Argumento 5

Argumento de Defesa:

Confirmo que excedi a velocidade, conforme indica o auto de  infração. Entretanto isto se deve ao fato de a referida via pública apresentar sinalização confusa no que se refere  ao limite de velocidade, que excedi muito moderadamente. (Apenas 02 km). Porém o mais relevante desta situação é que o local citado é muito conhecido pela sua periculosidade e principalmente no horário em que eu  transitava,  e  nesta  região  não  são  raros acontecerem assaltos e até seqüestros relâmpagos, com os motoristas abordados em pleno trânsito sob armas de fogo e motoqueiros com garupas e principalmente com motoristas de Táxi. Ilmos Srs., as próprias autoridades de trânsito, sempre que podem vêm a público aconselhar que o motorista trafegue com mais rapidez em locais perigosos durante  altas horas da noite e de madrugada e  sequer parem  nos  Semáforos  em  locais  perigosos durante altas horas da noite.

(03:40 hs). Como só posso trabalhar neste período, fica difícil levar o sustento da família, pois a gente sempre trabalha com muito medo.  Principalmente quando  são  mulheres  ao volante. Sou motorista de Táxi e ajudo o meu marido nas despesas. Temos três filhos pequenos e estudando. É difícil.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

Atenciosamente

Argumento 4

Argumento de Defesa:

Confirmo que excedi a velocidade, conforme indica o auto de infração.

Entretanto isto se deve ao fato de a referida via pública apresentar sinalização confusa  no que se  refere  ao  limite  de  velocidade,  que  excedi  muito moderadamente. (Apenas 02 km). Porém o mais relevante desta situação é que o local citado é muito conhecido pela sua periculosidade e principalmente no horário em que eu transitava, e nesta região não são raros acontecerem assaltos e até sequestros relâmpagos, com os motoristas abordados em pleno trânsito sob armas de fogo e motoqueiros com garupas e principalmente com motoristas de Táxi. Ilmos Srs., as próprias autoridades de trânsito, sempre que podem vêm a público aconselhar que o motorista trafegue com mais rapidez em locais perigosos durante altas horas  da  noite  e  de  madrugada  e  sequer parem  nos  Semáforos  em  locais perigosos durante altas horas da noite.

(03:40 hs). Como só posso trabalhar neste período, fica difícil levar o sustento da família, pois a gente sempre trabalha com muito medo.  Principalmente quando  são  mulheres  ao volante. Sou motorista de Táxi e ajudo o meu marido nas despesas. Temos três filhos pequenos e estudando. É difícil.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

Atenciosamente

Argumento 3

A autuação é nula, posto que, violou o Art. 37 – CAPUTda CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que insculpiu, também, como princípio, A PUBLICIDADE dos atos administrativos e o Art. 5º- INCISO LV, também, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que, por sua vez, insculpiu como princípios, em processo administrativo, o da AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO.

Ora, a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, tem como objeto principal a regulação da conduta relacional com o Estado. Por este motivo a norma reguladora, quer seja expressa, literalmente, ou por via de signos, deverá ser, obrigatoriamente, tornada pública.

Ocorre, que IN CASU, INEXISTE NA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO (NAI) A DATA

DE EXPEDIÇÃOo que prejudica a defesa do administrado haja vista a impossibilidade de saber se a mesma foi expedida fora do prazo legal de 30 (trinta) dias o que torna o auto de infração nulo, conforme determina o Art. 281, Páragrafo único, Inciso II, do CTB.

Ademais a RESOLUÇÃO 149 DO CONTRAN prevê no § 2º do Art. 3º:

“Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual, deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

……………………………………………………….

§2º. Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação da autuação.”

(sic. grifos nossos)

Não obsta mencionar que o Art. 284 do CTBdetermina, por sua vez, que conste na NAI a data expressa do vencimento para que se possa pagar a multa com desconto de 20% sobre o seu valor o que não acontece caracterizando, mais uma vez, a insubsistência do Auto de Infração, já que, o suposto infrator, fica impossibilitado de ser beneficiado pelo desconto legal por não constar na NAI a data limite para que se possa proceder o pagamento da infração.

É mister evidenciar que a lei determina que haja a DATA EXPRESSAMENTEe a falta desta não é suprida por qualquer outra maneira de delimitação temporal como acontece na NAI emitida pela SET.

Assim, a falta da data de expedição viola os princípios constitucionais da AMPLA-DEFESA e DO CONTRADITÓRIO, ALÉM DE HAVER EXPRESSA VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO ADMINISTRATIVO DA

PUBLICIDADEo que torna o AIT nulo de pleno direito.

