Recurso pra multa por dirigir na faixa exclusiva – Modelo 3

Recursos de Multas de Trânsito – Defesa Quanto à Materialidade da Infração

(O recurso encontra sustentação no fato de que a passagem normal estava bloqueada, sendo impossível o tráfego por outro local senão pela faixa exclusiva).

ILUSTRÍSSIMO  SENHOR  PRESIDENTE  DA JARI DO                     (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE                                                       

Eu                     qualificação e endereço do condutor) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De  acordo  com  mencionada  notificação,  o   veículo   de   minha   propriedade,   um        caracterizar o veículo) transitava pela faixa exlusiva.

Como resultado, apontou-se violação ao Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como resta comprovado pela fotografias anexas, a passagem normal encontrava-se bloqueada, sendo impossível o tráfego por outro local senão pela faixa exclusiva.

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos.

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que, Pede deferimento.

Nome

Local e data

Recurso pra multa por dirigir na faixa exclusiva – Modelo 2

   Ilmo Sr. Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na ……………………………………

Faço um apelo à esta Comissão Julgadora para o deferimento desta multa por sentir – me tremendamente injustiçado no que diz respeito.

Alego em minha defesa que fui injustamente multado por que adentrei na faixa exclusiva para embarcar uma passageira que fez sinal para mim e ela estava parada no Ponto de Ônibus.

Pode até parecer ironia, mas não existe nenhuma Sinalização indicando que é proibido parar para embarcar passageiros. Porque se existisse tal sinalização, nem o ônibus poderia fazer tal operação.

Parar rapidamente para embarcar um passageiro é um direito de todos, podendo ser punido por tal inobservância. E foi exatamente isto que ocorreu.

No momento em que a passageira deu sinal com a mão, acionei a seta para a direita e ao me certificar de que não vinha nenhum ônibus pela faixa entrei e parei para embarca-la.

Em nenhum momento atrapalhei o trânsito e tampouco coloquei em risco o bom fluxo do trânsito. Mas acredito que o policial de trânsito que estava ou vinha pelas imediações não deve ter observado que alguém acenou para o veiculo.

Acredito sim, que o policial imaginou ou deduziu que eu fosse transitar pela faixa de ônibus. Mais uma vez, Srs., eu reitero que não transitei pela faixa, apenas adentrei e em seguida parei para embarcar a passageira.

Diante deste histórico que retrata piamente a verdade, peço – lhes o deferimento e o cancelamento da pontuação.

No ansioso aguardo de uma resposta favorável, expresso meus sinceros agradecimentos.

Atenciosamente

                                             . Nome

Recurso pra multa por dirigir na faixa exclusiva – Modelo 1

Requerimento para Recurso de Multa Prefeitura da Cidade de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Depto de Operação do Sistema Viário

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na ……………………………………

São Paulo,        de                 de               

Alego em minha defesa que tive que transitar na faixa exclusiva, pois o veículo que eu dirigia foi “fechado” por outro veículo inesperadamente. Levei um susto.

Tive que avançar, um pouco, sobre a faixa para evitar a colisão. Foi uma atitude inevitável e involuntária, devido a uma situação inusitada.

E o Aparelho fiscalizador não conseguiu registrar e conseqüentemente não pode analisar os fatos, pois minha manobra, apesar de proibida, ganha impunidade devido à presença de um motivo de força maior. Acredito que não posso pagar por esta penalidade, pois com certeza estarei sendo injustiçado.

Ademais, a manobra (em que pese sua urgência) foi realizada com perfeição, visto que não coloquei ninguém em risco e não atrapalhei o fluxo de trânsito. Em verdade digo que voltei ao leito carroçável normalmente em segundos.

Do Pedido

Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.

Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.

Atenciosamente

                                       __ Nome

Local e Data

Recurso pra multa por dirigir na ciclovia ou ciclofaixa – Modelo 1

Venho pedir a consideração deste Digníssimo Órgão Julgador, através do Ilmo Sr. Presidente desta Jarí e Comissão, para que esta multa seja cancelada / deferida, conforme explicação a seguir:

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na ……………………………………

Srs., venho alegar em minha defesa que não foi por minha culpa que isto aconteceu e sim decorrência de uma situação imprevisível e inevitável.

