então, de imediato, como primeira providência, determinar a parada do veículo e, tão

logo isto ocorra, deve proceder que haja a colocação do cinto pelo infrator (seja ele o motorista ou o passageiro), e então em seguida lavrar o Auto de Infração, pela não utilização do cinto”.

Na maioria das vezes, o Agente, não consegue parar o veículo ou então o  condutor  do veículo não acata a determinação de parada; e  então  neste  caso;  o  Agente deverá emitir um Auto de Infração com base no Art. 195 do C.T.B. :

“Art. 195- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus Agentes”: Infração-Grave; Penalidade-Multa.

Como na situação anterior, o Agente de Trânsito, deve consignar em campo apropriado no Auto de Infração, qual foi a ordem que o condutor infrator descumpriu.

Sendo assim, ao contrário do que se possa imaginar, o C.T.B. não certifica e nem ratifica qualquer argumento contrário ao que esteja rigorosamente estipulado na Lei, e especialmente no quesito preenchimento correto do Auto de Infração.

Pois está explícitos que faltam elementos incontestavelmente obrigatórios que estão em frontal violação com o C.T.B., Art. 280 inciso I e II, e Art. 281, inciso I, e

Resolução oo1/98 do Contran.

Diante de todo o histórico relatado, requer-se o deferimento do presente recurso, combinado com o cancelamento da multa indevidamente imposta e a exclusão dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo, “ex offício “, caso este recurso não seja julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, conforme determina o Art. 285,inciso III, do C.T.B.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de capacete – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Dirijo – me até esta Digníssima JARI para alegar em minha defesa que de fato eu não transitava sem me utilizar do Capacete, eu estava sim com a viseira levantada devido a uma pequena trinca que impedia a visualização normal ao dirigir.

Gostaria de esclarecer também que estava dirigindo-me para providenciar a compra desta viseira ou seu conserto para solucionar o problema quando por uma infelicidade muito grande o policial de trânsito flagrou – me neste lapso de tempo.

Após ter demonstrado claramente que eu estava dizendo a verdade, o policial demonstrou ser intransigente e inflexível, fazendo prevalecer a sua autoridade. Não que eu tenha sido mal tratado ou tratado com indelicadeza, mas não posso aceitar resignadamente esta multa uma vez que eu estava providenciando a solução deste problema com as melhores intenções.

Não sendo eu, uma pessoa que tem por hábito cometer infrações, peço o perdão aos Ilmos Srs., por este pequeno descuido. Principalmente porque momentos depois adquiri uma nova viseira e o problema foi totalmente resolvido.

Por isso venho até os Srs. depositar minhas esperanças nesta multa imposta e pedir

– lhes o deferimento e conseqüentemente o cancelamento desta pontuação.

Além do mais devo registrar que tanto é verdade o que estou relatando, que o policial não efetivou a Medida Administrativa-“Recolhimento da C.N.H., conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

E também se deve observar que na Notificação não consta se foi o Condutor ou Garupa (carona), que não utilizava o acessório obrigatório. (Dados obrigatórios conforme resolução do Contran).

Diante dos fatos expostos registro de antemão meus mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção dispensada.

Atenciosamente

Obs. Cumpre-me esclarecer que o veículo não é de passageiro e trata-se sim de uma motocicleta, dado importante e obrigatório, conforme determina e estabelece o Artigo 280, INCISO III, do Código de Trânsito Brasileiro. Senão a Notificação torna-se irregular e insubsistente.

Recurso para multa por falar no celular

Preliminarmente

(1) Primeiramente,  entende  o  recorrente  o  total  descabimento  da referida  multa,  vez que a  AUTUAÇÃO  não  veio  acompanhada  do devido  documento  probante  (foto)  ou outro equivalente, que  lhe  dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB (regulamentado pela  Resolução  nº  23/98  do CONTRAN).

2) De mais a mais, a prevalecer à versão dos fatos descritos no referido Auto de

Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da  presunção  de  inocência  (artigo  5º,  inciso  LVII  da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.

Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não  há  outra  solução,  senão  a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente  nos  termos  do  art.  281,parágrafo  único,  inciso  I da Lei 9503/97 (CTB).

II) MÉRITO

DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA·

(1) Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não circulava pela região constante no mesmo e, tampouco, carregava consigo seu celular.

Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente  ou  equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator.

Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente.

Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos.

  • Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a uma inocente (a recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
  • Ora, restou evidente que não havendo comprovante a acompanhar o referido auto o mesmo é nulo de pleno direito, pois há  completa ausência  de  materialidade  a  dar suporte à suposta infração, posto que o veículo infrator deve ter sido outro condutor com outro veículo.

Havendo um simples equívoco  com  relação  ao  registro  do número  da  placa  do  veículo, o recorrente está evidentemente defendendo-se de algo que não cometeu.

Diante do exposto, requer que Vossa Senhoria, tomando conhecimento das razões ora expendidas, principalmente dos vícios insanáveis que o Auto Infração apresenta, PRELIMINARMENTE determine seu arquivamento, julgando insubsistente o seu  registro, nos termos do artigo 281, § único, inciso I, do CTB.

Quanto ao MÉRITO não lhe deve restar outra sorte, pelo que postula pelo provimento do presente recurso cancelando-se a imposição da multa pecuniária e os demais efeitos dela decorrentes.

Contando com o alto discernimento jurídico e o elevado senso de justiça que certamente norteiam as decisões de Vossa Senhoria.

Pede Deferimento.

Atenciosamente

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