2º FUNDAMENTO – VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 281 DO CTB E INOBSERVÂNCIA AOS REQUISTOS PREVISTOS NAS RESOLUÇÕES Nº 01/98 E Nº 149 DO

CONTRAN O AIT é nulo de pleno direito haja vista que, também, violou o Parágrafo único, do art. 281 do CTB que determina:

“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O Auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I- se considerado inconsistente e irregular;

II- se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação” (sic. grifos nossos)

Inúmeras são as irregularidades que ensejam a insubsistência do AIT em questão haja vista que houve INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA SUA LAVRATURA.

O Art. 280 do CTBdetermina quais sejam as informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação que são as seguintes:

“I- tipificação da infração;

  1. local, data e hora do cometimento da infração;
  1. caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
  1. o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

(sic. grifos nossos)

Esse Artigo foi regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 01 de 23/01/1998 DO CONTRAN, à qual estabelece que no Auto de Infração devem constar o mínimo de informações requeridas para sua lavratura, em seu ANEXO I, determina a referida Resolução que o Padrão de Informações Mínimas a ser utilizado para confecção de modelo de Auto é o seguinte:

Bloco 1- IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO:

Código do Órgão Autuador e Identificação do Auto de Infração. Bloco 2- IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO:

UF (Unidade da Federação); Placa e Município.

Bloco 3- IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR:

Nome; nº do Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da permissão para Dirigir; UF e CPF.

Bloco 4- IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR:

Nome; CPF ou CGC.

Bloco5- IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL E COMETIMENTO DE INFRAÇÕES:

Local da Infração; Data; Hora e Código do Município. Bloco 6- TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO:

Código da Infração; Equipamento ou Instrumento de Aferição Utilizado; Medição Realizada e Limite Permitido

Logo, da análise do AIT em questão conclui-se que a lavratura do Auto de Infração não obedeceu as formalidades exigidas pela Resolução nº 01 do CONTRAN pois que:

  1. Não houve a descrição correta e inequívoca da tipificação, conforme prevê o Bloco 6, ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONTRAN;
  • A descrição do local do cometimento da infração não obedeceu ao que determina o Bloco 5,

ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONTRAN, uma vez que FALTA NO AIT O CÓDIGO DO MUNICIPIO;

  • Não há a identificação do Infrator nem do condutor do veículo, conforme prevêem os Blocos 3 e

4, ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONTRAN;

  • A identificação do veiculo, também, é insuficiente haja vista A FALTA DA DESCRIÇÃO DA MARCA/MODELO DO VEÍCULO AUTUADO, Bloco 2, ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONTRAN,; e)tampouco houve a correta identificação da autuação haja vista a desobediência aos padrões formais previstos no Bloco 1,ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONTRAN.

Ora, resta evidenciado que o AIT em questão É NULO DE PLENO DIREITO e não está apto à

gerar efeitos como ato administrativo perfeito e acabado haja vista a não observância às formalidades exigida para sua lavratura, neste sentido leciona EDUARDO ANTONIO MAGGIO o que, MAXIMA VENIA, se transcreve:

“Portanto, a tipificação da infração e o preenchimento do respectivo Auto, devidamente correto, tudo em conformidade com as normas e exigências legais acima mencionadas e que estão em plena vigência e que revogaram as anteriores ( vide art. 6º da Res. Nº 01/98-

CONTRAN), devem ser rigorosamente cumpridas e obedecidas, pois o não atendimento àquelas determinações legais será também motivo que justifica a interposição de recurso contra a autuação que estiver em desacordo, tendo em vista o que estabelece o artigo 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.”

MAGGIO, EDURADO ANTONIO in Manual de Infrações e Multas de Trânsito e seus Recursos, 2ª ed. , Ed. Jurista, pp 122 e 123, 2002/SP

3º FUNDAMENTO – INOBSERVÂNCIA AOS REQUISTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÕES Nº 146/03 E DELIBERAÇÃO Nº 38/03 DO CONTRAN

1)- DO COMPROVANTE DA INFRAÇÃO

A Resolução 146/03 e Deliberação nº 38/03 do Contran, no Art. 1º preveem o seguinte, in verbis:

“§ 2º O instrumento ou equipamento medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

  1. Placa do veículo;
  • Velocidade medida do veículo em km/h;
  • Data e hora da infração; II – Conter:
  • Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  • Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
  • Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.”

(sic. grifos nossos)

Ora, Doutos Julgadores, a simples análise do comprovante da infração (foto) que acompanha a NAI emitida pela SET está ilegível não permitindo que sejam identificados nitidamente os elementos que configuram pressupostos para sua validade conforme determina a lei.