Esta manobra que realmente efetuei, somente aconteceu porque ao ser literalmente fechado por um ônibus que transitava ao meu lado, houve obrigatoriedade de transitar sobre a referida ciclofaixa, para poder evitar um desastre de maiores conseqüências não só para mim e o veículo como para os demais ocupantes ( família ) que eu conduzia.

Acredito, portanto que deveria ter sido este motorista (ônibus) o autuado, mas quero crer que o agente fiscalizador não deve ter observado o momento deste acontecimento.

Srs., esta manobra que realizei, apesar de proibida, reveste – se de compreensão devido a uma situação de força maior e emergencial.

Ademais, somente transitei por este local após verificar que não havia nenhum pedestre pelo local, e imediatamente saí e retornei ao leito carroçável sem nenhum prejuízo para o transito, haja visto que não existe ocorrência neste sentido.

Peço deferimento! Obrigado!

Atenciosamente

                                                    _

Recurso pra multa por dirigir com braço do lado de fora – Modelo 1

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Nome ………………………., RG:……………. E CPF …………………………., Residente e domiciliado na ……………………………………

Venho alegar em minha defesa que não cometi este tipo de infração, pois estou sendo injustiçado no que diz respeito a esse fato, pois  vai  a desencontro com o Artigo 252 V, do CTB.

Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 252 V, estabelece:

–Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Srs. e é exatamente isso que eu quero esclarecer, porque eu realmente dirigi o veículo com o braço para fora, pois havia atrás de mim um veículo de grande porte (caminhão) que estava colado ao meu veículo e ao me aproximar do Semáforo que estava a minha  frente, mudando de cor para o Amarelo, resolvi  diminuir  a  velocidade  e  como  o  caminhão estava muito próximo a minha traseira, resolvi fazer sinal  com  o  braço  para  fora,  para que ele diminuísse a velocidade, para poder evitar uma colisão traseira, o que seria prejudicial não só a mim e a ele, com também para os ocupantes que estavam em meu veículo.

No entanto, procurei de todas as maneiras evitar este tipo de procedimento. Não foi porque eu quis que este fato aconteceu e sim foi em momento imprevisível e inevitável e alheio à minha vontade.

Quero crer que faltou um pouco de bom  senso  de  quem  aplicou  esta multa, uma vez que fiz o possível e o impossível para evitar danos maiores.

Por isso venho até aos Ilmos Srs. pedir-lhes a compreensão e a reconsideração para esta multa, pedindo-lhes o deferimento e o cancelamento desta pontuação que muito poderá me prejudicar. (Sem merecer).

Registro aqui antecipadamente meus mais sinceros agradecimentos! Atenciosamente

Recurso pra multa por deixar de dar preferência à pedestres – Modelo 2

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ….

Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) foi conduzido sem dar preferência de passagem a pedestre que se encontrava na faixa a ele destinada

Assim, apontou-se violação ao Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, ocorreu que (falar os motivos de porque a multa deve ser revista)

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que, Pede deferimento.

         de                 de           

Nome Completo

Recurso para multa por deixar de dar preferência à pedestres – Modelo 1

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

RAZÕES DO RECURSO DOS FATOS

No dia                 foi lavrado contra o ora recorrente um auto de infração pela             , número          , em que foi acusado de deixar de dar preferência a pedestres, e a veículo não motorizado, que se encontre em faixa a ele destinada, nos termos do referido auto de infração, tal autuação ocorreu na Avenida/Rua            .Tal conduta é capitulada no diploma legal 214, I, do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

“Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo

não motorizado:

I-                  que se encontre na faixa a ele destinada; DO DIREITO

Tal autuação não se mostra compatível com o que ocorreu de fato na presente data, haja vista que no dia     , a referida FAIXA DE PEDESTRE SIMPLESMENTE NÃO EXISTIA, em outras palavras, não havia faixa de pedestre na data da infração.

Cabe salientar que atualmente, no começo do corrente mês (de MAIO) a prefeitura de São Luís começou a PINTAR diversas faixas de pedestres TOTALMENTE APAGADAS POR TODA A AVENIDA JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE EEM ESPECÍFICO ADEFRENTE A FEIRA

AONDE o ora acusado de infração foi autuado, razão pela qual não cabe a presente autuação.

