Recurso para multa por não indicação do condutor infrator – Modelo 2

Prefeitura da Cidade de São Paulo Secretaria de Transportes

Departamento de Operação do Sistema Viário Recurso Administrativo de Multa de Trânsito Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Local, data.

Eu,                                          ,   brasileiro,   portador  do  RG                                  CPF

                         ;  CNH- REGISTRO N.º                   ,  residente  e  domiciliado  na Rua

                         ,    CEP                  ,     na    cidade    de                            , vem mui respeitosamente, perante V. Ex.a., REQUERER, o DEFERIMENTO desta Multa lançada   irregularmente,   relativa   as   autuação   por   infração   de   Trânsito:   N.º

                           , Código de Enquadramento 50020, Art 257, Inciso 8, “Multa por não identificação de condutor infrator imposta à pessoa jurídica”.

DOS FATOS

Há mais ou menos 02 (dois) anos, adquiri este veículo da Loja de Automóveis

                                   , sendo que somente seria feito a transferência após o pagamento total do veículo financiado.

Acontece, entretanto, que a referida Loja não se encontra mais no local, sendo que, conforme informações no local, a loja já não existe mais naquele local, já há um bom tempo e também não deixou quaisquer informações sobre o seu paradeiro.

Porém, como o veículo estava financiado por Financeira, o pagamento foi sendo efetuado através de carnê                                                               .

Recentemente, consegui entrar em contato com a referida Loja, estabelecida em outro local e tive a insatisfação de saber que referido veículo foi autuado por infração de trânsito nesta cidade e não fui comunicado por isso e, portanto não foi me dado a chance de indicar o condutor.

PRELIMINARMENTE

Conforme se pode verificar, a referida autuação é de responsabilidade do proprietário, conforme especifica o Art. 257 § 2º do CTB e como à revelia deste requerente não transferiu a pontuação para meu nome. Acredito que não posso pagar por um erro que não foi por minha culpa e principalmente por não ter tido ciência em tempo hábil para a devida indicação.

Diante do exposto venho requerer providências no sentido de que esta multa, por favor, seja cancelada, por não estarem atrelados a este requerente.

Mesmo porque, luto com muita dificuldade para poder honrar com meus compromissos financeiros, pois estou pagando as prestações e ainda ajudo em minha casa, porque não tenho pai e minha mãe precisa de cuidados médicos.

Desde já, fico-lhes muito agradecido pela atenção. Atenciosamente,

Local e data

Recurso para multa por não indicação do condutor infrator – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos. OBS: (Se for defesa prévia, essa parte deverá ser assim: Ilustríssimo Sr Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de (Nome da sua Cidade). (Apagar a parte que não for utilizada)

(Informações do recorrente) Nome completo do recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nºe do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, Registro de CNH nº, proprietário do veículo placa, cor, marca/modelo, licenciado na cidade de…, Categoria, Estado. 

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR e ATUAL PROPRIETÁRIO abaixo assinado, tem a alegar que:

Em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DA MULTA onde consta a referida autuação, pelo seguinte motivo:

Ao procurar o DETRAN local para regularizar a documentação do referido veículo recebeu a informação da existência de débito referente a infrações de trânsito.

Após o levantamento da PESQUISA verificou-se que o débito referia-se às multas ora em recurso e tantas outras em recursos separados, pelo motivo:

“Multa por não identificar condutor infrator imposta à pessoa Jurídica”

Ocorre que quando o veículo foi autuado em data de                 , NÃO era de minha propriedade   e   estava  em   nome   de  terceiro  com a  Empresa                                      , que provavelmente conduzia o veículo e foi autuado pelo motivo exposto, conforme se COMPROVA através da Cópia da Pesquisa de Débitos em anexo, portanto, ao proprietário anterior deve ser imputada a responsabilidade pelas autuações ou penalidades impostas e as devidas conseqüências, daquela data para trás.

