Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 3

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, peço-lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelo motivo que esta multa foi elaborada arbitrariamente, em frontal violação com o Código de Trânsito Brasileiro, ao que diz respeito.

Srs., o Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1998, para que todos (sem exceção), cumprissem com a Lei, inclusive os Policiais de Trânsito, Autoridade de Trânsito, Funcionários da Cia de Engenharia de Tráfego (CET),Agentes Fiscalizadores, etc…

Senão vejamos: “Como exigir do cidadão/motorista que cumpra com  seu  dever  e com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”.

“Art.167, combinado com o Art. 65, determina e estabelece  o  seguinte:”  O Agente ou Policial de Trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator.”

Por que o Agente de Trânsito elabora a multa sem obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro?

Será que houve alguma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que é segredo/sigilo e ninguém pode saber? Será que houve alguma nova Resolução do Contran e ninguém pode ficar sabendo?

Se houve e não é sigilo  de  Estado,  favor  informar!  Definitivamente  Srs,  quem elaborou esta multa excedeu-se e extrapolou o Código de Trânsito Brasileiro, porque não parou e o veículo não foi retido para que fosse verificado tal fato. E, além disso, todos nós sabemos que a certa distância o reflexo dos vidros atrapalham a visão. Mais um agravante, como poderia enxergar o policial de trânsito tão bem com vidros verdes instalados? Não há lógica ou cabimento nesta multa descrita.

Ademais me cumpre informar que a maior prova de que o veículo não foi parado ou

retido está na própria “Notificação de Infração” no campo “Informações sobre o Condutor

Identificado no Ato da Infração” está constado “Condutor Não Identificado no Ato da

Infração” e também não consta o número da C.N.H. e nenhuma identificação. (???)! Diante destes fatos incontestáveis, está provado que esta multa está irregular, insubsistente e inconsistente, levando a mesma ao cancelamento como estabelece o Art.281, inciso I, do C.T.B.!

Peço o deferimento e o cancelamento dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu Prontuário Geral.

Atenciosamente,

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 2

Venho até esta honrosa Junta Julgadora pedir – lhes o deferimento desta multa pelo motivo de que não está indo de encontro com a verdade e vou explicar – lhes o motivo:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

    Pois o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167 combinado com o § 65, determina que o agente policial ou de trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo para a devida verificação e com toda a certeza posso garantir aos Ilmos Srs. que isto não aconteceu.

E para comprovar o que estou relatando aos Ilmos Srs., podem averiguar pela notificação anexo a este requerimento que a multa foi elaborada aleatoriamente, o que caracteriza irremediavelmente que o veículo não foi parado e além do mais devo afirmar aos Srs.,  que em determinada  distancia  e  com  o reflexo  dos  vidros  do  veículo  fica  difícil  ter  certeza se estava sendo utilizado o cinto. Somente pelo fato da multa ser descrita na Av.

                             , s/nº já caracteriza que a multa encontra-se inconsistente e insubsistente, pois faltam dados considerados obrigatórios, com forme CTB.

Além do mais, os Srs., podem pedir uma vistoria do meu veículo para constatarem que o mesmo tem vidros verdes, originais de fábrica. Parece que o policial tem olho mágico e visualizar a distância e principalmente por nem se aproximar do veículo.

Gostaria de esclarecer à esta tão respeitável  Jarí,que  além destes fatores descritos,neste dia chovia torrencialmente em São Paulo e sendo assim dificulta ainda mais a visualização.

Diante destes fatos relatados, que em nenhum  momento faltei com a verdade, peço–lhes, por favor, o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou.

De antemão, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de uso do cinto de segurança – Modelo 1

Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí,  Dirijo-me  aos  Srs., devido  estar  inconformado  e  sentir- me injustiçado com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, venho com apoio no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e LV do Art. 5º  da  Constituição  Federal  de  1988,  interpor recurso para a devida apreciação dos Srs., com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

* Preliminarmente *

Venho alegar em minha defesa que descordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à inexistência da infração, senão, vejamos:

  • A)- A presente Notificação está em frontal violação com o que determina e estabelece o Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro;
  • B)- Com a mais absoluta certeza não foi efetivada a Medida Administrativa, que resume em:” Retenção do veículo até a colocação cinto pelo infrator “, anexo;
  • C)- A maior prova de que o veículo não foi retido, está em que, na presente Notificação, não consta o número da C.N.H. do condutor;

D)- Ademais, podem verificar que a infração foi lavrada em um cruzamento prova contundente, de que o veículo não foi retido;

– registra-se também que o veículo possui vidros verdes originais de fábrica e que de certa distância o reflexo dos vidros atrapalham a visão;

  • D) Portanto, com isso, Ilmos Srs., pairam dúvidas sobre a veracidade, se o veículo transitava pelo local e principalmente se o condutor utilizava ou não o cinto de segurança.

