Recurso de multa por dirigir com uma mão – Modelo 1

Venho respeitosamente até a esta Digníssima Comissão Julgadora, pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão; porque acredito; em meu ponto de vista que fui altamente injustiçado ao que diz respeito.

Informações do condutor:

Descrição da Infração: Artigo 252 V do CTB – Dirigir com apenas uma das mãos.

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, teve seu veículo autuado e tem a alegar em sua defesa que:

Trata-se no mínimo de uma autuação atípica.

Não que as condições do local ou o horário autorizem o motorista cometer infrações, mas convenhamos, é de se estranhar que em local de pouca iluminação e durante a noite (18:50 Horas ), o Agente de trânsito teve absoluta certeza de que este condutor estava dirigindo com apenas uma das mãos.

É necessário ressaltar também que o Artigo 252 V, do CTB, insere assim: Art. 252. Dirigir o veículo:

I-………

II-…….

III-…..

IV-……

V- com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Por esses motivos estou enviando à esta Digníssima Jarí, fotos do veículo para que os Ilmos Srs., possam observar e visualizar que o citado veículo possui vidros verdes, dentro das normas regulamentares e permitido pela Legislação de Trânsito e com isso fica praticamente impossível o Agente de Trânsito ou qualquer outra pessoa visualizar o interior do carro para constatar que o motorista estava dirigindo com apenas uma das mãos e além disso às       horas.

E o próprio Artigo estabelece que pode dirigir com apenas uma das mãos, quando tiver que fazer sinais regulamentares com o braço, mudar a marcha do veículo e acionar equipamentos e acessórios do veículo.Deveria então o Agente de Trânsito, colocar no quadro de observações a que tipo de transgressão eu cometi, o que não foi informado.

Acontece que não foi cometida a citada infração de trânsito, motivo pelo qual não posso concordar com a aplicação da penalidade acima.

Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida.

Finalmente, tenho a alegar que ao volante de um veículo, sempre cumpri com as determinações da Lei de Trânsito e caso meus argumentos não encontrem acolhida para a NULIDADE DA INFRAÇÃO, embora reafirmando minha inocência, rogo pela aplicação do que concebe o Art.

267 do CTB:

Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Diante deste histórico apresentado, que expressam a verdadeira realidade dos acontecimentos, peço-lhes o provimento do recurso e conseqüentemente a exclusão dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu prontuário geral.

Registro desde já meus sinceros agradecimentos pela preciosa atenção que dispensaram para este assunto.

Recurso pra multa por características alterada do carro – Modelo 1

Venho respeitosamente até a esta Digníssima Comissão Julgadora, pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão; porque acredito; em meu ponto de vista que fui altamente injustiçado ao que diz respeito.

Alego em minha defesa que equivocou-se o Agente Fiscalizado ao lavrar tal infração no que tange “ Veículo com cor ou característica alterada,” uma vez que não foi descrito e nem especificado qual a cor foi adulterada ou então qual característica alterada. Senão vejamos:

       Segue anexo documento do veículo que consta e atesta que o veículo realmente é de cor Azul, como consta na Notificação de Autuação, anexa a este requerimento. Isto é; se o documento consta Cor Azul e a Notificação Cor Azul, como justifica a cor estar alterada? Em qual cor o veículo transitava?

Desculpem-me a minha insistência em retratar os eventuais equívocos, tais como: -“Em qual numeração da Rua                                                  , estava o veículo transitando? Quero registrar aos Ilmos Srs., que também foi elaborado 2 infrações como o mesmo enquadramento e o mesmo Artigo. Comprovando assim que a multa está em duplicidade. Não existe na Notificação e no Art., que diferencia as multas.

* (Segue anexo Xerox da notificação (idêntica) para maiores comprovações). Ilmos Srs., não posso deixar de contestar e protestar sobre a autuação de alguns Agentes de Trânsito; que sem contradição alguma; enxergam e vêem os motoristas e veículos como verdadeiros inimigos. Srs., deveria o Poder Publico exigir dos policiais de Trânsito (responsáveis pela aplicação de multas) faça-o com legalidade e moralidade; preceitos estes que devem pautar toda a conduta da administração. Infelizmente isto não está ocorrendo.

