Recurso pra multa por dirigir com habilitação CNH vencida – Modelo 1

HABILITAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO (CARTEIRA VENCIDA)

HÁ MENOS DE TRINTA DIAS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO  (órgão que aplicou a penalidade, exemplos: DETRAN, DAER, DNER)

                    (Mude essas informações –>)  Meu nome     , brasileiro, casado, operador de máquina, portador do documento de identidade nº                                                           , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado              , inscrito no CPF sob o nº                                            , residente na (rua, nº, bairro, cidade), CNH nº                                                  , vem perante Vossa Excelência, baseado na Lei nº 9.503, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, que segue em anexo (anexar cópia da notificação ao recurso) enquadrada no art.                      , da citada Lei. Requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:

  1. O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de

Habilitação de nº                            , Registro nº                             e com validade estabelecida até o dia          

  • Conforme comprovante em anexo, o Requerente ingressou em                      , junto ao Órgão Competente – DETRAN – RS, 2º CIRETRAN, requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, com a documentação e exame oftalmológico, através do Formulário                                                                  nº RS    , com resultado apto para a categoria, ou seja cerca de 17 (dezessete) dias anterior ao vencimento da mesma;
  • Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, não fora expedido em tempo hábil, pelo Órgão Responsável, DETRAN – Diretoria de Habilitação a nova carteira, como prevista na legislação vigente;
  • Na data de

portando o protocolo de nº

, quando o Requerente transitava na direção do seu veículo e

, fora surpreendido pelos Policiais Militares

Rodoviários Estaduais                              , que de maneira equivocada expediram o auto de infração, ora em recurso. O veículo foi liberado apenas pela presença de outro motorista, devidamente habilitado, que acompanhava o requerente;

  • Dispõe o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro:

Artigo 162. Dirigir Veículo:

V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima;

Penalidade – multa ;

Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor;

  • A leitura do dispositivo acima exclui a conduta do Requerente, que, tendo providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Órgão Competente, conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido. Não lhe pode ser atribuído o atraso que ocorreu em decorrência exclusiva do Estado;
  • Desta forma, a lavratura do auto de infração não corresponde à veracidade dos fatos, sendo portanto indevido;

Pelo exposto, requer aos componentes do JARI que seja deferido o pedido, com fundamento legal ora exposto em tela, e o auto de infração arquivado e seu registro julgado insubsistente.

E. Deferimento.

                             ,         de                          de 20 .

Assinatura

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