Srs.,com fidelidade do texto legal descrito no Art. 167, do Código de Trânsito Brasileiro, o Agente obrigatoriamente, deverá promover a retenção do veículo, se o condutor ou passageiro não estiver utilizando o  Cinto  de  Segurança  e para  tanto  é  necessário  a parada do veículo para a devida regularização e ao exigir  a  C.N.H.,  efetuar  a  multa  e anotar seu número no campo adequado par este fim.

Não resta dúvidas, que sendo necessária a ação de retenção do veículo até que ocorra a colocação do cinto de segurança pelo infrator; este não se efetivará; sem que o Agente/Autoridade de Trânsito determine a parada do veículo.

È bom lembrar que  o  Art.  167,  em  questão,  que  o objetivo não é apenas autuar ou punir o infrator com pena de multa; e sim; antes de tudo; o objetivo é proteger o cidadão, e então não se pode e não se deve aceitar que o objetivo foi alcançado sem que dê a retenção do veículo.

Ilmos Srs., a autuação sem a devida abordagem, criaria uma diferenciação de procedimento, porque enquanto é possível a autuação do condutor ou do passageiro do banco da frente,

fica impossível a autuação do passageiro do banco traseiro, que poderia estar utilizando o cinto, haja vista que é sub abdominal.

E como os Srs. podem observar, na Notificação nãoestá constado que não se utiliza o Cinto de Segurança, se é o motorista no banco da frente ou o passageiro no banco traseiro???!!!!

Senão vejamos: “Um  Agente  de  Trânsito,  no exercício de suas funções, constata, que, em um veículo em movimento, o condutor não está usando o cinto de segurança, cumpre-lhe então, de imediato, como primeira providência, determinar a parada do veículo e, tão

logo isto ocorra, deve proceder que haja a colocação do cinto pelo infrator (seja ele o motorista ou o passageiro), e então em seguida lavrar o Auto de Infração, pela não utilização do cinto”.

Na maioria das vezes, o Agente, não consegue parar o veículo ou então o  condutor  do veículo não acata a determinação de parada; e  então  neste  caso;  o  Agente deverá emitir um Auto de Infração com base no Art. 195 do C.T.B. :

“Art. 195- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus Agentes”: Infração-Grave; Penalidade-Multa.

Como na situação anterior, o Agente de Trânsito, deve consignar em campo apropriado no Auto de Infração, qual foi a ordem que o condutor infrator descumpriu.

Sendo assim, ao contrário do que se possa imaginar, o C.T.B. não certifica e nem ratifica qualquer argumento contrário ao que esteja rigorosamente estipulado na Lei, e especialmente no quesito preenchimento correto do Auto de Infração.

Pois está explícitos que faltam elementos incontestavelmente obrigatórios que estão em frontal violação com o C.T.B., Art. 280 inciso I e II, e Art. 281, inciso I, e

Resolução oo1/98 do Contran.

Diante de todo o histórico relatado, requer-se o deferimento do presente recurso, combinado com o cancelamento da multa indevidamente imposta e a exclusão dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo, “ex offício “, caso este recurso não seja julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, conforme determina o Art. 285,inciso III, do C.T.B.

Atenciosamente

Recurso de multa por falta de capacete – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Dirijo – me até esta Digníssima JARI para alegar em minha defesa que de fato eu não transitava sem me utilizar do Capacete, eu estava sim com a viseira levantada devido a uma pequena trinca que impedia a visualização normal ao dirigir.

Gostaria de esclarecer também que estava dirigindo-me para providenciar a compra desta viseira ou seu conserto para solucionar o problema quando por uma infelicidade muito grande o policial de trânsito flagrou – me neste lapso de tempo.

Após ter demonstrado claramente que eu estava dizendo a verdade, o policial demonstrou ser intransigente e inflexível, fazendo prevalecer a sua autoridade. Não que eu tenha sido mal tratado ou tratado com indelicadeza, mas não posso aceitar resignadamente esta multa uma vez que eu estava providenciando a solução deste problema com as melhores intenções.

Não sendo eu, uma pessoa que tem por hábito cometer infrações, peço o perdão aos Ilmos Srs., por este pequeno descuido. Principalmente porque momentos depois adquiri uma nova viseira e o problema foi totalmente resolvido.