Como já visto, a infração de trânsito foi cometida em data muito anterior                                                  e o veículo somente passou a ser minha propriedade recentemente, ocasião em que busquei os meios legais para proceder à regularização de seus documentos e transferi-lo para o meu nome. Sendo que esta transferência se deu na data de

Como pode ser verificada, esta multa aconteceu antes da data em que houve a transferência, porém as multas “por não indicação de condutor”, apareceram, após ter efetuado a transferência do veículo em meu nome, na data de                                                                                                                 .

Dessa forma, deseja esclarecer o Recorrente, que não pode ser responsabilizado PELA MULTA OU PELA PONTUAÇÃO DECORRENTE, visto que comprovadamente, toda responsabilidade deve ser imputada ao legítimo infrator ou ao proprietário anterior do veículo.

Finalmente, considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando: Deferimento.

Atenciosamente

Local e data.

Recurso para multa por não dar a seta – Modelo 4

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos. OBS: (Se for defesa prévia, essa parte deverá ser assim: Ilustríssimo Sr Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de (Nome da sua Cidade). (Apagar a parte que não for utilizada)

(Informações do recorrente) Nome completo do recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nºe do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, Registro de CNH nº, proprietário do veículo placa, cor, marca/modelo, licenciado na cidade de…, Categoria, Estado. 

multa imposta pelo motivo de que nas proximidades da referida multa, encontrava –

me no local quando fui autuada por não dar seta.

Acontece que o local é bastante movimentado e existe também uma  poluição visual

devido a inúmeras placas de sinalizações e de propagandas e que atrapalham a visualização

correta da sinalização de trânsito.

Cumpre – me informar aos Ilmos Srs., que devido ao montante de placas existentes,

dificultou – me visualizar a placa de sinalização que proíbe a referida manobra sem sinalização.

Quero lembrar que com toda certeza, esta manobra que realizei foi por motivos

totalmente alheio a minha vontade e conseqüentemente injustiçado por isto. Digo -lhes que

não fiz propositadamente esta manobra.

Diante do que foi exposto e baseado no Art. 89 § I e 90 do CTB, é que solicito aos Ilmos

Srs. o cancelamento da penalidade imposta e a exclusão da pontuação que a mesma gerou e

de antemão fico – lhes imensamente agradecida pela compreensão.

No aguardo do deferimento, Atenciosamente

Recurso para multa por não dar a seta – Modelo 3

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos. OBS: (Se for defesa prévia, essa parte deverá ser assim: Ilustríssimo Sr Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de (Nome da sua Cidade). (Apagar a parte que não for utilizada)

(Informações do recorrente) Nome completo do recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nºe do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, Registro de CNH nº, proprietário do veículo placa, cor, marca/modelo, licenciado na cidade de…, Categoria, Estado. 

que só efetuei esta manobra no citado local devido a autorização do policial  de trânsito

que estava no local. Não poderia deixar de obedecer ao agente porque senão eu estaria

infringindo o Art. 195 do Código Nacional de Trânsito (Desobedecer às ordens e manadas da

autoridade de trânsito presente).

Cumpre – me mencionar que a existência desta multa deve ter se originado em erro de

comunicação entre os agentes de trânsito que estavam no local, pois um dos agentes havia

autorizado a manobra descrita, devido ao intenso trafego que havia a frente por

motivos de várias obras nesta citada via, e tudo indica e acredito  que  o  outro policial

inadvertidamente autuou-me e principalmente pelo motivo, do local estar muito congestionado neste horário.

Podem pesquisar sobre este dia que poderão constatar a veracidade das minhas

palavras e mesmo porque não está em meus hábitos cometer este tipo de infração.

Diante de todo este exposto, que retrata com fidelidade os reais  acontecimentos peço,

por favor, o deferimento desta multa! Muitíssimo  obrigado  a  todos!  Peço-lhes este

voto de confiança. Atenciosamente

Recurso para multa por não dar a seta – Modelo 2

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos. OBS: (Se for defesa prévia, essa parte deverá ser assim: Ilustríssimo Sr Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de (Nome da sua Cidade). (Apagar a parte que não for utilizada)

(Informações do recorrente) Nome completo do recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nºe do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, Registro de CNH nº, proprietário do veículo placa, cor, marca/modelo, licenciado na cidade de…, Categoria, Estado. 