Nós cidadãos estamos nos deparando com Agentes de Trânsito que às vezes aplicam multas ilegais e equivocadas, pautados em seu poder de polícia (como foi este caso).

Diante do histórico apresentado que retrata fielmente os acontecimentos, peço-lhes por favor o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

De antemão, registro os mais sinceros agradecimentos, pela preciosa atenção que dispensaram a este!

Atenciosamente,

Argumentação 2

ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO

… Que, entretanto tem a recorrente a alegar que:

  1. Não pode concordar com a autuação de seu veículo e em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T nº E016109376, tendo em vista que a autuação não encontra amparo legal pela forma como foi lavrada.
  • Embora o CTB não seja objetivo quanto a obrigatoriedade de parar o veículo para a fiscalização, há que se considerar que em certos tipos de infração de trânsito, para que se PROVE O COMETIMENTO, é indispensável que o veículo seja abordado e que o seu condutor seja fiscalizado.

Em alguns casos se faz necessário ainda que o Agente de Trânsito se coloque junto ao veículo e olhe atentamente o veículo, placa e suas características, pois se assim não fizer não poderá PROVAR a materialidade da infração.

  • Cumpre-me esclarecer que nunca me utilizei do Acostamento para transitar com o veículo, sendo que não está em meus hábitos, cometer tal tipo de infração e nenhuma outra do CTB.
  • Acontece que por onde eu transitava neste dia, hora e local, meu veículo foi fechado por um Ônibus de passageiros e involuntariamente me vi forçada sair da pista para então transitar por alguns segundos pelo acostamento, para que evitasse um desastre maior, não somente a mim e o veículo, como também aos passageiros que eu conduzia.
  • Não obstante essa peculiaridade, meu veículo não foi parado ou fiscalizado e para minha surpresa, recebi em minha residência uma notificação de infração de trânsito por “Transitar pelo Acostamento”, sendo que, reitero, não transitei e sim me desviei do Ônibus que havia me fechado.
  • Há que se verificar que existe uma grande diferença entre Transitar em Acostamentos e Desviar-se de uma possível colisão e em questão de segundos, voltar ao leito carroçável novamente, sem prejuízo aos terceiros ou pedestres, etc…

O Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 193, prevê como infração Gravíssima 3 vezes (7 pontos e multa de $ 574,61), Transitar pelo Acostamento e marcas de Canalização, etc…, enquanto o Artigo 202 da mesma Lei prevê que é de natureza Grave (4 pontos e $127,15 de multa), a ultrapassagem pelo Acostamento.

DUPLICIDADE DA PENALIDADE (BIS-IN-IDEN)

III) Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa o fato que o AIT e conseqüentemente a MULTA dele originada, não podem ser considerados em razão da flagrante irregularidade com que se apresenta, a saber:

Como se não bastasse ser injustiçada desta maneira verifica-se que na mesma data, local e horário da fiscalização, esta recorrente foi penalizada com duas autuações tipificadas no Art. 193 do CTB.

No presente recurso não se comenta o mérito do AIT Nº E016109376 devido a ocorrência de recurso em separado e, evidentemente, alegações a ele pertinente.

Discute-se, entretanto, a presente autuação.

O CTB permite a concomitância de autuações (casos em que são expressos em sua redação), entretanto, há que se entender que o Direito Pátrio não admite a bi-tributação para a mesma infração (bis in iden), situações em que se penaliza o mesmo condutor com duas autuações do mesmo artigo (193) , exatamente como é o caso destas infrações.

O CTB em seu Art. 193 é incisivo e bastante claro quanto à tipificação da infração: “Transitar com o veículo em acostamentos”, isto é, haverá apenas e tão somente uma única infração; portanto, lavrar-se-á apenas um AIT.

Há que se entender que no caso ora apresentado, quando transitei pelo Acostamento, transitei também pelas Marcas de Canalização, etc…, porque as duas Infrações são

exatamente no mesmo dia, hora e local. Isto deixa bem claro então que eu não transitava e sim estava parada, o que torna a multa Insubsistente e Inconsistente, levando-a a anulação, conforme Artigo 281, do CTB.

