ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO D.P.R.F.
Eu venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma. De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, transitava pelo acostamento.
Como resultado, apontou-se violação ao Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como resta comprovada a situação, a passagem normal, neste citado dia, hora e local, havia uma colisão no leito carroçável e esta pista encontrava-se bloqueada, sendo impossível o tráfego por outro local senão pelo acostamento. E a manobra que efetuei foi somente para ultrapassagem o que sem dúvida caracteriza outro tipo de infração, enquadrada no Art. 202 do CTB, sendo de valor menor e apenas 5 pontos na CNH.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Atenciosamente