É de bom tom lembrar que “não havendo faixa de pedestre no local” ou ela estando “totalmente apagada”,como ocorreu no presente caso, não há como o condutor adivinhar,logo o condutor não pode ser sancionado por uma conduta que sequer cometeu. Cabe também acrescentar que nessa avenida ainda há um complicador maior que o fato de inúmeras pessoas atravessarem em qualquer lugar da avenida, causando um “CAOS” no trânsito.

É interessante ressaltar o artigo 2º da lei 9.784/99, in verbis:

“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (grifo nosso)

É cristalino que a presente autuação de infração viola vários desses princípios da Administração Pública, acima elencados, senão veja-se: que houve clara violação ao princípio da legalidade, vetor primeiro, principal, basilar de toda atuação da administração pública, em

todos os seus âmbitos, pois quando ocorreu à autuação sem existir a referida “faixa de pedestre” se viola evidentemente a legalidade administrativa. Tal conduta por parte da SMTT,

também viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica. O ato administrativo de autuação também não teve motivação, em outros dizeres, não houve a causa para que fosse feita a autuação, haja vista que não existia a faixa de pedestres no dia 23/03/2012 e somente em Maio do ano corrente que ela foi pintada.

Nunca é demasiado lembrar o que está anotado no diploma 37, caput, da nossa Magna Carta, in verbis:

“A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte;”. (grifo nosso)

Nesse diploma legal mais uma vez se nota que a Administração Pública, no caso em tela a Municipal, DEVE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, inclusive para realizar autuação de infração. Assim sendo, não cabe autuação de infração de trânsito se não há sinalização no local específico, sob pena de se multar, se autuar a pessoa sem que ela esteja descumprindo as normas de trânsito.

O artigo 2º, parágrafo único, inciso I da lei 9.784/99, in verbis:

“Nos processos administrativos serão observados, entre outros,

os critérios de:

I-                  atuação conforme a lei e o Direito.

Visto isso, não há como a Administração pública se distanciar da legalidade ou do Direito, razão pela qual deve ser anulado o referido auto de infração já mencionado, por não corresponder a primazia da lei.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer que seja provido presente recurso para com isso seja anulado o referido auto de infração, permitindo com isso que o condutor não perca os pontos de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e não conste o débito do valor da autuação ao condutor.

Nesses termos, pede deferimento.

Local

         de                 de           

Nome Completo

Recurso de multa por dirigir com uma mão – Modelo 1

Venho respeitosamente até a esta Digníssima Comissão Julgadora, pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão; porque acredito; em meu ponto de vista que fui altamente injustiçado ao que diz respeito.

Informações do condutor:

Descrição da Infração: Artigo 252 V do CTB – Dirigir com apenas uma das mãos.

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, teve seu veículo autuado e tem a alegar em sua defesa que:

Trata-se no mínimo de uma autuação atípica.

Não que as condições do local ou o horário autorizem o motorista cometer infrações, mas convenhamos, é de se estranhar que em local de pouca iluminação e durante a noite (18:50 Horas ), o Agente de trânsito teve absoluta certeza de que este condutor estava dirigindo com apenas uma das mãos.

É necessário ressaltar também que o Artigo 252 V, do CTB, insere assim: Art. 252. Dirigir o veículo:

I-………

II-…….

III-…..

IV-……

V- com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Por esses motivos estou enviando à esta Digníssima Jarí, fotos do veículo para que os Ilmos Srs., possam observar e visualizar que o citado veículo possui vidros verdes, dentro das normas regulamentares e permitido pela Legislação de Trânsito e com isso fica praticamente impossível o Agente de Trânsito ou qualquer outra pessoa visualizar o interior do carro para constatar que o motorista estava dirigindo com apenas uma das mãos e além disso às       horas.

E o próprio Artigo estabelece que pode dirigir com apenas uma das mãos, quando tiver que fazer sinais regulamentares com o braço, mudar a marcha do veículo e acionar equipamentos e acessórios do veículo.Deveria então o Agente de Trânsito, colocar no quadro de observações a que tipo de transgressão eu cometi, o que não foi informado.