NÃO CONSTAM no comprovante da infração:

  1. VELOCIDADE REGULAMENTADA PARA O LOCAL DA VIA EM KM/H;
  • IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO; e
  • IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO UTILIZADO PARA MEDIÇÃO.

Assim, não há que se falar em validade de um AIT se, nem ao menos, a foto que representa a prova material da infração, conteve os elementos necessários como pressupostos para sua validade. O AIT é nulo e devendo seu registro ser julgado insubsistente e anulado.

2)- DA AFERIÇÃO OBRIGATÓRIA E DOS ESTUDOS TÉCNICOS

No comprovante da infração não consta a data de verificação do aparelho que registrou a imagem, no entanto, a NAI faz menção acerca da data de aferição o que nada prova haja vista a falta da publicidade da suposta verificação realizada.

A Resolução 146/03 e Deliberação nº 38/03 do Contran prevêem o seguinte,in verbis: “Art. 2º. O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução; II – ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada; III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.”

(sic. grifos nossos)

Por sua vez os § 2º e § 3º do Artigo 3º da Resolução 146/2003 determinam: “§ 2º A utilização de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade em trechos da via com velocidades inferiores às regulamentadas no trecho anterior, deve ser precedida de estudos técnicos, nos termos do modelo constante do Anexo I desta Resolução, que devem ser revistos toda vez que ocorrerem alterações nas suas variáveis.

§ 3º Os estudos referidos no parágrafo 2º devem:

  1. – estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;”

(sic. grifos nossos)

Logo, COMO SABER SE O RADAR ESTAVA DEVIDAMENTE AFERIDO À DATA DA INFRAÇÃO SE NÃO HÁ PUBLICIDADE DOS ESTUDOS TÉCNICOS E DA VERIFICAÇÃO SUPOSTAMENTE REALIZADOS NOS APARELHOS DE RADAR?

Não há que se falar em validade de um AIT por excesso de velocidade flagrada por instrumento, que, nem ao menos, apresenta a aferição obrigatória do INMETRO.

3)-DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO

Vale, mais uma vez, citar as RESOLUÇÕES 146/2003 E DELIBERAÇÃO 38/2003 DO CONTRAN afim de provar as inúmeras irregularidades do AIT em questão, o Art. 4º da Deliberação nº 38/2003 e da Resolução nº 146/2003 determina: “Art. 4º A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação

complementar, a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade e a velocidade regulamentada para a via, todas expressas em km/h.”

(sic. grifos nossos)

Resta, portanto, comprovado que a FALTA OU IRREGULARIDADE de qualquer um dos requisitos previstos em lei enseja o cancelamento da multa por irregularidade do AIT.

Assim, o AIT É NULO HAJA VISTA QUE FALTA NA NAI A ESPECIFICAÇÃO DA MARCA/MODELO DO VEÍCULO AUTUADO, CARACTERÍSTICA INDISPENSÁVEL PARA INDIVIDUALIZAÇÃ DO AUTOMÓVEL.

Assim, requer e espera o acolhimento das preliminares para que se arquive o AIT julgando-o insubsistente conforme determina o parágrafo único, inciso I , Art. 281 do CTB, já referido.

  1. – MÉRITO

Por cautela, se diverso for o entendimento de V. Sa. quanto às preliminares no mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos:

1º) – DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES

Na constatação da infração verifica-se que não houve o correto processamento pela autoridade de trânsito das informações geradas pelo aparelho radar pelo que, EVIDENTES SÃO AS FALHAS NA LAVRATURA DO AIT.

A RESOLUÇÃO 149/2003 DO CONTRAN estabelece em seu Art. 2º: “…………………………………………………………..

§ 1º. O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

…………………………………………………………

III- por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for

comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagens regulamentado pelo CONTRAN.

………………………………………………………………….

§ 3º. A comprovação da infração referida no inciso III do §1º deverá ter sua análise referendada por agente da autoridade de trânsito que será responsável pela autuação e fará constar o seu número de identificação no auto de infração.”

O que se quer evidenciar com a demonstração do Artigo supra é que a LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO DEVE PRECEDER A EMISSÃO DAS NOTIFICAÇÕES, OU SEJA, A AUTUAÇÃO GERADA POR INSTRUMENTO RADAR DEVE SER REFERENDADA PELO AGENTE DE

TRÂNSITO PARA QUE SE TORNE ATO PERFEITO E ACABADO CAPAZ DE GERAR EFEITOS NA ESFERA JURÍDICA DO AUTUADO.

