HABILITAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO (CARTEIRA VENCIDA)
HÁ MENOS DE TRINTA DIAS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão que aplicou a penalidade, exemplos: DETRAN, DAER, DNER)
(Mude essas informações –>) Meu nome , brasileiro, casado, operador de máquina, portador do documento de identidade nº , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado , inscrito no CPF sob o nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade), CNH nº , vem perante Vossa Excelência, baseado na Lei nº 9.503, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, que segue em anexo (anexar cópia da notificação ao recurso) enquadrada no art. , da citada Lei. Requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:
- O Requerente encontrava-se
devidamente habilitado pela Carteira Nacional
de
Habilitação de nº , Registro
nº e
com validade estabelecida até o dia
- Conforme comprovante em anexo, o
Requerente ingressou em ,
junto ao Órgão Competente – DETRAN –
RS, 2º CIRETRAN, requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional
de Habilitação, com a documentação e exame oftalmológico, através do Formulário
nº RS ,
com resultado apto para a categoria, ou seja cerca de 17 (dezessete) dias
anterior ao vencimento da mesma;
- Ocorre que, por circunstâncias
alheias a sua vontade, não fora expedido em tempo hábil, pelo Órgão
Responsável, DETRAN – Diretoria de Habilitação a nova carteira, como prevista
na legislação vigente;
portando
o protocolo de nº
,
quando o Requerente transitava na direção do seu veículo e
, fora surpreendido
pelos Policiais Militares
Rodoviários Estaduais ,
que de maneira equivocada expediram o auto de infração, ora em recurso. O
veículo foi liberado apenas pela presença de outro motorista, devidamente
habilitado, que acompanhava o requerente;
- Dispõe o art. 162, V, do Código de
Trânsito Brasileiro:
Artigo 162. Dirigir Veículo:
V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima;
Penalidade – multa ;
Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de
Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor;
- A leitura do dispositivo acima
exclui a conduta do Requerente, que, tendo providenciado em tempo hábil a
renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Órgão Competente,
conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido. Não lhe pode ser
atribuído o atraso que ocorreu em decorrência exclusiva do Estado;
- Desta forma, a lavratura do auto
de infração não corresponde à veracidade dos fatos, sendo portanto indevido;
Pelo exposto, requer aos componentes do JARI que seja
deferido o pedido, com fundamento legal ora exposto em tela, e o auto de
infração arquivado e seu registro julgado insubsistente.
E. Deferimento.
, de de 20 .
Assinatura