Por isso venho até os Srs. depositar minhas esperanças nesta multa imposta e pedir

– lhes o deferimento e conseqüentemente o cancelamento desta pontuação.

Além do mais devo registrar que tanto é verdade o que estou relatando, que o policial não efetivou a Medida Administrativa-“Recolhimento da C.N.H., conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

E também se deve observar que na Notificação não consta se foi o Condutor ou Garupa (carona), que não utilizava o acessório obrigatório. (Dados obrigatórios conforme resolução do Contran).

Diante dos fatos expostos registro de antemão meus mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção dispensada.

Atenciosamente

Obs. Cumpre-me esclarecer que o veículo não é de passageiro e trata-se sim de uma motocicleta, dado importante e obrigatório, conforme determina e estabelece o Artigo 280, INCISO III, do Código de Trânsito Brasileiro. Senão a Notificação torna-se irregular e insubsistente.

Recurso para multa por falar no celular

Preliminarmente

(1) Primeiramente,  entende  o  recorrente  o  total  descabimento  da referida  multa,  vez que a  AUTUAÇÃO  não  veio  acompanhada  do devido  documento  probante  (foto)  ou outro equivalente, que  lhe  dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB (regulamentado pela  Resolução  nº  23/98  do CONTRAN).

2) De mais a mais, a prevalecer à versão dos fatos descritos no referido Auto de

Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da  presunção  de  inocência  (artigo  5º,  inciso  LVII  da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.

Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não  há  outra  solução,  senão  a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente  nos  termos  do  art.  281,parágrafo  único,  inciso  I da Lei 9503/97 (CTB).

II) MÉRITO

DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA·

(1) Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não circulava pela região constante no mesmo e, tampouco, carregava consigo seu celular.

Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente  ou  equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator.

Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente.

Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos.

  • Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a uma inocente (a recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
  • Ora, restou evidente que não havendo comprovante a acompanhar o referido auto o mesmo é nulo de pleno direito, pois há  completa ausência  de  materialidade  a  dar suporte à suposta infração, posto que o veículo infrator deve ter sido outro condutor com outro veículo.

Havendo um simples equívoco  com  relação  ao  registro  do número  da  placa  do  veículo, o recorrente está evidentemente defendendo-se de algo que não cometeu.

Diante do exposto, requer que Vossa Senhoria, tomando conhecimento das razões ora expendidas, principalmente dos vícios insanáveis que o Auto Infração apresenta, PRELIMINARMENTE determine seu arquivamento, julgando insubsistente o seu  registro, nos termos do artigo 281, § único, inciso I, do CTB.

Quanto ao MÉRITO não lhe deve restar outra sorte, pelo que postula pelo provimento do presente recurso cancelando-se a imposição da multa pecuniária e os demais efeitos dela decorrentes.

Contando com o alto discernimento jurídico e o elevado senso de justiça que certamente norteiam as decisões de Vossa Senhoria.

Pede Deferimento.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige – Modelo 3

Venho até a esta Digna Jari, para pedir o deferimento desta multa imposta, pelos motivos a seguirem:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Como os Ilmos Srs. podem constatar e confirmar eu estava parada na porta de minha residência, e realmente falando ao celular, porém podem verificar que eu estava parado, pois a multa refere-se ao endereço de minha residência.

Fui multado por falar ao Celular na Av. e o endereço de minha residência é na                , conforme consta anexo a este requerimento.

Arvorou-se o Agente de Trânsito de seu poder para aplicar esta multa, uma vez que eu ainda estava parado neste local; isto é; na porta de minha residência e aí então por dedução ou presunção, achou que eu iria conduzir o veículo, falando ao celular.

Por isso acredito que fui multado injustamente, uma vez que não dei prosseguimento com o veículo e continuei ali parado até finalizar a ligação, e tanto é verdade que o Agente de Trânsito colocou a numeração da Av. Interlagos, prova contundente que eu estava parado.

Por isso peço a compreensão desta honrosa Jari, para o deferimento desta multa imposta, sendo que não cometi esta infração.

