São Paulo, de de .
Dirijo-me preliminarmente a esta Digníssima e Honrosa
Comissão Julgadora para pedir-lhes, por favor, a reconsideração para o
deferimento desta multa imposta, pelo motivo que; em meu ponto de vista;
considero que fui injustiçado, pelos motivos a seguir:
Ao ser autuado por transitar por ilhas,
refúgios, canteiro central, etc…, etc…, pelo Art. 193, do C.T.B., afirmo
aos Srs., que com toda certeza, equivocou-se o Policial de Trânsito ou Agente
de Trânsito ao presumir que eu tenha transitado desta maneira no citado local.
Entretanto,
Srs., quero alegar em minha defesa e ao mesmo tempo deixar registrado que ao transitar pelo citado local, havia um
grande buraco, motivado pela ausência da tampa de proteção de um buraco e sem
sinalização no local. E a de se considerar que o veículo que eu dirigia
danificou-se em razão de haver este buraco alguns metros antes e que ocasionou
a quebra do veículo neste momento, forçando-me a transitar por alguns momentos
pela faixa branca demarcada na via (marcas de canalização, acostamento, etc..
), para que eu pudesse parar logo em seguida e com isso tentar evitar uma
possível colisão traseira de outro veículo que vinha muito próximo atrás de
mim.
Quero dizer e esclarecer aos Ilmos Srs., que por motivos
inerentes à minha vontade, (fui obrigada) me vi forçosamente a transitar e logo
em seguida parar o veículo sobre a calçada existente neste local, pois não
havia como continuar a trafegar e, além disso, imediatamente acionei o Pisca – Alerta
no intuito de alertar outros motoristas que transitavam pelo local.
Esclareço aos Ilmos Srs., que fui obrigado a transitar e parar neste
local até que eu conseguisse solucionar o problema, porque não tendo
possibilidades no momento de deslocar o veículo para outro local e na intenção
de não atrapalhar o trânsito, o único local possível no momento era este.
Srs., após ter agido desta maneira e fiquei por ali
durante 50 minutos. Após meu veículo foi consertado e pude sair do local,
cumpre-me informar que ao atingir o buraco existente nesta via acarretou um
corte no pneu que me impossibilitou de dar continuidade de seguir em frente.
Para que não paire duvidas sobre o que estou relatando, verifiquem, por favor,
senão existe alguma ocorrência sobre o buraco neste local.
Para finalizar, Srs., reitero que fui compelido a transitar por
segundos neste local e; logo após; parar o veículo e tentar solucionar o
problema. Há de se considerar que em nenhum momento eu tive a intenção de
cometer tal infração e sim fui obrigado sem alternativa devido às
circunstâncias e até para evitar maiores conseqüências.
** Da Responsabilidade
do Poder Público **
“ É patente a omissão do Poder Público no que diz
respeito a má conservação da Via Pública, o que gera para o
“Prejudicado/Vítima”, o direito a indenização pelos danos materiais sofridos,
dado ao estrago danoso ocorrido em seu veículo.”
- – Assim sendo e conforme já foi
decidido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sempre que o
cidadão for vítima de acidente ou algo semelhante e que seja causado
notoriamente por circunstâncias que venham caracterizar conduta negligente do
Poder Público, a vítima (motorista) deverá ser
indenizado.
- – Compreende-se a
responsabilidade do Poder Público o fato de que os tributos (taxas e impostos)
pagos pelos munícipes devem ser utilizados e investidos para o bem estar da
população, o que implica, dentre várias obras, a efetiva melhora das vias
públicas. (Incluindo aí as calçadas e passeios públicos).
- – Para
esclarecimentos neste sentido, basta ir ao encontro no Dispositivo no § 6º do
Art. 37 da Constituição Federal, no que concerne a responsabilidade do Poder Público:
“ Art.
37.
§ 6º – “As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos irão responder pelos danos que seus agentes; nessa qualidade causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de
dolo ou culpa.“
- – Entretanto,
devemos atentar também para o disposto no Art. 43 do Novo Código Civil, que
alerta sobre o preceito constitucional acima descrito, que determina e
estabelece a responsabilidade do Poder Público, como podemos observar:
“ Art.
43 – As empresas com direito público interno são civilmente responsáveis por
atos de seus Agentes que nessa qualidade causem danos à terceiros, ressalvado
direito regressivo contra os causadores do dano; se houver; por parte destes,
culpa ou dolo.”
- – Ademais, o Art. 22
do Código de Defesa do Consumidor também traz estipulações acerca de referida
responsabilidade objetiva, conforme se obriga:
“ Art. 22 – Os Órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a
fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, continuamente.
Parágrafo único:” Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas
neste artigo, serão as empresas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os
danos causados na forma prevista neste Código.”
- – Desta maneira,
diante de todos os preceitos legais acima dispostos, torna-se obrigatório
concluir, que no caso em questão, o Poder Público tem e deve ser responsabilizado
pelo descumprimento de obrigação de fornecer serviço adequado, eficiente e
seguro, em razão a não conservação das vias públicas, permitindo, portanto
existência de buracos sem a devida sinalização e que colocam em risco a vida
dos munícipes.
- – Cumpre-me salientar, que eu em
verdade fui uma vítima da negligência do Poder Público, porque tive meu veículo
danificado em razão da má conservação da via que me gerou despesas
consideráveis e ainda como se não bastasse recebi uma penalidade por isso. Reitero
que apenas transitei com o veículo (por segundos), em local proibido, em
virtude do dano citado e dado a impossibilidade de continuar transitando.
- – Por conseguinte,
não seria justo que se imputasse ao condutor/motorista uma responsabilidade que cabe exclusivamente ao Poder Público,
porque a infração de trânsito só foi cometida em conseqüência da má conservação
da via e do dano causado ao veículo que me forçou a transitar por local proibido.
Diante dos fatos expostos e comprovados de que em nenhum
momento faltei com a verdade, peço a essa Digníssima Jarí, a reconsideração
para o deferimento desta multa e ou seu cancelamento e através disso a extinção
dos pontos que esta multa gerou.
Deixo aqui
registrados os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram
para este caso.
Atenciosamente
Obs:
Sobre a argumentação descrita, quero deixar claro que não estou solicitando
indenização e sim o cancelamento desta penalidade, uma vez que acredito que não
posso ser penalizada duas vezes. Pelo conserto do veículo e ainda pagar esta
multa altíssima.