Venho até esta Digníssima Jarí, muito respeitosamente, requerer o cancelamento e conseqüentemente a anulação desta suposta infração de trânsito, constante de Auto de Infração, de acordo com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e com os fatos e fundamentos que se passa a expor:
Primeiramente, cumpre anotar, que sou motorista do veículo Volks/Santana, placa , cor branca, Renavam ……… ,conforme indicado no Auto de Infração e documentos anexos.
Ao que se vislumbra, fui autuado em razão de infração descrita no Art.193, do C.T.B. e com Enquadramento/Código da Infração-5819 7 e sendo o Auto de Infração de número e assim lavrado na data de 03/08/2006.
Conforme será demonstrado em seguida, o referido Auto de Infração está em desacordo com as determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, restando maculado vícios insanáveis.
Ilmos Srs. considerando o respeito pela Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e posteriormente alterada pela Lei 9602/98, e segundo a Resolução do Contran 001/98, obrigatoriamente no Auto de Infração, deverá constar a placa de identificação do veículo, a sua Unidade Federativa e o seu Município, identificação do condutor, entre outros dados. (Segue anexa Resolução do Contran).
Assim sendo, observa-se claramente a impropriedade na leitura e confecção do presente Auto, preenchidos com dados faltantes e errados e eis que consta o nome do proprietário do veículo, portanto na verdade não constam outros dados obrigatórios, dados estes estabelecidos e exigidos pela Resolução do Contran 001/98; tais como; Unidade Federativa; Município do Veículo, Identificação do Condutor, e ademais o Enquadramento/Código da Infração euivocado.
(Sendo que o Código da Infração correto é: 5819 4 e não 5819 7).
Ilmos Srs. é de primordial importância analisar e cumprir o disposto no Art.281, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:
Art.281-A Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo Ùnico: O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I-se considerado inconsistente ou irregular; II – se no prazo máximo de 30 dias,não for expedida a Notificação de Autuação.Senão vejamos:
-Percebe-se e é notório, que a situação em exame subsume-se a hipótese prevista no Inciso I,sendo que o Município da placa não foi colocado,UF,Código da Infração equivocado,etc…,merecendo portanto e obrigatoriamente,ser o Auto de Infração arquivado e seu registro julgado insubsistente,pelo motivo de ser e estar inconsistente e irregular.
Assim sendo,o exposto e considerando-se o Auto de Infração como documento inicial para se apurar a existência da infração, e outrossim,para que sejam aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro,revela-se de altíssima importância o seu correto preenchimento,para que não restem quaisquer dúvidas acerca de sua procedência,bem como a multa a ser imposta.
Desta feita, dados os erros constantes do Auto de Infração destacados por este requerente (anteriormente citados), em lógica decorrência, as incertezas geradas, requer o cancelamento do Auto de infração e conseqüentemente a não aplicação da penalidade e assim como a não atribuição dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Peço deferimento!
Atenciosamente