Recurso de multa por dirigir sob a influência de álcool – Modelo 1

RECURSO DE MULTA FEITA NA INFRAÇÃO DO ART. 165 DO CTB (LEI SECA)

Motivos:

  1. Autuação e multa feita pela PM (local ou rodoviário estadual ou federal), no art. 165 do CTB (Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência).
  2. Autuação feita sem observância e cumprimento das formalidades legais para a constatação da infração.

ILMO. SR. DIRETOR DA (colocar o nº) CIRETRAN (ou) DA ……REGIÃO DO DER (ou) DA……REGIÃO DA PRF………….DE ………….. EST. DE………….

(deixar dez espaços)

Recurso de Multa para a JARI AIIP nº………..

(fulano de tal, endereço completo, RG…, CPF , tendo sido autuado por esse órgão na infração

de trânsito abaixo descrita, cuja cópia da notificação anexa, vem pela presente até V. Sa, em conformidade com o arts. 282, §§ 4º e 5º e, 285 do CTB, apresentar RECURSO contra a autuação abaixo descrita pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer.

VEÍCULO: tipo………, marca………, cor…….., placa…….., ano de fabricação……, ano modelo.. ,

Renavam nº…………..; CRV em nome de……………….

AIIP: nº……..; Infração: art. 165 do CTB (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância  psicoativa  que  determine  dependência);  Cód.  Enq.  516-9;  Data  Infração……………………………………………. ;

Horário:……..; Local:………………; Órgão Autuante:………….

RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS

  1. No dia, hora e local acima mencionado, o recorrente dirigia o automóvel acima descrito, o qual está em nome de   , que é seu irmão, mas de fato o referido veículo pertence ao recorrente há

vários anos, conforme declaração de seu irmão Alex juntada ao presente recurso.

  • A referida autuação foi feita contra o recorrente porque na oportunidade dirigia o citado veículo e o mesmo no local ao sair da pista para adentrar em uma alça de acesso a marginal para entrar na cidade, teve um pneu dianteiro estourado e esse fato fez com que o recorrente perdesse o controle do veículo e vindo este parar em uma vala junto à via pública.
  • No local, mesmo tendo ocorrido o fato em virtude do estouro do pneu e já fora da via pública o policial que compareceu ao local do fato achando que o recorrente estava alcoolizado por causa do acontecido, autuou-o na infração do art. 165 (Dirigir sob influência de álcool ou substância entorpecente). Ocorre que o fato aconteceu porque o pneu estourou e não que o recorrente estivesse embriagado. Tanto que sua CNH não foi nem recolhida, conforme manda o art. 165, como uma das medidas administrativas, quando esse artigo é infringido.
  • Ainda, o recorrente não foi submetido ao teste de etilômetro (bafômetro), e nem a exame de sangue, para eventual constatação de sua embriaguez e, nem tampouco foi-lhe solicitado a fazer tais exames, nos termos da Lei 11.705/08 e do Decreto nº 6.488/08. Tendo apenas sido feita a autuação em tal infração porque o policial achou que o recorrente estava alcoolizado porque acidentalmente saiu da pista e caiu na vala à margens da via.
  • Por outro lado, diz também o § 3º da referida Lei que, “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” E, o recorrente em nenhum momento recusou-se fazer os exames, os quais não foram feitos porque o policial não portava o ‘etilômetro’ e também não lhe pediram para fornecer seu material sanguíneo.
  • Estabelece a Resolução 206/06 que, para a constatação do estado de efetiva embriaguez do condutor e a caracterização da infração de dirigir sob o efeito de álcool (art. 165), o policial que lavrar a autuação tem que realizar o procedimento estabelecido no § 1º do art. 2º da Res. 206/06 do CONTRAN e seu Anexo, que é o de descrever em termo específico as informações pedidas neste.
  • Ocorre que, o recorrente requereu do órgão autuador a cópia do referido documento para comprovação do cumprimento da resolução e, também para instruir o presente recurso, mas a PM apenas forneceu apenas a cópia do B.O. elaborado a respeito (cópia anexa), sendo este e o AIT unicamente os documentos elaborados a respeito de tal infração, e estes nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, não têm condições legais para comprovar tal infração contra o recorrente, uma vez que não condizem com o que determina a citada resolução.

DO PEDIDO

Diante do exposto acima, ou seja, com o não cumprimento do estabelecido na referida Res. 206/06 e seu Anexo, para a autuação da infração, cuja penalidade de multa ora é recorrida, com base na comprovação documental juntada, REQUER-SE aos senhores membros desta E. JARI que, após a apreciação do presente RECURSO, seja o mesmo julgado procedente e a penalidade de multa tornada sem efeito e assim arquivada por falta de cumprimento das formalidades legais.

Termos em que, juntado (s) o (s) documento (s) probatório (s) e os exigidos,

P. Deferimento. (cidade, estado e data)

(ass. do recorrente ou de seu procurador)

Notas: 1) O presente modelo serve como parâmetro para se recorrer contra penalidade de multa de autuação lavrada por policiais militares sem as devidas formalidades legais para constatação da infração no art. 165 do CTB (Lei Seca);

  • O texto serve também de parâmetro para eventual ‘defesa prévia’ contra a autuação nessa infração, devendo apenas ser mudado os termos que devem ser mudados, por exemplo: ao invés de ‘recurso’ e ‘razões de recurso’, colocar ‘defesa’ e ‘alegações de defesa’ e, ainda, ao invés de endereçar à JARI, é só para a autoridade de trânsito, uma vez que neste caso é a autoridade de trânsito do órgão respectivo quem irá julgá-la, cuja fase é conhecida como defesa prévia;
  • Os procedimentos formais são os mesmos que o são para os outros tipos de infrações, cujas informações e orientações a respeito, o leitor encontra tudo nos respectivos capítulos deste livro, apenas os argumentos e provas devem ser mudados para serem inerentes e próprios a cada caso em concreto.
  • Ressalte-se que essa mesma infração no art. 165, pode ser autuada em circunstâncias diferentes, devendo assim, a cada caso ser analisado como ocorreu a fiscalização e a constatação, porque divergindo de alguma forma dos parâmetros legais estabelecidos na Lei 11.705/08 e no Decr. nº 6.488/08, cabe e deve ser apresentada a defesa ou o recurso contra a

autuação ou a multa, com a alegação da irregularidade cometida pelo órgão autuante na lavratura da autuação nessa infração;

  • No caso também de eventualmente vir a ser instaurado procedimento administrativo por portaria pela autoridade para suspender o direito de dirigir do condutor que foi autuado nessa infração, é importante observar que primeiro deve ser dado a este o direito de apresentar sua defesa prévia contra a autuação ou o seu recurso contra a penalidade de multa, para depois sim, se for o caso, ser instaurado o procedimento administrativo para a suspensão do direito de dirigir do autuado, fase que também lhe cabe defesa e recurso a instância administrativa superior (Cetran – Conselho Estadual de Trânsito do Estado), e até mesmo, inclusive, ao poder judiciário, se forem fortes e evidentes as razões dedefesa do recorrente.

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