Por conseguinte, resta o Auto de Infração insubsistente e inconsistente, pois como

determina o Art.24,III do Código de Trânsito Brasileiro, cabe sim ao Poder Público a instalação

correta da sinalização não podendo o condutor responder por infrações quando a mesma se

encontra equivocada ou inexistente.

É de se admirar que  um  agente  fiscalizador  ou  agente  de  trânsito  não  conheça as

sinalizações.

Por esse motivo relatado peço deferimento e cancelamento desta multa.

Muitíssimo obrigado ! Atenciosamente

Recurso para multa por não dar a seta – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

(Informações do recorrente) Nome completo do recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nºe do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, Registro de CNH nº, proprietário do veículo placa, cor, marca/modelo, licenciado na cidade de…, Categoria, Estado. 

Peço aos Ilmos Srs. a reconsideração no que diz respeito a esta multa, pois, venho

informar que somente “Não fazer sinal luminoso para conversão” no citado local devido à

autorização do policial de trânsito que estava no local.

Eu não poderia deixar de obedecer ao agente porque senão eu estaria infringindo o Art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (Desobedecer às ordens emanadas da Autoridade de Trânsito presente).

Cumpre-me mencionar que a existência desta multa deve ter se originado em erro de

comunicação entre os agentes de trânsito que estavam no local, devido a um acidente, porque

um dos agentes havia autorizado a manobra descrita, devido ao intenso tráfego que havia a

frente obstruindo o trânsito de veículos no citado local, e acredito que o outro policial/agente

inadvertidamente autuou-me.

Diante de todo exposto, que retrata com fidelidade os reais acontecimentos, peço, por favor, o deferimento desta multa! Muitíssimo obrigado a todos!

Atenciosamente

Recurso para multa por não usar capacete – modelo 2

Tendo sido Notificado por essa Procuradoria/DETRAN, para apresentar defesa escrita, conforme dispositivos legais citados, vem diante de V. Sa. expor, para no final requerer o seguinte:

  1. OS FATOS

O  Defendente,  no  dia            ,  em seu veículo               , transitava pela Rua

                    , por volta das horas, quando foi  abordado pela fiscalização  do  DETRAN, por estar conduzindo a sua motocicleta sem o uso do capacete de segurança, infringindo com o inciso I do Artigo 244 da Lei 9503/97.

Em face dessa situação, o agente de trânsito recolheu a minha CNH de acordo com o que determina a Medida Administrativa do Artigo do enquadramento ainda podendo sofrer as sanções determinadas pelo inciso II do artigo 268 e iniciso XI do artigo 269 da Lei 9503/97 e lavrou o Auto de Infração nº 215263, com base no inciso I do Artigo 244 da Lei 9503/97, gerando o Processo nº                                          

  • O DIREITO

O Auto de Infração lavrado, merece o total arquivamento, em virtude de ser considerado inconsistente ou irregular, conforme dispõe o Art. 281, § único, inciso I, do Código Brasileiro de Trânsito.

Ora ilustre julgador, para se aplicar qualquer penalidade, exige-se a certeza, e sem prova esclarecedora da verdade real, deve-se em favor do Autuado, o “IN DÚBIO PRO REO”. Ao analisar o auto de infração observa-se que a identificação do veículo tem por placa JUS-0449, enquanto que está descrito no auto de infração seria TVS- 0449, chegando no campo 5 a onde existe a identificação do local do cometimento da infração está descrito como Rua Antonio Ferreira Falcão com Rua Alfredo Calado, não existe Rua Antonio Ferreira Falcão mais sim Rua Antonio Bezerra Falcão; outro fato relacionado com o enquadramento é que o correto quanto ao local da infração, deveria ser descrito como Rua Antonio Bezerra Falcão em frente ao nº. tal ou Rua Alfredo Calado em frente ao nº. tal. Então, estamos diante de um confronto, o que vai prevalecer?

