Recurso para multa por falar no celular

Preliminarmente

(1) Primeiramente,  entende  o  recorrente  o  total  descabimento  da referida  multa,  vez que a  AUTUAÇÃO  não  veio  acompanhada  do devido  documento  probante  (foto)  ou outro equivalente, que  lhe  dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB (regulamentado pela  Resolução  nº  23/98  do CONTRAN).

2) De mais a mais, a prevalecer à versão dos fatos descritos no referido Auto de

Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da  presunção  de  inocência  (artigo  5º,  inciso  LVII  da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.

Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não  há  outra  solução,  senão  a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente  nos  termos  do  art.  281,parágrafo  único,  inciso  I da Lei 9503/97 (CTB).

II) MÉRITO

DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA·

(1) Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não circulava pela região constante no mesmo e, tampouco, carregava consigo seu celular.

Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente  ou  equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator.

Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente.

Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos.

  • Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a uma inocente (a recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
  • Ora, restou evidente que não havendo comprovante a acompanhar o referido auto o mesmo é nulo de pleno direito, pois há  completa ausência  de  materialidade  a  dar suporte à suposta infração, posto que o veículo infrator deve ter sido outro condutor com outro veículo.

Havendo um simples equívoco  com  relação  ao  registro  do número  da  placa  do  veículo, o recorrente está evidentemente defendendo-se de algo que não cometeu.

Diante do exposto, requer que Vossa Senhoria, tomando conhecimento das razões ora expendidas, principalmente dos vícios insanáveis que o Auto Infração apresenta, PRELIMINARMENTE determine seu arquivamento, julgando insubsistente o seu  registro, nos termos do artigo 281, § único, inciso I, do CTB.

Quanto ao MÉRITO não lhe deve restar outra sorte, pelo que postula pelo provimento do presente recurso cancelando-se a imposição da multa pecuniária e os demais efeitos dela decorrentes.

Contando com o alto discernimento jurídico e o elevado senso de justiça que certamente norteiam as decisões de Vossa Senhoria.

Pede Deferimento.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige – Modelo 3

Venho até a esta Digna Jari, para pedir o deferimento desta multa imposta, pelos motivos a seguirem:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Como os Ilmos Srs. podem constatar e confirmar eu estava parada na porta de minha residência, e realmente falando ao celular, porém podem verificar que eu estava parado, pois a multa refere-se ao endereço de minha residência.

Fui multado por falar ao Celular na Av. e o endereço de minha residência é na                , conforme consta anexo a este requerimento.

Arvorou-se o Agente de Trânsito de seu poder para aplicar esta multa, uma vez que eu ainda estava parado neste local; isto é; na porta de minha residência e aí então por dedução ou presunção, achou que eu iria conduzir o veículo, falando ao celular.

Por isso acredito que fui multado injustamente, uma vez que não dei prosseguimento com o veículo e continuei ali parado até finalizar a ligação, e tanto é verdade que o Agente de Trânsito colocou a numeração da Av. Interlagos, prova contundente que eu estava parado.

Por isso peço a compreensão desta honrosa Jari, para o deferimento desta multa imposta, sendo que não cometi esta infração.

Desde já, agradeço a atenção e compreensão.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que: Em sua defesa apela pela NULIDADE POR IRREGULARIDADE E

INCONSISTÊNCIA DO AIT nº       que consta a referida autuação, tendo em

vista que:

Não concorda com a aplicação da penalidade acima, pelas seguintes irregularidades: Em que pese este recorrente ter sido autuado à distância e quando já  estava parado com o veículo, quando atendia a uma ligação através do aparelho celular, o

Agente de Trânsito consignou no AIT que o infrator prosseguiu em marcha. Anotação esta que é irrelevante para comprovar o cometimento da transgressão à Lei de trânsito, pois estando à distância, certamente não observou que o veículo somente foi colocado em

movimento após ter encerrado a conversação telefônica, sem dizer que o veículo é provido de vidros verdes originais de fábrica e que sem dúvida dificulta a visualização no interior do veículo e principalmente no horário das 19:40 hs.

Embora tenha sido uma autuação desprovida de materialidade para a comprovação da infração, não há o que guerrear sobre o mérito de seu cometimento da infração, visto que o Auto ora recorrido deve ser nulo, assim como nulos serão seus efeitos.

Ocorre que ao elaborar o referido documento, o Policial Militar deixou de consignar DADOS ESSENCIAIS para a identificação do MUNICÍPIO da Infração e a

IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE que presenciou a infração, cuja omissão, fatalmente se constitui em INCONSISTÊNCIA DE DADOS, vez que não preenche a exigência do Artigo 280, Incisos II e V:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na Legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – ……………………………………………………………..