Acontece que não foi cometida a citada infração de trânsito, motivo pelo qual não posso concordar com a aplicação da penalidade acima.

Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida.

Finalmente, tenho a alegar que ao volante de um veículo, sempre cumpri com as determinações da Lei de Trânsito e caso meus argumentos não encontrem acolhida para a NULIDADE DA INFRAÇÃO, embora reafirmando minha inocência, rogo pela aplicação do que concebe o Art.

267 do CTB:

Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Diante deste histórico apresentado, que expressam a verdadeira realidade dos acontecimentos, peço-lhes o provimento do recurso e conseqüentemente a exclusão dos pontos que esta multa pode ter gerado em meu prontuário geral.

Registro desde já meus sinceros agradecimentos pela preciosa atenção que dispensaram para este assunto.

Recurso pra multa por características alterada do carro – Modelo 1

Venho respeitosamente até a esta Digníssima Comissão Julgadora, pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão; porque acredito; em meu ponto de vista que fui altamente injustiçado ao que diz respeito.

Alego em minha defesa que equivocou-se o Agente Fiscalizado ao lavrar tal infração no que tange “ Veículo com cor ou característica alterada,” uma vez que não foi descrito e nem especificado qual a cor foi adulterada ou então qual característica alterada. Senão vejamos:

       Segue anexo documento do veículo que consta e atesta que o veículo realmente é de cor Azul, como consta na Notificação de Autuação, anexa a este requerimento. Isto é; se o documento consta Cor Azul e a Notificação Cor Azul, como justifica a cor estar alterada? Em qual cor o veículo transitava?

Desculpem-me a minha insistência em retratar os eventuais equívocos, tais como: -“Em qual numeração da Rua                                                  , estava o veículo transitando? Quero registrar aos Ilmos Srs., que também foi elaborado 2 infrações como o mesmo enquadramento e o mesmo Artigo. Comprovando assim que a multa está em duplicidade. Não existe na Notificação e no Art., que diferencia as multas.

* (Segue anexo Xerox da notificação (idêntica) para maiores comprovações). Ilmos Srs., não posso deixar de contestar e protestar sobre a autuação de alguns Agentes de Trânsito; que sem contradição alguma; enxergam e vêem os motoristas e veículos como verdadeiros inimigos. Srs., deveria o Poder Publico exigir dos policiais de Trânsito (responsáveis pela aplicação de multas) faça-o com legalidade e moralidade; preceitos estes que devem pautar toda a conduta da administração. Infelizmente isto não está ocorrendo.

Nós cidadãos estamos nos deparando com Agentes de Trânsito que às vezes aplicam multas ilegais e equivocadas, pautados em seu poder de polícia (como foi este caso).

Diante do histórico apresentado que retrata fielmente os acontecimentos, peço-lhes por favor o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.

De antemão, registro os mais sinceros agradecimentos, pela preciosa atenção que dispensaram a este!

Atenciosamente,

Argumentação 2

ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO

… Que, entretanto tem a recorrente a alegar que:

  1. Não pode concordar com a autuação de seu veículo e em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T nº E016109376, tendo em vista que a autuação não encontra amparo legal pela forma como foi lavrada.
  • Embora o CTB não seja objetivo quanto a obrigatoriedade de parar o veículo para a fiscalização, há que se considerar que em certos tipos de infração de trânsito, para que se PROVE O COMETIMENTO, é indispensável que o veículo seja abordado e que o seu condutor seja fiscalizado.

Em alguns casos se faz necessário ainda que o Agente de Trânsito se coloque junto ao veículo e olhe atentamente o veículo, placa e suas características, pois se assim não fizer não poderá PROVAR a materialidade da infração.