Incube ao policial autuador a demonstração inequívoca da culpabilidade do autuado, qualquer dúvida sobre os argumentos e aliados a falta de prova material acima citados, deve levar à INCONSISTÊNCIA do Auto de Infração, baseado na auto tutela, ou seja, o funcionário público não pode cometer erros ao exarar um documento público, onde dado a sua culpabilidade vai lhe tirar o direito do exercício de sua atividade profissional, visto que, mediante documentos anexos ao recurso como comprovante de residência, documento do meu veículo, onde a categoria do mesmo é táxi, além de crachá da cooperativa de táxi do aeroporto a onde desempenho minhas funções laborais, baseado nestes termos é que peço sua aquiescência no sentido de isentar-me, visto que não discordo quanto a existência do fato, mas jamais imaginei, que essa ocorrência seria de tal gravidade a ponto de tirar o direito de dirigir, imagine fazendo um comparativo onde o não usar o capacete de segurança, seria uma responsabilidade direta ligada a mim mesmo, enquanto que um avanço de sinal, ai sim essa infringência não atinge apenas a pessoa, mas sim podendo alcançar a terceiros, quero que o nobre julgador entenda, que apenas estou ilustrando um comparativo, volto a insistir que realmente houve o ato infracional, não justifica com isso a alegação de star as proximidades de minha residência, no entanto garanto que não sabia que o enquadramento tinha o nível que tem, me restando mais um vez o socorre do principio IN DUBIO PRO REO.

Ante todo o exposto e considerando a fragilidade da forma que a prova foi

colhida, a jurisprudência de nossos tribunais é no sentido de, existindo erro no preenchimento do AIT, como é o caso em questão, IMPÔE-SE O ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇAO, com base no Art. 281, § único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA!

Termos em que, Pede Deferimento.

Recurso pra multa por não dar passagem a ambulância ou veículos oficiais – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos. OBS: (Se for defesa prévia, essa parte deverá ser assim: Ilustríssimo Sr Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de (Nome da sua Cidade). (Apagar a parte que não for utilizada)

(Informações do recorrente) Nome completo do recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nºe do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, Registro de CNH nº, proprietário do veículo placa, cor, marca/modelo, licenciado na cidade de…, Categoria, Estado. 

Venho alegar em minha defesa que não cometi este tipo de infração, pois estou sendo injustiçado no que diz respeito a esse fato.

Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 189, estabelece:

–Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de policia, de operação e fiscalização de trânsito a as ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

Srs., e é exatamente isso que eu quero esclarecer, pois ao ser solicitado para dar passagem a este veículo,eu estava em meio a um tráfego intenso sem a menor possibilidade de sair do lugar pois havia outros veículos à minha frente impossibilitando que eu desse a preferência a este veículo,que estava atrás de mim.

Porém devo salientar que esse veículo era um veículo de características particular e de placa cinza, igual a tantos outros, não havendo nenhum detalhe que o distinguia de um veículo particular e nem estava com alarme sonoro e nem iluminação vermelha,caracterizando ser algum tipo de veículo policial ou de emergência.

No entanto, procurei de todas as maneiras dar passagem a esse veículo mas não consegui e somente consegui após o Semáforo se abrir e outros veículos saírem da minha frente. Não foi porque eu quis,que este fato aconteceu e sim foi em momento imprevisível e inevitável e alheios à minha vontade.

Quero crer que faltou um pouco de bom senso de quem aplicou esta multa, uma vez que fiz o possível e o impossível para tentar colaborar.

Por isso venho até aos Ilmos Srs., pedir-lhes a compreensão e a reconsideração para esta multa, pedindo-lhes o deferimento e o cancelamento desta pontuação que muito poderá me prejudicar.(Sem merecer).