Não há múltiplos dessa multa e uma só penalidade será aplicada.

Portanto, invocando-se do artigo Art. 281 § 1º Inciso I do CTB conclui-se que é nulo o presente feito.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I- se considerado insubsistente ou irregular;

“II- se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” (Redação dada pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).

Para comprovar as alegações, encaminho xerox das 2ª vias do AIT e das Notificações.

Posto isso, e declarando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex- officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando CANCELAR o AIIP/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.

Diante do que foi exposto, peço que ao final seja dado PROVIMENTO, com o CANCELAMENTO da Penalidade que me foi imposta injustamente, por ser de lídima justiça.

Argumentação 1

Venho solicitar o Cancelamento desta multa imposta; injustamente; baseado no CTB e nas determinações do Ministério Público, em relação às multas na Marginal Tietê, (em obras), por falta de Sinalização adequada, conforme Artigo 88- CTB:

-Nenhuma Via pavimentada poderá ser entregue após a sua construção, ou reaberta ao Trânsito após realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente Sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Artigo 90-CTB:

Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código, por inobservância à Sinalização, quando esta for Insuficiente ou Incorreta.

Parágrafo 1º:”O Órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a Via, é responsável pela implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.

Senão vejamos: Como poderá o Órgão de Trânsito emitir uma multa em prejuízo do condutor, se não existe Sinalização adequada para instruir ou informar o condutor?

Em uma Via com novas Pistas na Marginal Tietê e com insuficiência de Sinalização e outras colocadas incorretamente, (como já foi comprovado), como poderá saber o motorista, em qual direção deverá seguir?

Se o Poder Público permite e induz o motorista a cometer erros e equívocos por falta de Sinalização, o motorista é que é culpado?

Srs., por uma questão de Justiça, acredito que não posso pagar e ser penalizado, por erro da Administração Pública.

Outro detalhe importante refere-se ao local da infração, como podem observar, deu-se exatamente na Pista Central, onde realmente a Sinalização está e estava totalmente comprometida.

Será justo, Meu Deus, levar 2 multas, por ter sido induzido pelo Poder Público a cometer equívoco?

Além disso, como é possível “Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, etc… e no mesmo dia, hora e local Transitar em marcha ré, etc…”

Transitar, quer dizer, seguir em frente, continuar o trânsito. Marcha ré, quer dizer marchar para trás, voltar, etc…Como poderia transitar para frente e ir para trás ao mesmo tempo?No mesmo dia, hora e local?(Insubsistente).

Ilmos Srs., diante destas considerações, totalmente baseado no CTB, peço-lhes, por favor, o Deferimento desta multa, porque acredito que não posso ser injustiçado, por erro da Administração Pública, uma vez que também não é do meu princípio transgredir o CTB.

Muito obrigado à todos! Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Modelo 10

Venho até a esta Honrosa Comissão Julgadora,pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão,pelo motivo de que está em desconforme com o Código de Trânsito Brasileiro e considero que fui altamente injustiçado no que diz respeito;além de que;o Agente de Trânsito extrapolou em seus direitos e deveres.

Venho alegar em minha defesa que eu não transitava pelo acostamento e sim estava parado devido a uma emergência,pois o veículo em que eu transitava deu pane no sistema de refrigeração e não tive outra alternativa a não ser parar o veículo no citado local e assim tentar fazer o devido reparo e somente parei no citado local,porque o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 29,Inciso V,permite que se pare em casos de emergências.

O Anexo I,sobre “Conceitos e Definições”,esclarece sobre “Acostamento”:

Acostamento:parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos em casos de emergências e à circulação de pedestres e bicicletas,quando não houver local apropriado para esse fim.

Pois foi exatamente isso que aconteceu,após perceber que o veículo estava com problemas,efetuei uma parada emergencial;por conseguinte;por motivos alheios à minha vontade e em uma situação imprevisível e inevitável.Não foi porque eu quis,que isso aconteceu.