Desde já, agradeço a atenção e compreensão.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que: Em sua defesa apela pela NULIDADE POR IRREGULARIDADE E

INCONSISTÊNCIA DO AIT nº       que consta a referida autuação, tendo em

vista que:

Não concorda com a aplicação da penalidade acima, pelas seguintes irregularidades: Em que pese este recorrente ter sido autuado à distância e quando já  estava parado com o veículo, quando atendia a uma ligação através do aparelho celular, o

Agente de Trânsito consignou no AIT que o infrator prosseguiu em marcha. Anotação esta que é irrelevante para comprovar o cometimento da transgressão à Lei de trânsito, pois estando à distância, certamente não observou que o veículo somente foi colocado em

movimento após ter encerrado a conversação telefônica, sem dizer que o veículo é provido de vidros verdes originais de fábrica e que sem dúvida dificulta a visualização no interior do veículo e principalmente no horário das 19:40 hs.

Embora tenha sido uma autuação desprovida de materialidade para a comprovação da infração, não há o que guerrear sobre o mérito de seu cometimento da infração, visto que o Auto ora recorrido deve ser nulo, assim como nulos serão seus efeitos.

Ocorre que ao elaborar o referido documento, o Policial Militar deixou de consignar DADOS ESSENCIAIS para a identificação do MUNICÍPIO da Infração e a

IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE que presenciou a infração, cuja omissão, fatalmente se constitui em INCONSISTÊNCIA DE DADOS, vez que não preenche a exigência do Artigo 280, Incisos II e V:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na Legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – ……………………………………………………………..

II – local data e hora do cometimento da infração; III – …………………………………………………………..

IV- ……………………………………………….. ……..

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.

Verifica-se que no Auto ora recorrido encontra-se somente a assinatura ILEGÍVEL do Agente autuador, NÃO podendo esta ser considerada como sua identificação.

Não obstante a Inconsistência de dados foi enviada ao proprietário do veículo, através do serviço postal a Guia MILT referente a autuação; ocorrência esta que seria improvável devido a irregularidade já denunciada, visto que o

AIT, deveria ter ser cancelado pela Autoridade de trânsito ( Art. 281, § único, inc. II do CTB).

Para melhor verificar sobre outra inconsistência de dados, segue a Milt (XEROX EM (ANEXO), onde se constata que foram omitidos no AIT o seguinte dado: CAMPO: 5.6 – Município da infração: SEM PREEENCHIMENTO.

E também, como pode se verificar, o Desdobramento da Infração, constando apenas 7366 e não consta o desdobramento, sendo que é dado obrigatório, conforme Portaria Denatran nº 59 de 2007. (Ver tabela de Infrações desta

Portaria). “Como exigir do cidadão/motorista, que se cumpra com a Lei, se o próprio Poder Público despreza este fato?”

5. Finalmente, por encontrar-se o AIT ora recorrido, eivado de erros e considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da

Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando:”Deferimento”.

Atenciosamente

Recurso de multa de trânsito por falar no celular enquanto dirige – Modelo 1

Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de  Julgamentos para  fazer- lhes o pedido de cancelamento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

O requerente, acima qualificada como CONDUTORA abaixo assinado, teve seu veículo autuado e tem a alegar em sua defesa que:

Trata-se no mínimo de uma autuação atípica.

Não que as condições do local ou o horário autorizem o motorista cometer infrações, mas convenhamos, é de se estranhar que em local de pouca iluminação e durante a noite ( 21:30 Horas ), o Agente de trânsito teve absoluta certeza de que esta condutora estava dirigindo utilizando o celular. Além disso, pela má iluminação que dispõe este local, o

veículo possui “Insufilme” de acordo com o CTB e de longe o reflexo dos vidros atrapalham a visão.

Poderiam, portanto, pedir a vistoria do veículo no período noturno e fazer um teste se seria realmente possível visualizar a distância, em movimento e com vidros escurecidos e com pouca iluminação, se é possível visualizar o interior do veículo e aí sim extinguiria qualquer dúvida.

Acontece que não foi cometida a citada infração de trânsito, motivo pelo qual não posso concordar com a aplicação da penalidade acima.

Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida.

Finalmente, tenho a alegar que ao volante de um veículo, sempre cumpri com as determinações da Lei de Trânsito e caso meus argumentos não encontrem acolhida para a NULIDADE DA INFRAÇÃO, embora  reafirmando  minha  inocência,  rogo  pela aplicação do que concebe o Art. 267 do CTB:

Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Diante do exposto, solicita-se o Deferimento ao presente Recurso.

Recurso pra multa por excesso de peso – Modelo 3

Venho até a esta Jarí, para respeitosamente, contestar sobre esta multa imposta, pelo motivo de que não está em conformidade, com o CTB e Resolução do Contran.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Eu conduzia o veículo (caminhão), transportando a devida carga, como demonstrava a Nota Fiscal em meu poder, para uma Empresa de renome que prima pela exigência, quanto à segurança do veículo, da situação do motorista, quanto aos itens de segurança e bem como a carga que transporta.