Registro aqui antecipadamente meus mais sinceros agradecimentos! Atenciosamente

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COMO RECORRER

IMPORTANTE: Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos possam contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como:

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

DEFESA PRÉVIA:

O Auto de Infração é o documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por seus agentes ou conveniados, que formaliza a infração, caracterizando a mesma.

O Auto de Infração não gera pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fixa o valor de multa, prazos e descontos para pagamento. Não impede o licenciamento (vistoria) ou compra e venda do veículo, dentre outros serviços, até que seja aplicada a penalidade de multa e não haja mais possibilidades de recursos.

Nesse primeiro momento, o Auto de Infração apenas registra a ocorrência de uma infração e suas características e identifica os responsáveis, o que pode ser contestado pelos interessados, quando notificados.

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração, o que pode se dar das seguintes formas:

  • Quando o proprietário é abordado identificado no ato da autuação por infração de trânsito (lavratura de infração).
  • Quando a notificação de autuação é recebida no endereço do proprietário do veículo.

IMPORTANTE:
Apenas aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (caso a infração não seja exclusiva do proprietário) são partes legítimas para apresentação de Defesa/Recurso. Caso o requerente não seja parte legítima, a Defesa/Recurso não será conhecida, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Clique aqui para ver a lista de infrações que são exclusivas do proprietário do veículo, cabendo apenas a ele apresentar Defesa/Recurso relacionado a elas.

A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, quais sejam:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Observação: sugerimos a apresentação de cópia de comprovante de residência e dos demais documentos comprobatórias das alegações de defesa, caso necessário.

ATENÇÃO:
Conforme art. 4° e 5° da Resolução 299/08 do CONTRAN, a Defesa ou Recurso não será conhecido caso: seja apresentado fora do prazo legal; não seja comprovada a legitimidade do requerente, não haja assinatura do recorrente (ou representante) no pedido, salvo se a administração, de ofício, decidir anular o ato administrativo quando constatar erros ou falhas que os tornam ilegais.

Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia. No DETRAN-RJ, o requerimento de defesa prévia deve ser entregue no protocolo do Detran, nos seguintes endereços:

Central de Recursos –  Avenida Presidente Vargas, 817, Centro, Rio de Janeiro;
America’s Shopping– Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes;
West Shopping– Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande;
Center Shopping– Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarépagua;
Gávea – Avenida Rodrigo Otávio, nº 200, Gávea;


Ou pode ser enviado pelos Correios para o endereço (Av. Presidente Vargas, 817, CEP: 20.071 – 004, Rio de Janeiro/RJ – térreo); encaminhado pelas CIRETRANS, localizadas em todas as cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro ou ainda pela Web.

Em qualquer caso, será instaurado um processo administrativo para que o interessado acompanhe o andamento pelo site , pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Público (SAP), da Coordenadoria de Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações do DETRAN-RJ, no edifício-sede, no 9º andar.

Caso o Auto de Infração não seja questionado, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de penalidade de multa.

RECURSO:

Recurso / 1ª Instância:

Após receber a notificação de penalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação – 

Caso uma infração se encontre na fase de Recurso de 1ª ou 2ª Instância que tenha sido apresentado dentro do prazo, essa infração não incidirá qualquer restrição para fins de licenciamento ou qualquer outro serviço relativo ao veículo, sendo necessário o pagamento de eventuais outras multas, IPVA e demais débitos (Art. 131§ 2º do CTB).

Documentação Necessária:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de recurso com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações, escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo a informação do endereço completo com CEP, nome, telefone, CPF, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal.
  • O formulário de requerimento de recurso deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Recurso / 2ª Instância:

Caso o recurso seja negado pela Jari, o cliente tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a contar da ciência da decisão da Jari.