II – local data e hora do cometimento da infração; III – …………………………………………………………..

IV- ……………………………………………….. ……..

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.

Verifica-se que no Auto ora recorrido encontra-se somente a assinatura ILEGÍVEL do Agente autuador, NÃO podendo esta ser considerada como sua identificação.

Não obstante a Inconsistência de dados foi enviada ao proprietário do veículo, através do serviço postal a Guia MILT referente a autuação; ocorrência esta que seria improvável devido a irregularidade já denunciada, visto que o

AIT, deveria ter ser cancelado pela Autoridade de trânsito ( Art. 281, § único, inc. II do CTB).

Para melhor verificar sobre outra inconsistência de dados, segue a Milt (XEROX EM (ANEXO), onde se constata que foram omitidos no AIT o seguinte dado: CAMPO: 5.6 – Município da infração: SEM PREEENCHIMENTO.

E também, como pode se verificar, o Desdobramento da Infração, constando apenas 7366 e não consta o desdobramento, sendo que é dado obrigatório, conforme Portaria Denatran nº 59 de 2007. (Ver tabela de Infrações desta

Portaria). “Como exigir do cidadão/motorista, que se cumpra com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”

5. Finalmente, por encontrar-se o AIT ora recorrido, eivado de erros e considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da

Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando:”Deferimento”.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

O requerente, acima qualificada como CONDUTORA abaixo assinado, teve seu veículo autuado e tem a alegar em sua defesa que:

Trata-se no mínimo de uma autuação atípica.

Não que as condições do local ou o horário autorizem o motorista cometer infrações, mas convenhamos, é de se estranhar que em local de pouca iluminação e durante a noite ( 21:30 Horas ), o Agente de trânsito teve absoluta certeza de que esta condutora estava dirigindo utilizando o celular. Além disso, pela má iluminação que dispõe este local, o

veículo possui “Insufilme” de acordo com o CTB e de longe o reflexo dos vidros atrapalham a visão.

Poderiam, portanto, pedir a vistoria do veículo no período noturno e fazer um teste se seria realmente possível visualizar a distância, em movimento e com vidros escurecidos e com pouca iluminação, se é possível visualizar o interior do veículo e aí sim extinguiria qualquer dúvida.

Acontece que não foi cometida a citada infração de trânsito, motivo pelo qual não posso concordar com a aplicação da penalidade acima.

Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida.

Finalmente, tenho a alegar que ao volante de um veículo, sempre cumpri com as determinações da Lei de Trânsito e caso meus argumentos não encontrem acolhida para a NULIDADE DA INFRAÇÃO, embora  reafirmando  minha  inocência,  rogo  pela aplicação do que concebe o Art. 267 do CTB:

Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Diante do exposto, solicita-se o Deferimento ao presente Recurso.

Recurso pra multa por excesso de peso – Modelo 3

Venho até a esta Jarí, para respeitosamente, contestar sobre esta multa imposta, pelo motivo de que não está em conformidade, com o CTB e Resolução do Contran.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Eu conduzia o veículo (caminhão), transportando a devida carga, como demonstrava a Nota Fiscal em meu poder, para uma Empresa de renome que prima pela exigência, quanto à segurança do veículo, da situação do motorista, quanto aos itens de segurança e bem como a carga que transporta.

Pois bem. O veiculo transitava pela citada Rodovia, quando foi parado pelo Agente de Trânsito do DER, que pediu para vistoriar o caminhão. Depois de verificar os pneus, equipamentos de segurança, carteira de habilitação, etc…,Solicitou a nota fiscal do transporte (carga), conferiu o peso constado na nota e comparou no “olhômetro”, chegando a conclusão que havia excesso de peso e conseqüentemente fui informado que seria autuado por excesso de peso.

Inconformado que fiquei alertei ao Agente, que ele estava equivocado, pois não havia efetuado a pesagem do veículo com a carga, como determina e estabelece o CTB e Resolução do Contran.

Pois bem, próximo ao local (poucos kms), havia balança em funcionamento e não foi determinado que o caminhão passasse sobre a balança e, portanto não foi aferido o peso pelo equipamento, sendo que o Agente autuou com base no peso constado na nota e por presunção; isto é; ele presumiu que havia excesso de peso e, além disso, também não determinou e não se efetivou o transbordo da carga excedente, e que seria uma prova incontestável de que havia excesso de peso.