Pois bem. O veiculo transitava pela citada Rodovia, quando foi parado pelo Agente de Trânsito do DER, que pediu para vistoriar o caminhão. Depois de verificar os pneus, equipamentos de segurança, carteira de habilitação, etc…,Solicitou a nota fiscal do transporte (carga), conferiu o peso constado na nota e comparou no “olhômetro”, chegando a conclusão que havia excesso de peso e conseqüentemente fui informado que seria autuado por excesso de peso.

Inconformado que fiquei alertei ao Agente, que ele estava equivocado, pois não havia efetuado a pesagem do veículo com a carga, como determina e estabelece o CTB e Resolução do Contran.

Pois bem, próximo ao local (poucos kms), havia balança em funcionamento e não foi determinado que o caminhão passasse sobre a balança e, portanto não foi aferido o peso pelo equipamento, sendo que o Agente autuou com base no peso constado na nota e por presunção; isto é; ele presumiu que havia excesso de peso e, além disso, também não determinou e não se efetivou o transbordo da carga excedente, e que seria uma prova incontestável de que havia excesso de peso.

Por esse motivo relatado, entende-se que esta autuação está em frontal violação com o CTB e Resolução do Contran. Senão vejamos:

Artigo 231, CTB:

IV-com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração – Grave Penalidade – Multa

Méd. Adm. – Retenção do veículo

V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Contran:

Infração – Média

Penalidade – Multa acrescida, etc…, Etc…

Med. Adm. – Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

Portanto diante do que está acima relatado, devemos chegar às seguintes conclusões:

  1. Se não houve aferição, como o Agente poderia calcular e determinar o seu peso e o excesso de peso?
  2. E se em verdade, o que houve foi eventual erro na expedição da nota ou mesmo houve algum procedimento tributário de lançamento à maior? Isso não caberia ao Agente de Trânsito fiscalizar, mas sim o que era pertinente à autuação; ou seja; verificando o excesso de carga através da balança e autuando.
  • E se realmente estivesse com excesso de peso, deveria determinar o transbordo da carga excedida.
  • Por outro lado, o CTB estabelece que o Agente de Trânsito não poderá autuar por “presunção”, pois está ao contrário da Lei.
  • E além do mais não existe Meia penalização!

Finalizando, sobre o caso em questão, quero registrar que foi uma autuação inconsistente, dado pelo motivo de cerceamento do condutor, uma vez, que tinha o direito ao uso da balança para averiguação exata do peso.

Peço o deferimento desta multa imposta e consequentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

De antemão, meus sinceros agradecimentos, pela atenção que dispensaram à este assunto. Atenciosamente

Recurso pra multa por excesso de peso – Modelo 2

Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí,  Dirijo-me  aos  Srs., devido  estar  inconformado  e  sentir- me injustiçado com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, venho com apoio no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e LV do Art. 5º  da  Constituição  Federal  de  1988,  interpor recurso para a devida apreciação dos Srs., com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

* Preliminarmente *

Venho alegar em minha defesa que discordo veementemente desta infração citada, pois pairam várias dúvidas quanto à existência da infração, e equivocou-se e arvorou-se da condição de Policial de Trânsito o Agente que lavrou esta infração, senão vejamos:

– (A)A presente Notificação está em frontal violação, com o que determina e estabelece o Artigo 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro;

(- B)Com a mais absoluta certeza na ocasião dos fatos, não foi efetivada a Medida Administrativa, como estabelece a Lei;

(- C)Na Notificação da Multa em questão, existem dúvidas quanto as informações do Agente que lavrou a multa;

(- D)Explícito está que não foi utilizado nenhum instrumento de medição para constatar e comprovar o devido excesso de peso;

(- E) Acontece que o Código de  Trânsito  Brasileiro  e  a Resolução  do  Contran,  nº  258  de 30 de Novembro de 2007, determina e estabelece que deverá ser efetuado o transbordo do excesso de peso, que não se efetivou;

(-F) Portanto diante dessas considerações; pairam dúvidas gritantes; sobre o veículo estar transitando com o referido excesso de peso.