Gostaria de informar que efetuei essa parada e imediatamente acionei o pisca –alerta,sinalizando a minha intenção e assim ficou até que o problema fosse sanado.Ademais ,cumpre-me dizer-lhes que se o Policial/Agente de Trânsito tivesse;ao menos;feito a abordagem para a verificação dos fatos,com toda a certeza comprovaria o que realmente estava acontecendo e não teria aplicado esta multa.

Indignação,frustração e sentimento de impotência é o que o cidadão/motorista,sente diante de um fato como esse.Ilmos Srs.,não importa como é o Agente/Policial de Trânsito,pois cabem a todos certas regras que devem ser observadas e mantidas.

Aproveito a oportunidade para registrar aos Ilmos Srs.,que infelizmente,sou portador de Deficiência Física e tenho dificuldades de locomoção e isso contribuiu ainda mais para que eu ficasse parado no acostamento tentando solucionar o problema enquanto aguardava ajuda,que solicitei por telefone.

Também é necessário ressaltar que se o Policial/Agente tivesse me abordado,com certeza iria ficar ciente do que estava acontecendo e com isso até poderia ter prestados os devidos socorros de que eu tanto precisava naquele momento e não multar aleatoriamente como aconteceu.

Não resta a menor dúvida de que muitos motoristas realmente transitam pelo acostamento diariamente,mas com toda certeza esse não foi o meu caso,porque reitero que se o Policial tivesse parado,constataria o fato.

Diante dos fatos apresentados que retratam com fidelidade os acontecimentos, peço o deferimento desta multa imposta e o cancelamento dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Antecipadamente registro meus sinceros agradecimentos!

Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Para Jari Modelo 9

Através dos meus mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me até aos Ilmos Srs.,desta Digníssima Jarí, para fazer um apelo que entrego nas mãos dos Srs.,para o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que considero que fui altamente injustiçado no que diz respeito, pelos motivos que se seguem:

–Preliminarmente, registro a esta Jarí que não foi por minha vontade que isto aconteceu e sim por um  acontecimento imprevisível e inevitável. E para comprovar a veracidade das minhas palavras, estou enviando anexo à este Requerimento documentos (cópias);para as devidas comprovações; que no dia, hora e local citados, sofri a grande infelicidade de ver quebrado a hemocinética do veículo que eu dirigia.

Acorre, Ilmos Srs. que no momento do ocorrido eu não sabia o que havia acontecido, apenas ouvi um estalo e de repente a direção do veículo puxou para o lado e eu neste momento, sem saber o que fazer e para poder evitar um desastre; até quem sabe; de maiores conseqüências, transitei por questão de segundos, pela marcas de canalização, mas somente o tempo necessário para sair da pista e poder parar o veículo.

Esta operação/manobra, não demorou mais que pouquíssimos segundos, até parar o veículo e assim evitar maiores problemas.

Acredito, no entanto, Ilmos Srs. que com toda a certeza, o policial que lavrou esta multa, deduziu ou então presumiu que eu transitei pelas marcas de canalização; porque eu quis; embora queira crer que as decisões de um policial de trânsito sobre multar ou não determinados veículos; indiscriminadamente; sem antes analisar ou até mesmo sem ter certeza do que realmente está ocorrendo, é relegar a segundo plano o “bom senso”, que em inúmeros casos devem prevalecer.

Ilmos Srs. anexo estão documentos que comprovam a idoneidade das minhas palavras. a veracidade dos fatos e a fidelidade dos acontecimentos e para isso basta averiguarem para poderem comprovar.

E por esses motivos relatados é que peço-lhes por favor o deferimento desta multa imposta (injusta) e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado, além de registrar que este valor é muito alto para poder honrar com este pagamento.

Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Para Jari Modelo 8

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO

(órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à

presença desta Ilustre Turma Julgadora, com fundamento na Lei nº 9.503/97 artigos 285,286 e 287, interpor o presente recurso, em razão do ato praticado em meu desfavor, que resultou na aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, para tanto, utilizo-me dos fatos carreados a presente:

Narra a inclusa notificação, que o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo), teria supostamente transitado pelo acostamento, na respectiva data(declinar) e hora(declinar).