No entanto, diante de todas as falhas apontadas preliminarmente no AIT em questão, conclui- se que NÃO HOUVE A ANÁLISE DO AIT PELO QUE SEU REGISTRO DEVE SER ARQUIVADO DIANTE DAS IRREGULARIDADES E INSUBISISTÊNCIA.

Ademais, o instrumento de medição de velocidade não é infalível haja vista a necessidade da chancela do agente de trânsito ocorre, que, IN CASU, NUNCA HOUVE O EXCESSO DE VELOCIDADE, pelo que a presunção da veracidade pertencente à Administração Pública não deve ser levada às últimas conseqüências.

Neste sentido milita EDUARDO ANTONIO MAGGIO:

“… as formas e meios de constatação da infração, a qual uma vez constatada, será autuada

pelo agente fiscalizador da autoridade de transito que deverá faze-la através de comprovação legal e correta, sem deixar dúvida quanto à sua lavratura, pois a não ser dessa forma, será objeto de contestação através de recursos administrativos e até mesmo, se for o caso, o de se socorrer ao Poder Judiciário.

………………………………………………………..

Entretanto esse embasamento legal para a autuação não quer dizer que feita essa, já estará absolutamente comprovada, correta e consumada para fins de aplicação da penalidade de multa pelo respectivo órgão de trânsito nos termos da lei.

Neste aspecto, deve-se ressaltar, conforme já mencionamos também no tema 3, que a comprovação pelo agente da autoridade pode ter erros, falhas e até mesmo injustiças, pois o ser humano é passível desses comportamentos.”

MAGGIO, EDURADO ANTONIO in Manual de Infrações e Multas de Trânsito e seus Recursos, 2ª ed. , Ed. Jurista, pp 119 e 120, 2002/SP

Logo, resta evidenciado, mais uma vez, que o AIT está irregular e seu registro deve ser arquivado.

2º ) – DA SINALIZAÇÃO

A Resolução 146/2003 e a Deliberação 38/2003 do Contran, já, mais de uma vez, citadas, determinam que:

“Art. 5º. A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observados os critérios da engenharia de tráfego, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

………………………………………………………..

§ 2º Para a fiscalização de velocidade com medidor do tipo fixo, estático ou portátil deve ser

observada, entre a placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo III desta Resolução, facultada a repetição da mesma a distâncias menores.”

No caso em tela, mesmo que tivesse ocorrido o excesso de velocidade, O QUE NÃO

ACONTECEU, a sinalização não estava instalada dessa forma, por conseguinte não há que se falar em multa gerada por um engano originado por sinalização instalada de forma equivocada.

Conclui-se que não basta o local estar sinalizado. Deve estar corretamente sinalizado.

Logo, a autuação é INCONSISTENTE ante os preceitos legais de ORDENS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, supra argüidos.

Deste modo, argui para todos os efeitos legais quer na ORDEM ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, a nulidade do auto de infração, pelo que requer que seja julgado o auto INSUBSISTENTE.

R . juntada

A . deferimento

Argumento 2

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por exceder o limite de velocidade conforme indica o auto da infração.

Entretanto, no dia em que trafegava pela via em questão, a placa de sinalização estava coberta pela folhagem de uma árvore não podada, o que impediu a visualização da mesma e além deste detalhe o horário dificultava ainda mais, uma vez que o local não é  bem iluminado. Solicito a verificação da última poda das árvores da via trafegada na respectiva subprefeitura regional e também a iluminação local no respectivo órgão. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada. Peço o deferimento uma vez que me sinto injustiçado.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

Atenciosamente

Argumento 01

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por ter excedido o limite de velocidade. Porém quero ressaltar aos Ilmos Srs., que eu já vinha há algum tempo  atrás  de  um  veículo,  que  transitava  em velocidade muito abaixo da permitida para o local e quando tive a oportunidade de ultrapassar, me vi na situação de imprimir um pouco mais de velocidade para poder efetuar uma ultrapassagem segura, conforme estabelece o CTB, e ao fazer esta ultrapassagem fui flagrado por este Dispositivo Fotográfico, porém esta rápida ultrapassagem não demorou mais que poucos segundos, não trazendo, portanto nenhum risco a segurança do trânsito ou aos pedestres. Por isto peço a compreensão dos Ilmos Srs., pois não estava em minhas intenções desrespeitar ou infringir o CTB.Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

Atenciosamente

Recurso para multa de trânsito por excesso de velocidade – Modelo 16

Faço um apelo a esta conceituada Comissão  Julgadora  para  o  deferimento desta  multa em questão por considerar em meu ponto  de  vista,  que  fui  altamente injustiçado, uma vez que a velocidade imprimida no local não esta tanto além da permitida e que o local certamente tolera uma velocidade superior a permitida sem problema algum.