Por esse motivo relatado, entende-se que esta autuação está em frontal violação com o CTB e Resolução do Contran. Senão vejamos:

Artigo 231, CTB:

IV-com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração – Grave Penalidade – Multa

Méd. Adm. – Retenção do veículo

V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Contran:

Infração – Média

Penalidade – Multa acrescida, etc…, Etc…

Med. Adm. – Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

Portanto diante do que está acima relatado, devemos chegar às seguintes conclusões:

  1. Se não houve aferição, como o Agente poderia calcular e determinar o seu peso e o excesso de peso?
  2. E se em verdade, o que houve foi eventual erro na expedição da nota ou mesmo houve algum procedimento tributário de lançamento à maior? Isso não caberia ao Agente de Trânsito fiscalizar, mas sim o que era pertinente à autuação; ou seja; verificando o excesso de carga através da balança e autuando.
  • E se realmente estivesse com excesso de peso, deveria determinar o transbordo da carga excedida.
  • Por outro lado, o CTB estabelece que o Agente de Trânsito não poderá autuar por “presunção”, pois está ao contrário da Lei.
  • E além do mais não existe Meia penalização!

Finalizando, sobre o caso em questão, quero registrar que foi uma autuação inconsistente, dado pelo motivo de cerceamento do condutor, uma vez, que tinha o direito ao uso da balança para averiguação exata do peso.

Peço o deferimento desta multa imposta e consequentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

De antemão, meus sinceros agradecimentos, pela atenção que dispensaram à este assunto. Atenciosamente

Recurso pra multa por excesso de peso – Modelo 2

Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí,  Dirijo-me  aos  Srs., devido  estar  inconformado  e  sentir- me injustiçado com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, venho com apoio no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e LV do Art. 5º  da  Constituição  Federal  de  1988,  interpor recurso para a devida apreciação dos Srs., com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

* Preliminarmente *

Venho alegar em minha defesa que discordo veementemente desta infração citada, pois pairam várias dúvidas quanto à existência da infração, e equivocou-se e arvorou-se da condição de Policial de Trânsito o Agente que lavrou esta infração, senão vejamos:

– (A)A presente Notificação está em frontal violação, com o que determina e estabelece o Artigo 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro;

(- B)Com a mais absoluta certeza na ocasião dos fatos, não foi efetivada a Medida Administrativa, como estabelece a Lei;

(- C)Na Notificação da Multa em questão, existem dúvidas quanto as informações do Agente que lavrou a multa;

(- D)Explícito está que não foi utilizado nenhum instrumento de medição para constatar e comprovar o devido excesso de peso;

(- E) Acontece que o Código de  Trânsito  Brasileiro  e  a Resolução  do  Contran,  nº  258  de 30 de Novembro de 2007, determina e estabelece que deverá ser efetuado o transbordo do excesso de peso, que não se efetivou;

(-F) Portanto diante dessas considerações; pairam dúvidas gritantes; sobre o veículo estar transitando com o referido excesso de peso.

Continuando a destacar sobre as dúvidas e irregularidades acima citadas, cumpre-me esclarecer à esta Digníssima Junta, outros aspectos não menos relevantes sobre a irregularidade, insubsistência e inconsistência da infração:

-A Resolução do Contran, nº 258 de 30/11/2007, em seu Artigo 6º, incisos I e II, determina e estabelece que a carga excedente deverá ser remanejada ou ser efetuado  o  seu transbordo e o veículo somente poderá prosseguir viagem, depois de sanada a irregularidade.

Diante do Artigo acima mencionado, concluímos que o veículo não pode ter cometido a infração, uma vez que o Agente Rodoviário não exigiu e não determinou o transbordo do excesso de peso, descaracterizando cristalinamente o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do Contran.

Podemos afirmar que a infração inexiste, uma vez que não foi concluído o que determina a Lei. Constituindo assim um ato irregular e com isso tornando a multa insubsistente e inconsistente, conforme Artigo 281, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Ilmos Srs., não menos relevante é o Artigo 10, da Resolução do Contran, 258, de 30/11/2007, que enfatiza o seguinte:

Artigo 10º- Resolução do  Contran,  258-  “Os equipamentos  fixos  ou  portáteis  utilizados na pesagem de veículos devem ter seu modelo aprovado pelo INMETRO e Resoluão do Contran, de acordo com a Legislação Metrológica em vigor”.

Dúvidas e perguntas?

  1. Qual foi o equipamento utilizado para pesagem?
  • Qual a marca, espécie e modelo aprovado pelo INMETRO?
  • Como e de que maneira o Ilustre Agente pode precisar o excesso de peso? 4-Por que não foi utilizado nenhum aparelho para pesagem?

5-Onde consta na Notificação de Autuação o equipamento utilizado? 6-Por que não foi efetivada a Med. Administrativa.

(Retenção do veículo para transbordo do excesso de peso?).

Todas essas perguntas geram dúvidas quanto à veracidade e consistência da infração.