Todavia, houve um equivoco quando da aplicação da penalidade pela autoridade de transito. Esclarece a notificação, que houve violação ao artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, porém tal fato não deve prosperar, até porque, de forma contundente trago ao bojo dos autos as inclusas fotografias, que demonstram cabalmente que a passagem pela via correta encontrava-se bloqueada com a existência de cones no local, sendo impossível o tráfego por outro local senão pelo acostamento. Ora, se assim ocorreu, não havia possibilidade, de trafegar pela via bloqueada, até porque, assim estaria realmente configurada a infringência.

Neste entendimento, a penalidade imposta a meu desfavor pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que carecedora de argumentos válidos.

Ante o exposto, requer o cancelamento imediato da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que, Pede deferimento. Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Modelo 8

Srs.Julgadores, começo a elaborar este Recurso, questionando alguns fatores e detalhes relevantes sobre a consistência desta Notificação de Autuação, anexa a este Requerimento.

O requerente, acima qualificado como CONDUTORA, teve o veículo autuado pela a infração de trânsito acima especificada e em sua defesa tem a alegar que NÃO PODE CONCORDAR COM O PROCEDIMENTO e apela pela NULIDADE DO A I T e da MULTA acima, em razão de que:

Para que haja o cometimento de uma infração de trânsito tipificada no Art. 193 do CTB, é imprescindível que o ato de transitar sobre a calçada, seja flagrado pela autoridade/agente de trânsito, em condição que seja plenamente comprovado o trânsito do veículo sobre a calçada e sem que possa escudar-se o acusado em nenhuma das excludentes da existência da infração.

No presente caso, a autuação ora em recurso, para ter validade legal, carece de subsistência legal, visto que:

A alegação de que o requerente foi surpreendido em cometimento de infração de trânsito carece de amparo legal, posto que os fatos, na ocasião, ocorreram conforme se esclarece abaixo:

No local da autuação, existe um posto de abastecimentos e serviços, e ao lado deste existe também uma lanchonete, na saída e ao lado desta, uma residência e duas oficinas que dividem o espaço da calçada.

Na ocasião, esta requerente entrou com o veículo pelo espaço de trânsito livre existente no posto de abastecimentos, adquiriu um lanche e a seguir foi com o veículo até chegar ao espaço delimitado para a entrada e saída de veículos (Guia rebaixada) e iniciou marcha, entretanto, deixando claro que tal operação somente se verificou quando já deixava o passeio público e já estava na área destinada a entrada e saída de veículos.

Acontece que policiais militares que passavam pelo local, observaram somente quando esta requerente já estava saindo e indubitavelmente interpretaram que a manobra fora irregular e que o veículo estaria transitando na calçada, o que não corresponde com a

Realidade dos acontecimentos.

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de veículos sobre a calçada, (art. 193), entretanto, estabelece que DEIXA DE EXISTIR infração quando se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

Art. 29 do CTB. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas a circulação obedecerá às seguintes normas:

V- o transito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, somente poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Conforme pode verificar, esta requerente ao descer da calçada para ingressar no leito carroçável da via pública, estava devidamente amparada pela Legislação de trânsito vigente.

Diante do exposto, sabendo-se que a Lei de trânsito vigente repudia a autuação irregular e tem como remédio o que estabelece a CF e o Art. 281, INCISO I do CTB, requer a nulidade do AIT e da Penalidade decorrente :

“Art. 281 do CTB – A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I- se considerado insubsistente ou irregular;

II- se, “no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” (Redação dada pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).

5. Isto exposto vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando seu “Deferimento” e conseqüentemente a extinção dos pontos que esta multa pode ter gerado, para que eu não seja penalizada injustamente.

Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Modelo 7

Srs.Julgadores, começo a elaborar este Recurso, questionando alguns fatores e detalhes relevantes sobre a consistência desta Notificação de Autuação, anexa a este Requerimento.

“Para que a autuação seja considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração do Agente de Trânsito, como é o caso do local impreciso da infração”.O Código de Trânsito Brasileiro-CTB-estipula em seu Art. 280, que ocorrendo à infração prevista na Legislação de Trânsito, deverá ser lavrado o Auto de Infração, na qual, deverá constar, entre outras exigências, “o local preciso e correto do cometimento da infração”.