Argumento 1

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento  desta  multa imposta pelo motivo de  que  a  mesma  não esta condizendo com a verdade. Pois o Código de Trânsito Brasileiro, art. 167 conforme previsto no art. § 65, que o agente de transito ou agente fiscalizador terá “ obrigatoriamente “ parar ou reter o  veículo até a colocação do cinto pelo infrator. E com toda a certeza isso não ocorreu e com mais um agravante; como pode o agente de trânsito visualizar, tão bem se exatamente neste dia estava uma forte chuva em Osasco e como  os  Srs.  podem  observar  o  veículo  é  antigo  e barato  e  não tinha e sequer tem ar condicionado e também estava com os vidros embaçados.

Sinceramente, Srs., eu fico admirado como estes fiscais ou agente de trânsito, multam indiscriminadamente, mas ainda bem que existe recursos disponíveis para chegar até esta JARI e expor a real situação dos acontecimentos.

Diante da veracidade dos fatos relatados e diante do equivoco do  agente  de  trânsito, peço – lhes por gentileza o deferimento e o cancelamento desta pontuação.

Muitíssimo obrigado pela compreensão de vocês !!!

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 6

Eu           , CPF: RG: , Residente e domiciliado na Rua: venho mui respeitosamente à presença desta Ilustre  Turma  Julgadora, com fulcro nos ditames da Lei nº 9.503/97, artigos 285, 286 e 287, interpor o presente recurso de forma intempestiva, em razão de aplicação equivocada de  penalidade  por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, com base nos  fatos  e fundamentos que passa a expor:

–Do que se extrai da presente notificação, percebe-se claramente que houve um equivoco o que ao final será vastamente demonstrado.

No mais, cabe esclarecer, que menciona a notificação, que eu conduzia o veículo, uma              , encontrava-se trafegando sem uso do cinto de segurança.

Todavia Ilustre Julgador, a suposta violação ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, não deve prosperar, visto que conforme corrobora a inclusa documentação, o veículo acima descrito possui no acessório “cinto de segurança”, uma capa com o fim de evitar-se que a roupa fique suja, tal capa é de cor clara, o que acabou por confundir a autoridade de trânsito. Depois de demonstrado a situação real ao Ilmo Agente este continuou inflexível e implacavelmente lavrou a multa.

Esclarecido os fatos, é necessário o cancelamento da penalidade imposta pela autoridade de transito por esta JARI, visto que se descurou a autoridade  de transito, nos exatos termos em que não verificou a existência de uma capa para proteção do cinto de segurança do veiculo, o que demonstra a inexistência de infração.

Diante do histórico relatado que retrata fielmente o real acontecimento, peço aos Ilmos Srs., desta Digníssima Comissão Julgadora, a reconsideração para o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 5

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo – me a essa Comissão Julgadora, para pedir – lhes o deferimento desta multa imposta, pelos motivos que se seguem:

Srs., as decisões de um policial de trânsito, sobre multar ou não, determinados veículos; indiscriminados; sem antes analisar, é relegar em 2º plano o “ bom senso“, que em inúmeros casos, devem prevalecer.

Quero esclarecer aos Ilmos Srs., que eu estava utilizando o cinto de segurança e só o retirei porque precisava descer do veículo para desembarcar a passageira e a bagagem.

Como posso fazer esta operação utilizando o cinto de segurança e só o retirei porque precisava descer do veículo para desembarcar a passageira e  a bagagem.  Como  posso fazer esta operação utilizando o cinto de segurança? É incompreensível.

Ademais, saliento que o agente de trânsito em questão, não se aproximou de mim e tampouco abordou – me para questionar tal situação. O  Código  de Trânsito Brasileiro é bem claro:

Art.167 / combinado com o Art. 65: “ O policial ou agente de trânsito deverá obrigatoriamente reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator, liberando – o em seguida. Como prova deste acontecimento, deverá anotar na Notificação o nº da C.N.H. do condutor do veículo.”

Definitivamente, isto não ocorreu, mesmo porque não consta na Notificação de Autuação ( campo: nº registro da C.N.H. ) o nº da C.N.H.!

Desde já registro meus antecipados agradecimentos aos Ilmos Srs., com fundadas esperanças que se faça a devida justiça.

Atenciosamente

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