  • Cumpre-me esclarecer que nunca me utilizei do Acostamento para transitar com o veículo, sendo que não está em meus hábitos, cometer tal tipo de infração e nenhuma outra do CTB.
  • Acontece que por onde eu transitava neste dia, hora e local, meu veículo foi fechado por um Ônibus de passageiros e involuntariamente me vi forçada sair da pista para então transitar por alguns segundos pelo acostamento, para que evitasse um desastre maior, não somente a mim e o veículo, como também aos passageiros que eu conduzia.
  • Não obstante essa peculiaridade, meu veículo não foi parado ou fiscalizado e para minha surpresa, recebi em minha residência uma notificação de infração de trânsito por “Transitar pelo Acostamento”, sendo que, reitero, não transitei e sim me desviei do Ônibus que havia me fechado.
  • Há que se verificar que existe uma grande diferença entre Transitar em Acostamentos e Desviar-se de uma possível colisão e em questão de segundos, voltar ao leito carroçável novamente, sem prejuízo aos terceiros ou pedestres, etc…

O Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 193, prevê como infração Gravíssima 3 vezes (7 pontos e multa de $ 574,61), Transitar pelo Acostamento e marcas de Canalização, etc…, enquanto o Artigo 202 da mesma Lei prevê que é de natureza Grave (4 pontos e $127,15 de multa), a ultrapassagem pelo Acostamento.

DUPLICIDADE DA PENALIDADE (BIS-IN-IDEN)

III) Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa o fato que o AIT e conseqüentemente a MULTA dele originada, não podem ser considerados em razão da flagrante irregularidade com que se apresenta, a saber:

Como se não bastasse ser injustiçada desta maneira verifica-se que na mesma data, local e horário da fiscalização, esta recorrente foi penalizada com duas autuações tipificadas no Art. 193 do CTB.

No presente recurso não se comenta o mérito do AIT Nº E016109376 devido a ocorrência de recurso em separado e, evidentemente, alegações a ele pertinente.

Discute-se, entretanto, a presente autuação.

O CTB permite a concomitância de autuações (casos em que são expressos em sua redação), entretanto, há que se entender que o Direito Pátrio não admite a bi-tributação para a mesma infração (bis in iden), situações em que se penaliza o mesmo condutor com duas autuações do mesmo artigo (193) , exatamente como é o caso destas infrações.

O CTB em seu Art. 193 é incisivo e bastante claro quanto à tipificação da infração: “Transitar com o veículo em acostamentos”, isto é, haverá apenas e tão somente uma única infração; portanto, lavrar-se-á apenas um AIT.

Há que se entender que no caso ora apresentado, quando transitei pelo Acostamento, transitei também pelas Marcas de Canalização, etc…, porque as duas Infrações são

exatamente no mesmo dia, hora e local. Isto deixa bem claro então que eu não transitava e sim estava parada, o que torna a multa Insubsistente e Inconsistente, levando-a a anulação, conforme Artigo 281, do CTB.

Não há múltiplos dessa multa e uma só penalidade será aplicada.

Portanto, invocando-se do artigo Art. 281 § 1º Inciso I do CTB conclui-se que é nulo o presente feito.

“ Art. 281 do CTB – A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I- se considerado insubsistente ou irregular;

“II- se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” (Redação dada pelo Art. 3º da Lei 9.602/98).

Para comprovar as alegações, encaminho xerox das 2ª vias do AIT e das Notificações.

Posto isso, e declarando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex- officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando CANCELAR o AIIP/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.

Diante do que foi exposto, peço que ao final seja dado PROVIMENTO, com o CANCELAMENTO da Penalidade que me foi imposta injustamente, por ser de lídima justiça.

Argumentação 1

Venho solicitar o Cancelamento desta multa imposta; injustamente; baseado no CTB e nas determinações do Ministério Público, em relação às multas na Marginal Tietê, (em obras), por falta de Sinalização adequada, conforme Artigo 88- CTB:

-Nenhuma Via pavimentada poderá ser entregue após a sua construção, ou reaberta ao Trânsito após realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente Sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Artigo 90-CTB:

Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código, por inobservância à Sinalização, quando esta for Insuficiente ou Incorreta.

Parágrafo 1º:”O Órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a Via, é responsável pela implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.

Senão vejamos: Como poderá o Órgão de Trânsito emitir uma multa em prejuízo do condutor, se não existe Sinalização adequada para instruir ou informar o condutor?