Continuando a destacar sobre as dúvidas e irregularidades acima citadas, cumpre-me esclarecer à esta Digníssima Junta, outros aspectos não menos relevantes sobre a irregularidade, insubsistência e inconsistência da infração:

-A Resolução do Contran, nº 258 de 30/11/2007, em seu Artigo 6º, incisos I e II, determina e estabelece que a carga excedente deverá ser remanejada ou ser efetuado  o  seu transbordo e o veículo somente poderá prosseguir viagem, depois de sanada a irregularidade.

Diante do Artigo acima mencionado, concluímos que o veículo não pode ter cometido a infração, uma vez que o Agente Rodoviário não exigiu e não determinou o transbordo do excesso de peso, descaracterizando cristalinamente o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do Contran.

Podemos afirmar que a infração inexiste, uma vez que não foi concluído o que determina a Lei. Constituindo assim um ato irregular e com isso tornando a multa insubsistente e inconsistente, conforme Artigo 281, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Ilmos Srs., não menos relevante é o Artigo 10, da Resolução do Contran, 258, de 30/11/2007, que enfatiza o seguinte:

Artigo 10º- Resolução do  Contran,  258-  “Os equipamentos  fixos  ou  portáteis  utilizados na pesagem de veículos devem ter seu modelo aprovado pelo INMETRO e Resoluão do Contran, de acordo com a Legislação Metrológica em vigor”.

Dúvidas e perguntas?

  1. Qual foi o equipamento utilizado para pesagem?
  • Qual a marca, espécie e modelo aprovado pelo INMETRO?
  • Como e de que maneira o Ilustre Agente pode precisar o excesso de peso? 4-Por que não foi utilizado nenhum aparelho para pesagem?

5-Onde consta na Notificação de Autuação o equipamento utilizado? 6-Por que não foi efetivada a Med. Administrativa.

(Retenção do veículo para transbordo do excesso de peso?).

Todas essas perguntas geram dúvidas quanto à veracidade e consistência da infração.

Além do mais, o Artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece: ”Transitar com o veículo, com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran:”

Baseado exclusivamente no Artigo em que se lavrou a multa fica a pergunta que como pode o Agente de Trânsito ou Policial Rodoviário enquadrar o infrator neste Artigo, sem nenhum instrumento de medição, visto e claro está que  tal infração foi feita no “olhômetro”, sendo que fica a critério e ao achismo, do Agente de Trânsito, se o veículo está ou não está infringindo tais dispositivos, visto que não tem nenhumaprova material para tais autuações.

Sabemos, portanto, Ilmos Srs., que o CTB e o Contran, exigem prova material, em relação ao excesso de peso, haja vista, que para a efetivação da infração, deverá  esta,  ser comprovado por instrumento hábil de medição e ainda regulamentado pelo Contran e INMETRO.

Como poderá o Agente comprovar que o veículo estava com excesso de peso, com 100, 500, 5000 kgs a mais, sem a devida comprovação material?

Ademais, cumpre-me salientar, diante destes fatos incontestáveis, solicito o entendimento dos Ilmos Srs., visto que no  moderno  estado  de  direito;  tanto  no  processo judiciário quanto no processo administrativo; só se pode condenar alguém, se tiver calçado em

provas materiais, testemunhais ou documentais idôneas e não por basear-se em conjecturas, suposições, ouvi dizer, achar, etc… Conforme é o caso desta penalidade.

Ilmos Srs., será realmente justo e legal o condutor ou a empresa ser punida ou autuada, somente porque o Agente deduziu, presumiu, supôs, achou que eventualmente o veículo estava com excesso de peso?

Não resta a menor dúvida de que os Agentes dispõem de fé pública, porém não podemos afirmar com toda a convicção de que também não cometem erros ou equívocos.

Meu entendimento é no sentido de que quando se tratar de medidas, velocidades, pesos, não podem e nem devem ficar ao critério do  Agente  de  Trânsito,  devendo  este  comprovar suas alegações através de instrumentos de precisão que fundamente a ocorrência destas infrações para que não haja margens de dúvidas  e  que  ninguém  seja  multado injustamente.

Além do mais, podemos dizer que por causa de 1, 5, 20, 100 kgs, a infração diferencia de valores e que com isso poderia ser de outro valor e aí sim  extinguiria  qualquer contradição a este respeito.

São notórios e explícitos Ilmos Srs., que grande maioria dos Auto de Infrações lavrados pelo Órgão Executivo de Trânsito, não preenchem os requisitos exigidos pelos Art. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro, demonstrando assim que as imposições de penalidade das multas de trânsito têm sido elaboradas e realizadas em frontal violação a Lei, fato este  que em meu ponto  de  vista,  somos  injustiçados constantemente  e deve  ser  observada  por esta Digna Junta Julgadora, já que a análise de consistência do Auto  de Infração  realizada pela Autoridade competente tem demonstrado incoerência e superficialidade.