É notório, Ilmo Srs., que tal acontecimento tem ocorrido com muita freqüência pois são inúmeras as vias que apresentam como velocidade máxima algo em torno de 40 a 60 Km / h, ou até menos, porém se tal velocidade fosse imprimida por todos os motoristas, haveria até um congestionamento e o que é  pior,  quem  insiste  em transitar na velocidade indicada pela sinalização acaba por correr o risco de ser abalroado.

E foi isso exatamente que tentei evitar ao imprimir um pouco mais de velocidade, e também os Srs. podem observar que o horário não era apropriado para transitar lentamente.

Peço a compreensão e o deferimento e o cancelamento dos pontos que a multa gerou.

Atenciosamente

Recurso para multa por excesso de velocidade – Jari – Modelo 15

Através deste requerimento dirijo-me com muito respeito a esta honrosa Jarí, para poder alegar em minha defesa que no dia, hora e local citados, eu realmente estava transitando pelas imediações e somente cometi esta infração, por motivos totalmente alheios a minha vontade.

Venho  informar  aos  Digníssimos  Srs., que  eu  dirigia  e imprimia  uma  velocidade compatível com a via; haja visto; que no citado local esta Avenida tolera velocidade superior neste local tanto no  horário  diurno  e  principalmente  no  horário  noturno,  23:00  hs, horário em que eu trafegava.

Srs., não resta a menor dúvida  que  tal  infração  venha ocorrendo  com  muitíssima frequência porque o local é e está muito escuro e inclusive  oferecendo  perigo  aos condutores de veículos de um modo geral. Além deste fato ,Srs. ,a instalação do referido equipamento para medição de Velocidade está em total desencontro com o que estabelece e determina o “Código de Trânsito Brasileiro” e também a ”Resolução do  Contran”, 38  de  11 de Julho de 2003,no seguinte:

*Artigo 4º , § 2 =” Para a fiscalização de Velocidade com o Medidor do Tipo Estático, Fixo

ou Portátil, deverá “obrigatoriamente” ser observada entre a Placa de Regulamentação de Velocidade  Máxima  Permitida  (R-19)  e o medidor  (Radar),  uma  distância  compreendida no intervalo estabelecido na Tabela Constante do Anexo II desta Deliberação.”*

Ilmos Srs., a citada Sinalização e o Medidor  de  Velocidade (Radar)  não  estavam  e  ainda não estão instalados desta forma, porque devido ao “Equipamento de medição” ser do Tipo Tripé, foi e está instalado estrategicamente irregular; (com apenas 30 metros aproximadamente); com claro objetivo de flagrar os motoristas menos avisados. (Podem conferir). Não nos dando a oportunidade de sequer desacelerar o veículo para poder evitar esta cruel penalidade.

Gostaria de poder registrar também que a Deliberação nº 38 do Contran, Art. 5º, inciso I estabelece:

“ A Fiscalização de Velocidade com o Medidor do Tipo Móvel ou Tripé, só poderá ser instalado conjuntamente com a Placa de Regulamentação R-19 (Velocidade Máxima Permitida) conforme a Legislação em vigor e onde não ocorra “Variação de velocidade” em trechos menores que 5 (cinco) Kms.

Ilmos Srs., definitivamente o local está em frontal violação com o que determina esta Deliberação, porque ao longo desta Avenida com  15km  aproximados,  estão  instalados vários equipamentos de medição, sendo que não está sendo cumprido o que determina a Lei e com isto comprovando que a multa está irregular e conseqüentemente insubsistente, inconsistente e improcedente, devendo está tão Digníssima Jarí o deferimento e o cancelamento dos pontos que a multa pode ter gerado.

Peço desculpas por alongar um pouco mais, mas eu não poderia deixar  de  informar;  também; que pelo fato de  o  citado local  não  estar  devidamente  sinalizado  (não  sei  dizer se propositadamente), não nos dando a oportunidade de visualizar a tempo a “Placa de

Regulamentação de Velocidade” (R-19), pois o tripé com a  câmera  está escondida/camuflada atrás de arbustos/árvores (pequenas) que existem no local, dificultando também a visualização deste Radar,  porque  ao  acompanhar  o Fluxo de Veículos no Local, fica impossível diminuir a velocidade até mesmo desacelerar o veículo pois corre-se o risco de sofrer uma colisão traseira e com várias conseqüências parar o local, motoristas, veículos, passageiros, etc…

Finalmente, afirmo que não foi por minha vontade que excedi o limite de velocidade  no local, foi um ato imprevisível e inevitável, porque no referido horário não apresenta (praticamente) grande fluxo de veículos deixando assim o leito  carroçável  praticamente livre, induzindo a todos os motoristas / veículos a imprimir maior velocidade nos veículos mas nada exagerado.