O Agente de Trânsito têm o dever e a obrigação de descrever o local da infração com absoluta precisão e corretamente, caracterizando desta forma, o espaço físico onde ocorreu a desobediência da norma de trânsito.Esta observância é de suma importância e necessário para que o eventual usuário da via ou infrator; que foi autuado; possa exercer o “seu direito de defesa na sua plenitude”.

A declaração do Agente de Trânsito, de que ocorreu uma infração é o suficiente e vale como prova da existência de tal infração.Porém é bom lembrarmos, que na realidade, esta simples declaração não é “absoluta”.Para a Autuação ser consistente, não poderá restar dúvidas na declaração do Agente de Trânsito; como é o caso do local “impreciso” da infração.

Observamos o seguinte: A notificação consta Av. Monteiro Lobato, sem número e transitar sobre ilhas, refúgios, canteiro central, acostamento, marcas de canalização, etc…

A)-Em qual sentido de direção estava o veículo? B)-Sentido Norte?Sentido Sul?

C)-Sentido Centro?Sentido Bairro?

D)-Onde consta em que numeração foi cometida a suposta infração?

E)-Como constatar que neste local (s/nº), há passeios, passarelas, gramados, etc…?

E para finalizar, diante destas considerações relevantes, podemos concluir que no Auto de Infração, deve-se obrigatoriamente descrever o local da infração com precisão, para que a infração seja localizada corretamente em seu espaço e, desta forma, valer como uma “declaração verdadeira do ocorrido” , como determina o Art. 280, inciso II do CTB.

Finalmente, se também não existe; nenhum indício; que comprova que o motorista cometeu a infração do Art. 193 e também não há descrição em qual sentido de direção em que estava transitando, só resta a Notificação insubsistente, inconsistente e irregular, conforme o Art. 281, inciso I, do CTB.

 São motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração.(entre outros)

a)Erros de data, hora e local; b) Qualquer dado obrigatório que não conste ou apresente erros.

Diante dos fatos expostos que retratam a verdadeira situação, peço o deferimento e a exclusão dos pontos.

Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Jari – Modelo 7

Ilmos Srs. desta Digníssima Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jarí), dirijo-me aos Srs., para pedir- lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelos motivos expostos a seguir e por considerar que fui injustiçado ao que diz respeito.

Inúmeros são os motoristas que já passaram pela situação de enfrentar engarrafamentos nas ruas, avenidas e em rodovias, ou por obra, ou por acidente ou ainda pelo volume de tráfego. Nesta situação, muitos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.

Há também aqueles que estão bem próximos a via de acesso que pretendem alcançar. É claro que os policiais e agentes de trânsito estão de prontidão para flagrar a situação e acertadamente autuar os infratores.

Mas resta saber qual seria o enquadramento mais adequado e o mais correto e imparcial a ser aplicado?

Quero esclarecer aos Ilmos Srs.que eu não transitei pelo acostamento como indica a Notificação anexa a este Requerimento e sim que ao estar transitando bem próximo da via de acesso e a minha frente havia dois veículos que se colidiram e sendo assim os dois motoristas saíram dos veículos para discutirem sobre o assunto.

Aí então, não poderia eu, ficar ali parado esperando que eles resolvessem a situação e acionei a seta para a direita e adentrei no acostamento apenas para fazer a ultrapassagem dos veículos e imediatamente retornei a faixa de trânsito normal, sem nenhum prejuízo para o trânsito e o leito carroçável e com a máxima segurança possível.

Agora vejamos: O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração gravíssima 3 vezes(7 pontos e multa de $ 574,62),transitar pelo acostamento e com isso elegendo o Acostamento como uma outra faixa de trânsito.

Não menos importante: O Artigo 202 do mesmo Código prevê que é de natureza Grave (5 pontos e multa de

$127,69) a ultrapassagem pelo Acostamento.Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor ou parado; na mesma faixa; e retornando a faixa de origem após concluir a manobra.

Como já foi descrito acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso bem próximo e parece que realmente passam a transitar pelo acostamento, elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto que outros motoristas têm a intenção de retornar a faixa de origem e objetivam apenas transpor os veículos engarrafados.