Informo também a esta Digna  Jarí,  uma  vez  que  os requisitos a serem constado nos Auto de Infração, não são e não estão corretamente preenchidos pelo Órgão de Trânsito e invalidando eventualmente qualquer pretensão punitiva  por parte  da  Administração,  pois as adoções de medidas Administrativas devem pautar-se  pela  obediência  e  aos princípios de Direito administrativo. (Ser exemplar).

O primeiro deles é o “Princípio da Legalidade”, que impõe a subordinação da Autoridade Administrativa de Trânsito ou de seu  Agente  a  Lei.  Como poderá exigir  do  cidadão  que se cumpra a Lei se o próprio Poder Público não o cumpre?

Segundo Hely Lopes Meirelles (em  lição  invocada  por Celso  Antônio  Bandeira  de  Melo, in Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 4ª edição, pg. 25), “A eficácia e validade de toda atividade administrativa estão condicionadas ao atendimento da Lei. Na Administração Pública, não há liberdade pessoal. Enquanto na administração particular é licito fazer tudo o que a Lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido  fazer  o que a Lei autoriza.”

Portanto respeitáveis Julgadores, o Auto de Infração in casu (independentemente de outras argumentações que possam vir à  tona  e  menos  ainda  quanto  ao  mérito  da infração)  por si só traz vícios insanáveis no tocante as formalidades exigidas por Lei, logo conforme a

ilustre afirmação do sempre atual jurista acima mencionado a Administração Pública não cumpriu com a determinação legal, contrariando assim o princípio constitucional da legalidade, fato este odioso, pois vai a desencontro com a base Mestra de um Estado Democrático de Direito, qual seja a igualdade de  direitos  e  deveres.  Sendo  assim,  compete a esta respeitável Junta Julgadora  afastar  tamanha  injustiça dando o deferimento ao presente recurso.

Por fim e na ordem em que foi exposto; tenho; sem equívoco a  liberdade  de  afirmar  que não se justifica o órgão de trânsito emitir uma Notificação de Infração sem cumprir o que determina e  estabelece  os  Artigos  acima relacionados  e  com  isso  obrigando  o proprietário do veículo indevidamente notificado, a desnecessariamente, insurgir-se contra a penalidade aplicada contra uma notificação irregular, insubsistente e inconsistente.

Convém ainda salientar, Srs. Julgadores, que se tornou explícito a ausência da analise da consistência do Auto de Infração por parte da Autoridade de Trânsito, porém preceitua o artigo 281 do C.T.B. no inciso I que: “Se o Auto de Infração (elaborados pelos agentes de trânsito) for considerado inconsistente ou irregular, o mesmo deverá ser arquivado e seu registro ser julgado insubsistente”.

Todavia acredito que  o  bom  senso  e  a  justiça  irão prevalecer nesta respeitável Jarí, contudo se isso não ocorrer, com certeza  deverá  o  egrégio  Conselho  Superior, restabelecer a justiça, pois  compete  a  todos  fazer  com  que faça vigorar rigorosamente o que determina a Legislação de Trânsito, sob pena de estarmos então incentivando a Ditadura Branca e a inviabilidade do atual Código, pois as formalidades não podem ser exigíveis apenas aos cidadãos e sim a todos aqueles que estão envolvidos no trânsito.

Dos Fatos e do direito.

Da falta de competência (ato nulo):  Os  atos administrativos são revestidos de presunção de legitimidade.

Através desta presunção o Estado realiza o Poder de Império sob  a  coletividade.  Entretanto a fim de compensar esta superioridade do ente público em relação aos particulares, é necessário que estes atos administrativos seja rigorosamente legais. A liberalidade da Polícia Rodoviária Federal traduziu-se, no presente caso, em arbitrariedade, que não pode ser admitida mesmo que a intenção seja a melhor possível.

Diante de todo o histórico relatado requer-se o deferimento  do  presente  recurso, combinado com o cancelamento da multa indevidamente imposta, e consequentemente a extinção da pontuação que esta multa pode ter gerado.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo “ex officio” caso este recurso não seja julgado em até 30 dias da data de seu protocolo conforme, determina o Art. 285, inciso III do C.T.B.