Código de Trânsito Brasileiro – Velocidade Máxima: Art. 61.

“A Velocidade Máxima permitida para a via será obrigatoriamente por meio de Sinalização, obedecida suas características técnicas e as condições de trânsito“.

Considera – se “Sinalização“ o conjunto de sinais de trânsito  e  seus  dispositivos  de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada e possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos  e  pedestres  que nela circulam. (Anexo I).

E para finalizar, Ilmos Srs., quase que  diariamente  as próprias Autoridades de Trânsito (entre outras), constantemente vem a publico através da imprensa falada, escrita e televisiva aconselhar e orientar que o motorista trafegue com pouco mais de rapidez  em locais escuros e mal iluminados (como é  este  caso)  e  perigosos durante  a  noite  e  as  altas horas da madrugada parar poder evitar sérias e piores conseqüências, por causa da

“Insegurança” que vem assolando a Capital.

Diante de fundadas esperanças e expectativas de ser atendido, agradeço antecipadamente pela atenção dispensada.

Atenciosamente

Recurso para multa por excesso de velocidade – Jari – Modelo 14

Através deste requerimento dirijo-me com muito respeito a esta honrosa e Digníssima Jarí, para alegar em minha defesa que no dia, hora e local citado eu realmente estava transitando pelas imediações, logo após o término de um  trabalho  e  somente  cometi  esta  infração por motivos inerentes a minha vontade.

Venho informar aos Digníssimos Srs., que eu dirigia e imprimia uma velocidade compatível com a via devido ao horário em que eu transitava. Srs. Julgadores,  esse  citado  local, neste horário, certamente tolera velocidade superior a permitida, sem maiores problemas.

Não resta a menor dúvida que tal fato (infrações) venha ocorrendo com muita frequência, porque o citado local está muito escuro e com isso oferece perigo aos condutores de veículos de um modo geral. E  o  local  é  muito  perigoso.  Principalmente  neste  horário  de  02:19 hs, de madrugada.

Além do mais, Srs., a instalação deste equipamento para medição de velocidade está totalmente em desencontro com o que estabelece e determina o Código de Trânsito Brasileiro e também a Resolução / Deliberação do CONTRAN nº 38, de 11/06/2003, no seguinte:

* Art. 4º, § 2º; “ Para a fiscalização de velocidade com o Medidor do Tipo Estático, Fixo, ou Portátil, deverá obrigatoriamente ser observada, entre a Placa de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida (R-19) e o medidor, uma distância compreendida, no intervalo estabelecido na Tabela Constante no Anexo II dessa Deliberação.” *

Ilmos Srs., a referida Sinalização e o Medidor  de  Velocidade  (radar)  não  estavam instalados desta forma, porque devido ao  Equipamento  de  Medição  ser  do  tipo  Móvel, foi colocado estrategicamente irregular (apenas 50 mts. Aproximadamente), com o claro objetivo de flagrar os motoristas menos avisados. (Podem conferir).

Informo-lhes também que a Deliberação nº 38 do Contran, Art. 5º, § 1º estabelece:

      “ A Fiscalização de Velocidade com medidor do tipo Móvel, só poderá ser instalado conjuntamente com a Placa de regulamentação R-19, conforme a legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5(cinco) Km)s).

Ilmos Srs., definitivamente o local citado está em frontal violação com o que determina e estabelece esta Deliberação, tornando comprovadamente que a multa esta insubsistente, inconsistente e improcedente, devendo esta Digníssima Jarí, o deferimento e conseqüentemente o cancelamento dos pontos que a mesma deve ter gerado.

Diante de fundadas esperanças e expectativas de ser atendido, agradeço antecipadamente pela atenção dispensada! Muito Obrigado!

Atenciosamente

Recurso contra multa por excesso de velocidade – Jari – Modelo 13

Dirijo-me muito respeitosamente e muito humildemente à esta Digníssima Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jarí) para fazer um pedido que entrego à decisão do nobre espírito dos Ilmos Srs., Presidente e Jurados.