Além do mais, o Artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece: ”Transitar com o veículo, com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran:”

Baseado exclusivamente no Artigo em que se lavrou a multa fica a pergunta que como pode o Agente de Trânsito ou Policial Rodoviário enquadrar o infrator neste Artigo, sem nenhum instrumento de medição, visto e claro está que  tal infração foi feita no “olhômetro”, sendo que fica a critério e ao achismo, do Agente de Trânsito, se o veículo está ou não está infringindo tais dispositivos, visto que não tem nenhumaprova material para tais autuações.

Sabemos, portanto, Ilmos Srs., que o CTB e o Contran, exigem prova material, em relação ao excesso de peso, haja vista, que para a efetivação da infração, deverá  esta,  ser comprovado por instrumento hábil de medição e ainda regulamentado pelo Contran e INMETRO.

Como poderá o Agente comprovar que o veículo estava com excesso de peso, com 100, 500, 5000 kgs a mais, sem a devida comprovação material?

Ademais, cumpre-me salientar, diante destes fatos incontestáveis, solicito o entendimento dos Ilmos Srs., visto que no  moderno  estado  de  direito;  tanto  no  processo judiciário quanto no processo administrativo; só se pode condenar alguém, se tiver calçado em

provas materiais, testemunhais ou documentais idôneas e não por basear-se em conjecturas, suposições, ouvi dizer, achar, etc… Conforme é o caso desta penalidade.

Ilmos Srs., será realmente justo e legal o condutor ou a empresa ser punida ou autuada, somente porque o Agente deduziu, presumiu, supôs, achou que eventualmente o veículo estava com excesso de peso?

Não resta a menor dúvida de que os Agentes dispõem de fé pública, porém não podemos afirmar com toda a convicção de que também não cometem erros ou equívocos.

Meu entendimento é no sentido de que quando se tratar de medidas, velocidades, pesos, não podem e nem devem ficar ao critério do  Agente  de  Trânsito,  devendo  este  comprovar suas alegações através de instrumentos de precisão que fundamente a ocorrência destas infrações para que não haja margens de dúvidas  e  que  ninguém  seja  multado injustamente.

Além do mais, podemos dizer que por causa de 1, 5, 20, 100 kgs, a infração diferencia de valores e que com isso poderia ser de outro valor e aí sim  extinguiria  qualquer contradição a este respeito.

São notórios e explícitos Ilmos Srs., que grande maioria dos Auto de Infrações lavrados pelo Órgão Executivo de Trânsito, não preenchem os requisitos exigidos pelos Art. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro, demonstrando assim que as imposições de penalidade das multas de trânsito têm sido elaboradas e realizadas em frontal violação a Lei, fato este  que em meu ponto  de  vista,  somos  injustiçados constantemente  e deve  ser  observada  por esta Digna Junta Julgadora, já que a análise de consistência do Auto  de Infração  realizada pela Autoridade competente tem demonstrado incoerência e superficialidade.

Informo também a esta Digna  Jarí,  uma  vez  que  os requisitos a serem constado nos Auto de Infração, não são e não estão corretamente preenchidos pelo Órgão de Trânsito e invalidando eventualmente qualquer pretensão punitiva  por parte  da  Administração,  pois as adoções de medidas Administrativas devem pautar-se  pela  obediência  e  aos princípios de Direito administrativo. (Ser exemplar).

O primeiro deles é o “Princípio da Legalidade”, que impõe a subordinação da Autoridade Administrativa de Trânsito ou de seu  Agente  a  Lei.  Como poderá exigir  do  cidadão  que se cumpra a Lei se o próprio Poder Público não o cumpre?

Segundo Hely Lopes Meirelles (em  lição  invocada  por Celso  Antônio  Bandeira  de  Melo, in Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 4ª edição, pg. 25), “A eficácia e validade de toda atividade administrativa estão condicionadas ao atendimento da Lei. Na Administração Pública, não há liberdade pessoal. Enquanto na administração particular é licito fazer tudo o que a Lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido  fazer  o que a Lei autoriza.”

Portanto respeitáveis Julgadores, o Auto de Infração in casu (independentemente de outras argumentações que possam vir à  tona  e  menos  ainda  quanto  ao  mérito  da infração)  por si só traz vícios insanáveis no tocante as formalidades exigidas por Lei, logo conforme a

ilustre afirmação do sempre atual jurista acima mencionado a Administração Pública não cumpriu com a determinação legal, contrariando assim o princípio constitucional da legalidade, fato este odioso, pois vai a desencontro com a base Mestra de um Estado Democrático de Direito, qual seja a igualdade de  direitos  e  deveres.  Sendo  assim,  compete a esta respeitável Junta Julgadora  afastar  tamanha  injustiça dando o deferimento ao presente recurso.