Requer-se ainda e, com fundamente dos artigos da Lei supra citados, tais  como:  o  artigo  5º, II LV  da  constituição federal  de  1988,  o  artigo  166  do  Código  Civil  Brasileiro,  os artigos do Código de Trânsito Brasileiro e as determinações previstas pelo Contran e acima de tudo

no bom senso e moralidade desta respeitada Jarí, reitero que seja julgado procedente o presente pedido. Até porque, cada erro acima mencionado, por si só,  já  dão  o  respaldo legal para o cancelamento do citado e  viciado  Auto  de  Infração  in  casu por uma questão de coerência, bom senso e acima de tudo de tão almejada justiça.

Atenciosamente

Recurso pra multa por excesso de peso – Modelo 1

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz respeito.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na  …………………….

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito Venho pedir o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que não  está  em conforme  com  o  Código  de  Trânsito Brasileiro. A multa em questão refere-se a Transitar com o veículo com excesso de peso.

Venho alegar em minha defesa que houve um pequeno equívoco na  interpretação  do Agente Fiscalizador, uma vez que as características do veículo são as seguintes: Conjunto com 6 eixos(cavalo mais carreta0,com 17 metros e 10 metros  de comprimento, e assim sendo este veículo é e está habilitado para 48,5 toneladas de peso bruto total(PBT).

No citado dia, hora e local, o veículo estava com 30,58 toneladas de carga e mais 16 toneladas de tara do veículo, totalizando então 46,58 toneladas de peso bruto total (PBT). Portanto, como podem observar e certificar,  através  da  Nota  Fiscal, etc…que o veículo, transitava com 2 toneladas abaixo de sua capacidade máxima.

No citado dia, o funcionário da balança informou a mim, que havia mais ou menos      kilos de excesso de peso entre eixos na carreta e que a multa seria aproximadamente de R$ .

Agora, para poder esclarecer este processo, vamos, por favor, atentar para a seguinte conclusão:- Não confundir excesso entre eixos, que é a má distribuição da carga, com excesso de peso na carreta, como está descrito na Notificação. Excesso de peso é diferente de excesso entre eixos e  assim  sendo  as  penalidades  são  diferentes  e  outro enquadramento. Aí se instala a confusão.

A multa sobre excesso entre eixos é uma multa de valor declarado, ao passo que a multa de excesso de peso é cobrada pela UFIR, correspondendo à quantidade de peso excedido. Então não posso pagar por erro de interpretação do Agente Fiscalizador.

Estou enviando anexo à este Requerimento, cópia do Informativo referente a Resolução 210/06 do Contran, que mostra exemplos de PBT nos eixos permitidos. E cópia da N.F.!

Diante de todo o exposto, venho reiterar o pedido de deferimento desta multa imposta equivocadamente, porque acredito que não posso ser injustiçado por algo que não aconteceu, quero dizer que não posso pagar por um valor alto, se não cometi este tipo de infração.

Registro de antemão os mais sinceros agradecimentos e fico no aguardo ansioso de uma resposta favorável!

Atenciosamente

Argumento 2

Peço até desculpas por ser inquisitivo nesta questão, porque realmente não cometi esta infração. Acontece que neste endereço citado na Notificação, encontra-se a Empresa Expresso Arghi, sendo que é uma Cia de Transportes ou Transportadora e que envia encomendas para todo o País.

Srs. estou enviando impresso, a respeito desta empresa para que os Ilmos Srs., peçam uma diligência a este local para comprovarem que nesta empresa, situada a Rua                                                                      , existe um recuo permitido para embarque e desembarque de cargas, com as devidas sinalizações no local e inclusive com permissão para tal.

Neste local e numeração existem recuos para três veículos e eu estacionei realmente o veículo neste local, como os Srs. podem verificar eu parei no nº 664 e no recuo permitido. Quero dizer com isso que se eu tivesse estacionado irregularmente, isto é; na guia rebaixada ou então na rua e atrapalhando outros veículos, eu seria multado por estacionamento proibido.

Eu estacionei o veículo na calçada, porém no recuo que está sinalizado e é permitido. Basta pedirem para verificar o local e constatarão o fato.

Por isso acho esta multa injusta e injustificável, uma vez que até acredito que não houve má fé do agente e sim pode ter havido um equívoco.

Só não estou enviando o comprovante de entrega da Empresa, pois não sabia que iria receber esta multa senão eu teria guardado uma Xerox para poder comprovar melhor ainda. Mas estou enviando um comprovante do local onde fui multado e com a numeração que consta que estive neste local, mas permitido.

Peço o deferimento desta multa e também que não seja computada a pontuação em meu prontuário.

Desde já agradeço a atenção.

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