Em uma Via com novas Pistas na Marginal Tietê e com insuficiência de Sinalização e outras colocadas incorretamente, (como já foi comprovado), como poderá saber o motorista, em qual direção deverá seguir?

Se o Poder Público permite e induz o motorista a cometer erros e equívocos por falta de Sinalização, o motorista é que é culpado?

Srs., por uma questão de Justiça, acredito que não posso pagar e ser penalizado, por erro da Administração Pública.

Outro detalhe importante refere-se ao local da infração, como podem observar, deu-se exatamente na Pista Central, onde realmente a Sinalização está e estava totalmente comprometida.

Será justo, Meu Deus, levar 2 multas, por ter sido induzido pelo Poder Público a cometer equívoco?

Além disso, como é possível “Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, etc… e no mesmo dia, hora e local Transitar em marcha ré, etc…”

Transitar, quer dizer, seguir em frente, continuar o trânsito. Marcha ré, quer dizer marchar para trás, voltar, etc…Como poderia transitar para frente e ir para trás ao mesmo tempo?No mesmo dia, hora e local?(Insubsistente).

Ilmos Srs., diante destas considerações, totalmente baseado no CTB, peço-lhes, por favor, o Deferimento desta multa, porque acredito que não posso ser injustiçado, por erro da Administração Pública, uma vez que também não é do meu princípio transgredir o CTB.

Muito obrigado à todos! Atenciosamente

Recurso de multa por dirigir no acostamento – Modelo 10

Venho até a esta Honrosa Comissão Julgadora,pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão,pelo motivo de que está em desconforme com o Código de Trânsito Brasileiro e considero que fui altamente injustiçado no que diz respeito;além de que;o Agente de Trânsito extrapolou em seus direitos e deveres.

Venho alegar em minha defesa que eu não transitava pelo acostamento e sim estava parado devido a uma emergência,pois o veículo em que eu transitava deu pane no sistema de refrigeração e não tive outra alternativa a não ser parar o veículo no citado local e assim tentar fazer o devido reparo e somente parei no citado local,porque o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 29,Inciso V,permite que se pare em casos de emergências.

O Anexo I,sobre “Conceitos e Definições”,esclarece sobre “Acostamento”:

Acostamento:parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos em casos de emergências e à circulação de pedestres e bicicletas,quando não houver local apropriado para esse fim.

Pois foi exatamente isso que aconteceu,após perceber que o veículo estava com problemas,efetuei uma parada emergencial;por conseguinte;por motivos alheios à minha vontade e em uma situação imprevisível e inevitável.Não foi porque eu quis,que isso aconteceu.

Gostaria de informar que efetuei essa parada e imediatamente acionei o pisca –alerta,sinalizando a minha intenção e assim ficou até que o problema fosse sanado.Ademais ,cumpre-me dizer-lhes que se o Policial/Agente de Trânsito tivesse;ao menos;feito a abordagem para a verificação dos fatos,com toda a certeza comprovaria o que realmente estava acontecendo e não teria aplicado esta multa.

Indignação,frustração e sentimento de impotência é o que o cidadão/motorista,sente diante de um fato como esse.Ilmos Srs.,não importa como é o Agente/Policial de Trânsito,pois cabem a todos certas regras que devem ser observadas e mantidas.

Aproveito a oportunidade para registrar aos Ilmos Srs.,que infelizmente,sou portador de Deficiência Física e tenho dificuldades de locomoção e isso contribuiu ainda mais para que eu ficasse parado no acostamento tentando solucionar o problema enquanto aguardava ajuda,que solicitei por telefone.

Também é necessário ressaltar que se o Policial/Agente tivesse me abordado,com certeza iria ficar ciente do que estava acontecendo e com isso até poderia ter prestados os devidos socorros de que eu tanto precisava naquele momento e não multar aleatoriamente como aconteceu.

Não resta a menor dúvida de que muitos motoristas realmente transitam pelo acostamento diariamente,mas com toda certeza esse não foi o meu caso,porque reitero que se o Policial tivesse parado,constataria o fato.

Diante dos fatos apresentados que retratam com fidelidade os acontecimentos, peço o deferimento desta multa imposta e o cancelamento dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Antecipadamente registro meus sinceros agradecimentos!

Atenciosamente

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