Peço-lhes por gentileza uma atenção especial para este caso em questão, devido ao motivo excepcional em que me encontro já faz algum tempo e venho por meio deste recurso/defesa para fazer um apelo aos Srs., forçado pela situação aflitiva em que me encontro.

Sou um modesto trabalhador brasileiro que venho lutando há alguns anos contra uma doença raríssima que me acometeu alguns anos atrás, que conforme exames médicos e laudos médicos é uma doença degenerativa e incurável a não ser que se consiga doador de medula espinhal para um transplante.

Para as devidas comprovações  de  que  estou  expondo  a realidade dos acontecimentos, estou enviando várias xerox de Laudos Médicos, exames, descrições, receitas médicas, receitas de remédios controlados, etc…

Srs., somente estou colocando anteriormente esta situação para que os Srs., entendam o porquê deste recurso tão intempestivo, pois ao estar com este tipo de doença, nada é possível e tudo muito difícil para nós portadores de Esclerose Múltipla.

Somos completamente dependentes de outras pessoas para tudo  que  é  necessário  fazer: Ex: beber água, andar, ficar de pé, escrever, assinar, falar, comer, tomar banho e outras necessidades mais.

Além de conviver dessa maneira, existe também um agravante de que com a medida que o tempo vai passando a doença vai progredindo e se não se encontra ou apareça um doador compatível, o jeito é aguardar a morte chegar.

Estou enviando tudo que tenho e poderei também apresentar documentação necessária sobre a idoneidade e a honradez minha e da minha modesta família.

Srs., é imensa a minha tristeza ao ver que não possuo Recursos Financeiros para dar um pouco de conforto a minha família, devido ser portador desta doença, mas que agora após (com a Graça de Deus) uma cirurgia; cedida por um doador compatível; vejo novamente as esperanças renascerem em meu coração.

E devido a este novo animo, correndo em minhas veias e a partir daí visualizando uma luz no fim do túnel é que resolvi e tomei coragem para escrever aos Srs., sobre as multas que aconteceram nos períodos de  crises que  me  acometeram  na  época  e  que obrigatoriamente tinha que sair correndo, muito rapidamente para poder evitar o pior.

Venho portanto até aos Ilmos Srs., depositar as minhas esperanças, pedindo-lhes que  se digne a conceder o deferimento desta(s) multa(s) imposta(s) para que assim eu possa

licenciá-lo e colocá-lo em ordem para que eu consiga  então,  me  locomover  dia sim, dia não até o hospital para poder fazer revisões periciais.

Como disponho de parcos recursos e não podendo arcar com os custos destas multas cometidas por motivos totalmente alheios a minha vontade e consequentemente inevitáveis, venho apelar para a compreensão e o bom senso dos Ilmos Srs., para o deferimento e com isso a extinção da pontuação também.

Somente estou solicitando desta maneira este pedido, devido ao meu estado de saúde que não me permite ainda trabalhar (conforme vários Laudos anexos) o que sem dúvida alguma me consterna profundamente. E como estou impossibilitado de dirigir; pois permaneço a maioria do tempo acamado; a minha esposa  poderia (após legalizado o veículo) dirigir para me locomover.

Reitero aos Ilmos Srs., que poderei apresentar toda e qualquer documentação que for necessária para as devidas comprovações.

De antemão antecipo-lhes os meus mais profundos agradecimentos e apresento-lhes os meus respeitosos cumprimentos.

Atenciosamente

Recurso para multa por excesso de velocidade – Jari – Modelo 12

Através dos meus mais respeitosos cumprimentos, venho até aos Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, fazer um apelo que entrego nas mãos os Srs. para o deferimento desta multa imposta e venho alegar em minha defesa o seguinte:

Ilmos Srs., peço a devida licença para vir até a esta Digníssima Jarí, para poder explicar e esclarecer que o instrumento de Medição de Velocidade está instalado de forma irregular e estrategicamente preparado para poder flagrar os menos avisados a respeito e praticando assim uma verdadeira armadilha para poder então; gerar com isso; uma desenfreada “fúria arrecadatória” sem precedentes nesta questão mencionada.

Srs., além da iluminação neste citado local ser e estar precária (não sei dizer se propositadamente) não nos dando a oportunidade de visualizar a tempo a “Placa de Regulamentação de Velocidade R-19“ pois o Radar com a câmera esta atrás de arbustos / árvores e vegetações rasteiras  que  estão  no  local,  dificultando  também  a visualização deste Radar, porque ao acompanhar o fluxo de veículos no local fica impossível diminuir a velocidade ou frear e até mesmo desacelerar o veículo,  pois  corre-se  frequentemente  o risco de sofrer uma batida traseira e inclusive com várias outras consequências para o local, motoristas, veículos, passageiros , etc. . .