O fato de que o trânsito dos veículos engarrafados ou parados estarem em velocidade baixíssima ou parados é relevante, pois pela definição de “ultrapassagem”, a velocidade do veiculo a ser “ultrapassado” é bem menor.

Poderia parecer simples e até seria, não fosse a brutal diferença da penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional fica a cargo do Agente e é necessário ressaltar que tal critério não poderá levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato ocorreu.

Quero dizer com isso Srs. que o Agente não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar a faixa original.Srs., como o Agente poderia analisar em pouquíssimos segundos se eu estava “transitando” pelo acostamento ou então “ultrapassando pelo acostamento”.?

A confusão se instala no fato de que esta diferença de alguns segundos, já caracteriza outro tipo de infração, que está visivelmente prevista no Artigo 202 do Código de Trânsito brasileiro, infração esta considerada “Grave com cinco pontos” e não “Gravíssima com sete pontos”

Ilmos Srs., no caso em pauta foi lavrada à infração mais grave, sendo que não foi utilizado o critério correto de avaliação para esta multa em questão e talvez até mesmo pelo motivo de que o Agente/Policial desconhece o Art.202, do Código de Trânsito Brasileiro.

Esta dúvida imposta leva o devido Auto de Infração à sua insubsistência, pois a penalidade imposta foi elaborada por “presunção”, pois quero crer que deveria ser lavrada uma penalidade mais leve, porque assim extinguiria qualquer contradição. Por esses motivos relatados e baseados no Código de Trânsito Brasileiro é que venho até a esta Digníssima Jarí, pedir a consideração para o deferimento desta multa imposta e a exclusão dos pontos que pode ter gerado.

De antemão registro os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram para este caso e fico no aguardo ansioso de uma resposta favorável.

Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Modelo 6

Ilmos Srs. desta Digníssima Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jarí), dirijo-me aos Srs., para pedir- lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelos motivos expostos a seguir e por considerar que fui injustiçado ao que diz respeito.

Inúmeros são os motoristas que já passaram pela situação de enfrentar engarrafamentos nas ruas, avenidas e em rodovias, ou por obra, ou por acidente ou ainda pelo volume de tráfego. Nesta situação, muitos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.

Há também aqueles que estão bem próximos a via de acesso que pretendem alcançar. É claro que os policiais e agentes de trânsito estão de prontidão para flagrar a situação e acertadamente autuar os infratores.

Mas resta saber qual seria o enquadramento mais adequado e o mais correto e imparcial a ser aplicado?

Quero esclarecer aos Ilmos Srs.que eu não transitei pelo acostamento como indica a Notificação anexa a este Requerimento e sim que ao estar transitando bem próximo da via de acesso e a minha frente havia dois veículos que se colidiram e sendo assim os dois motoristas saíram dos veículos para discutirem sobre o assunto.

Aí então, não poderia eu, ficar ali parado esperando que eles resolvessem a situação e acionei a seta para a direita e adentrei no acostamento apenas para fazer a ultrapassagem dos veículos e imediatamente retornei a faixa de trânsito normal, sem nenhum prejuízo para o trânsito e o leito carroçável e com a máxima segurança possível.

Agora vejamos: O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração gravíssima 3 vezes(7 pontos e multa de $ 574,62),transitar pelo acostamento e com isso elegendo o Acostamento como uma outra faixa de trânsito.

Não menos importante: O Artigo 202 do mesmo Código prevê que é de natureza Grave (5 pontos e multa de

$127,69) a ultrapassagem pelo Acostamento.Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor ou parado; na mesma faixa; e retornando a faixa de origem após concluir a manobra.

Como já foi descrito acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso bem próximo e parece que realmente passam a transitar pelo acostamento, elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto que outros motoristas têm a intenção de retornar a faixa de origem e objetivam apenas transpor os veículos engarrafados.

O fato de que o trânsito dos veículos engarrafados ou parados estarem em velocidade baixíssima ou parados é relevante, pois pela definição de “ultrapassagem”, a velocidade do veiculo a ser “ultrapassado” é bem menor.