Por fim e na ordem em que foi exposto; tenho; sem equívoco a  liberdade  de  afirmar  que não se justifica o órgão de trânsito emitir uma Notificação de Infração sem cumprir o que determina e  estabelece  os  Artigos  acima relacionados  e  com  isso  obrigando  o proprietário do veículo indevidamente notificado, a desnecessariamente, insurgir-se contra a penalidade aplicada contra uma notificação irregular, insubsistente e inconsistente.

Convém ainda salientar, Srs. Julgadores, que se tornou explícito a ausência da analise da consistência do Auto de Infração por parte da Autoridade de Trânsito, porém preceitua o artigo 281 do C.T.B. no inciso I que: “Se o Auto de Infração (elaborados pelos agentes de trânsito) for considerado inconsistente ou irregular, o mesmo deverá ser arquivado e seu registro ser julgado insubsistente”.

Todavia acredito que  o  bom  senso  e  a  justiça  irão prevalecer nesta respeitável Jarí, contudo se isso não ocorrer, com certeza  deverá  o  egrégio  Conselho  Superior, restabelecer a justiça, pois  compete  a  todos  fazer  com  que faça vigorar rigorosamente o que determina a Legislação de Trânsito, sob pena de estarmos então incentivando a Ditadura Branca e a inviabilidade do atual Código, pois as formalidades não podem ser exigíveis apenas aos cidadãos e sim a todos aqueles que estão envolvidos no trânsito.

Dos Fatos e do direito.

Da falta de competência (ato nulo):  Os  atos administrativos são revestidos de presunção de legitimidade.

Através desta presunção o Estado realiza o Poder de Império sob  a  coletividade.  Entretanto a fim de compensar esta superioridade do ente público em relação aos particulares, é necessário que estes atos administrativos seja rigorosamente legais. A liberalidade da Polícia Rodoviária Federal traduziu-se, no presente caso, em arbitrariedade, que não pode ser admitida mesmo que a intenção seja a melhor possível.

Diante de todo o histórico relatado requer-se o deferimento  do  presente  recurso, combinado com o cancelamento da multa indevidamente imposta, e consequentemente a extinção da pontuação que esta multa pode ter gerado.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo “ex officio” caso este recurso não seja julgado em até 30 dias da data de seu protocolo conforme, determina o Art. 285, inciso III do C.T.B.

Requer-se ainda e, com fundamente dos artigos da Lei supra citados, tais  como:  o  artigo  5º, II LV  da  constituição federal  de  1988,  o  artigo  166  do  Código  Civil  Brasileiro,  os artigos do Código de Trânsito Brasileiro e as determinações previstas pelo Contran e acima de tudo

no bom senso e moralidade desta respeitada Jarí, reitero que seja julgado procedente o presente pedido. Até porque, cada erro acima mencionado, por si só,  já  dão  o  respaldo legal para o cancelamento do citado e  viciado  Auto  de  Infração  in  casu por uma questão de coerência, bom senso e acima de tudo de tão almejada justiça.

Atenciosamente

Recurso pra multa por excesso de peso – Modelo 1

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz respeito.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito Venho pedir o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que não  está  em conforme  com  o  Código  de  Trânsito Brasileiro. A multa em questão refere-se a Transitar com o veículo com excesso de peso.

Venho alegar em minha defesa que houve um pequeno equívoco na  interpretação  do Agente Fiscalizador, uma vez que as características do veículo são as seguintes: Conjunto com 6 eixos(cavalo mais carreta0,com 17 metros e 10 metros  de comprimento, e assim sendo este veículo é e está habilitado para 48,5 toneladas de peso bruto total(PBT).

No citado dia, hora e local, o veículo estava com 30,58 toneladas de carga e mais 16 toneladas de tara do veículo, totalizando então 46,58 toneladas de peso bruto total (PBT). Portanto, como podem observar e certificar,  através  da  Nota  Fiscal, etc…que o veículo, transitava com 2 toneladas abaixo de sua capacidade máxima.

No citado dia, o funcionário da balança informou a mim, que havia mais ou menos      kilos de excesso de peso entre eixos na carreta e que a multa seria aproximadamente de R$ .

Agora, para poder esclarecer este processo, vamos, por favor, atentar para a seguinte conclusão:- Não confundir excesso entre eixos, que é a má distribuição da carga, com excesso de peso na carreta, como está descrito na Notificação. Excesso de peso é diferente de excesso entre eixos e  assim  sendo  as  penalidades  são  diferentes  e  outro enquadramento. Aí se instala a confusão.