Além do mais, Srs., o citado local, certamente tolera / aceita uma velocidade um pouco maior e principalmente altas horas da noite e de madrugada, horário (22:40 hs) em que eu trafegava.

E como os Srs.  devem  estar  cientes  sobre  as  notícias  referentes aos “assaltos relâmpagos e outros tipos”, estes vem acontecendo com os motoristas ou veículos que transitam e trafegam em baixa velocidade altas horas da noite e em lugares mal iluminados, como é este local em questão.

Tudo isto Srs., sem contar que no local citado, a sinalização não está devidamente instalada e o Equipamento de Medição está e fica instalado a menos de 300 metros da Placa de Regulamentação de Velocidade R-19.

Ilmos Srs., diante destes fatos aqui apresentados e das irregularidades estrategicamente instaladas no local, peço-lhes  por favor um voto de confiança ao que diz respeito e com isso o deferimento desta multa imposta e o cancelamento dos pontos que essa multa gerou.

Fico-lhes imensamente agradecido pela atenção! Atenciosamente

Recurso de multa por excesso de velocidade endereçada para Jari – Modelo 11

lmos Srs., em primeiro lugar, dirijo-me muito respeitosamente à esta tão Digna Jarí, para pedir-lhes a reconsideração para o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui tremendamente injustiçada no que diz respeito.

Srs., não resta a menor dúvida que o Código de Trânsito Brasileiro, chegou a partir  de 1998, para enfim trazer novos benefícios educacionais à todos nós e principalmente no trânsito em geral.

Acontece também que dentro destas inovações e  benefícios, existem alguns detalhes que não são tão beneficentes e ao contrário, acabam por prejudicar algumas pessoas que por mais que evitem de infracionar o trânsito, acabam por cair em armadilhas, “estrategicamente preparadas para pegar os menos avisado”.

Como os Ilmos Srs. podem observar, (documentos anexos) sou residente na cidade de Campinas e muito raramente venho até esta bonita cidade de São Paulo, como foi  o  caso em questão e infelizmente por motivos de doença de minha mãe.

Srs., desculpem pela minha sinceridade, mas é que o citado local é uma verdadeira armadilha para quem não conhece o local.

(meu caso  e  muitos  outros).  Este  Radar  fica  exatamente  em  uma curva  existente  no local, não nos dando uma oportunidade de ao menos diminuir a velocidade, frear ou então desacelerar o veículo, porque quando se contornando a referida curva, lá está o Radar nos esperando como se fosse um dragão a nos engolir.

E como saber e manter a velocidade de 60Km/h se nesta citada Avenida existe uma oscilação no limite de velocidade, com trechos a 70, 60 e 50 km/h!!!!

Além do mais, Srs, existem no local, vegetações que encobrem “parcialmente”; as placas R-19; que indicam a Velocidade Máxima

Permitida. Averiguem o local, por favor! Peço deferimento!

Atenciosamente

Recurso para multa por excesso de velocidade – Modelo 10

Venho até esta Digníssima Comissão Julgadora pedir; baseado no Cód. Nac. de Trânsito; o deferimento desta multa imposta por considerar insubsistente e inconsistente no que diz respeito a penalidade.

Acontece Ilmos Srs. que o Poder Público com certeza não respeitou o Cód. de Trânsito Brasileiro no Capítulo VII ART. 80 da Sinalização prevista neste Código e em legislação complementar.

Inciso 1º. A sinalização deverá ser colocada em  posição  que  a  tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível coma segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

A regulamentação determina também que antes da Fiscalização Eletrônica, seja obrigatoriamente instalada a Sinalização que indica a velocidade máxima permitida.

Não existe placa de Sinalização de Regulamentação.

Cód. Trans. Bras: “ Sinalização de Regulamentação : “Tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições do uso das vias. Suas mensagens são imperativas.”

Ademais Ilmos Srs. cumpre – me informar o Art. 61 – Velocidade Máxima:

II a) Nas Rodovias: 1) Cento  e  dez  quilômetros  p/  hora  para  automóveis  e camionetes e 90 km/h para ônibus e micro – ônibus.

Diante da veracidade dos  fatos  e  artigos  apresentados,  peço  a  esta Digníssima Comissão, o deferimento e cancelamento dos pontos e por fim o efeito suspensivo caso não seja julgado em trinta dias conforme ART. 285 do CTB.

Sinceros agradecimentos. Atenciosamente

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