Venho informar perante este Douto Órgão Julgador que estava compatível com a via, já que todos os motoristas que ali trafegam imprimem a velocidade flagrada.
Ora, Doutos Julgadores, trata – se de mais uma via que certamente tolera velocidade superior à permitida sem problema algum.
É notório que tal fato tem ocorrido com certa freqüência, são inúmeras vias que apresentam como velocidade máxima algo em torno de 60 Km/h ou até menos, porém, se tal velocidade fosse imprimida pelos motoristas haveria até um congestionamento, e quem insiste em transitar na velocidade indicada pela sinalização acaba por correr risco de ser abalroado.
Deve a Engenharia de Tráfego diligenciar ao local dos fatos e analisar se não há necessidade de aumentar o limite de velocidade imposto, aliás como tem acontecido em várias vias brasileiras.
Ademais, cumpre – me mencionar que pelo fato de eu estar acompanhando a velocidade imposta pelo fluxo de trânsito e ter o veículo autuado, ficou claro que a penalização foi por “amostragem” (já que é impossível a autoridade ou o equipamento de fiscalização autuarem todos os veículos que ali passam).
A multa por amostragem agride o princípio educativo do Código de Trânsito Brasileiro, pois acaba por não autuar os demais motoristas que passam a se sentir seguros em transitar com velocidade superior mesmo o local sendo sinalizado.
Por este motivo relatado, espero e desejo que o recurso seja deferido e a penalidade cancelada!
Atenciosamente