A multa sobre excesso entre eixos é uma multa de valor declarado, ao passo que a multa de excesso de peso é cobrada pela UFIR, correspondendo à quantidade de peso excedido. Então não posso pagar por erro de interpretação do Agente Fiscalizador.

Estou enviando anexo à este Requerimento, cópia do Informativo referente a Resolução 210/06 do Contran, que mostra exemplos de PBT nos eixos permitidos. E cópia da N.F.!

Diante de todo o exposto, venho reiterar o pedido de deferimento desta multa imposta equivocadamente, porque acredito que não posso ser injustiçado por algo que não aconteceu, quero dizer que não posso pagar por um valor alto, se não cometi este tipo de infração.

Registro de antemão os mais sinceros agradecimentos e fico no aguardo ansioso de uma resposta favorável!

Atenciosamente

Argumento 2

Peço até desculpas por ser inquisitivo nesta questão, porque realmente não cometi esta infração. Acontece que neste endereço citado na Notificação, encontra-se a Empresa Expresso Arghi, sendo que é uma Cia de Transportes ou Transportadora e que envia encomendas para todo o País.

Srs. estou enviando impresso, a respeito desta empresa para que os Ilmos Srs., peçam uma diligência a este local para comprovarem que nesta empresa, situada a Rua                                                                      , existe um recuo permitido para embarque e desembarque de cargas, com as devidas sinalizações no local e inclusive com permissão para tal.

Neste local e numeração existem recuos para três veículos e eu estacionei realmente o veículo neste local, como os Srs. podem verificar eu parei no nº 664 e no recuo permitido. Quero dizer com isso que se eu tivesse estacionado irregularmente, isto é; na guia rebaixada ou então na rua e atrapalhando outros veículos, eu seria multado por estacionamento proibido.

Eu estacionei o veículo na calçada, porém no recuo que está sinalizado e é permitido. Basta pedirem para verificar o local e constatarão o fato.

Por isso acho esta multa injusta e injustificável, uma vez que até acredito que não houve má fé do agente e sim pode ter havido um equívoco.

Só não estou enviando o comprovante de entrega da Empresa, pois não sabia que iria receber esta multa senão eu teria guardado uma Xerox para poder comprovar melhor ainda. Mas estou enviando um comprovante do local onde fui multado e com a numeração que consta que estive neste local, mas permitido.

Peço o deferimento desta multa e também que não seja computada a pontuação em meu prontuário.

Desde já agradeço a atenção.

Recurso de multa por estacionar na calçada – Modelo 3

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz respeito.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

DA ALEGAÇÃO

  1. – O recorrente recebeu pelo correio, no dia Data: dia/mês/ano notificação de multa da autuação acima descrita (cópia anexa), na qual consta como data da referida infração o dia Data: dia/mês/ano;
  2. – Ocorre que justificar – ex.: relatar que o recorrente nunca esteve na cidade aludida no dia mencionado; ou que o recorrente encontrava-se trabalhando, apresentando cartão de ponto; ou que o veículo no momento da autuação estava em estacionamento; etc..

II – Com certeza houve engano por parte do agente de trânsito que fez a autuação em tela, ou algum outro veículo teve a sua placa adulterada de alguma forma, acabando por recair essa autuação sobre a placa do veículo (dados acima) do recorrente.

DO FUNDAMENTO LEGAL E DO PEDIDO

Assim, diante dos motivos alegados que comprovam que essa infração não foi praticada pelo veículo do recorrente, requer a Vossa Senhoria que encaminhado o presente recurso ao Presidente da JARI, ao ser este apreciado, seja essa penalidade de multa cancelada e tornada sem efeito, bem como seu registro julgado insubsistente.

Desde já o requerente permanece no aguardo da notificação das providências tomadas por Vossa Senhoria, bem como do provimento deste, no endereço acima descrito.

Nesses Termos, Pede Deferimento.

Recurso de multa por estacionar na calçada – Modelo 2

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz respeito.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

O requerente, acima qualificado como condutor e proprietário abaixo assinado, tem a alegar que NÃO pode concordar com a imposição da penalidade acima tendo em vista que:

  1. O estacionamento do meu veículo (aliás, uma breve parada) no passeio daquela via somente ocorreu por motivo de força maior e plenamente justificável.
  2. Acontece que naquele local, data e horário, eu estava chegando a minha casa na Av. Cantareira, 6190 e nesta mesma Avenida no nº 6190 é onde eu guardo meu veículo e existe guia rebaixada para entrada e saída de veículos. (Garagem).
  • Todas as noites quando chego do trabalho e sempre por volta  deste horário, eu embico o carro pela guia rebaixada, desço e vou abrir o portão para que eu adentre com o veículo. Eu não deixo o carro estacionado no passeio.
  • Para guardar o veículo tenho que colocar o carro no passeio, porque neste local a Avenida Cantareira é muito estreita e aí então para não atrapalhar o trafego no local e com isso seria perigoso.
  • O policial que fez a autuação não gostou de minha atitude, talvez por não se aperceber que eu estava abrindo portão para entrar e guardar o carro, pois o local é pouco iluminado e sem qualquer justificativa acabou aplicando a multa ora recorrida. E, por achar que fui vítima de uma injustiça e incompreensão do Agente Fiscalizador, é que apresento o presente Recurso.