Poderia parecer simples e até seria, não fosse a brutal diferença da penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional fica a cargo do Agente e é necessário ressaltar que tal critério não poderá levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato ocorreu.

Quero dizer com isso Srs. que o Agente não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar a faixa original.Srs., como o Agente poderia analisar em pouquíssimos segundos se eu estava “transitando” pelo acostamento ou então “ultrapassando pelo acostamento”.?

A confusão se instala no fato de que esta diferença de alguns segundos, já caracteriza outro tipo de infração, que está visivelmente prevista no Artigo 202 do Código de Trânsito brasileiro, infração esta considerada “Grave com cinco pontos” e não “Gravíssima com sete pontos”.

Ilmos Srs., no caso em pauta foi lavrada à infração mais grave, sendo que não foi utilizado o critério correto de avaliação para esta multa em questão e talvez até mesmo pelo motivo de que o Agente/Policial desconhece o Art.202, do Código de Trânsito Brasileiro.

Esta dúvida imposta leva o devido Auto de Infração à sua insubsistência, pois a penalidade imposta foi elaborada por “presunção”, pois quero crer que deveria ser lavrada uma penalidade mais leve, porque assim extinguiria qualquer contradição. Por esses motivos relatados e baseados no Código de Trânsito Brasileiro é que venho até a esta Digníssima Jarí, pedir a consideração para o deferimento desta multa imposta e a exclusão dos pontos que pode ter gerado.

De antemão registro os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram para este caso e fico no aguardo ansioso de uma resposta favorável.

Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Modelo 5

Eu, …………………, condutor do               , placa………. /SP, quando do suposto cometimento da infração no dia        

às           hs, na rua       , venho interpor recurso contra esta Notificação de Autuação, alegando que não cometi esta infração, haja vista, que fui multado equivocadamente, já que no local dos fatos é humanamente impossível”Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, etc. ” e inclusive neste horário tão movimentado como é esta Rodovia.

Cumpre-me informar aos Ilmos Srs. Julgadores que no citado local existe um Posto de Gasolina, no qual eu parei para abastecer e ao sair deste Posto havia uma Carreta com pane no local, atrapalhando a saída do Posto e já que só existe um espaço apenas para um veículo por vez para a devida saída, manobrei o veículo de maneira tal, para desobstruir o trânsito que vinha atrás de mim e manobrei em marcha ré para poder sair do local, o que infelizmente levou o policial a se equivocar quanto ao efetivo local por onde o veículo transitou e, não se tratando exatamente de transgressão à Legislação de Trânsito e sim uma interpretação equivocada do Agente de Trânsito.

Porém, independentemente do que realmente ocorreu, sabemos que a palavra do Policial sempre irá prevalecer sobre a do condutor, até porque fica difícil comprovar que não cometi esta infração; e assim sendo e vejo na obrigação a recorrer por outros meios em que o Código de Trânsito Brasileiro me faculta para que esta injustiça possa ser corrigida.

Ao fazer a análise desta Notificação de Penalidade, podemos verificar que não constam dados obrigatórios, segundo o constante no Código de Trânsito Brasileiro vigente atualmente, senão vejamos:

–Apesar de estar lançado de que a infração foi cometida na BR 116 Km 153/SP, não há registro quanto ao sentido da Via, isto é; se de SP ao Rio de Janeiro ou então do Rio de Janeiro a São Paulo.Se a BR 116 trata-se da Rodovia Dutra ou Regis Bitencourt.E ainda , quanto a pista onde transitava o veículo, já que nesta Rodovia existem várias pistas de rolamentos, não havendo portanto indicação em qual pista teria sido verificada a referida infração.

Como se isso não fosse suficiente para o cancelamento da Notificação de Autuação. O Código de Trânsito Brasileiro determina e estabelece que seja necessário o correto local da infração para que o recorrente tenha como recorrer da multa em sua plenitude. Ora se o local da infração é impreciso, subtende-se que a infração é inexistente e que a torna irregular, insubsistente e inconsistente, conforme Artigo 281, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.

Diante destas considerações e baseado exclusivamente no Código de Trânsito Brasileiro, peço aos Ilmos Srs. Desta Junta Julgadora, o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Atenciosamente

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