5. Posto isso, requer seja  encaminhado  o  presente  Recurso  com  seus documentos anexos, ao ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE para  que  aprecie  os fundamentos de fato e de direito articulados, solicitando: “DEFERIMENTO”.

Desde já lhes fico eternamente agradecido. Atenciosamente

Recurso de multa por estacionar na calçada – Modelo 1

Através deste Requerimento, venho até a esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações, pedir o deferimento desta multa, baseado no CTB e nas alegações a seguir:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

“Este equipamento, além de ser homologado pelo CONTRAN, dependendo do tipo, deverá  ser  auferido  como  é  o  caso  dos  equipamentos  de  controle  de velocidade.”

O  Código  de  Trânsito  Brasileiro  –  CTB  especifica  a  proibição  de  estacionar veículo

próximo a esquinas “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a  menos  de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade:

multa; Medida administrativa: remoção do veículo”. Para caracterizar esta infração se faz necessário que o condutor estacione o veículo nas esquinas, devendo ainda estar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Para facilitar alguns órgãos executivos municipais de trânsito demarcam o local destacando, normalmente, com uma pintura de cor amarela no meio-fio ficando demarcado, tanto para os agentes de trânsito como para os usuários tomarem conhecimento das restrições no estacionamento naquele local. O artigo estipula que, entre outros requisitos, a infração será caracterizada quando o veículo  estiver estacionado a menos de cinco de metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Este tipo de infração necessita de instrumentos para a sua comprovação, sendo, portanto,  necessário  a  regulamentação  do  Conselho  Nacional  de  Trânsito  de tais

instrumentos, conforme pode extrair do §2º do art.  280  do  CTB  o  qual  estipula:  “A infração deverá ser comprovada por  declaração  da  autoridade  ou  do  agente  da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente

regulamentado pelo CONTRAN”.

Este equipamento, além de ser homologado pelo  CONTRAN,  dependendo  do  tipo, deverá ser auferido como é o caso dos equipamentos de  controle  de  velocidade.  No caso da infração que necessite ser medida uma distância, como é a prevista no artigo 181, inciso I, deve o CONTRAN credenciar o instrumento para realizar esta medição, o qual poderá ser

uma trena comum ou eletrônica que tenha sido aferido pelo órgão competente.

Obviamente entende-se que ao realizar a autuação por  ter  o  veículo  estacionado  a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, cabe ao  órgão autuador especificar o instrumento que realizou  a  medição  devidamente  homologada pelo Contran, não podendo ser utilizado o “olhometro” do agente de trânsito, sob pena de tornar o auto de infração nulo, por ser inconsistente ou irregular, conforme inciso I do artigo 281 do CTB.

Diante destas considerações com respaldo do Código de Trânsito Brasileiro,  peço,  por favor, o deferimento desta multa imposta e o cancelamento dos pontos que pode ter gerado.

Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir sob a influência de álcool – Lei seca – Modelo 1

XXXXXX, brasileiro, solteiro, RG. nº XXXXX XX/XX, e CPF nº XXXXXXXX, com endereço em XXXXXXXXXXXXXX, vem, por intermédio desta, apresentar DEFESA PRÉVIA quanto à notificação recebida em XX de xxxxx do presente ano, na qual lhe é imputada a infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo em pauta foi recentemente alterado pela controversa Lei n°11.705/06, ocasião na qual se deixou de exigir a concentração mínima de seis decigramas por litro de sangue para responsabilizar administrativamente o condutor surpreendido sob efeito de álcool.

De acordo com a modificação efetivada pela nova lei, o artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro passou a versar que “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165(…)”, sendo adotado o limite máximo de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro. Tal valor corresponde meramente à margem de erro do aparelho, o que justifica a alcunha popular designada ao referido diploma legal: “Lei Seca”.

A Lei n° 11.705/06 apresenta traços nitidamente demagógicos e ofensores ao Estado Democrático de Direito, não hesitando em ferir diversos princípios constitucionais e direitos fundamentais em nome de uma rigidez e arbitrariedade recorrentes em regimes autoritários.

Ao instituir sanção administrativa e penal ao condutor pelo mero fato do mesmo ter ingerido qualquer quantidade de álcool, sem efetiva lesão a quem quer que seja, o legislador fere diretamente os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. De fato, pressupor que a ingestão de quantidade ínfima de bebida alcoólica é suficiente para embriagar e tornar potencialmente perigoso um indivíduo adulto remete a uma simplificação grosseira da realidade.

Os corolários constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade são atacados quando o legislador permite a prisão do condutor após a ingestão de quantidade ínfima de álcool.

Ao utilizar medidas penais coercitivas como primeira alternativa do sistema jurídico, a lei em questão afronta diretamente o princípio da intervenção mínima e o difundido conceito do direito penal conhecido como ultima ratio (derradeira hipótese de intervenção estatal).

A recusa em utilizar o bafômetro justifica-se plenamente pelo preceito disposto na Carta Magna e no artigo 8.º do Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Durante toda abordagem, o defendente não demonstrou em momento algum qualquer sinal de embriaguez ou debilidade das funções cognitivas. Dirigia de forma perfeitamente habitual e inofensiva, não oferecendo ameaça a ninguém.

Consta no “Auto de Constatação de Condução de Veículo Sob Influencia de Álcool”, datado de XX/XX/XXXX, que os únicos supostos sinais de embriaguez apresentados consistiam em “sonolência”, “olhos vermelhos” e “desordem nas vestes”, este último beirando a hilaridade pela absoluta subjetividade envolvida na avaliação. O autor apresentava odor de álcool no hálito, fato justificado pelos pequenos goles que havia ingerido da cerveja da namorada minutos antes, conforme relatado no mesmo auto.

Os olhos vermelhos e a sonolência eram apresentados também pela autoridade policial, que obviamente não estava embriagada e sim sofrendo os efeitos da madrugada avançada, tal qual o defendente.

Dos 23 itens indicativos de alcoolemia, foram marcados como positivos apenas 4, valor substancialmente ínfimo para caracterizar o estado de embriaguez delimitado pela lei nº 11.705/06. A gravidade da sanção aplicável com fulcro no artigo nº 165 do Código de Trânsito Brasileiro é demasiado contundente para se basear em conjecturas arbitrárias sem qualquer respaldo técnico. Ainda segundo o Auto, o condutor não apresentava agressividade, ironia, arrogância ou exaltação. Não se mostrou falante ou disperso. Sabia exatamente onde estava e que horas eram. Lembrava dos atos cometidos e não apresentava fala alterada. Seu equilíbrio e sua capacidade motora e verbal eram perfeitas.

O artigo 277 do Código de Transito Brasileiro afirma categoricamente que, caso não seja efetuada a averiguação do teor alcoólico por intermédio do bafômetro, a mesma deverá ser realizada por “exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006).”

Reiteramos, “por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN”. Ao questionar o policial que o abordou acerca do significado preciso do item “desordem nas vestes”, o autor foi informado que a mesma era caracterizada pelo fato da “camisa estar para fora da calça, e não dentro”. Tal aberração seria motivo de piada pura e simples, se não fosse também prova cabal da burocratização de um instrumento legal excessivamente coercivo e infundado.

A observação casual e apressada da autoridade policial, avaliando a existência ou não de embriaguez com base em critérios tão abstratos em oposição aos exames especificados no diploma legal, caracteriza não apenas afronta ao contraditório e à ampla defesa, mas igualmente ofensa ao intelecto de qualquer cidadão mediano.

O Regime Democrático, pedra basilar do Sistema Jurídico Nacional, não permite, em hipótese alguma, que o Poder Público interfira na esfera individual sob pretexto de suposições infundadas e total ausência de materialidade.

Trazemos à tona o histórico do autor, o qual nunca praticou qualquer tipo de infração penal grave em 10 anos de habilitação. Privá-lo da mesma, em virtude de um acontecimento isolado e absolutamente inócuo, no qual não restou provado em momento algum qualquer sinal de embriaguez ou potencial periculosidade, é uma afronta gratuita às garantias constitucionais de um Estado de Direito.

O escopo e finalidade da Lei n° 11.705/06 são, sem sombra de dúvida, louváveis. Não obstante, a mesma caracteriza tentativa inócua do legislador em resolver um problema imenso e multifacetado com legislação demagoga e desinformação popular, como ocorre freqüentemente em nosso país.

As conseqüências de suspensão da habilitação para o cotidiano pessoal e profissional do autor seriam devastadoras e injustificadas, motivo pelo qual requeremos a efetiva improcedência da infração imputada ao deferente, assim como suspensão da multa, de valor abusivo e impraticável para um mero trabalhador brasileiro.

Nesses termos, pede deferimento

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